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Nota Técnica - Projeção de Carga Global de Demanda Máxima Considerando os Efeitos da Portaria Normativa Nº 50/2022

Emitido por elety
Assinado em 18/08/2026
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NOTA TÉCNICA ONS DPL 0119/2024 NOTA TÉCNICA NT-EPE-DEA-SEE-009/24 NOTA TÉCNICA CCEE 26137/2024

PROJEÇÃO DE CARGA GLOBAL DE DEMANDA MÁXIMA CONSIDERANDO OS EFEITOS DA PORTARIA NORMATIVA Nº 50/2022

Nota Técnica ONS DPL 0119/2024 – Nota Técnica-EPE-DEA-SEE-009/24 - Nota Técnica CCEE 26137/2024
PROJEÇÃO DE CARGA GLOBAL DE DEMANDA MÁXIMA CONSIDERANDO OS EFEITOS DA PORTARIA NORMATIVA Nº 50/2022

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NT- ONS DPL 0119/2024 NT-

EPE-DEA-SEE 009/2024 NT- CCEE 26137/2024

PROJEÇÃO DE CARGA GLOBAL DE DEMANDA MÁXIMA CONSIDERANDO OS EFEITOS DA PORTARIA NORMATIVA Nº 50/2022

Novembro 2024

Nota Técnica ONS DPL 0119/2024 – Nota Técnica-EPE-DEA-SEE-009/24 - Nota Técnica CCEE 26137/2024
PROJEÇÃO DE CARGA GLOBAL DE DEMANDA MÁXIMA CONSIDERANDO OS EFEITOS DA PORTARIA NORMATIVA Nº 50/2022

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Sumário 1

INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................................... 4

2

OBJETIVO ............................................................................................................................................................. 5

3

IMPACTOS DA PORTARIA NORMATIVA Nº 50/2022 ............................................................................................. 6

3.1

D ADOS .................................................................................................................................................................. 6

3.2

M ETODOLOGIA ....................................................................................................................................................... 7

3.2.1

Projeção de Migração dos consumidores do ACR para o ACL ........................................................................ 8

3.2.2

Definição do Perfil Base ............................................................................................................................... 11

3.2.3

Definição do Perfil após a migração ao ACL ................................................................................................ 12

3.2.4

Projeção do impacto na Demanda Máxima Noturna .................................................................................. 14

4

CONCLUSÃO ....................................................................................................................................................... 17

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1 Introdução Em 28 de setembro de 2022, o Ministério de Minas e Energia, publicou a Portaria Normativa nº 50, permitindo que consumidores classificados como do Grupo A optem pela compra de energia elétrica de qualquer supridor a partir de 1º de janeiro de 2024. Especificamente para consumidores do Grupo A com carga individual inferior a 500 kW, determinou-se que os mesmos, passariam a ser representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em caso de migração para o Ambiente de Contratação Livre. A referida Portaria é resultado da Consulta Pública nº 131, de 26/07/2022, sobre abertura de mercado, cujo objetivo era coletar contribuições à minuta de portaria, apresentando, assim, uma proposta de redução dos limites para a contratação de energia elétrica por parte dos consumidores no mercado livre. A permissão para que consumidores com demanda inferior a 500 kW do Grupo A possam optar por migrar para o mercado livre traz alguns desafios para o Planejamento Anual da Operação Eletroenergética, que consiste em estimar os possíveis efeitos dessa etapa de abertura de mercado, tanto sob a ótica da energia consumida quanto de possíveis incrementos na demanda máxima, especialmente no período noturno.
Dessa forma, ao longo de 2024, o grupo técnico formado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizou estudos, metodologias e alternativas candidatas para apuração de tais efeitos, acarretando o desenvolvimento metodológico detalhado ao longo do documento. A presente nota técnica está dividida em quatro seções, incluindo esta introdução. Na segunda seção, são apresentados os objetivos principais e secundários do estudo. Em seguida, a terceira seção contém a descrição e aplicação da metodologia, bem como os principais resultados obtidos. Por fim, a seção quatro versa sobre as conclusões de toda a análise.

