Procedimento
VIGENTE

Procedimentos de Rede: Módulo 3 - Operação do SIN

Emitido por ONS
Assinado em 12/08/2026
Leitura de 5 min
Versão v4.2
Resumo Executivo

O Sistema Interligado Nacional (SIN) opera sob coordenação centralizada do ONS com protocolos técnicos rigorosos para despacho de usinas e controle de tensão. Em contingências críticas (perda de dupla redundância), o ONS executa corte de carga imediato (ERAC) para isolar subsistemas e prevenir colapso em cascata, preservando a estabilidade da matriz energética nacional.

Procedimentos de Rede: Módulo 3 - Operação do SIN

1. Diretrizes de Operação do SIN

A operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) exige coordenação milimétrica pelo ONS. Este módulo estabelece os critérios técnicos para:

  • Despacho de usinas
  • Controle de tensão
  • Otimização eletroenergética
  • Segurança global do sistema

2. Procedimentos em Contingência

Em caso de perda de dupla contingência (ex: linha bipolo de Belo Monte), o ONS autoriza o corte de carga imediato (ERAC) para evitar o colapso do subsistema isolado, preservando a matriz de base.