GERAÇÃO EÓLICA OFFSHORE JUNHO DE 2024
Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
Colaboradores NOTA TÉCNICA EPE/DEE/035/2023-R1
Coordenação Geral
Giovani Vitória Machado
Coordenação Executiva
Bernardo Folly de Aguiar
Renato Haddad Simões Machado
Coordenação Técnica
Gustavo Pires da Ponte
Equipe Técnica
Amanda Vinhoza
Anderson da Costa Moraes
Bruno Faria Cunha
Fernanda Corrêa Ferreira
Helena Portugal Gonçalves da Motta
Josina Saraiva Ximenes
Luisa Domingues Ferreira Alves
Luciano Bastos
Marcos Vinicius G. da Silva Farinha
Mauro Rezende
Micael Martins Silva
Nathália Tavares
Paula Monteiro Pereira
Rafael Theodoro Alves e Mello
Rodrigo Vellardo
Verônica Souza da Mota Gomes
Ministro de Estado Alexandre Silveira de Oliveira Secretário-Executivo Arthur Cerqueira Valério Secretário de Planejamento e Transição Energética Thiago Vasconcellos Barral Ferreira
Presidente Thiago Guilherme Ferreira Prado Diretor de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais Thiago Ivanoski Teixeira Diretor de Estudos de Energia Elétrica Reinaldo da Cruz Garcia Diretora de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis Heloisa Borges Esteves Diretora de Gestão Corporativa Angela Regina Livino de Carvalho
VALOR PÚBLICO
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE TEM POR FINALIDADE PRESTAR SERVIÇOS AO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (MME) NA ÁREA DE ESTUDOS E PESQUISAS DESTINADAS
A SUBSIDIAR O PLANEJAMENTO DO SETOR ENERGÉTICO, COBRINDO ENERGIA ELÉTRICA,
PETRÓLEO E GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS. SOMOS UMA EMPRESA
PÚBLICA FEDERAL, DEPENDENTE DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO.
A EPE FOI CRIADA COM O OBJETIVO DE RESGATAR A RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL
DO ESTADO NACIONAL EM ASSEGURAR AS BASES PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DA INFRAESTRUTURA ENERGÉTICA DO PAÍS. A PARTIR DE SUA CRIAÇÃO, A ATUAÇÃO DA EPE
CONSOLIDOU-SE COMO PARTE FUNDAMENTAL DE UM CICLO DE ATIVIDADES QUE SE INICIA
COM AS DEFINIÇÕES DE POLÍTICAS E DIRETRIZES NO ÂMBITO DO CNPE – CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA E DO MME. A PARTIR DESSAS DEFINIÇÕES
MATERIALIZAM-SE OS ESTUDOS E AS PESQUISAS QUE IRÃO EFETIVAMENTE ORIENTAR O
DESENVOLVIMENTO DO SETOR ENERGÉTICO BRASILEIRO.
COM ESTA NOTA TÉCNICA, A EPE TRAZ RECOMENDAÇÕES QUE SUBSIDIAM AS DEFINIÇÕES
ACERCA DO LIMITE MÁXIMO DE ÁREA A SER CEDIDA EM LICITAÇÕES DO ESPAÇO MARÍTIMO
VISANDO A GERAÇÃO EÓLICA OFFSHORE. COM ISSO, O ESTUDO TRAZ TRANSPARÊNCIA E
DIMINUI A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES DAS DISCUSSÕES EM CURSO, NO CONTEXTO DA
REGULAMENTAÇÃO DA FONTE NO BRASIL.
IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO E REVISÕES
Área de Estudo PLANEJAMENTO DA GERAÇÃO Estudo Geração Eólica Offshore Macro - atividade
Considerações sobre a limitação de área a ser cedida Ref. Interna (se aplicável)
Revisões Data de emissão Descrição sucinta r0 31/05/2023 Emissão original, para comentários do MME r1 27/06/2024 Versão final disponibilizada para o público
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
3 Sumário
- INTRODUÇÃO ....................................................................................... 4
- ELEMENTOS A SEREM CONSIDERADOS ............................................... 6 2.1. Condições de Contorno ................................................................. 6 2.2. Densidade de Potência .................................................................. 9 2.3. Experiência Internacional ........................................................... 12 2.3.1. Alemanha ................................................................................ 13 2.3.2. Austrália .................................................................................. 15 2.3.3. Bélgica ..................................................................................... 18 2.3.4. China ....................................................................................... 20 2.3.5. Colômbia ................................................................................. 25 2.3.6. Dinamarca ............................................................................... 27 2.3.7. Espanha ................................................................................... 31 2.3.8. Estados Unidos ........................................................................ 34 2.3.9. França ...................................................................................... 38 2.3.10. Índia ..................................................................................... 41 2.3.11. Japão .................................................................................... 43 2.3.12. Países Baixos ....................................................................... 47 2.3.13. Reino Unido .......................................................................... 49 a) Round 4 ....................................................................................... 50 b) Mar Celta ..................................................................................... 51 c) Escócia - ScotWind ...................................................................... 51 d) Escócia - INTOG .......................................................................... 53 2.3.14. Taiwan .................................................................................. 55 2.3.15. Vietnã ................................................................................... 58 2.3.16. Resumo da experiência internacional ................................. 62 2.4. Experiência do setor nacional de Óleo & Gás ............................. 63 2.5. Definição de áreas por rodada de licitação ................................. 65
- CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................... 67
- REFERÊNCIAS ..................................................................................... 69
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
4
- INTRODUÇÃO
O Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022, regulamenta o uso do leito marinho para
produção de energia elétrica e define em seu artigo 8º que “O Ministério de Minas e Energia
poderá estabelecer limite máximo de área cujo uso poderá ser cedido num mesmo contrato,
conforme o interesse público e as diretrizes estabelecidas pelas normas complementares”.
Posteriormente foi publicada a Portaria Normativa nº 52/GM/MME, de 19 de outubro de
2022, estabelecendo as normas e procedimentos complementares ao Decreto supracitado,
que prevê:
Art. 11. O limite máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato, previsto no
art. 8º do Decreto nº 10.946, de 2022, será estabelecido pelo Ministério de Minas e
Energia considerando os seguintes aspectos:
I - histórico de atuação do interessado e seus integrantes em outras áreas cedidas
para atividades de mesma natureza - projetos de geração offshore, assim como o
desempenho do mesmo nos processos atuais, podendo ser levada em conta a
experiência internacional do interessado;
II - uso da área avaliado em referências nacionais e internacionais; e
III - proximidade com outros empreendimentos para manutenção das distâncias
mínimas de segurança previstas nas normas de segurança do tráfego aquaviário e
outras aplicáveis.
Parágrafo único. A avaliação do uso da área para a delimitação do limite máximo a
ser cedido será definida em Portaria específica do Ministério de Minas e Energia, a
partir de estudo da EPE.
Assim, o presente estudo visa trazer informações para auxiliar a tomada de decisão pelo
MME quanto aos aspectos a serem considerados quando da definição do limite máximo de
área a ser cedida.
Ressalta-se que, embora a regulamentação trate da geração de energia elétrica no
ambiente marinho, sem distinção de tecnologia, o presente estudo visou a fonte eólica
offshore, por se entender que, no momento da elaboração desta Nota Técnica, esta fonte
se mostra mais madura e promissora dentre as energias marítimas.
Cabe ainda pontuar que as definições quanto ao limite de área e seu melhor aproveitamento devem se aplicar, a princípio, de maneira indistinta para os processos de cessão planejada e cessão independente, uma vez que mesmo na cessão planejada haverá o uso privado de uma área pública.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
5 Cabe registrar nossos agradecimentos às instituições que colaboraram com informações consideradas neste documento, com destaque para as cooperações bilaterais e representantes dos países mencionados no capítulo sobre a experiência internacional, além dos órgãos a nível nacional envolvidos nos regramentos citados nos demais capítulos.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
6
2. ELEMENTOS A SEREM CONSIDERADOS
Uma vez que a instalação de usinas eólicas offshore se dará em espaços físicos de domínio
da União, importa zelar pelo bom uso destas áreas, evitando o uso especulativo e o domínio
de mercado por um ou poucos agentes (reduzindo a competição). De fato, o art. 14 do
Decreto
1
prevê em seu parágrafo 3º:
§ 3º O Ministério de Minas e Energia poderá indeferir o requerimento de cessão
independente quando houver indício de intenção de uso especulativo pelo requerente,
em razão da grande extensão da área solicitada ou do baixo nível de exploração de
outras áreas já cedidas ao requerente ou às empresas do mesmo grupo econômico.
Portanto, tal preocupação vai além de questões energéticas e, por isso, o presente
documento não é exaustivo. Avaliações de outras instituições (como a Secretária de
Patrimônio da União – SPU, por exemplo) devem ser consideradas quando das definições
de limite de área pelo MME.
No que tange aos aspectos do setor energético, são apresentados a seguir alguns
elementos que podem ser utilizados como parâmetros para definição do limite da área a
ser cedida e para assegurar seu bom uso.
2.1. Condições de Contorno
Ao se elencarem os elementos a serem considerados para definição do limite máximo da
área a ser concedida em contratos de geração eólica offshore, faz-se também necessária a
verificação da Disponibilidade de Área da União. Conforme Portaria Normativa n°
52/GM/MME/2022, define-se como Disponibilidade de Área da União a “condição em que
os terrenos e espaços físicos em águas da União estejam desimpedidos, legal e
administrativamente, para serem destinados, sob determinadas condições, àqueles que
tenham interesse em pleitear sua utilização”.
Desta forma, é necessário verificar possíveis fatores que impeçam ou restrinjam a utilização
da área, entendidos aqui como condições de contorno. A boa prática internacional é a
realização do Planejamento Espacial Marinho (PEM), instrumento público, multissetorial, de
cunho operacional e jurídico, que contém as informações relevantes sobre navegação e
áreas de desenvolvimento de atividades econômicas, dentre outros usos do espaço e dos
recursos naturais marinhos [1]. No Brasil, o PEM está no início do processo de avaliação de
quatro regiões do litoral, que foi segmentado para possibilitar as análises [2].
1 Ao longo do documento utiliza-se o termo “Decreto” em alusão ao Decreto nº. 10.946, de 25 de janeiro de 2022; e “Portaria” para a Portaria Normativa nº 52/GM/MME, de 19 de outubro de 2022.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
7
Na ausência de um PEM, a análise das condições de contorno ajuda diretamente na
delimitação das áreas destinadas à implantação dos empreendimentos e essa análise pode
ser realizada por meio de mapas de sensibilidade, conforme recomendado pelo Banco
Mundial [3]. O Banco indica que seja realizado um mapeamento de sensibilidades sociais e
ambientais de grandes áreas a serem disponibilizadas para cessão, com o objetivo de
auxiliar o planejamento da expansão eólica offshore no longo prazo.
Algumas condições de contorno podem ser impeditivas ao desenvolvimento da atividade de
geração e outras demandarem ajustes no planejamento da atividade que permitam sua
coexistência com outros usos do espaço e dos recursos naturais na região. São condições
de contorno:
• Unidades de Conservação - áreas legalmente protegidas para conservação da
natureza, espaços territoriais em que as restrições às atividades econômicas
dependerão da categoria da unidade (Proteção Integral ou Uso Sustentável,
segundo a Lei 9.985/2000), bem como dos respectivos objetivos de criação e plano
de manejo;
• Rotas de navegação;
• Zonas de interesse aéreo (áreas de segurança para o tráfego de aeronaves);
• Áreas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural;
• Áreas de exploração mineral;
• Áreas de pesca artesanal;
• Áreas de interesse turístico;
• Outras atividades pré-existentes ou planejadas que possam entrar em conflito com
a atividade de geração.
No andamento do processo de cessão do prisma, tanto na Cessão Planejada quanto na
Cessão Independente, deverá ser emitida Declaração de Interferência Prévia (DIP) por nove
instituições públicas, representantes dos usos do espaço e dos recursos naturais na área.
As DIPs poderão indicar a existência de interferências impeditivas, com necessidade de
redução do prisma (Portaria GM MME 52/2022, Art. 23). Portanto, uma avaliação das
condições de contorno no planejamento da oferta de áreas para cessão, anterior ao
momento de emissão das DIPs, pode evitar que sejam necessários ajustes nos prismas.
Assim como existem as condições de contorno que ajudam no recorte das áreas para o
desenvolvimento de projetos de geração eólica offshore, é possível também a definição de
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
8
condições de contorno que indiquem áreas mais propensas ao início do desenvolvimento
dessas atividades. Por exemplo, a avaliação da batimetria do fundo marítimo aliada ao
conhecimento dos tipos de fundação mais utilizados internacionalmente nos parques eólicos
offshore (até 50 metros de profundidade) permite alocar maior atenção para as áreas com
lâmina d’água menos profunda, pois serão estas com maior interesse inicial de prospecção
por parte dos agentes.
Desta forma, faz-se necessária uma primeira delimitação de áreas possíveis para o
desenvolvimento de projetos de geração eólica offshore a partir de condições de contorno,
conforme elencado acima, permitindo à União um maior conhecimento sobre as atividades
desenvolvidas no espaço marítimo para a tomada de decisão.
Cabe destacar que a definição de prisma ou polígono do parque eólico pode ter
interpretações distintas. Há desenvolvedores, por exemplo, que entendem que a cessão
deve considerar apenas os círculos em torno das turbinas, sem contemplar o espaçamento
entre estas. Ao se analisar os polígonos submetidos ao IBAMA
2
, nota-se também
entendimentos diversos: a maioria dos projetos considera um polígono que abrange todos
os aerogeradores e cabeamento interno, com uma certa distância entre o limite do polígono
e os aerogeradores próximos das arestas, mas essa distância não é uniforme. Outros
projetos consideram dois ou mais polígonos separados, representando uma única usina. As
referências citadas nas seções adiante são mostradas conforme apresentado nos
documentos consultados, ainda que se observe diferentes definições do formato do prisma.
Segundo o Decreto, o prisma é definido como:
A área vertical de profundidade coincidente com o leito submarino, com
superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices,
onde poderão ser desenvolvidas atividades de geração de energia elétrica.
De forma a evitar divergências, entende-se como adequado detalhar essa definição,
considerando que o prisma se refere ao polígono no qual todos os aerogeradores estejam
circunscritos, sendo uma área única e contígua (sem exclusões de áreas internas), havendo
um distanciamento entre arestas e turbinas correspondente a, no mínimo, o tamanho das
pás.
Destaca-se também a importância do distanciamento entre prismas, para evitar os impactos
do efeito esteira entre projetos. Porém, a avaliação de uma distância adequada depende
da direção predominante do vento no local. Por esta mesma razão, a experiência
2 Disponíveis em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/laf/consultas/mapas-de-projetos-em- licenciamento-complexos-eolicos-offshore
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
9 internacional por vezes considera uma área adicional (buffer) em torno do prisma, como mostra a parte hachurada da Figura 1.
Figura 1 – Área adicional (buffer) em torno do prisma na Dinamarca.
Fonte: [4]
2.2. Densidade de Potência
Uma forma de se evitar o “baixo nível de exploração” de uma área é definindo valores
aceitáveis de densidade de potência, em MW/km², sendo esta prática comum em alguns
mercados, como tratado na seção 2.3. Porém, esta definição por si só, não resolve a
limitação de área máxima a ser cedida.
A densidade de potência instalada de um parque eólico é a razão entre a potência elétrica
nominal do parque e a área superficial total por este ocupada. Trata-se de uma métrica
relevante para quantificar quão próximos os aerogeradores estão uns dos outros, ou quão
“denso” é o layout de um dado parque eólico [5]. Destaca-se que, não há uma única
definição para o que seria a área ocupada por um parque eólico. A Agência Federal Marítima
e Hidrográfica Alemã e outras autoridades reguladoras definem a área de um parque eólico
como a área que é descrita pelos centros das turbinas que estão posicionadas nas bordas
do parque eólico [6]. Por outro lado, nos processos da Dinamarca, as áreas são calculadas
utilizando o método de triangulação de Delaunay ́s [7].