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2 Objetivo Com vista à elaboração das previsões de carga global de demanda máxima para atendimento ao processo de previsão de carga do Planejamento Anual da Operação Eletroenergética - PLAN e suas Revisões Quadrimestrais, é fundamental considerar, nas projeções de demanda, os possíveis impactos da Portaria Normativa nº 50/2022 1 . A metodologia também pode vir a contribuir nas projeções de demanda de eletricidade, de médio e longo prazo, disponibilizadas pela EPE, no Plano Decenal de Expansão de Energia – PDE. Dessa forma, o objetivo dessa Nota Técnica é descrever a metodologia utilizada para a projeção dos possíveis efeitos da Portaria Normativa nº 50/2022 na demanda máxima noturna, bem como indicar e apresentar os dados e premissas que a fundamentaram. Ademais, apresenta-se também, no presente documento, um descritivo detalhado sobre a consideração dos possíveis efeitos da referida portaria nas previsões de demanda máxima dos estudos de previsão de carga do PLAN e Revisões Quadrimestrais.
Este esforço tem como objetivo garantir uma análise mais precisa e atualizada, garantindo sincronia entre as projeções de demanda máxima, a dinâmica atual de setor e as mudanças regulatórias em curso.

1

Disponível em: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-n-50/gm/mme-de-27-de-setembro-de-2022-432279937

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3 Impactos da Portaria Normativa Nº 50/2022 3.1 Dados
Para o desenvolvimento da metodologia, apresentada no item a seguir, a qualidade dos dados necessários e sua disponibilidade são elementos fundamentais, constituindo um dos principais desafios enfrentados ao longo do estudo. Isso ocorreu devido à escassez de informações públicas sobre o perfil e as características dos consumidores com potencial para migração, bem como aos detalhes das migrações já realizadas. Para ultrapassar essa barreira, foram adotadas algumas premissas descritas no decorrer do documento, de forma a possibilitar a utilização dos dados disponíveis em fontes públicas e confiáveis. Os dados utilizados para a elaboração do estudo foram disponibilizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, sendo os que seguem:  Número de Consumidores com Potencial para Migração: a CCEE realiza estudos contínuos a respeito da expectativa de migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL e tem acompanhado o perfil das solicitações de acesso ocorridas ao longo do ano. Com isso, é fundamental o uso de tais informações para a determinação do número máximo de consumidores aptos a migrar para o mercado livre, até o final do horizonte de análise.  Perfil dos consumidores pré-migração e pós-migração: ao longo dos processos de Revisão Tarifária Periódica – RTP, as concessionárias responsáveis pelos serviços de distribuição de energia elétrica são obrigadas a efetuar campanhas de medidas. Nesses, são definidos pela ANEEL os perfis de carga que representam as faixas de tensão de fornecimento existentes nas respectivas áreas de concessão. As informações dos perfis de carga provenientes das campanhas de medidas e disponibilizadas pela ANEEL ao fim de cada processo de revisão tarifária 2 foram utilizadas para caracterizar os perfis dos consumidores com potencial de migração. Para a estimação do perfil de carga dos consumidores após a migração foram utilizados perfis com a medição horária de consumidores que migraram para o mercado livre tão logo a portaria entrou em vigência, possibilitando assim a estimação de um perfil pós-migração (disponibilizados pela CCEE).
 Demanda e Número de Consumidores que denunciaram migração: a ANEEL disponibiliza em seu portal de dados, as informações referentes à demanda,

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As memórias de cálculo dos processos tarifários homologados a partir de 2013 encontram-se disponíveis em: https://www2.aneel.gov.br/aplicacoes_liferay/tarifa/

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energia e número de consumidores que solicitaram a migração 3 , permitindo a exportação dos dados por área de concessão ou permissão, carga de energia e demanda, ano de previsão de migração etc. Como esse portal tem sido atualizado mensalmente pela instituição, essas informações foram usadas para mensurar o potencial de incremento da migração desses consumidores ao longo do tempo, fornecendo uma proxy da sua demanda média com um recorte que possibilite uma análise dos consumidores com demanda inferior a 500 kW.
3.2 Metodologia
Neste item, é apresentada, em detalhe, a metodologia desenvolvida para o cálculo do incremento na demanda noturna resultante da migração de consumidores com demanda inferior a 500 kW, em decorrência da Portaria Normativa nº 50/2022. A estrutura desta seção é organizada a partir dos tópicos apresentados a seguir:  Projeção de Migração dos Consumidores do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ao Ambiente de Contratação Livre (ACL): esta etapa tem como intuito apresentar a metodologia utilizada para estimar o número de consumidores que realmente poderão migrar do ACR para o ACL (não bastando para isso ser elegível, mas possuir características que os enquadrem como consumidores com real potencial de migração), considerando as diretrizes e dados disponíveis nas análises realizadas pela CCEE.  Definição do Perfil Base: nesta parte da metodologia, é detalhado o processo de determinação do perfil base definido para tais consumidores antes da migração, utilizando, para esse fim, as informações obtidas nos resultados das campanhas de medidas disponibilizadas pela ANEEL. Esse perfil é considerado, no estudo, como o perfil de referência para todas as comparações posteriores.  Definição do Perfil Após a Migração ao ACL: esta seção tem como foco a estimação do perfil dos consumidores após a ocorrência da migração, a partir das medições horárias disponibilizadas pela CCEE. Esta análise possibilita a compreensão das alterações nos padrões de consumo após a migração ao ACL.  Projeção do Impacto na Demanda Máxima Noturna: nesta etapa, são definidas as premissas adotadas na projeção do impacto dessa migração na demanda máxima noturna, utilizando, para isso, os perfis definidos nas duas etapas anteriores em conjunto com as estimativas de demanda. Essa projeção é crucial