A densidade de potência reflete a quantidade (e potência) de aerogeradores instalados em
um determinado espaço, e a definição do layout do parque eólico considera, entre outros
aspectos
3
, o distanciamento (lateral e longitudinal) entre turbinas que maximiza a geração
de energia e minimiza as interferências aerodinâmicas causadas pelos efeitos esteira e
bloqueio. Dado o aumento dos rotores dos aerogeradores, essa distância também tem se
alterado nos projetos ao longo do tempo. Uma vez que há uma tendência de rotores cada
vez maiores e com maiores potências nominais [8], recomenda-se que a eventual definição
3 O custo com cabeamento interno, por exemplo, aumenta com a distância entre turbinas, mas o maior distanciamento reduz o efeito esteira, aumentando a geração.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
10 de uma faixa aceitável de densidade de potência seja passível de revisão periódica (ou definida a cada nova rodada de licitação), refletindo a evolução tecnológica. A estimativa de tais efeitos depende de simulações computacionais específicas para cada local, considerando a(s) direção(ões) predominante(s) do vento, as condições atmosféricas, as dimensões e a quantidade de aerogeradores, a rugosidade da superfície e os obstáculos próximos. Outro fator determinante para a densidade de potência é a disponibilidade de área. Em países com zona costeira estreita ou com maiores restrições de uso (por outras atividades econômicas, por exemplo) é comum encontrar projetos mais densos, ainda que isso resulte em maiores perdas energéticas por interferências aerodinâmicas. A costa brasileira, por sua extensão, teoricamente permite projetos de menor densidade, reduzindo o impacto das perdas aerodinâmicas por efeito esteira. Por outro lado, há regiões, como o litoral do Sudeste, onde o potencial é mais concentrado, podendo requerer maiores densidades para o maior aproveitamento do recurso. Ainda, observa-se que para regiões onde exista uma atividade econômica de importância regional ou exista a necessidade de coexistência de atividades, por exemplo, áreas de pesca artesanal, deverá ser avaliada a utilização de uma densidade de potência que permita a múltipla utilização dessa área. Por tais razões, não é possível definir um único valor de densidade aceitável, sendo recomendado considerar uma faixa de valores. Adicionalmente, como mostrado na seção 2.3, alguns países definem um valor mínimo de densidade nas etapas iniciais de cessão (geralmente mais baixo), que depois é aumentado, conforme maior conhecimento sobre a área. O Quadro 1 apresenta a densidade de potência dos parques eólicos offshore em diversos países, sendo observados valores entre 1,70 MW/km² e 49,56 MW/km², sendo mais frequentes valores próximos de 6 MW/km². Para as usinas mais novas ou em construção, são encontrados valores entre 2,40 MW/km² e 8,74 MW/km². No Mar Báltico o valor médio é de 7,3 MW/km² e no Mar do Norte 8,1 MW/km². O Quadro 1 representa a densidade de potência dos parques de 5 países europeus. Diferenças em relação aos valores apresentados no Quadro 1 podem decorrer do método para o cálculo da área do parque eólico.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
11 Quadro 1 - Densidade de potência de parques eólicos offshore na Europa. Fonte: [5]
Ressalta-se que a lista acima considera usinas implantadas em diferentes momentos, com equipamentos de tamanhos distintos. A Figura 2 representa a densidade de potência dos parques de 5 países europeus ao longo do tempo.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
12
Figura 2 - Densidade de potência de parques eólicos offshore de 5 países europeus.
Fonte: [6]
Alguns países definiram em suas regras limites mínimos e máximos de densidade de potência, como mostra a seção 2.3. No caso do Brasil, os projetos submetidos ao IBAMA 4
(até o momento) apresentam densidades de 1,6 MW/km² a 14,4 MW/km² (valor médio 2,82 MW/km²), com potências entre 480 MW e 6.507 MW, e áreas de 80 km² a 3.118 km² (média 882 km² e área total 59.954 km²). Ressalta-se que o presente estudo evidencia as eólicas offshore, podendo haver a cessão de área para outras fontes ou mesmo para projetos híbridos, combinando duas ou mais fontes de geração de energia elétrica, armazenamento de energia e exploração de petróleo e gás natural. O uso ou a combinação de outras fontes naturalmente resultará em outros valores de densidade de potência, o que deve ser avaliado individualmente.
2.3. Experiência Internacional Em muitos mercados, o governo define as áreas com base em estudos próprios e as licita, o que se aproxima da cessão planejada no Brasil. Nesse caso, pode não ser necessária uma regra explícita de área máxima, cabendo ao próprio ente público a avaliação de cada caso. Nas seções seguintes são resumidos os critérios eventualmente adotados, em países selecionados, na definição e limitação de áreas. A experiência internacional mostra a importância do Planejamento Espacial Marinho (PEM) para a definição das áreas, por permitir um melhor conhecimento sobre outras atividades
4 Disponível em: http://www.ibama.gov.br/laf/consultas/mapas-de-projetos-em-licenciamento-complexos- eolicos-offshore
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
13
que possam concorrer com a geração de energia elétrica no uso do espaço marinho [9]
[10]. A partir desse conhecimento, é possível delimitar prismas de forma a evitar conflitos
de uso. Cabe pontuar que o Brasil ainda está no início do processo de PEM, tendo sido a
região Sul a escolhida para ser a primeira avaliada [11]. Nesse sentido, ressalta-se a
importância da análise prévia das condições de contorno, conforme indicado na seção 2.1.
2.3.1. Alemanha
A Agência Federal Marítima e de Hidrográfica (Bundesamt für Seeschifffahrt und
Hydrographie – BSH) é responsável pelo Planejamento Espacial Marinho e pela aprovação
de eólicas offshore na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) da Alemanha, incluindo o Mar do
Norte e do Mar Báltico. A BSH ainda é responsável pela aprovação e monitoramento de
turbinas eólicas e estruturas na ZEE, pelo plano de desenvolvimento e pelas investigações
do site e pela determinação de adequabilidade deste, que em seguida é licitado pela
Agência Federal de Redes (Bundesnetzagentur - BNetzA). Posteriormente, a BSH aprova o
planejamento dos projetos. Atualmente, o país conta com mais de 1,000 (mil) turbinas
offshore em operação, além de áreas planejadas e já aprovadas, mostradas na Figura 3 e
Figura 4 [12].
Figura 3 - Usinas planejadas, aprovadas e em operação no Mar do Norte, na Alemanha. Fonte: [13]
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
14
Figura 4 - Usinas planejadas, aprovadas e em operação no Mar Báltico, na Alemanha. Fonte: [13]
A geração eólica offshore na Alemanha foi regulamentada pela Lei do Desenvolvimento e
Promoção da Energia Eólica no Mar (Wind Energy at Sea Law - WindSeeG), que prevê
metas de instalação (30 GW até 2030, 40 GW até 2035 e 70 GW até 2045). Por esta Lei, o
plano de desenvolvimento da área deve prever licitações anuais de áreas pré-examinadas
centralmente (pelo BSH), e a partir de 2023, inclusive outras áreas. A Lei prevê ainda
rodadas anuais de licitações com volume de 1,5 GW cada e entrada de 500 a 700 MW por
ano. Com relação a limites de área, a única exigência é de os que campos de teste não
excedam 40 km² [14].
Portanto, até o momento a seleção e definição das áreas foi feita pelo órgão governamental,
que considera os impactos na navegação, segurança militar, descomissionamento, outros
usos já aprovados e a conservação do meio ambiente, entre outros critérios. Com esse
planejamento centralizado, iniciado em 2017, o BSH conduz o plano de desenvolvimento
dos sites e, por meio deste, define suas localizações, capacidade esperada, ponto de
conexão. O primeiro plano foi publicado em 2019 e deveria ser atualizado a cada 4 anos,
mas já houve revisões em 2020 e 2022. Com isso, os participantes da licitação recebem os
resultados das investigações preliminares
5
.
Na identificação de áreas, o BSH avalia também a eficiência e a capacidade da conexão à
rede, resultando em potências (e densidades de potência) para cada área. No plano de
2022 as densidades resultaram entre 5,7 e 11,2 MW/km² para as 18 áreas e 36 sites
avaliados. Há ainda regras de distanciamento entre turbinas (mínimo 750 m em relação a
projetos já aprovados, aumentando para 1.000 m a partir de 2030, ou 5 vezes o diâmetro
do rotor) [15]. Nessa identificação, o BSH buscou áreas com capacidade para 4 GW, que
5 Disponíveis em: https://pinta.bsh.de/?lang=en
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
15 depois foram divididas em sites de 1 a 2 GW, embora alguns polígonos sejam menores (400 MW), de forma a permitir empresas menores. Essas áreas são discutidas, em seguida, em consulta pública do Planejamento Espacial Marinho 6 . Convém destacar que a Alemanha teve o modelo open door até 2011 e que recebeu diversas propostas, em vários locais, o que dificultou o planejamento da transmissão. Assim, a política para eólica offshore foi alterada, seguindo os trâmites descritos anteriormente. Como ressalva, pontua-se que o modelo open door tende a ser mais desafiador em países com menor disponibilidade de área, como é o caso da Alemanha, pela dificuldade em conciliar os pleitos dos desenvolvedores e as demais atividades econômicas no mar. 2.3.2. Austrália O governo da Austrália identificou 4 regiões prioritárias, a serem avaliadas para posterior abertura de processo de declaração de área. Destas, as regiões do Estreito de Bass e de Illawarra (Hunter Area) tiveram seus estudos iniciados. A proposição inicial das áreas e a abertura de consulta sobre estas cabe ao Ministério de Mudança Climática e Energia, que em seguida realiza uma consulta pública e conduz o processo de licenciamento das áreas aos desenvolvedores que apresentem propostas de projetos dentro das áreas declaradas pelo governo. A Figura 5 ilustra as etapas de todo o processo. Destaca-se que a regulamentação é válida para geração eólica e solar offshore, energia das ondas e interconexões submarinas.
Figura 5 - Etapas do processo de cessão de áreas na Austrália.
Fonte: [16]
Neste processo, cabe ao “National Offshore Petroleum Safety and Environmental
Management Authority” (NOPSEMA), o papel de regulação e fiscalização da infraestrutura
offshore, que inclui atividades relacionadas à saúde e segurança do trabalho, gestão
ambiental e integridade das infraestruturas de geração e transmissão offshore.
A concessão de licenças de viabilidade passa por um processo competitivo, não sendo
permitida a sobreposição de áreas. No caso de sobreposição o Ministério escolhe a área de
6 Mais em: https://www.bsh.de/EN/TOPICS/Offshore/Maritime_spatial_planning/Maritime_Spatial_Plan_2021/maritime- spatial-plan-2021_node.html
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
16
maior mérito, mas em caso de empate, os proponentes podem reenviar suas propostas
para resolver a sobreposição e a revisão deve ser a mínima necessária, não sendo admitidas
alterações injustificáveis de potência, tamanho e localização. Em permanecendo o
problema, os envolvidos passam por um processo competitivo de oferta financeira [17].
O limite de área máxima licenciável (viabilidade e comercial) é de 700 km² e foi definido
após consulta à indústria e agentes do setor offshore e a partir de comparação com outros
mercados, considerando uma área de 250 km² para cada GW (4 MW/km²), enquanto os
projetos propostos têm até 2 GW de capacidade. Com isso, uma área de 700 km² possibilita
o desenvolvimento de projetos dessa capacidade com uma margem para acomodar a
infraestrutura e, ao mesmo tempo, promover o uso eficiente do leito marinho. Um
proponente pode requerer mais do que esse limite, mas considerando múltiplas licenças
individuais adjacentes. Nesse caso, cada solicitação é tratada de forma isolada e deve ser
viabilizada de forma independente [17].
A área do Estreito de Bass, na costa de Gippsland Victoria foi declarada adequada pelo
Ministério em dezembro de 2022. Entre janeiro e abril de 2023 os desenvolvedores puderam
submeter os pedidos de licença para projetos dentro desta área, atendendo determinados
requisitos. Após esse período os pedidos serão analisados pelo “Offshore Infrastructure
Registrar”
7
, para fazer as recomendações ao Ministério. Destaca-se que entre a proposta
inicial do governo (área sob considerações – Figura 6) e a definição da área declarada, para
a qual podem ser apresentadas propostas (Figura 7), houve ajustes com redução da área
total.
7 Mais em: https://www.nopta.gov.au/offshoreregistrar.html
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
17
Figura 6 - Área em consideração no Estreito de Bass na costa de Gippsland Victoria Fonte: [16]
Figura 7 - Área declarada no Estreito de Bass na costa de Gippsland Victoria Fonte: [16] Em fevereiro de 2023 o Departamento de Mudança Climática, Energia, Meio Ambiente e Água (DCCEEW) 8 lançou a proposta da área “Hunter” (Figura 8) para energia offshore no oceano pacífico, na região de New South Wales, e abriu uma consulta para receber sugestões até abril do mesmo ano, possibilitando a alteração da área a partir dos resultados da consulta.
8 https://consult.dcceew.gov.au/oei-hunter
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
18 Nessa definição inicial foram consideradas as contribuições de outros órgãos governamentais, as limitações técnicas identificadas em um estudo prévio e as informações disponíveis no sistema de informações espaciais marinhas do país. Após a consulta, a área será definida pelo Ministério de Mudança Climática e Energia, considerando inclusive o compartilhamento com outros usuários e atividades.
Figura 8 - Área “Hunter” proposta para geração offshore. Fonte: [18]
2.3.3. Bélgica
Atualmente, a Bélgica possui 16 projetos de parques eólicos offshore, dos quais 8 estão em
operação com capacidade de produção de 2.262 MW. Esta capacidade de produção
representa cerca de 10% do consumo total de eletricidade do país (em 2021, as 399
turbinas eólicas, distribuídas por nove áreas, produziram aproximadamente 6,77 TWh).
O primeiro plano de ordenamento do espaço marinho, foi elaborado pelo Serviço do Meio
Marinho da Bélgica para o período 2014-2020, sendo este país, um dos pioneiros na Europa
a desenvolver tal plano. O plano para o ciclo seguinte (2020-2026), entrou em vigor em 20
de março de 2020 [19]. O Governo é quem delimita as áreas a serem exploradas pelos
empreendedores, não estabelecendo critérios de área máxima, mas com a diretriz de
“prever a disposição das instalações de forma a aproveitar ao máximo o espaço concedido,
tendo em conta a tecnologia implementada”, conforme cita o item 10 do artigo 14 –
Titulares da concessão de domínio, do Decreto Real de 17 de maio de 2004
9
.
9 http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi_loi/change_lg.pl?language=fr&la=F&cn=2000122035&table_name=loi
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
19 Os leilões da primeira fase eólica offshore estão encerrados com 8 projetos em operação, cuja localização se encontra representada numa área de 225 km 2 existente perto da fronteira com os Países Baixos (Figura 9). Com o plano do ciclo (2020 – 2026), foi estabelecida uma nova área de exploração de 285 km ² (Figura 10), denominada Zona Princesa Elisabeth, perto da fronteira francesa que será a segunda fase eólica offshore, adicionando de 3.000 a 3.500 MW ao sistema elétrico do país.
Figura 9 - Área de projetos em operação (ciclo 2014 – 2020)
Fonte: [20]
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
20
Figura 10 - Área de novos projetos (ciclo 2020 – 2026)
Fonte: [21]
Juntamente com os parques eólicos já em operação, prevê-se um aumento da capacidade
eólica offshore total na Bélgica para 5,8 GW até 2030, quase triplicando a atual capacidade
instalada. Para atingir essa capacidade total, a instalação de novos parques ocorrerá em
duas fases, sendo a primeira de 0,7 GW, prevista para até 2028 e os outros 2,3 GW serão
comissionados até o final de 2029.
2.3.4. China
Atualmente, a China apresenta níveis de crescimento de instalações offshore maiores que
qualquer outro país no mundo. O país atingiu a maior capacidade instalada de geração de
energia eólica offshore no mundo com o montante de 26,38 GW no final de 2021. Nesse
ano, a China instalou 16,9 GW, o que equivale a 1,8 vezes o total da capacidade instalada
acumulada até o final de 2020. De acordo com o panorama mencionado pelo China
Renewable Energy Outlook 2019, a capacidade instalada de eólicas offshore prevista será
de 86 GW no cenário abaixo de 2°C; e de 58,2 GW no cenário de políticas governamentais
declaradas.
A estrutura regulatória de projetos offshore na China é desafiadora, pois é composta por
um conjunto de regras nacionais e locais, muitas vezes inconsistentes uma com a outra, e
requer muitas formalidades com várias autoridades distintas na fase de desenvolvimento
do projeto.
A Lei de Energia Renováveis da China (Renewable Energy Law), editada em dezembro de
2009, fornece a estrutura geral do desenvolvimento do setor de energia renovável. O
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
21 detalhamento da regulação é feito por legislação complementar. No passado para se obter o direito de construir projetos offshore, era necessário que o projeto estivesse previsto no plano local da National Energy Administration - NEA e manifestar o interesse em desenvolver o projeto. No caso de interesse, a NEA instruía o interessado a fazer as pesquisas e avaliações preliminares e em seguida organizava um processo de licitação para o projeto específico, convidando o candidato a participar. E em alguns casos, a NEA autorizava diretamente o requerente a desenvolver o projeto com base na Interim Measures for Administration on the Development and Construction of Offshore Wind Power. [22] A partir de 2019, os projetos de energia eólica offshore passaram a ser selecionados pelas NEAs locais por meio do esquema de alocação competitiva. Em algumas províncias existem regras específicas para projetos, enquanto em outras há um único conjunto de regras abrangendo projetos onshore e offshore. Cada NEA local adota regras próprias nos termos do processo de alocação competitivo. De uma maneira geral, o processo de alocação competitivo se divide em 2 categorias: a) Projetos com desenvolvedor já identificado: são aqueles em que o desenvolvedor já tem um contrato de desenvolvimento com o governo local e concluiu os estudos preliminares. A NEA local avalia esses projetos e atribui pontuações com base em critérios pré-definidos. Os projetos com alta pontuação são definidos com prioridade no plano de obras da província. b) Projetos sem desenvolvedor identificado: são aqueles em que a NEA e o governo fizeram os estudos preliminares. Não há desenvolvedores pré-definidos nessa categoria. O desenvolvedor é determinado pelo processo licitatório. De acordo com as Medidas para a Administração do Desenvolvimento e Construção de Energia Eólica Offshore, de dezembro de 2016, editada pela Statal Oceanic Administration
- SOA, os parques eólicos offshore na China, devem estar em áreas de planície marinha com extensão maior que 10 km, com afastamento mínimo da costa de 10 km e profundidade do local maior que 10 metros. Os projetos eólicos offshore não podem ser planejados em áreas de reservas naturais e especiais marinhas, áreas de proteção de relíquias naturais marinhas, locais de relevância atividade pesqueira, estuários, baías, zonas costeiras úmidas, áreas de migração de aves e demais áreas com importante relevância ecológica, assim como não podem estar na área ecológica linha vermelha. A área marinha para construção dos projetos eólicos offshore é definida pela área efetivamente ocupada pelas instalações eólicas e pela área marítima de segurança. A área utilizada para turbinas eólicas é a soma da área marítima ocupada por todas as torres de turbinas eólicas. A área utilizada por uma torre da turbina eólica é calculada, geralmente, como uma área circular com raio de 50 m a partir do ponto externo da borda da fundação
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
22 da torre. A área marítima para os cabos submarinos é calculada de acordo com a borda externa do cabo e se estende até 10 metros de largura para ambos os lados. As áreas para as demais instalações devem estar de acordo com as disposições na norma de “Especificações de Pesquisa Marítima”. A norma de Diretrizes Para a Implementação de Políticas de Uso do Mar para Projetos na Província de Guangdong, de 28 de fevereiro de 2020, trata em seu capítulo 8 sobre a utilização da área do mar para a geração de energia eólica offshore. No artigo 40 fica definido, em termos gerais, que a área marítima para um único parque eólico deve ser de no mínimo 16 km², com potencial estimado em 100 MW. Também cita que deve ser organizado de maneira centralizada e não deve ser dividida em blocos, exceto em casos para se evitar o conflito com hidrovias.
Figura 11 - Alocação de áreas offshore na China Fonte: [23]
De acordo com o documento Medidas de Alocação Competitiva para os projetos de eólica offshore em Xangai, na baía de Hangzou, publicado em 28 de setembro de 2022, os projetos de alocação competitiva incluem os projetos de parques eólicos offshore Jinshan Fase II, Donghai Bridge Fase III, Fengxian Fase II e Fengxian Fase IV.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
23
Figura 12 - Detalhamento de alocação de parque eólico – Xangai Fonte: [23]
Jinshan Fase II está localizado a 12 km da costa tem área de 32 km² e potencial estimado em 200 MW. Donghai Bridge Fase III tem potencial eólico estimado em 150 MW, está localizado a 12 km da costa e tem área estimada de 12 km². Fengxian Fase II tem área estimada em 32 km² com potencial estimado em 250 MW. E Fengxian Fase IV está localizado a cerca de 17,6 km da costa área estimada em 23 km² com potencial de 200 MW.
Figura 13 - Alocação de aerogeradores e cabos submarinos - Xangai Fonte: [23]
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
24 A província de Jiangsu lançou em novembro de 2021 o processo de alocação competitivo para concessão de projetos eólicos offshore em Dafeng: um com potência total de 850 MW e outro com 800 MW, além de Sheyang com 1.000 MW, conforme mostrado na Tabela 1 e Figura 15.
Tabela 1 – Características dos projetos na província de Jiangsu, na China Projeto Potência total (MW) Parque eólico Potência (MW) Distância da Costa (km) Dafeng 850 Dafeng H1 200 16 Dafeng H2 300 16 Dafeng H10 150 16 Dafeng H16 200 16 Dafeng 800 Dafeng H8-1 200 67 Dafeng H9 200 67 Dafeng H15 200 67 Dafeng H17 200 67 Sheyang 1000 elas Sheyang South District H3 300 60 Sheyang South District H4 300 60 Sheyang South District H5 400 60
Figura 14 - Áreas Offshore Jiangsu Fonte: [23]
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
25
Figura 15 – Detalhamento de projetos offshore em Jiangsu Fonte: [23]
Concluindo, os projetos eólicos offshore existentes na China seguem as determinações de várias instituições reguladoras nacionais e locais, contendo várias normatizações para a concessão de uso da área marinha. De acordo com a Tabela 2, verifica-se que a densidade mínima de potência utilizada nos processos de alocação competitiva é de 6,25 MW/km², chegando a até 12,50 MW/km².
Tabela 2 - Características dos projetos em Xangai (Baía de Hangzou), na China Parque eólico Potência (MW) Distância da Costa (km) Área (km²) MW/km² Jinshan Fase II 200 12 32 6,25 Donghai Bridge Fase III 150 12 12 12,50 Fengxian Fase II 250 12 32 7,81 Fengxian Fase IV 200 17,6 23 8,70
2.3.5. Colômbia Os estudos na Colômbia indicam que o país tem o potencial de instalar aproximadamente 50 GW de capacidade eólica offshore em mais de 12.000 km² de áreas mapeadas. Estima- se que cerca de 27 GW são mais indicados para fundações fixas (monopile) e 21 GW para estruturas flutuantes, com fatores de capacidade (particularmente ao leste de La Guajira) de 70%, estando entre os mais altos do mundo 10 . Os Estados (Departamentos) de Bolívar
10 https://www.energiaestrategica.com/banco-mundial-destaca-el-gran-potencial-en-energia-eolica-de- colombia/
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
26 e Atlântico deverão ser os pioneiros no país, a partir da construção dos parques eólicos Barranquilla (350 MW) e Vientos Alísios (500 MW), com investimentos previstos de até US$ 1 bilhão, num acordo com o consórcio dinamarquês Copenhagen Infrastructure Partners. São os primeiros parques a alcançarem a pré-viabilidade no país, sendo a terceira área de maior densidade energética dos 45 locais avaliados 11 . O mapa da Figura 16 indica as áreas delimitadas para exploração dos ventos offshore.
Figura 16 - Áreas no litoral da Colômbia
Fonte: [24]
O Ministério de Minas y Energia da Colômbia, através da Resolução 40284/2022, que trata
da regulamentação e dos requisitos/condições mínimas para a outorgas das áreas dos
parques eólicos, define em seu Capítulo IV, no Artigo 19: “Cada uma das áreas delimitadas
não poderá superar 270 km² de extensão”.
No Capítulo V, da fase de apresentação de propostas, no seu artigo 21, item d), indica que:
“Na proposta, deverá ser considerado um corredor de 1 milha náutica (1,852 km), com a
finalidade de garantir que se manterá esta distância mínima com os outros projetos eólicos
offshore mais próximos”. E no seu item e), indica: “A densidade energética em MW/km²,
que deverá ser no mínimo de 3 MW/km²”. [25]
Os projetos Bergantin (825 MW), à uma distância da costa de 10 a 35km e Goleta
(825 MW), entre 5 e 27km do litoral, ambos numa profundidade aproximada de 500m, no
Departamento de Magdalena, atingiram 85% de autorizações em sua fase de pré-
11 https://map.4coffshore.com/offshorewind/
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
27 viabilidade e pertencem a BlueFloat Energy. Outros parques deste mesmo empreendedor, como Astrolabio e Barlovento, ambos com potência de 825 MW, no Departamento de La Guajira, assim como o Bitacora (510 MW), próximo à cidade de Cartegena, atualmente ainda dependem de aprovações das comunidades locais, licenças ambientais e de outros órgãos do governo.
2.3.6. Dinamarca
A Dinamarca, pioneira no setor, atualmente possui mais de 2 GW de energia eólica oriunda
de parques eólicos offshore em operação, com previsão de instalação de mais 11 GW até
2030. Em 2018, com o objetivo de fortalecer ainda mais a posição internacional do país,
com foco em energia renovável, foi publicado o relatório “Energy Agreement”
12
. No
documento foi prevista a instalação de novos grandes parques eólicos offshore com um
total de cerca de 2,4GW até 2030. Os locais para essas usinas foram escolhidos com base
em fatores como custos, meio ambiente e condições do leito marinho, dentre outros.
Em 2022 foram firmados outros acordos totalizando, no mínimo, 9 GW adicionais de energia
eólica offshore na Dinamarca até 2030, incluindo 3 GW da ilha de energia Bornholm e de
0,8 a 1,2 GW referente ao parque Hesselø. As localizações finais dos projetos não estão
definidas, mas a Agência Dinamarquesa de Energia - DEA iniciou o planejamento, as
avaliações ambientais e as investigações preliminares para áreas que foram avaliadas como
adequadas para usinas eólicas offshore em uma triagem anterior. Estas são áreas no Mar
do Norte (Nordsøen I), Kattegat (Kattegat II) e no Mar Báltico (Kriegers Flak II), além de
Katteg, onde será erguida Hesselø.
A Figura 17 mostra, em verde, os parques eólicos em operação atualmente na Dinamarca
e proximidades. Em azul escuro estão áreas de desenvolvimento e nas demais tonalidades
são projetos em fase de planejamento, desenvolvimento ou construção.
12 https://en.kefm.dk/Media/C/5/Energy Agreement 2018 a-webtilgængelig.pdf
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
28
Figura 17 - Parques eólicos offshore em operação ou planejados Fonte: [26] Complementarmente, a Tabela 3 apresenta as características de usinas eólicas offshore instaladas em operação na Dinamarca. A densidade de potência foi calculada dividindo-se a potência total da usina pela área informada nas referências. Não foram incluídas neste cálculo as usinas cujas áreas são inferiores a 1 km², por serem muito pequenas, com poucas turbinas e geralmente posicionadas de forma alinhada, o que distorce o valor da densidade de potência do parque. Na Dinamarca o direito de explorar a energia da água e do vento nas águas territoriais e na zona econômica exclusiva (até 200 milhas náuticas) ao redor do país pertence ao Estado. São necessárias três licenças, concedidas pela Agência Dinamarquesa de Energia, para se estabelecer um parque eólico offshore no país. Além disso, é necessário realizar uma Avaliação de Impacto Ambiental (EIA).
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
29
Tabela 3 - Usinas Eólicas offshore na Dinamarca. Fontes: [6] e [26]
Nome Ano
Potência
(MW)
Área
(km²)
Densidade de Potência*
(MW/km²)
TUNØ KNOB¹ 1995 5,00 0,30 -
MIDDELGRUNDEN¹ 2001 40,00 - -
HORNS REV1¹ 2002 160,00 19,60 8,2
NYSTED/RØDSAND I¹ 2003 165,60 23,00 7,2
SAMSع 2003 23,00 - -
RØNLAND² 2003 17,20 0,05 -
FREDERIKSHAVN² 2003 10,60 0,02 -
SPROGع 2009 21,00 - -
HORNS REV2¹ 2010 209,30 31,40 6,7
RØDSAND 2¹ 2010 207,00 31,70 6,5
AVEDØRE HOLME² 2011 10,80 0,06 -
ANHOLT¹ 2013 399,60 89,40 4,5
NISSUM BREDNING VIND² 2018 28,00 4,98 5,6
HORNS VER 3² 2019 406,70 116,24 3,5
KRIEGERS FLAK² 2021 605,00 182,53 3,3
¹ Informações obtidas de [6].
² Informações obtidas de [26].
- Razão entre a potência da usina e a área informada nas fontes consultadas, calculada apenas para os parques
com mais de 1 km².
Existem dois procedimentos diferentes para desenvolver energia eólica offshore, o open
door e o processo de leilão [27], sendo o mais comum deles o processo de leilão. No open
door, os empreendedores escolhem um local específico e submetem uma aplicação para
conduzir investigações preliminares em uma determinada área. A Agência Dinamarquesa
de Energia verifica junto a outros órgãos se existem outros interesses públicos importantes
relacionados àquela área e então emite a aprovação para que o empreendedor realize os
estudos preliminares. Em seguida, o empreendedor deve solicitar a licença para instalação
das turbinas [27]. Já para o processo de leilão, o governo delimita as áreas máximas a
serem licitadas e as capacidades que podem ser construídas e posteriormente a DEA
anuncia uma licitação específica para determinado parque eólico offshore com tamanho
específico. Esse tamanho é definido após sucessivos estudos da Agência Dinamarquesa de
Energia e do Energinet, o órgão operador do sistema na Dinamarca. O parque eólico
offshore tem de estar implantado dentro da área geográfica definida no leilão, porém essa
área é um pouco maior que a área final do projeto, dando flexibilidade para a escolha do
posicionamento das turbinas. Há ainda uma limitação de que o parque tenha no máximo
0,22 km²/MW, o que equivale a uma densidade de potência de 4,55 MW/km² [28].
Densidades superiores à 4,54 MW/km² podem ser utilizadas, mas devem ser
apropriadamente justificadas.
Outros pontos de destaque importantes na fase de planejamento e projeto são:
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
30 • Parques com potência superior à 1GW devem ser conectados ao sistema de transmissão onshore local; • A construção dos parques é coordenada em conjunto com a autoridade marítima dinamarquesa e deve ser aprovada por ela com o mínimo de 3 meses de antecedência. O local do parque deverá estar corretamente sinalizado durante a construção; • Distância mínima entre diferentes usinas de 6 km, para minimizar o efeito esteira. O parque eólico offshore Thor foi o primeiro dos parques eólicos offshore previstos em 2018 a ser licitado com capacidade entre 800 e 1.000 MW. A área definida para investigações preliminares tinha 440 km² e a área licitada do projeto foi definida em 286 km², conforme pode ser observado nas Figura 18 e Figura 19. Essa área foi definida após diversos estudos e considera um “buffer” de 30% adicional, dando uma flexibilidade para a otimização do projeto. A área final prevista deverá estar entre 176 e 220 km², a depender da potência final, considerando uma densidade de potência de 4,54 MW/km 2 [29]. O Parque Eólico Offshore de Hesselø (OWF), com conclusão prevista para 2029, tem previsão de capacidade entre 800 e 1.200 MW.
Figura 18 - Área de estudo preliminar de 440 km 2 para o Parque Eólico Thor Fonte: [29]
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
31
Figura 19 - Área do parque Thor reduzida para 286 km 2
Fonte: [29]
2.3.7. Espanha
O processo de autorização para instalações de geração elétrica no mar territorial da
Espanha está regulamentado pelo Decreto Real 1028/2007 [30], que estabelece, em suas
definições iniciais:
• Potência instalada mínima superior a 50 MW (Art. 2º);
• Divisão da zona marinha em áreas eólicas marinhas: área eólica sendo a extensão
de superfície definida entre dois paralelos e dois meridianos. As áreas estarão
separadas por um grau e os limites coincidirão com graus e minutos inteiros (Art.
5º);
• As áreas sujeitas à cessão para geração eólica offshore terão forma livre, mas serão
definidas pelo agrupamento de quadrados de dez segundos de lado, agrupados por
pelo menos um dos lados. Os quadrados deverão coincidir com graus e minutos
inteiros de latitude e longitude e os segundos deverão ser múltiplos de dez (Art.
6º).