3

O relatório de migração potencial do ACL está disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNzcxZDE1YmItMGYxOS00ZGMwLWI1MDctNmQwZmE1ZDAwZDVjIiwidCI6IjQwZDZmOWI4LW VjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9

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para o entendimento dos efeitos da migração na demanda global do SIN e seus subsistemas. 3.2.1 Projeção de Migração dos consumidores do ACR para o ACL Como ponto de partida para o desenvolvimento da metodologia, deve-se calcular a projeção de consumidores com demanda inferior a 500 kW que irão migrar ao ACL. Para a estimativa dessa projeção, utilizou-se como ponto de chegada no final do horizonte estudado, o número máximo de consumidores com potencial de migração, definido a partir de análise desenvolvida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Para a referida análise, a CCEE utilizou os dados de número de consumidores do ACR, disponível no SAMP – ANEEL 4 , que se enquadram como consumidores do grupo A, excluindo aqueles com baixa probabilidade de migração, como os da classe de consumo aquicultura, irrigante, poder público e consumo próprio das distribuidoras. Além disso, foram desconsiderados os consumidores dos grupos A1, A2 e A3, pois possuem menores incentivos econômicos para mudança de comportamento de consumo após a migração, visto que não possuem a modalidade tarifária verde, na qual a tarifa fio é elevada, mas fortemente atenuada pela aquisição de energia incentivada no mercado livre.

Com base nas premissas acima apresentadas, estimou-se um número máximo de migração de 131,5 mil unidades consumidoras, considerado o ponto de “saturação” da curva de migração.

Em seguida, calculou-se a velocidade de migração utilizando o modelo de Bass, que é amplamente usado na literatura para modelar a difusão de novas tecnologias. Assim, foram projetadas três curvas “S” com diferentes velocidades de migração, mas com o mesmo ponto de saturação.

O modelo de Bass, representado pela equação (1), visa representar a evolução tecnológica ao longo do tempo em função da adoção do produto devido a outros adotantes (“imitação”) e da penetração da inovação no mercado 5 .

(

)

+∗(

(

) ∗

(

) ∗ ) (1)

onde p, q e M são os parâmetros que definem a inovação (p), a taxa de imitação (q) e a saturação máxima da curva (M), respectivamente. O termo

é utilizado com o objetivo de realizar um deslocamento na curva representando de uma melhor forma os parâmetros iniciais.

4

Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para a Regulação Econômica – SAMP encontra-se disponível em: https://portalrelatorios.aneel.gov.br/luznatarifa/cativo#!

5

Um modelo de Bass modificado para calcular a capacidade de alojamento da geração distribuída FV em redes BT https://www.ppgeet.uff.br/site/wp-content/uploads/2023/10/Tese_Tiago_Pires_Abud.pdf

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Além do modelo de Bass, encontra-se na literatura inúmeros trabalhos 6,7,8,9 onde representam o avanço de tecnologias através de modelos de difusão logísticas, apresentados na equação (2).

(

)

+(

(

) ) (2)

sendo M, a e b os parâmetros que definem a curva “S”. M define o ponto de saturação da curva, enquanto a e b definem a penetração inicial e a velocidade de difusão. Tal como no modelo de Bass, o termo

foi utilizado somente para realizar um deslocamento na curva representando de uma melhor forma os parâmetros iniciais.

A Figura 1 apresenta os três cenários de projeção da migração dos consumidores do ACR para o ACL.