O processo de autorização pode ser resumido em cinco procedimentos principais:
a) Requerimento para reserva de área: início do processo, em que o proponente
submete uma proposta de área para conduzir os estudos eólicos prévios. A
documentação a ser entregue inclui a comprovação da capacidade do proponente
em desenvolver o projeto, relatório descritivo da área pretendida e especificações
do projeto.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
32 b) Caracterização da área: realizada pela Direção Geral de Política Energética e Minas, que consulta diferentes instituições, com o objetivo de analisar as possíveis interferências que a instalação do parque eólico pode provocar na área, justificando a conveniência ou inconveniência da instalação e indicando as localizações mais adequadas. Estabelece, para um horizonte de cinco anos, a capacidade anual máxima da rede elétrica próxima à área de estudo e a potência máxima a ser instalada na área. A caracterização da área tem caráter indicativo, exceto a potência máxima, com caráter limitativo. c) Procedimento competitivo: Caso não haja sobreposições de projetos de uma mesma solicitação e a potência total não exceda o limite máximo determinado pelo operador do sistema e gestor da rede de transporte na caracterização da área, o Comitê leva a proposta favorável de resolução ao Secretário Geral da Energia. Dentre os critérios utilizados para avaliar as propostas, a potência de cada projeto deverá levar em consideração uma distribuição racional dos aerogeradores, a fim de obter a potência máxima possível em função da área total da instalação. d) Reserva de área: autorização para realização dos estudos eólicos, que são acompanhados pela Administração Estatal. e) Procedimento de autorização: ao completar os estudos eólicos com resultados favoráveis, o desenvolvedor solicitará a autorização da instalação, antes do vencimento da Reserva de área. A solicitação pode ser ajustada em relação à documentação apresentada para a Reserva de área e a potência pode ser 15% maior ou menor à anteriormente declarada, mas sempre maior do que 50 MW.
Figura 20 - Processo de autorização para instalações de geração elétrica no mar territorial da Espanha Entre parênteses, a instituição responsável pelo respectivo procedimento.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
33 Fonte: Ilustração elaborada com base em [31]
O Decreto Real 1028/2007 estabelece ainda algumas disposições adicionais que são de interesse ao tema da presente Nota técnica: • Impedimento de autorizar atividades de geração eólica offshore em zonas separadas para navegação, acesso a portos ou terminais de grande porte e rotas de trânsito para as Ilhas Canárias e indicação de que deverão ser consideradas as reservas marinhas. • Realização de estudo ambiental estratégico do litoral espanhol: três ministérios devem realizar esse estudo para classificação das áreas de domínio público marítimo-terrestres em áreas aptas ou de exclusão à instalação de parques eólicos offshore em cinco meses a partir da publicação do Decreto. Uma vez finalizado o estudo, as solicitações de reserva de área só podem ser realizadas para áreas aptas. O mapa elaborado pelo estudo pode ser observado na Figura 21. • O processo regulamentado no presente Decreto prevê aplicação também para a Zona Econômica Exclusiva.
Figura 21 - Zoneamento definido no Estudo Estratégico Ambiental do litoral espanhol Fonte: [32] Há alguns anos o ritmo de implantação de projetos eólicos offshore na Espanha vinha sendo considerado lento em relação a outros países europeus, com críticas ao processo regulamentado pelo Decreto Real, visto como complexo e moroso por envolver diversas instituições. Considera-se também que as áreas mais rasas, que permitem plataformas fixas e menos dispendiosas são muito próximas à costa, onde se concentram outras atividades e recursos marinhos sensíveis [31]; [33].
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
34 No ano de 2022, foi publicado o Roadmap para o Desenvolvimento de Energia Eólica e Marinha, que firmou a meta de 3 GW de energia eólica offshore até 2030 e essa perspectiva tende a estimular o mercado no país [34]. Além disso, a Espanha possui hoje 5 GW de projetos de usinas flutuantes em diferentes estágios de desenvolvimento, o que fez a GWEC vislumbrar que este país deverá estar entre os cinco mercados mais importantes para flutuantes em 2030 [35]. Recentemente também foi publicado o Plano Espacial Marinho espanhol, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da economia marinha e tenderá a reduzir riscos e conflitos para a atividade [36].
2.3.8. Estados Unidos
O Bureau of Ocean Energy Management (BOEM) é a entidade responsável pelo
desenvolvimento das energias renováveis na plataforma continental dos Estados Unidos
[37]. Com o intuito de promover o melhor uso do recurso eólico offshore, o BOEM contratou
a realização de estudos [38] para garantir a implementação de um mecanismo justo e
eficiente de concessão de áreas para a exploração de tais recursos.
Os referidos estudos analisaram diversos modelos de leilão para a concessão de áreas
offshore. Um ponto comum a todos os formatos explorados foi a divisão da área a ser
licitada em quadrantes de tamanho padrão pré-fixado pela entidade. Estes quadrantes, por
sua vez, são subdivididos em 16 (dezesseis) unidades menores, a fim de acomodar as
pontas irregulares situadas nas extremidades exteriores das áreas licitadas.
A partir daí, é estruturado o modelo específico para cada leilão. De acordo com os estudos
promovidos pelo BOEM, é importante ter em vista que os limites físicos criados pela divisão
em quadrantes e suas respectivas unidades não guardam nenhuma relação com a avaliação
econômica do espaço feita pelos empreendedores. Dessa forma, os lotes que serão
leiloados devem ser estruturados de modo a se encaixarem bem nos planos de negócio dos
competidores sem, contudo, complicar desnecessariamente o processo de realização do
leilão (o que pode acontecer, por exemplo, se a junção de quadrantes e/ou unidades para
formação de lotes for pequena, resultando em um número grande de lotes e suas
respectivas combinações a serem objeto de disputa no certame).
A fim de obter o maior valor econômico possível para as áreas a serem licitadas, os estudos
sugerem que a forma como os quadrantes e suas unidades serão agrupados e levados a
leilão deve ser definida diante de cada caso concreto, com base nas respostas obtidas para
as seguintes perguntas:
• Em qual medida a economia de escala é importante no caso em análise?
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
35
• Em quais circunstâncias os lotes (ou grupos de lotes) são complementares?
• Em quais circunstâncias os lotes (ou grupos de lotes) são substituíveis?
• Qual é a demanda pela área licitada e como ela muda ao longo do tempo?
O estudo pontua que, apesar de não ser possível obter respostas precisas para estas
questões, uma compreensão mínima sobre os aspectos envolvidos é necessária para a
definição dos lotes objeto de um determinado leilão, além dos fatores como profundidade
do leito marinho, qualidade dos ventos, topografia do leito marinho e localização da área.
Conforme o § 585.206, alíneas "a" e "b" do Código Federal de Regulações (Code of Federal
Regulations) estadunidense, o BOEM determinará o tamanho para cada bloco com base na
área necessária para acomodar as atividades previstas.
Dessa forma, tanto o processo competitivo quanto o não competitivo serão precedidos de
aviso público que conterá tamanho adotado para os blocos disponíveis mapeados na
plataforma continental, de forma agregada ou não. A extensão do bloco inclui a área mínima
que permitirá ao titular do arrendamento desenvolver o seu projeto conforme as regras
gerais do Código Federal de Regulações, sendo que a área pode incluir blocos completos
ou somente partes de um bloco.
Assim, ainda de acordo com o citado dispositivo legal, o tamanho do aluguel inclui a área
mínima que permitirá ao locatário espaço suficiente para desenvolver o projeto e gerenciar
as atividades de forma consistente com as disposições desta parte e da seção 30, parte 285
do CFR
1
. O arrendamento pode incluir blocos completos ou partes de um bloco
13
.
Na sequência, de acordo com o New York State Energy Research and Development
Authority (NYSERDA), os projetos eólicos offshore são tipicamente construídos em águas
atinentes à jurisdição federal [39], atraindo-se, consequentemente, a atribuição do BOEM
para a seleção das áreas que serão colocadas à disposição dos interessados. Além disso, o
NYSERDA acrescenta a seguinte informação:
“ (...) o processo de seleção das áreas para o desenvolvimento eólico offshore e de
acesso à rede elétrica de Nova Iorque são processos altamente regulados,
envolvendo muitas agências federais e estaduais que exigem consideração e estudo
intensivo dos aspectos ambientais, culturais, marítimos, econômicos e sociais. Estes
complexos processos incluem muitos controles e equilíbrios e oportunidades
consideráveis para o engajamento das partes interessadas para promover uma
solução considerada que oferece o menor impacto para cada projeto, satisfazendo
13 Disponível em: eCFR :: 30 CFR 585.206 -- What is the lease size? Consulta realizada em 27/03/2023.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
36 ao mesmo tempo a necessidade de geração de energia limpa. Para mais informações, consulte o Bureau of Ocean Energy Management (BOEM).”
Figura 22 - Projeto Empire Wind (Nova Iorque, Dezembro/2016) Fonte: [40] A definição e licitação de áreas no processo competitivo segue a sequência ilustrada na Figura 23 e descrita a seguir.
Figura 23 – Etapas de definição de áreas a serem licitadas nos Estados Unidos Adaptado de [41]
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
37 • Planning área: Trata-se de uma identificação inicial de áreas com potencial para desenvolvimento eólico offshore; • Request for Interest (RFI) Area: para coleta de informações e definição do nível de interesse naquela área. Permite maior conhecimento sobre a adequabilidade da área. A Figura 24 mostra um exemplo de área nesta etapa, para a qual o BOEM fez consulta a diversos órgãos estaduais e intergovernamentais.
Figura 24 – Exemplo de RFI Area no Golfo do México. Fonte: [42]
• Call for Information and Nominations (Call): o BOEM abre uma chamada, por 45
dias, para interessados em investigar determinadas áreas (vide Título 30, artigo
585.2010 do CFR).
• Wind Energy Area (WEA): parte identificada para estudos ambientais e com
potencial para subdivisão em Lease Areas.
• Proposed Sale Notice (PSN): após os estudos e ambientais, caso decida prosseguir
com o processo competitivo, o BOEM publica a PSN para consulta por 60 dias,
descrevendo as áreas a serem ofertadas, as condições e formato da licitação,
incluindo os critérios e processo de avaliação dos lances
• Final Sale Notice (FSN): após análise das contribuições na etapa anterior, caso
decida prosseguir com o processo competitivo, o BOEM publica a FSN com
antecedência mínima de 30 dias da licitação
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
38
• Bid Submission and Evaluation: após a publicação do FSN, o BOEM realiza a oferta
das áreas em um processo competitivo e avalia as propostas (lance, qualificação
técnica e financeira)
• Issuance of a Lease: o proponente vencedor da área assina os documentos de
cessão e paga o restante de sua oferta, se for o caso. [42]
No que se refere às atividades desenvolvidas na plataforma continental no Estado da
Califórnia, o National Renewable Energy Laboratory (NREL), com o intuito de instruir o
BOEM no exercício de suas atividades institucionais, emitiu um estudo cujas alternativas
dividem as áreas de desenvolvimento em áreas de cessão de aproximadamente igual valor,
mantendo uma capacidade de pelo menos 1 GW de instalação eólica por área de locação
sob a maioria dos cenários modelados. A análise do NREL se concentra nas características
físicas do local e seus efeitos na seleção de tecnologia e no potencial de geração de energia
[43].
Conforme informações da California State Lands Commission, entidade responsável pela
outorga de permissões destinadas à geração de energia eólica em águas no estado da
Califórnia, existem atualmente pleitos em andamento sob sua responsabilidade, que são
processados de forma totalmente independente do BOEM. No entanto, não foram
encontradas informações sobre como as áreas envolvidas em tais pleitos foram escolhidas
pela entidade [44].
2.3.9. França O desenvolvimento da geração de energia por parques eólicos offshore na França nos últimos 10 anos teve um avanço muito pequeno. Não havia registros de instalações de grande porte até o final de 2021. Isto ocorreu devido à falta de estudos preliminares e o complexo processo de licenciamento e desafios jurídicos de se conseguir autorizações para implementação de projetos. Entretanto, nos últimos anos, várias leis simplificaram o processo de licenciamento e reduziram os possíveis litígios produzidos por estudos e atividades de empreendedores de parques eólicos offshore. Em 2022, o governo francês anunciou uma série de processos licitatórios para contratar 1 GW por ano, a partir de 2023 e chegar a 50 parques eólicos até 2050 com capacidade instalada em torno de 40 GW.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
39
Até do final do ano de 2022 havia apenas uma turbina offshore instalada produzindo energia
localizada em Saint-Nazaire (Costa Atlântica) com potência de 2 MW operando desde 2018
em modo experimental.
Apesar do pouco desenvolvimento, desde 2011 o governo francês, tendo em vista o avanço
dos países vizinhos e o intuito de desenvolver a indústria local, promoveu 5 rodadas de
licitação de parques eólicos offshore para operadores privados. A Tabela 4 seguinte
apresenta um resumo dos principais parques licitados e projetos existentes.
Tabela 4 - Rodadas de licitação na França
Data
Licitação
Local
Potência
(MW)
Área
(km²)
Densidade
(MW/km²)
Ano de
operação
jul/11
Saint-Nazaire 480 78 6,2 2023
Courseulles sur Mer 448 50 9,0 2025
Fécamp 497 60 8,3 2023
mar/13
Dieppe-Le Tréport 496 83 6,0 2026
Noirmoutier e Ile d'Yeu 496 83 6,0 2025
abr/16 Dunkirk 600 50 12,0 2027
2023 Mediterranean 2 x 250 A definir - -
Figura 25 - Localização de projetos de eólicas offshore na França Fonte: [22] A Lei nº 2019-1147, datada de 08/11/2019 [42], referente ao clima e energia adicionou metas específicas para a produção de energia proveniente de parques eólicos offshore. A lei prevê contratações de 1 GW por ano de capacidade a partir de 2024. Em resumo o
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
40 processo regulatório de um projeto eólico offshore na França segue o fluxo indicado na figura abaixo:
Figura 26 - Fluxo de implementação de projeto eólico offshore Fonte: [22] Atualmente o processo de seleção dos projetos eólicos offshore tem participação ativa da população através dos debates públicos, assim como a participação de várias entidades públicas. O processo de seleção de área é dinâmico e sofre alterações ao longo dos estudos. Os debates públicos envolvem vários assuntos que influenciam as comunidades locais e levam em consideração desde impactos ambientais, como a fauna marinha, áreas de migração de aves e morcegos, até parâmetros de impactos socioeconômicos como exemplo áreas de pesca, zonas turísticas, impacto visual dos parques eólicos na paisagem local entre outros. Desde modo se pode estimar que a densidade de área utilizada para alocação dos parques eólicos offshore é variável. De acordo com os projetos já concretizados e em fase de implementação, estima-se que a densidade de área varia entre 5,98 MW/km² e 12 MW/km².
Figura 27 - Área de parque eólico 1. Fonte: [45]
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
41
Figura 28 - Área de parque eólico 2. Fonte: [45]
Figura 29 - Área de parque eólico 3. Fonte: [45]
Figura 30 - Área de parque eólico 4. Fonte: [45]
2.3.10. Índia Em 2013, foi criado pelo GWEC e União Europeia, o programa “Facilitating Offshore Wind Energy in India” (FOWIND), que durou até 2018 e visou apoiar a Índia no desenvolvimento da fonte eólica offshore, resultando em uma série de estudos sobre arcabouço regulatório, pré-viabilidade de áreas, cadeia de suprimento, entre outros. Em seguida, realizaram o “First Offshore Wind Power Project in India (FOWPI)” para fornecer apoio até a etapa prévia
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
42 de decisão de investimento (FID), resultando em novos estudos. A partir dos dados disponíveis foram identificadas 8 zonas em Gujarat e 8 em Tamil Nadu, com potencial 36 GW e 35 GW, respectivamente [46]. Em 2015, o Ministério de Energias Novas e Renováveis publicou a Política Nacional de Energia Eólica Offshore para promover o desenvolvimento da fonte, reduzir emissões, entre outros, definindo o Instituto Nacional de Energia Eólica (NIWE) como agência responsável pelos estudos e coordenação do processo de cessão das áreas [46]. Em 2022 o governo abriu uma consulta ao mercado que resultou no “Strategy Paper for Establishment of Offshore Wind Energy Projects”, que prevê três modelos de negócio: a) Modelo 1: áreas cujos estudos e levantamentos são feitos pelo governo (NIWE), como a Zona B3 (365 km²) da costa de Gujarat. b) Modelo 2: áreas cujos estudos e levantamentos são feitos pelos desenvolvedores (sem exclusividade do leito marinho), para participação nas licitações conduzidas pelo governo, com previsão de 2 GW entre 2024 e 2025. Há um sistema de balcão único (one-stop-shop) para coordenação das autoridades envolvidas. As áreas a serem investigadas são definidas pelos desenvolvedores, sendo necessário um distanciamento mínimo de 1 km entre as medições de vento de outro desenvolvedor. A alocação das áreas se dá no sistema “first come first served”. c) Modelo 3: semelhante ao modelo 2, mas com exclusividade do leito marinho, sendo o projeto desenvolvido por meio de acordos bilaterais, para grandes áreas não cobertas pelos outros modelos. Para cada área será definida uma capacidade mínima a ser instalada. As áreas definidas para o Modelo 2 (Figura 32) e Modelo 3 (Figura 33) variam de 123 a 286 km², com distâncias de 10 a 60 km entre estas. Para cada zona foi estimado o potencial para diferentes densidades de potência (4,5; 5 e 6 MW/km²), resultando em capacidades entre 482 até 1.612 MW [47]. Percebe-se pelas figuras que, apesar da extensa costa, o potencial eólico offshore da Índia se concentra em uma região menor, o que pode ter influenciado o tamanho das zonas.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
43
Figura 31 - Zonas demarcadas para eólica offshore em Guajarat Fonte: [47]
Figura 32 - Zonas demarcadas para eólica offshore (Modelo 2) na costa de Tamil Nadu Fonte: [47]
Figura 33 - Zonas demarcadas para eólica offshore (Modelo 3, fases I e II) em Tamil Nadu Fonte: [47]
2.3.11. Japão O governo do Japão pretende ofertar 10 GW de capacidade eólica offshore até 2030 e de 30 a 45 GW até 2040, em linha com a meta nacional de neutralidade de carbono até 2050. Sendo assim, a meta do governo é ofertar 1 GW de capacidade por ano pelos próximos 10 anos. Uma peculiaridade do país é que seu potencial para instalação de projetos eólicos offshore flutuantes, de 424 GW, é três vezes maior do que para projetos com fundações fixas, de 128 GW [8].
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
44
Para as áreas marinhas que não estão sob a administração dos portos do país, há um
procedimento centralizado em que as áreas são designadas para o desenvolvimento de
projetos eólicos offshore de escala comercial, e que inclui as normas para a condução do
processo de leilão para a cessão de áreas. O processo é estabelecido pelo Act on Promoting
the Utilization of Sea Areas for the Development of Marine Renewable Energy [48], também
chamado de “Marine Renewable Energy Act” ou “MREA”, datado de 01/04/2019. A
designação das áreas é conduzida principalmente pelo Ministério da Economia, Comércio e
Indústria (METI) e pelo Ministério de Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo (MLIT).
No Japão, a cessão de áreas para eólicas offshore vem sendo realizada por rodadas. O
primeiro leilão (Round 1) foi conduzido em 2021, com a oferta de 4 ‘Áreas de Promoção’.
A primeira seleção de operadores do Round 1, em julho de 2021, foi para um parque eólico
offshore flutuante de 16,8 MW de capacidade na cidade de Goto, em Nagasaki, e foi vencida
por um consórcio de 6 empresas lideradas pela Toda Corporation [49].
Em dezembro de 2021, mais 3 parques eólicos offshore fixos foram ofertados nas áreas de
Noshiro-Mitane-Oga (478,8 MW a JPY 13,26/kWh, ou Euro 97,15/MWh), Yurihonjo
(819 MW a JPY 11,99/kWh, ou Euro 87,85/MWh), ambos em Akita, e Choshi (390,6 MW a
JPY 16,49/kWh, ou Euro 120,82/MWh), em Chiba. Os três projetos de escala comercial,
que somam uma capacidade de 1.689 MW, foram arrematados por um consórcio liderado
pela Mitsubishi Corporation [8].
No Round 2, cujo resultado é esperado para final de 2023 ou 2024, são ofertadas 4 áreas,
que somam 1,8 GW de capacidade, com cada projeto variando entre 300 e 700 MW [50].
A Figura 34 apresenta as áreas ofertadas ou em consideração para oferta no Japão, por
fase do processo de cessão de áreas. Atualmente, 5 áreas já tiveram seus leilões concluídos,
4 Áreas em Promoção estão com leilões em andamento, e várias outras áreas da costa
japonesa já são consideradas Áreas Promissoras ou estão em fase de estudos, visando uma
futura designação [51].
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
45
Figura 34 - Áreas ofertadas ou em consideração para oferta no Japão, por fase do processo de cessão de áreas. Fonte: [8] Uma série de etapas condiciona o desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Japão, como apresentado a seguir.
Figura 35 - Processo de cessão de áreas offshore no Japão
Adaptado de [52]
Em resumo, o governo define as Áreas de Promoção que serão ofertadas para cessão,
através de condições de contorno que englobam critérios técnicos, ambientais e sociais. Em
seguida, é realizado o leilão, conforme as diretrizes definidas pelo governo, que são
específicas para cada área. O operador vencedor do leilão elabora um Plano de Ocupação
da área e obtém as licenças necessárias para a construção e operação do parque eólico
offshore.
No âmbito deste processo, se destacam 2 etapas:
Etapa 1 – Definição de Áreas Promissoras (Promissing Areas)
Avaliação de áreas sob critérios básicos para o desenvolvimento dos projetos. De acordo
com o MREA, a área deve:
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
46
• Possuir potencial de geração eólica offshore significante, de longo prazo e estável;
• Ter acesso adequado à infraestrutura portuária que permita a condução das
atividades de construção, operação e manutenção;
• Possuir acesso viável e seguro à rede de transmissão;
• Ter baixa possibilidade de interferência com atividades de pesca local e rotas de
navegação.
Se a área atender aos requerimentos, é categorizada como ‘Área Promissora’.
Etapa 2 – Definição das Áreas de Promoção (Promotion Areas)
Para determinar se uma ‘Área Promissora’ vai avançar para o leilão, é realizado um diálogo
com os membros de um Conselho formado por representantes do MLIT, METI, Ministério
da Agricultura, Florestas e Pesca (MAFF), governos locais, comunidades pesqueiras e
academia, e especialistas relevantes.
Além disso, são identificados e endereçados possíveis conflitos que possam ocorrer com o
desenvolvimento de projetos na área, e, em uma fase mais avançada do processo, são
sugeridas quaisquer considerações que devam ser representadas nas diretrizes do leilão.
Ao final dessa etapa, a área é designada como ‘Área de Promoção’, e está apta a ir a leilão.
Há então mais duas etapas: a de Publicação de diretrizes de leilão específicas por área e a
de Concessão de licenças, na qual os participantes devem submeter um Plano de Ocupação
que atenda às diretrizes de leilão.
O processo de avaliação do vencedor do leilão é feito através da pontuação dos projetos
nos critérios estabelecidos. Os projetos podem atingir uma pontuação máxima de 240,
sendo 120 pontos relacionados ao critério econômico, de menor preço de oferta de
eletricidade proposto, e 120 pontos relacionados à viabilidade do projeto proposto. Apesar
de haver uma série de critérios para a seleção do vencedor, o resultado do leilão do Round
1 mostrou que a metodologia priorizava o critério econômico, em detrimento dos demais
fatores de avaliação.
Por isso, e visando garantir a competitividade e um maior número de participantes nos
leilões, o governo providenciou uma atualização dos critérios de avaliação dos leilões para
o Round 2, incluindo a imposição de um limite máximo de 1 GW de capacidade em projetos
que um mesmo operador ou consórcio pode vencer no leilão.
Apesar do caráter centralizado e liderado pelo governo, o sistema de cessão de áreas
offshore japonês incentiva a iniciativa do empreendedor [52] anterior à designação formal
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
47 das ‘Áreas de Promoção’. O mais comum é que os interessados conduzam pesquisas de campo e comecem a avaliação de impactos ambientais durante as fases iniciais do processo, independentemente do risco de investimento em tais atividades antes da seleção do leilão. As motivações seriam, primeiro, obter informações da área em nome das autoridades governamentais visando acelerar a abertura da área para o leilão competitivo e, adicionalmente, acelerar o processo de condução dos estudos de impacto ambiental visando antecipar o início da operação comercial do projeto. Outra frente de ação é começar a consultar os stakeholders locais, como autoridades governamentais e comunidades pesqueiras, visando um maior engajamento quando da abertura da área para leilão.
2.3.12. Países Baixos
Em 2013, ocorreu uma profunda alteração na estrutura regulatória e de licitação para a
energia eólica offshore nos Países Baixos. A visão de que os desenvolvedores de parques
eólicos deveriam ser os principais responsáveis pela seleção e investigação do local, pela
obtenção de todas as permissões/licenças necessárias e pela conexão à rede foi
abandonada, sendo substituída por uma abordagem mais proativa do governo. A atual
política passou a definir as condições para a construção dos parques eólicos offshore, ou
seja, determinar a localização exata, estabelecer um cronograma de licitação de longo
prazo, procedimentos claros e, além disso, o Estado tornou-se responsável pelas conexões
da rede offshore. Assim, houve uma significativa redução de riscos para os
empreendedores.
Uma grande parte do Mar do Norte é usada para navegação, pesca e extração de petróleo
e gás. Também existem áreas de mineração de areia, zonas de treinamento militar e
reservas naturais. Em alguns locais, o mar é muito profundo e, portanto, não adequado
para turbinas eólicas. Quanto maior a distância até a costa, mais longos e caros serão os
cabeamentos e a manutenção [54].
Os Países Baixos consideram que existem muitos interesses envolvidos no espaço marítimo
e o desenvolvimento dos parques offshore deve priorizar a harmonia com os outros
possíveis usos das áreas do Mar do Norte. Portanto, a delimitação das novas áreas de
desenvolvimento de projetos eólicos offshore está diretamente ligada a esta visão mais
abrangente e deve seguir algumas diretrizes, que incluem [55]:
a) Distância apropriada entre as rotas marítimas e os parques eólicos offshore;
b) Distância apropriada entre locais de mineração ou extração de petróleo/gás e os
parques offshore;
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
48 c) Condições específicas em que a passagem e uso múltiplo das áreas dos parques offshore devem ser permitidas. O planejamento espacial inicial é a primeira etapa de todo o processo. O processo começa com a reserva ou designação de zonas offshore onde os parques podem ser criados. Através do Plano Nacional de Águas, cuja base legal está contida na Lei da Água, o Ministério de Assuntos Econômicos e Política Climática e o Ministério de Infraestrutura e Meio Ambiente informam as áreas destinadas ao desenvolvimento futuro de parques eólicos offshore no território do Mar do Norte. Cada área pode incluir um ou mais parques eólicos [53]. De acordo com a “Lei de Energia Eólica Offshore”, um parque eólico offshore só pode ser construído em uma área designada no “Plano Nacional de Águas”. O governo central não autoriza a construção de parques eólicos fora das áreas de energia eólica designadas [55]. A etapa seguinte envolve a elaboração do Roadmap para os parques eólicos. Este documento dá publicidade a uma série de informações relevantes, tais como: a sequência em que as áreas e parques serão desenvolvidos, a capacidade de geração estimada para os locais individuais e o ano em que ocorrerá a licitação para instalação e operação. Até agora, foram emitidos 3 Roadmaps pelo governo, além de um guia: • Roadmap 2023: em 2015, o governo publicou um plano inicial (2015 - 2023), com o objetivo de acrescentar um total de 3,5 GW de capacidade de energia eólica offshore até 2023. O Roadmap contemplou a implantação de cinco parques eólicos offshore, com licitações entre 2016 e 2019. • Roadmap 2030: em 2018, o governo lançou um novo documento buscando um desenvolvimento adicional de 7 GW de energia eólica offshore antes do final de 2030. A previsão abrange o lançamento de parques eólicos, com licitações entre 2021 e 2026. O segundo Roadmap inclui as zonas Hollandse Kust (west), Ten Noorden van de Waddeneilanden e IJmuiden. • Roadmap 2030+: O atual Governo dos Países Baixos comprometeu-se com o desenvolvimento eólico offshore, a fim de cumprir a meta da União Europeia de redução das emissões de CO 2 em 55% até 2030, anunciando planos para quase duplicar a meta eólica offshore do país dos atuais 11,5 GW para aproximadamente 21 GW de capacidade em operação até 2030. Essa capacidade adicional será desenvolvida dentro de zonas recém-designadas, bem como dentro de zonas já existentes. As zonas recém-designadas, denominadas Nederwiek, lagelander e Doordewind, devem acomodar 8 GW de capacidade eólica offshore, as áreas reconfirmadas de IJmuiden Ver North poderão acomodar mais 2 GW, e a zona restante de 700 MW, na parte sul da área de Hollandse Kust (oeste), completará a expansão de capacidade, segundo [53] e [55].
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
49
Figura 36 – Áreas identificadas nos Roadmaps dos Países Baixos Fonte: [56] Após a aprovação parlamentar do Roadmap, os locais indicados para a implantação dos parques passam por uma avaliação de impacto ambiental exaustiva. O governo também realiza uma série de estudos nos locais selecionados. São realizados levantamentos meteorológicos, oceanográficos, arqueológicos e geológicos. Os resultados desses estudos são disponibilizados aos desenvolvedores, permitindo-lhes otimizar os projetos e apresentar propostas competitivas.
2.3.13. Reino Unido O Reino Unido se destaca pela experiência em licitações de eólicas offshore, tendo realizado 4 rodadas, resultando em 12,7 GW em operação. A última, conhecida como “Round 4” 14 , foi concluída em janeiro de 2023 e considerou 6 projetos. Também já foram iniciados os estudos de identificação de áreas no Mar Celta 15 para projetos com fundação flutuante. Em ambos os casos, a identificação e seleção das áreas é feito pelo The Crown Estate.
14
Mais informações em: https://www.thecrownestate.co.uk/round-4/round-4-document-library/
15
https://www.thecrownestate.co.uk/en-gb/what-we-do/on-the-seabed/floating-offshore-wind/
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
50 a) Round 4 O processo iniciou em 2018, a partir de 18 regiões identificadas, que passaram por dois estágios de “refinamento”, sendo em seguida excluídas aquelas em áreas de exercícios militares, com impacto visual (até 13 km da costa), sobreposição com rotas de navegação e impactos ambientais. O processo de exclusão de áreas segue a metodologia AHP (Analytical Hierarchical Processing), analisando variáveis econômicas, ambientais e sociais. Os resultados dessa análise são utilizados em um modelo de recursos marítimos (MaRS) que avalia restrições de uso, gerando um mapa de áreas mais propícias, que passam em seguida pelo processo de caracterização individual.
Figura 37 - Projetos do "Round 4" do Reino Unido. Fonte: [57] Para os lances na licitação, cada projeto deve ter até 1,5 GW, sendo que a capacidade máxima das áreas é de até 3,5 GW, para estimular a diversidade geográfica. A capacidade mínima de cada projeto deve ser de 600 MW na área “Dogger Bank” (1) e 400 MW nas demais. A Tabela 5 resume o resultado da licitação. Tabela 5 – Resultado do “Round 4” (Reino Unido) Área Projeto Capacidade proposta (MW) Área (km²) Densidade (MW/km2) 1 1 1.500 494,89 3,03 1 2 1.500 493,58 3,04 2 3 1.500 499,62 3,00 4 4 1.500 497,48 3,02 5 480 125,64 3,82 6 1.500 322,21 4,66 Fonte: Adaptado de [58]
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
51
A identificação de prismas pode ser feita pelos proponentes qualificados, dentro das áreas
disponíveis, com base em estudos próprios e análises de caracterização disponibilizadas
pelo governo.
b) Mar Celta
Esta área destina-se a projetos com fundação flutuante, visando cumprir a meta do país de
5 GW desta tecnologia até 2030. Incialmente, foram identificadas 5 grandes áreas que
foram refinadas, resultando na exclusão de duas e na definição de outras menores, como
mostra a Figura 38. Em seguida, haverá uma etapa de refinamento adicional que resultará
em áreas de desenvolvimento de projetos potenciais a serem estudadas, o que inclui o
processo de engajamento com as partes interessadas (comunidades pesqueiras e grupos
ambientais). Esse processo de identificação e seleção das áreas segue uma metodologia
pública. O órgão responsável espera iniciar o processo de cessão das áreas em meados de
2023.
Figura 38 – Áreas do Mar Celta Fonte: [59]
c) Escócia - ScotWind Atualmente, existem 7 usinas em operação na Escócia, totalizando 1,9 GW, além de projetos em desenvolvimento e construção. O processo de identificação de áreas e de cessão é conduzido pelo “Crown Estate Scotland” 16 . A recente rodada "ScotWind” resultou
16 Mais em: https://www.crownestatescotland.com
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
52 em 20 projetos (até 27,6 GW) em escala comercial (sendo 14 flutuantes), anunciados em abril e outubro de 2022.
Figura 39 – Projetos eólicos offshore na Escócia. Fonte: [60] Todos os prismas seguiram o conceito “plan-led”, ou seja, estão em áreas identificadas pelo governo 17 . As áreas iniciais variam de 200 a 2.580 km², sendo exigida de cada aplicação uma potência mínima de 100 MW e área entre 20 e 860 km². Para garantir o uso eficiente do leito marinho, se exige uma densidade de no mínimo 1 MW/km² na fase inicial (ainda que o órgão reconheça que esse valor seja baixo), passando para o mínimo de 3 MW/km² na etapa seguinte (a menos que seja apresentada uma justificativa adequada). No entanto, a área é a principal medida avaliada, dado que a potência instalada vai ser influenciada por informações futuras, durante a fase de desenvolvimento. Também se exige 5 km de distância de usinas existentes (ou com área já cedida), a menos que haja concordância do outro cessionário. Os dados de área potência e densidade das propostas aceitas constam do Quadro 2.
17 Mais em: https://www.gov.scot/publications/sectoral-marine-plan-offshore-wind-energy/
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
53
Quadro 2 - Propostas aceitas na rodada Scotwind
Área
(PO)
18
Proponente principal
Área
(km²)
Potência
(MW)
Densidade
(MW/km²) Fundação
E1
BP Alternative Energy Investments 859 2.907 3,4 Fixa
SSE Renewables 859 2.610 3,0 Flutuante
Falck Renewables Wind 280 1.200 4,3 Flutuante
E2
Shell 860 2.000 2,3 Flutuante
Vattenfall 200 798 4,0 Flutuante
E3
DEME Concessions Wind NV 187 1.008 5,4 Fixa
NE2
DEME Concessions Wind NV 200 1.008 5,0 Flutuante
NE3
Falck Renewables Wind 256 1.000 3,9 Flutuante
NE4
Moray Offshore Renewable Power 429 1.000 2,3 Fixa
NE6
Falck Renewables Wind 134 500 3,7 Flutuante
NE7
Scottish Power Renewables 684 3.000 4,4 Flutuante
NE8
BayWa r.e. UK 330 960 2,9 Flutuante
N1
Offshore Wind Power 657 2.000 3,0 Fixa
N2
Northland Power 390 1.500 3,8 Flutuante
N3
Magnora ASA 103 495 4,8 Mista
N4
Northland Power 161 840 5,2 Fixa
W1
Scottish Power Renewables 754 2.000 2,7 Fixa
Total 7.343 24.826 3,4
Fonte: Adaptado de [61]
d) Escócia - INTOG
Adicionalmente, o Crown Estate Scotland anunciou uma nova rodada, denominada
“Innovation and Targeted Oil & Gas” (INTOG)
19
, destinada a projetos que reduzam as
emissões na produção de petróleo e gás natural (O&G). Foram previstas duas categorias
de projetos: de pequena escala inovadores (IN); e os conectados diretamente à
infraestrutura de O&G, para eletrificação das operações (TOG). A primeira etapa da rodada,
realizada na primavera de 2023, selecionou 13 das 19 propostas de projetos, sendo 5 IN e
8 TOG.
Os projetos IN devem ter no máximo 100 MW (ou 500 MW se somados) e 167 km² e não
devem estar em áreas destinadas à produção de O&G. O limite de 100 MW visa limitar
impactos cumulativos em regiões já com restrições.
Os TOG devem estar em áreas identificadas para projetos de descarbonização, limitados a
5,7 GW e 1.900 km² no total (333 km² por projeto), e podem utilizar a energia excedente
para produção de hidrogênio e fornecimento à rede. A capacidade de cada projeto não
deve exceder cinco vezes a demanda de eletricidade da instalação de O&G.
18
PO = Plan Options. Detalhes em: https://www.gov.scot/publications/sectoral-marine-plan-offshore-wind-
energy/pages/5/
19
Mais em: https://www.crownestatescotland.com/scotlands-property/offshore-wind/intog-leasing-round
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
54 Assim como no ScotWind, deve haver um distanciamento mínimo de 5 km em relação a usinas já existente ou com área já cedida. Igualmente, também se considerou uma densidade mínima de 3 MW/km², para ambos os projetos (IN e TOG), sendo admitido 1 MW/km² para projetos menores que 15 MW. Os detalhes das propostas selecionadas na primeira etapa, elegíveis ao contrato de exclusividade (Exclusivity Agreements), são mostrados na Tabela 6.
Tabela 6 – Resultado da primeira etapa da rodada INTOG Proponente IN ou TOG Capacidade total (MW) Bluefloat Energy/Renantis Partnership IN 99.45 Bluefloat Energy/Renantis Partnership IN 99.45 Simply Blue Energy IN 100 BP Alternative Energy Investments IN 50 ESB Asset Development UK IN 100 Flotation Energy TOG 560 Flotation Energy TOG 1350 Cerulean Winds TOG 1008 Cerulean Winds TOG 1008 Cerulean Winds TOG 1008 TotalEnergies TOG 3 Harbour Energy TOG 15 Harbour Energy TOG 15 Total
5.217 Fonte: adaptado de [62]
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
55
Figura 40 – Projetos propostos na rodada INTOG Fonte: [63]
2.3.14. Taiwan Taiwan iniciou seu mercado de eólica offshore através do projeto Thousand Wind Turbines, que atualmente encontra-se em sua terceira fase. O desenvolvimento das três fases acompanha metas crescentes de inserção de capacidade e de aproveitamentos do recurso eólico offshore em zonas de profundidades também crescentes [64]. As linhas de cores azul clara, azul escura e rosa, apresentadas na Figura 41, representam as áreas de profundidade de 5 a 20 metros, de 20 a 50 metros e acima de 50 metros, respectivamente.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
56
Figura 41: Mapa de densidade de potência eólica com linhas de profundidade da costa de Taiwan Fonte: [64]. Na primeira fase do projeto, buscou-se desenvolver empreendimento piloto em águas rasas (na faixa de 5 a 20 metros), ao passo que, na segunda fase, foram delimitadas zonas de aproveitamento eólico em águas profundas (20 a 50 metros) e na terceira fase, buscou-se projetos para ocupação das zonas remanescentes não aproveitadas na segunda fase, possibilitando também novos projetos em áreas de águas mais profundas (acima de 50 metros de profundidade). A primeira fase do programa, chamada “Programa de Incentivo à Demonstração de Energia Eólica Offshore” e implementada em 2012, teve como objetivo confirmar a viabilidade administrativa, tecnológica e financeira de empreendimentos eólicos na costa, através da instalação de turbinas eólicas de demonstração até 2016 e, posteriormente, do desenvolvimento de parques eólicos de demonstração até 2020 [65]. A localização do parque eólico de demonstração pôde ser selecionada pelo requerente (candidato ao esquema de incentivo), desde que respeitados os requisitos de capacidade, profundidade e o prazo de comissionamento. Esses requisitos são resumidos na Tabela 7.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
57
Tabela 7 - Requisitos de projetos eólicos elegíveis à primeira fase do Thousand Wind Turbines.
Fonte: [65]
Prazo de
comissionamento
Capacidade Profundidade
Sítios eólicos de
demonstração
2020 100-200 MW > 5 m
Turbinas eólicas
de demonstração
2015 > 3 MW -
A segunda fase do projeto, a Zone Application for Planning, foi lançada em 2015, com as
diretrizes de aplicação zonal para o planejamento e as definições das 36 zonas de potencial
e do objetivo de alocação de 5,5 GW de potência instalada para os anos de 2020 a 2025.
As zonas de potencial foram definidas a partir da exclusão de áreas protegidas, restritas,
planejadas ou já desenvolvidas [66].
Em 2018, foram publicadas as diretrizes para a alocação de capacidade instalada nas zonas
de potencial eólico offshore. Esse documento compreende definições, categorizações,
critérios de elegibilidade para empreendimentos candidatos e procedimentos da seleção
dos projetos candidatos [67]. Os procedimentos foram divididos em duas partes: a primeira
consistindo em selecionar os empreendimentos mais bem posicionados em um ranking
definido a partir de avaliações de capacidade técnica e financeira, e a segunda, realizada
via leilão, com os empreendimentos aprovados (que tenham alcançado pontuação mínima
no conjunto de avalições), sendo os projetos vencedores definidos a partir do critério de
menor lance de preço [67]; [68].
Dentre os critérios de habilitação dos projetos, destacam-se: a obrigatoriedade de que o
planejamento realizado no projeto considere toda a área da zona cedida; mínima
capacidade total de 100 MW; mínima densidade de potência de 5 MW/km²; e estudo de
impacto ambiental solicitado até 2017. Nessa segunda fase, foram realizados dois leilões,
diferenciados pelo ano de comissionamento, a saber: até 2020 e entre 2021 e 2025 [67],
resultando em 14 projetos vencedores, alcançando expectativa de 5,5 GW de capacidade
instalada a ser comissionada até 2025 [69].
A terceira fase do Thousand Wind Turbines, a Zonal Development, teve como proposta o
desenvolvimento de um planejamento espacial marinho, a utilização ótima dos recursos e
o desenvolvimento da indústria nacional taiwanesa, sob perspectivas de avaliação
ambiental estratégica e política eólica sustentável [64]. Essa fase teve como objetivo
projetos eólicos em áreas com profundidade acima de 50 metros e a contratação da
potência remanescente de projetos aprovados, porém não alocados, da segunda fase do
programa (zonas de potencial).
O primeiro “rascunho” do plano zonal de desenvolvimento descreve ambições de
incrementos constantes de 1 GW por ano entre 2026 e 2030 [64]. Entretanto, este valor
foi atualizado para 1,5 GW/ano, totalizando 15 GW entrantes entre 2026 e 2035 [65]. Desse
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
58
total, 9 GW foram planejados em três rodadas entre 2026 e 2031, nas quais serão
considerados a avaliação de capacidade técnica e financeira e o processo de lances em
leilão. O restante da capacidade planejada até o final do horizonte (6 GW) tem previsão a
partir de 2032.
Nesta fase, não há mais a obrigatoriedade da utilização total de uma zona potencial pré-
definida [70]. Neste caso, o empreendedor tem a liberdade de escolher a área do parque
eólico offshore, contanto que respeite o limite máximo de capacidade por empreendimento
(definido como 500 MW, expansíveis a 600 MW) e a distância mínima entre as bordas de
um novo projeto eólico offshore e outros locais já aprovados, como um parque eólico
vizinho pré-existente, seja superior a 1.200 metros [5].
Apesar de não serem apresentadas as informações definitivas quanto aos critérios utilizados
na definição da área máxima das zonas de aproveitamento eólico, a partir dos
procedimentos de cada fase e dos critérios de avaliação dos empreendimentos, entende-se
que o critério utilizado foi o de densidade de potência. Há ainda que se destacar a realização
do plano espacial marítimo ao longo do desenvolvimento do setor eólico offshore no país.
2.3.15. Vietnã O Vietnã localiza-se na costa oriental da península da Indochina, no sudeste asiático. O país é banhado majoritariamente pelo Mar da China e possui área de 331 mil km², com um litoral que se estende por 3.334 km, o equivalente a 45% da extensão do litoral brasileiro. Seu potencial em energia eólica offshore se mostra significativo, com 475 GW de potencial técnico até 200 km da costa, sendo o maior potencial desse tipo na região e igual a seis vezes a capacidade instalada de energia no país. A costa centro-sul do Vietnã concentra as áreas mais ricas em vento, com velocidade média superior a 8 m/s (Figura 42). Outros recursos são também observados ao norte do país, porém em menor escala.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
59
Figura 42 - Potencial de energia eólica offshore no Vietnã e áreas próximas. Fonte: [71] Até o início de 2021, o Vietnã possuía apenas uma usina eólica offshore, de 99 MW, localizada na província de Bac Lieu ao sul do país. Durante esse mesmo ano, 20 novos projetos iniciaram operações comerciais, adicionando mais 779 MW de capacidade eólica offshore. Contudo, todos esses projetos estão situados em áreas “nearshore” e “intertidal”, ou seja, em áreas muito próximas à costa e na transição terra-mar [8]. Outros 50 projetos estão em fase de preparação ou construção, incluindo os projetos de grande escala: La Gan (3,5 GW) e Thang Long (3,4 GW) (Figura 43). Esse crescimento vertiginoso no número de projetos foi motivado pela oportunidade de aproveitamento de tarifa feed-in mais generosa oferecia pelo governo local, válida para projetos que entraram em operação até 31 de outubro daquele ano.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
60
Figura 43 - Projetos eólicos offshore no sul do Vietnã Fonte: [71] Desde 2018, com a publicação de estudos e resoluções, a energia eólica offshore passou a se destacar dentro das políticas do governo vietnamita. Atualmente, os projetos offshore no Vietnã são regulados por várias leis. O desenvolvimento de terrenos e o arrendamento do leito marinho são abrangidos pela Lei dos Recursos Marinhos e Insulares e Ambiente de 2015 e a Lei de Proteção Ambiental (LEP) de 2020. Planejamento e operação são regulados principalmente pela Lei de Planejamento de 2018 e a Lei da Eletricidade de 2018, revista em 2022. O investimento em eólicas offshore está sujeito à Lei de Investimentos de 2020, revisada em 2022. A construção de plantas offshore é regulada pela Lei de Construção de 2020. Outras leis indiretas incluem o Código Marítimo de 2015 e a Lei da Pesca de 2017. O processo de aprovação para o desenvolvimento da energia eólica no Vietnã pode ser dividido nas seguintes etapas: a) Os empreendedores propõem um local ao comitê popular provincial (PPC), que então leva esta requisição a níveis superiores como o Ministério de Indústria e Comércio (MOIT) e o Ministério de Recursos Naturais e Meio Ambiente (MONRE); b) Os empreendedores conduzem pesquisas de recurso eólico local por pelo menos 12 meses; c) Os empreendedores preparam um estudo de pré-viabilidade do projeto para apresentar ao MOIT (se < 50MW) ou ao Gabinete de Governo (se >= 50 MW) para ser incluído no Plano Nacional de Desenvolvimento Energético. Detalhes como o local do projeto, fontes de energia e plano de interconexão precisam ser aprovados para inclusão neste Plano Nacional antes que o desenvolvedor possa solicitar
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
61 aprovação de investimento e outras licenças relacionadas. Há também a elaboração de um estudo de impacto ambiental para submeter ao MONRE; d) Os empreendedores elaboram um estudo de viabilidade para apresentar ao MOIT e um estudo de impacto ambiental, juntamente com um pedido de pesquisa marítima, para apresentar ao MONRE. A partir daí, o MONRE leva o estudo para aprovação do Primeiro-ministro; e) Um arrendamento do fundo do mar é emitido pelo PPC ou MONRE, sujeito à aprovação do Primeiro-ministro. No entanto, em geral, o seguinte se aplica: • Dentro de 3 milhas náuticas da costa (< 6 milhas náuticas no futuro) — a PPC concede o arrendamento do fundo do mar. • Além de 3 milhas náuticas da costa (> 6 milhas náuticas no futuro) — o Gabinete do Governo concede o arrendamento do fundo do mar com aconselhamento da administração de mares e ilhas do Vietnã - VASI. f) O PPC emite um certificado de investimento; g) Os empreendedores assinam um contrato de compra de energia (PPA) e de conexão com a concessionária estatal EVN; h) Os empreendedores solicitam licenças de construção ao PPC e ao MONRE; i) Após a construção, O PPC e o MOIT aprovam o projeto eólico offshore para iniciar as operações.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
62
2.3.16. Resumo da experiência internacional
O Quadro 3 resume os critérios adotados nos países pesquisados.
Quadro 3 – Resumo dos critérios adotados em cada país
País Critério Valor
Alemanha
Área máxima
(campos de teste apenas)
40 km²
Distância entre turbinas
750 (atual) e 1.000 ou 5X o diâmetro
do rotor (a partir de 2030)
Austrália Área máxima 700 km²
Bélgica Área delimitada em estudo realizado pelo ente público
China
(Província Guangdong)
Área mínima 16 km²
Potência mínima 100 MW
Colômbia
Área máxima 270 km²
Densidade mínima 3 MW/km²
Dinamarca Densidade máxima 4,55 MW/km²
Espanha
Potência mín. 50 MW
Potência máx.
Definida em estudo realizado por ente
público para cada área
Densidade
Aproveitamento máximo da área
Estados Unidos Quadrantes pré-definidos
França Área delimitada em estudo realizado pelo ente público
Japão Potência máxima 1.000 MW por operador
Índia Área delimitada em estudo realizado pelo ente público
Países Baixos Área delimitada em estudo realizado pelo ente público
Reino Unido
(Round 4)
Potência mínima 400 MW
Potência máxima
1.500 MW por projeto
3.500 MW por área
Escócia (ScotWind)
Potência mínima 100 MW
Área mín. 20 km²
Área máx. 860 km²
Densidade mín.
1 MW/km²
(fase inicial)
3 MW/km²
Escócia
(INTOG)
Potência máx. 100 MW
Área máx. (IN) 167 km²
Área máx. (TOG) 333 km²
Densidade mín.
1 MW/km²
(fase inicial)
Taiwan
(Regras de 2018)
Potência mín. 100 MW
Densidade mín. 5 MW/km²
3ª fase (Thousand Wind
Turbines)
Potência máx. 500 a 600 MW
Distância mín. entre usinas 1.200 m
Vietnã
Áreas propostas pelos empreendedores, aprovadas por
órgãos do governo
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
63
2.4. Experiência do setor nacional de Óleo & Gás
Para a indicação de áreas a serem ofertadas para Exploração e Produção de Petróleo e Gás
Natural, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) parte de uma
grade de quadrículas pré-definidas para cada bacia sedimentar.
Historicamente, coube ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, com base em
proposição do MME, a definição dos blocos
20
a serem objeto de concessão ou partilha de
produção
21
, com base em estudos da ANP, para cada Rodada de Licitações. Mais
recentemente, a ANP passou a ter autonomia na indicação de blocos para oferta, a cada
ciclo da Oferta Permanente [72].
A Instrução Normativa da ANP nº 2 de 11 de fevereiro de 2020 [73] define:
Para a delimitação dos blocos, serão considerados, no mínimo, os seguintes
critérios:
I- análise de blocos exploratórios e de campos já concedidos ou em processo de
oferta permanente;
II- blocos arrematados com contratos pendentes de assinatura;
III- unidades de conservação de proteção integral;
IV- unidades de conservação de uso sustentável com impedimentos às atividades
de exploração e produção (E&P);
V- recomendações de pareceres ambientais emitidos pelos órgãos de meio
ambiente;
VI- áreas com atividades, pré-existentes ou previstas, incompatíveis com atividades
de exploração e produção (E&P);
VII- limites da Zona Econômica Exclusiva; e
VIII- áreas que sejam objeto de decisão judicial, administrativa ou de ente arbitral
que vede nova licitação.
Os pareceres ambientais mencionados no item V são emitidos no processo denominado
Manifestação Conjunta, em que a ANP solicita aos órgãos ambientais sua respectiva
manifestação quanto aos blocos que se pretende ofertar [74]. São indicadas eventuais
20 Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. 21 Lei n. 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
64
sobreposições dos blocos com áreas protegidas ou espécies ameaçadas de extinção e,
tradicionalmente, a ANP retira ou recorta os blocos com tais sobreposições. Para áreas
marinhas, o Ibama recomenda ainda evitar áreas com profundidade de coluna d’água
menor do que 50 m e distância da costa menor que 50 km, pois as águas rasas tendem a
conter maior biodiversidade e a proximidade com a costa torna maior o risco de um eventual
vazamento atingir o litoral. A ANP também vem acatando essa recomendação.
O processo de nominação está regulamentado pela Instrução Normativa nº 2, de 11 de
fevereiro de 2020 [73] e pela Resolução ANP n° 837, de 18 de janeiro de 2021 [75] e é
definido como o apontamento de uma área para que a ANP estude a possibilidade de ofertá-
la em futura rodada de licitação. A nominação pode ser feita por qualquer pessoa jurídica
da indústria do petróleo e gás natural.
A nominação não gera obrigações para oferta da área em rodadas de licitação futura pela
ANP, assim como não gera compromisso, direito ou dever para o agente solicitante da
nominação. Outro fator considerável é que o processo de nominação tem caráter
confidencial. Uma das informações que o agente interessado deve indicar é o polígono de
interesse, conforme padrão ANP4C
22
, que dispõe sobre os dados e as informações de
coordenadas e feições geográficas. Esse polígono poderá ser revisto pela ANP, visando
aumentar a atratividade do bloco.
Além do processo de nominação, cujas áreas são indicadas pelos agentes para avaliação
da ANP, a Instrução supracitada prevê ainda a possibilidade de indicação e delimitação dos
blocos (ofertados nas rodadas de licitação) a partir de resolução do CNPE ou por proposição
da ANP, por meio de nota técnica contendo a proposta de área, com a respectiva
justificativa e mapa. Neste caso, a ANP envia a proposta para o MME, que a encaminha ao
CNPE.
Segundo a ANP, o processo de nominação tem ganhado relevância, tendo representado
cerca de 30% dos blocos licitados nos últimos anos, com tendência de crescimento, dado
que a Agência já está estudando as propostas recebidas do mercado.
Nota-se nestes casos, a semelhança com os processos de cessão independente
(nominação) e planejada (indicação e delimitação), ainda que não se verifiquem na
indústria nacional de petróleo e gás natural critérios explícitos de limitação de área dos
blocos a serem licitados, sendo os casos analisados individualmente pela ANP.
Destaca-se que os normativos recentes aplicáveis à geração de energia elétrica offshore
(Decreto e Portaria, citados ao longo do documento) preveem a possibilidade de outorga
22 https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/dados-tecnicos/legislacao- aplicavel/arquivos-legislacao-aplicavel/padrao_anp4c.pdf
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
65 de prismas offshore coincidentes com áreas de produção de petróleo ou de gás natural. Em sendo possível a coexistência destas atividades, os procedimentos de uso da área deverão seguir a norma conjunta da ANEEL e da ANP, a ser estabelecida. Por fim, é interessante destacar que, nas licitações de blocos exploratórios, as empresas propõem um Programa Exploratório Mínimo, ou seja, se comprometem a executar determinadas atividades, tais como pesquisas sísmicas, perfuração de poços exploratórios, entre outras, naquela área [76].
2.5. Definição de áreas por rodada de licitação Alguns países adotam, nas licitações de eólicas offshore, o conceito de rodadas, ou seja, os prismas identificados não são licitados todos em um único momento, o que permite o aprimoramento de regras a cada rodada, além de dar previsibilidade ao mercado caso estas rodadas sejam previamente definidas. Assim, a cada rodada o governo escolhe determinadas áreas ou prismas a serem ofertados para licitação. 1- Durante workshop sobre as melhores práticas adotadas mundialmente em licitações de áreas para geração eólica offshore, o Banco Mundial recomendou o seguinte processo para a Cessão Independente: divisão das regiões brasileiras com maior potencial em grandes áreas para cessão; 2- Governo convida desenvolvedores a proporem prismas em uma dessas áreas; 3- Governo realiza o procedimento licitatório. Segundo o Banco, esse processo permitiria equilibrar a nominação de prismas pelos desenvolvedores e o uso eficiente do espaço marinho. A realização da oferta de áreas por rodadas permitiria o planejamento da expansão da fonte eólica offshore, nos seguintes aspectos: 1- Análise das condições de contorno das áreas a serem ofertadas, de forma a evitar ou minimizar recortes dos prismas na fase de DIPs e antecipar a discussão de conflitos pelo uso do espaço e recursos naturais; 2- Organizar e disponibilizar informações ambientais e físicas previamente existentes, para a área a ser ofertada;
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
66 3- Estimar a data de início da operação dos projetos e, desse modo, modelar de forma mais adequada a contribuição da geração eólica offshore para a matriz elétrica nacional; 4- Estimular o compartilhamento das instalações de uso exclusivo para conexão dos empreendimentos de geração de uma mesma região; 5- Identificar a necessidade de propor novos estudos de planejamento da expansão da transmissão na programação anual de estudos da transmissão; 6- Subsidiar o planejamento da expansão e adequação da infraestrutura portuária. Como exemplos de países que adotam o conceito de rodadas, destacam-se o Reino Unido e a Alemanha. Nesta, a lei define que desde 2021 a Agência Federal de Redes (BNetzA) deve abrir rodadas anuais contemplando sites que somem 700 a 900 MW [14]. Analogamente, no setor de petróleo e gás natural no Brasil adotam-se as Rodadas de Licitações para Exploração e Produção, que são leilões de concessão realizados pela ANP desde 1999 e incluem blocos exploratórios, campos maduros, camada pré-sal (regime de partilha) e ciclos de oferta permanente [77].
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
67
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição de um limite de área, ou um critério semelhante, se mostra importante para
assegurar o bom uso de uma área que é essencialmente pública, evitando o uso
especulativo, por exemplo. No Reino Unido houve um limite de 3 GW por desenvolvedor.
Na Índia, cada desenvolvedor fica restrito a um bloco. O Japão atualizou suas regras,
limitando a cada operador ou consórcio a capacidade máxima de 1 GW.
Ao mesmo tempo, ao se restringir o tamanho do prisma e a quantidade de prismas em uma
licitação, estimula-se a competição, evita-se a concentração de mercado e torna possível o
aperfeiçoamento gradual de regras a cada rodada de licitação.
A experiência internacional mostra diferentes abordagens: há países que definem limites
mínimos e máximos de área ou de potência, enquanto outros consideram valores de
densidade de potência. Há ainda países que não definem critérios explícitos, ficando à cargo
do ente governamental a definição das áreas e prismas, o que se assemelha à previsão do
processo de cessão planejada do Brasil.
Os critérios de limitação de área ou potência têm como vantagem a possibilidade de serem
aplicáveis a várias fontes, não apenas eólica offshore (objeto deste documento), enquanto
o critério de densidade de potência depende das condições tecnológicas e especificidades
de cada fonte. No caso da eólica offshore, a densidade é influenciada pelas dimensões dos
aerogeradores, da direção predominante do vento e de parâmetros que derivam destes,
como o distanciamento entre máquinas. Por isso, em se optando pelo critério de densidade
mínima, sugere-se considerar uma faixa de valores aceitáveis, podendo ser revista
conforme a evolução tecnológica ou a depender das características do local. O uso da área
para outras atividades econômicas concorrentes também pode afetar a densidade de
potência. Entre países que adotaram tal critério é mais frequente um valor mínimo de 3
MW/km² (p.ex. Colômbia e Escócia).
Ressalta-se que quanto maior a densidade de potência, maiores tendem a ser as perdas
aerodinâmicas e, consequentemente, menor a produção de energia. Por essa razão, a
exigência de densidades elevadas tende a ser mais relevante em países com menor
disponibilidade de área ou quando o potencial eólico estiver concentrando em uma área
menor (p.ex. Índia).
A consideração de um critério de potência mínima ou máxima pode fazer sentido quando o
país tem metas de capacidade instalada para a fonte ou quando houver restrições de
capacidade de conexão. No caso brasileiro, a definição prévia de um limite máximo de
potência pode não se mostrar uma regra necessária, tendo em vista que a regulamentação
vigente permite o planejamento dos reforços para a conexão e escoamento da energia das
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
68 usinas offshore, desde que essas expansões representem uma solução de mínimo custo global da expansão. Além disso, mesmo que não sejam recomendados reforços ou ampliações na rede, a avaliação da capacidade de escoamento disponível no sistema de transmissão é um fator determinante a ser considerado no dimensionamento dos projetos e tenderá a limitar naturalmente a sua potência máxima. Outro critério frequentemente encontrado na experiência internacional é o afastamento entre parques eólicos, para minimizar os impactos do efeito esteira, sendo de 6 km na Dinamarca, 5 km no Reino Unido, 2 milhas náuticas (3,7 km) nos Estados Unidos (New York Bight), 1,2 km em Taiwan e 1 km na Alemanha e nos Países Baixos. À medida que novas usinas são construídas próximas a existentes, há impacto na produção de energia destas, o que torna importante a definição, desde o início, de um critério de afastamento ou de compensação, levando em consideração a dimensão dos aerogeradores e a direção predominante do vento. Este estudo também avaliou a experiência nacional no mercado de petróleo e gás natural, sendo identificadas algumas semelhanças com os processos de cessão planejada e independente, mas sem haver um critério explícito para a delimitação dos blocos licitados pela ANP. Por outro lado, este setor vem praticando a licitação de blocos exploratórios por rodadas e pode servir de referência, caso haja intenção de estabelecer esse modelo para licitação de áreas para geração eólica offshore.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
69 4. REFERÊNCIAS
[1] Brazil Energy Programme - BEP, “Offshore wind economic, social and environmental
impact assessment. Final Report,” Great Britain & Northern Ireland For Partnership;
Adam Smith International; Carbon Limiting Technologies; Hubz; e Instituto 17,
2020.
[2] Agência Marinha de Notícias, “Planejamento Espacial Marinho terá início pela região
marítima do Sul do Brasil,” 17 Maio 2022. [Online]. Available:
https://www.marinha.mil.br/agenciadenoticias/planejamento-espacial-marinho-
tera-inicio-pela-regiao-maritima-do-sul-do-brasil. [Acesso em 09 Maio 2023].
[3] Banco Mundial, “Second workshop on offshore wind: focus on sectoral planning
process and Environmental & Social Impact Assessment,” onlime, 2023.
[4] Danish Energy Agency, “Preliminary Investigation for large scale offshore wind,”
2023.
[5] DNV, “Recomendações para campanhas de medição Offshore,” Deutscher
Gesellschaft für Internazionaller Zusammenarbeit - GIZ, 2023.
[6] R. R. D. K. W. A.-K. &. L. S. Borrmann, “Capacity Densities of Eropean Offsshore
Wind Farms,” Bundesamt für Seeschifffahrt und Hydrographie , 2018.
[7] Agência Dinamarquesa de Energia, “Area calculation for offshore wind farms,”
[Online]. Available: Area calculation for offshore wind farms. [Acesso em março
2023].
[8] GWEC, “Global Offshore Wind Report 2022,” 2022.
[9] R. M. Vasconcelos, “Mapeamento de modelos decisórios ambientais aplicados na
Europa para empreendimentos eólicos offshore,” Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA / UNIÃO EUROPEIA, 2019.
[10] Empresa de Pesquisa Energética - EPE, “Roadmap Eólica Offshore Brasil,” Rio de
Janeiro, 2020.
[11] Marinha do Brasil, “Planejamento Espacial Marinho terá início pela região marítima
do Sul do Brasil,” 2022. [Online]. Available:
https://www.marinha.mil.br/agenciadenoticias/planejamento-espacial-marinho-
tera-inicio-pela-regiao-maritima-do-sul-do-
brasil#:~:text=Escolha%20da%20regi%C3%A3o%20mar%C3%ADtima%20do,d
emais%20regi%C3%B5es%2C%20concluindo%20o%20projeto. [Acesso em
Março 2023].
[12] Bundesamt für Seeschifffahrt und Hydrographie – BSH, “Offshore,” [Online].
Available: https://www.bsh.de/EN/TOPICS/Offshore/offshore_node.html. [Acesso
em MARÇO 2023].
[13] BSH, “Offshore Wind Energy in Germany - Processesand Development,” Hamburg
, 2022.
[14] Bundesministerium der Justiz, “Lei de Desenvolvimento e Promoção da Energia
Eólica no Mar (Wind Energy at Sea Act - WindSeeG),” 13 outubro 2016. [Online].
Available: http://www.gesetze-im-
internet.de/windseeg/BJNR231000016.html#BJNR231000016BJNG000100000.
[Acesso em 30 março 2023].
[15] Bundesamt für Seeschifffahrt und Hydrographie – BSH, “Draft: Site Development
Plan,” Hamburg, 2022.
[16] DCCEEW, “Area in Bass Strait off Gippsland,” Department of Climate Change,
Energy, The Environment and Water - Australian Government, 2023.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
70
[17] Minister for Climate Change and Energy, “EXPLANATORY STATEMENT: Offshore
Electricity Infrastructure Act 2021 & Offshore Electricity Infrastructure Regulations
2022,” 2022.
[18] DCCEEW, “Overview of the Proposed Area - Hunter, New South Wales,” Department
Of Climate Change, Energergy, The Environment and Water - Australian
Government, 2023.
[19] Federal Public Service (FPS) Health, Food Chain Safety and Environment , “Marine
Spatial Plan,” 02 Maio 2023. [Online]. Available:
https://www.health.belgium.be/en/marine-spatial-plan. [Acesso em 09 Maio 2023].
[20] R. B. I. o. N. Sciences, “Offshore wind farms in the Belgian part of the North Sea,”
2010.
[21] Federal Public Service, “The marine spatial plan for 2020-2026,” [Online]. Available:
https://www.health.belgium.be/sites/default/files/uploads/fields/fpshealth_theme
_file/brochure_something_is_moving_at_sea_2020.pdf. [Acesso em 30 03 2023].
[22] Hogan Lovells, “Offshore Wind Worldwide - Regulatory framework in selected
countries,” Abril 2022. [Online]. Available:
https://www.hoganlovells.com/en/publications/offshore-wind-
worldwide_regulatory-framework-in-selected-countries. [Acesso em 09 Maio 2023].
[23] 4C Offshore, “Mapa offshore,” [Online]. Available: https://map.4coffshore.com.
[Acesso em 23 Março 2023].
[24] The Renewables Consulting Group, “Offshore Wind Roadmap for Colombia. Final
Report,” World Bank Group, 2022.
[25] Ministerio de Minas y Energia, “Resolución 40284 de 2022,” 2022.
[26] 4C Offshore, “Global Offshore Renewable Map,” [Online]. Available:
https://map.4coffshore.com/offshorewind/. [Acesso em 31 03 2023].
[27] Agência Dinamarquesa de Energia, “Procedures and Permits for Offshore Wind
Parks,” [Online]. Available: https://ens.dk/en/our-responsibilities/wind-
power/offshore-procedures-permits. [Acesso em 31 03 2023].
[28] R. Borrmann, D. K. Rehfeldt, A.-K. Wallasch e S. Lüers, “Capacity Densities of
European Offshore Wind Farms,” Deutsche WindGuard, Varel, 2018.
[29] Agência Dinamarquesa de Energia, “Notat om indsnævring af site til Thor
Havvindmøllepark – udbud af Thor Havvindmøllepark,” 2021.
[30] BOE, “Real Decreto 1028/2007,” 20 Julho 2007. [Online]. Available:
https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-2007-14657. [Acesso em 31 Março
2023].
[31] A. Colmenar-Santos, J. Perera-Perez, D. Borge-Diez e C. dePalacio-Rodríguez,
“Offshore wind energy: A review of the current status, challenges and future
development in Spain,” Renewable and Sustainable Energy Reviews, vol. 64, pp. 1-
18, 2016.
[32] Gobierno de España, “Estudio Estratégico Ambiental del litoral español para la
instalación de parques eólicos marinos,” 2009.
[33] S. Salvador, L. Gimeno e F. J. S. Larruga, “Streamlining the consent process for the
implementation of offshore wind farms in Spain, considering existing regulations in
leading European countries,” Ocean & Coastal Management, vol. 157, pp. 68-85,
2018.
[34] Gobierno de España, “Roadmap offshore wind and marine energy in Spain,”
Ministerio para la Transición Ecológica e el Reto Demográfico, 2022.
[35] Global Wind Energy Council – GWEC, “Global offshore wind report 2022,” 2022.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
71
[36] Gobierno de España, “La ordenación del espacio marítimo,” Ministerio para la
Transición Ecológica e el Reto Demográfico, 2023.
[37] BOEM, “Renewable Energy on the Outer Continental Shelf,” [Online]. Available:
https://www.boem.gov/renewable-energy/renewable-energy-program-overview.
[Acesso em 17 Março 2023].
[38] BOEM, “Design of a Suitable Auction Format for Competitive Sale of Alternative
Energy Leases on the OCS (AE Auction Design Study, Papers 1, 2 and 3),” [Online].
Available: https://www.boem.gov/renewable-energy/lease-and-grant-information.
[Acesso em 17 Março 2023].
[39] NYSERDA, “Permitting Requirements for Offshore Wind,” [Online]. Available:
https://www.nyserda.ny.gov/All-Programs/Offshore-Wind/Focus-Areas/Permitting.
[Acesso em 23 Março 2023].
[40] BOEM, “Outer Continental Shelf Continental Shelf Renewable Energy Leases Map
Book,” Janeiro 2023. [Online]. Available:
https://www.boem.gov/sites/default/files/documents/renewable-
energy/Outer%20Continental%20Shelf%20Renewable%20Energy%20Leases%20
January%202023b.pdf.
[41] BOEM, “Leasing Process Review,” 15 Junho 2021. [Online]. Available:
https://www.boem.gov/sites/default/files/documents/renewable-energy/state-
activities/Leasing-Process-Review-David-MacDuffee.pdf. [Acesso em 19 Maio
2023].
[42] Federal Register, “Request for Interest (RFI) in Commercial Leasing for Wind
Energy Development on the Gulf of Maine Outer Continental Shelf (OCS),” p. 87 FR
51130, 19 Agosto 2022.
[43] A. Cooperman, P. Duffy, M. Hall, E. Lozon, M. Shields e W. Musial, “Assessment of
Offshore Wind Energy Leasing Areas for Humboldt and Morro Bay Wind Energy
Areas, California,” Golden, CO, 2022.
[44] California State Lands Commission, “Applications for Offshore Wind Energy
Development in State Waters,” 15 Março 2023. [Online]. Available:
https://www.slc.ca.gov/renewable-energy/offshore-wind-applications/. [Acesso
em 23 Março 2023].
[45] Ministère de la Transition Énergétique, “Eoliennes en mer,” [Online]. Available:
https://www.eoliennesenmer.fr/generalites-eoliennes-en-mer/cadre-
reglementaire. [Acesso em 18 Abril 2023].
[46] Ministry of New and Renewable Energy, “Offshore Wind,” [Online]. Available:
https://mnre.gov.in/wind/offshore-wind. [Acesso em 03 Abril 2023].
[47] Ministry of New and Renewable Energy, “Strategy Paper for Establishment of
Offshore Wind Energy Projects,” Julho 2022. [Online]. Available:
https://mnre.gov.in/img/documents/uploads/file_f-1657882722533.pdf. [Acesso
em 03 Abril 2023].
[48] Japanese Law Translation, “Act on Promoting the Utilization of Sea Areas for the
Development of Marine Renewable Energy Power Generation Facilities,” 7
Dezembro 2018. [Online]. Available:
https://www.japaneselawtranslation.go.jp/en/laws/view/3580/en#je_ch1at4.
[Acesso em 09 Maio 2023].
[49] Ministry of Economy, Trade and Industry (METI), “Selection of Operators for the
Offshore Wind Power Generation Project off Goto City, Nagasaki Prefecture,” 11
Junho 2021. [Online]. Available:
https://www.meti.go.jp/english/press/2021/0611_004.html. [Acesso em 09 Maio
2023].
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
72 [50] The Maritime Executive, “Japan Launches Second Round of Large Offshore Wind Power Auctions,” 29 Dezembro 2022. [Online]. Available: https://maritime- executive.com/article/japan-launches-second-round-of-large-offshore-wind- power-auctions. [Acesso em 09 Maio 2023]. [51] Atsumi & Sakai, “Trends in Offshore Wind Power Generation in Japan,” 16 Fevereiro 2023. [Online]. Available: https://www.lexology.com/library/detail.aspx?g=7ab315b8-28a9-419e-8ce4- 75920efebff5. [Acesso em 09 Maio 2023]. [52] European Commision, “Sectoral Study: Analysis of the offshore wind tender results in Japan,” 2022. [53] RVO, “Dutch Offshore Wind Innovation Guide,” 2023. [54] Government of the Netherlands, “Offshore wind energy,” [Online]. Available: https://www.government.nl/topics/renewable-energy/offshore-wind-energy. [Acesso em 31 março 2023]. [55] De Brauw Blackstone Westbroek, “North Sea Wind Power Hub - Planning and permitting study – The Netherlands,” 2019. [56] Noordzeeloket, “Roadmap 2030 2031,” Dezembro 2022. [Online]. Available: https://www.noordzeeloket.nl/en/functions-and-use/offshore-wind-energy/image- road-map/roadmap-2030-2031/. [Acesso em 09 Maio 2023]. [57] The Crown Estate, “Offshore Wind Leasing Round 4 - Delivering a low carbon future,” 2021. [58] The Crown State, “Offshore Wind Leasing Round 4 – Tender process outcome,” [Online]. Available: https://www.thecrownestate.co.uk/round-4/round-4- document-library/. [59] The Crown Estate, “Floating offshore wind,” [Online]. Available: https://www.thecrownestate.co.uk/en-gb/what-we-do/on-the-seabed/floating- offshore-wind/. [Acesso em 09 Maio 2023]. [60] Crown Estate Scotland, “Current projects,” [Online]. Available: https://www.crownestatescotland.com/scotlands-property/offshore-wind/current- projects. [Acesso em 09 Maio 2023]. [61] Crown Estate Scotland, “17 ScotWind project agreements confirmed,” 13 Abril 2022. [Online]. Available: https://www.crownestatescotland.com/news/17- scotwind-project-agreements-confirmed. [Acesso em 24 Abril 2023]. [62] Crown Estate Scotland, “INTOG leasing round,” [Online]. Available: https://www.crownestatescotland.com/scotlands-property/offshore-wind/intog- leasing-round. [Acesso em 09 Maio 2023]. [63] The Crown Estate Scotland, “INTOG: 13 projects selected to support green innovation and help decarbonise North Sea,” 24 Março 2023. [Online]. Available: https://www.crownestatescotland.com/news/intog-13-projects-selected-to- support-green-innovation-and-help-decarbonise-north-sea. [Acesso em 23 Abril 2023]. [64] C.-L. Lee, “Policy of Offshore Wind in Taiwan,” Bureau of Energy, MOEA, Taiwan, 2019. [65] Bureau of Energy, “Offshore Wind Power - Demonstration Incentives,” Ministry of Economic Affairs, 4 Agosto 2022. [Online]. Available: https://www.twtpo.org.tw/eng/offshore/demonstration.aspx. [Acesso em 20 Março 2023]. [66] S.-y. Hu, Policy and Promotion of Wind Power in Taiwan, Taiwan: Industrial Techonology Research Institute, 2019.
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
73
[67] R. d. C. Taiwan, Directions for Allocating Installed Capacity of Offshore Wind
Potential Zones, 2018.
[68] Bureau of Energy, “Policy Introduction - Targets,” Ministry of Economic Affairs, 4
Agosto 2022. [Online]. Available: https://www.twtpo.org.tw/eng/intro/goal.aspx.
[Acesso em 20 Março 2023].
[69] Bureau of Energy, “Offshore Wind Power - Directions of Zone Application for
Planning,” Ministry of Economic Affairs, 4 Agosto 2022. [Online]. Available:
https://www.twtpo.org.tw/eng/offshore/directions.aspx. [Acesso em 20 Março
2023].
[70] JonesDay, “Taiwan Offshore Wind Farm Projects: Updates to Guide Investors and
Financiers through the Legal and Regulatory Framework,” 2021.
[71] T. N. Do, P. J. Burke, L. Hughes e T. D. Thi, “Policy options for offshore wind power
in Vietnam,” Marine Policy, 2022.
[72] Brasil, “Resolução do Conselho Nacional de Política Energética nº 27,” 09 Dezembro
2021. [Online]. Available: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/conselhos-e-
comites/cnpe/resolucoes-do-cnpe/resolucoes-2021/Res_CNPE272021.pdf. [Acesso
em Março 2023].
[73] Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, “INSTRUÇÃO
NORMATIVA ANP Nº 2,” 11 fevereiro 2020. [Online]. Available:
https://atosoficiais.com.br/anp/instrucao-normativa-n-2-2020-estabelece-o-
procedimento-a-ser-adotado-para-a-indicacao-e-a-delimitacao-dos-blocos-
exploratorios-ofertados-nas-rodadas-de-licitacoes-para-exploracao-e-producao-de-
petroleo-e-gas-natural?origin=. [Acesso em 29 Março 2023].
[74] Brasil, “Portaria Interministerial MME/MMA 1/2022,” 24 Março 2022. [Online].
[75] Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, “RESOLUÇÃO
ANP Nº 837,” 18 Janeiro 2021. [Online]. Available:
https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-837-2021-estabelece-o-procedimento-
para-a-nominacao-de-areas-a-serem-estudadas-pela-
anp?origin=instituicao&q=837. [Acesso em 29 Março 2023].
[76] Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, “Os regimes
de concessão e de partilha,” 14 Julho 2021. [Online]. Available:
https://www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/entenda-as-rodadas/os-regimes-de-
concessao-e-de-partilha. [Acesso em 16 Maio 2023].
[77] Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, “Rodadas de
Licitações,” 14 Julho 2021. [Online]. Available: https://www.gov.br/anp/pt-
br/rodadas-anp/entenda-as-rodadas/rodadas-de-licitacoes. [Acesso em 01 Maio
2023].
[78] EPE, “Roadmap Eólica Offshore Brasil,” Rio de Janeiro, 2020.
[79] Bureau of Energy, “MOEA Initiates the Offshore Wind Energy Zonal Development
Selection Mechanism,” Ministry of Economic Affairs, 25 Outubro 2021. [Online].
Available:
https://www.moea.gov.tw/MNS/english/news/News.aspx?kind=6&menu_id=176&
news_id=97414. [Acesso em 20 Março 2023].
[80] R. d. C. Taiwan.
[81] C. Knütel, “OffShore Wind Worldwide. Regulatory Framework in Selected
Countries,” Hamburg, 2022.
[82] The State Council. The People’s Republic of China, [Online]. Available:
http://english.www.gov.cn/. [Acesso em 21 março 2023].
[83] The State Council. The People’s Republic of China, [Online]. Available:
http://english.www.gov.cn/archive. [Acesso em 21 março 2023].
Geração Eólica Offshore: Considerações sobre a limitação de área a ser cedida
74 [84] Ministry of Foreign Affairs. Netherlands Enterprise Agency, “China offshore wind. Factsheet for Dutch companies.,” Março 2022. [Online]. Available: https://www.rvo.nl/sites/default/files/2022/03/Rapport-Offshore-wind-China.pdf. [Acesso em 21 Março 2023]. [85] Comissão Municipal de Desenvolvimento e Reforma de Xangai, “Plano de Trabalho de Alocação Competitiva do Projeto de Energia Eólica Offshore da Baía de Hangzhou,” 28 Setembro 2022. [Online]. Available: https://fgw.sh.gov.cn/fgw_ny/20221109/6a4b802a30ab48c1a18f70570b28d9c0.h tml. [Acesso em 21 Março 2023]. [86] Administração Estatal Oceânica, “Medidas para a Administração do Desenvolvimento e Construção de Energia Eólica Offshore,” 22 Março 2023. [Online]. Available: https://app.www.gov.cn/govdata/gov/201701/11/396875/article.html. [87] Departamento Provincial de Recursos Naturais de Guangdong, “Orientações para a Implementação da Política de Uso do Mar para Projetos na Província de Guangdong,” [Online]. Available: http://nr.gd.gov.cn/zwgknew/tzgg/tz/content/post_2912411.html. [Acesso em 22 Março 2023]. [88] Governo Popular Central da República Popular da China., “National Development and Reform Commission. Departamento de Meio Ambiente e Recursos,” Março 2023. [Online]. Available: https://www.ndrc.gov.cn/fggz/hjyzy/jnhnx/202303/t20230302_1350587.html#:~: text=2022%E5%B9%B4%E6%9C%AB%E5%85%A8%E5%9B%BD%E5%8F%91 %E7%94%B5%E8%A3%85%E6%9C%BA,%E4%B8%87%E5%8D%83%E7%93 %A6%EF%BC%8C%E5%A2%9E%E9%95%BF28.1%25%E3%80%82 . [Acesso em 28 Março 2023]. [89] Ministry of New and Renewable Energy, “Offshore Wind,” [Online]. Available: https://mnre.gov.in/wind/offshore-wind. [Acesso em 03 Abril 2023]. [90] 4C Offshore, “Global Offshore Wind Farm Database,” [Online]. Available: https://www.4coffshore.com/windfarms/. [Acesso em 31 03 2023].