Figura 1 - Cenário de projeção dos consumidores do ACR para o ACL

Embora tenham sido desenvolvidos três cenários, o cenário moderado, cujos resultados estão apresentados na Tabela 1, foi adotado como referência, uma vez que está mais alinhado aos valores de denúncia atualmente verificados, dado a diferença observada entre os valores da Tabela 1 e Tabela 2, a partir do mês de setembro/2024. Os valores de denúncia são referentes às cartas de denúncia enviadas para a ANEEL, que formalizam o pedido de encerramento contratual junto ao ACR e a migração para o ACL.

6

Growth Models for the Forecasting of New Product Market Adoption https://nastava.tvz.hr/kirt/wp- content/uploads/sites/4/2016/11/Telektronikk-2008.pdf 7 Comparative Analysis of Innovation Diffusion Models Empirical Results and Predictive Performance on Russian Mobile Phone Propagation Data https://iopscience.iop.org/article/10.1088/1742-6596/1564/1/012027/pdf 8 Comparison of sales forecasting models for an innovative agro-industrial product: Bass model versus logistic function https://www.zef.de/fileadmin/user_upload/5e98_EEQEL_V1_N4_December_2012_pp_089_106_Kanjanatarakul_Suriya.pdf 9 Predictiong Product Uptake Using Bass, Gompertz and Logistic Diffusion Models: Application to a Broadband Product https://www.sciedu.ca/journal/index.php/jbar/article/viewFile/19357/11858

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Tabela 1 - Projeção de migração de consumidores Projeção de Migração - Números de Consumidores Mês 2024 2025 2026 2027 2028 1 5.190 31.459 92.947 124.752 130.579 2 6.103 35.698 97.405 125.760 130.722 3 7.169 40.279 101.515 126.623 130.843 4 8.409 45.171 105.262 127.360 130.945 5 9.846 50.329 108.647 127.989 131.031 6 11.506 55.696 111.677 128.525 131.104 7 13.416 61.204 114.369 128.981 131.166 8 15.602 66.777 116.743 129.368 131.218 9 18.090 72.335 118.825 129.696 131.262 10 20.903 77.800 120.641 129.974 131.299 11 24.062 83.098 122.216 130.210 131.330 12 27.579 88.164 123.579 130.410 131.357

Tabela 2 - Valores de Denúncia de Migração Número de Denúncias no SIN Mês 2024 1 2.574 2 3.916 3 5.220 4 6.926 5 8.827 6 10.785 7 13.146 8 15.615 9 18.239 10 21.114 11 23.885 12 26.898

Destaca-se que, os parâmetros utilizados para a construção das curvas apresentadas anteriormente, foram os seguintes:

Tabela 3 - Parâmetros Curva Rápida Parâmetro Bass Logística M 129.297 131.488 a - 0,2515477 b - 16,21092 P 0,004191299 - Q 0,2473564 -

2.202,859 12

Tabela 4 - Parâmetros Curva Moderada Parâmetro Bass Logística M 127.091,7 131.488 a - 0,1697601 b - 19,81709 P 0,0056759 - Q 0,1640842 -

4.408,279 12

Tabela 5 - Parâmetros Curva Lenta Parâmetro Bass Logística M 125.486,9 131.488 a - 0,1297467 b - 23,43232 P 0,005921581 - Q 0,1238252 -

6.013,051 12

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3.2.2 Definição do Perfil Base Para a definição do Perfil Base, foram coletadas as informações das campanhas de medidas disponibilizadas pela ANEEL, restringindo essa coleta às curvas de carga referentes ao Grupo A4 em todas as distribuidoras analisadas 10 . Após o levantamento das curvas, foram retiradas da amostra as curvas de carga que apresentavam demanda máxima no horário de ponta noturna, pois esses perfis tendem a não apresentar potencial de aumento de sua demanda nesse horário. Por exemplo, a Figura 2 ilustra dois perfis de carga, o perfil 20, que apresenta demanda máxima no horário de ponta noturna, e o perfil 8, que não apresenta demanda máxima nesse horário 11 . Esse último, foi utilizado para a composição do perfil final.

Em seguida, os perfis com potencial de aumento de demanda noturna, (perfis análogos ao perfil 8 apresentado na Figura 2, que não apresentam sua demanda máxima ocorrendo no horário de ponta noturno), foram ponderados de acordo com sua participação na demanda máxima, formando assim o perfil final a ser utilizado como base, apresentado na Figura 3 a seguir.

10 Light S.A., Ceron, Chesf, Coelba, Copel, CPFL Paulista, EDP, EDP ES, Eletropaulo, EMT, ENEL RJ, ENEL CE, Energia RO, Energisa Sul Sudeste, Energisa Acre, Energia Mato Grosso, João Cesa

11

Uma eventual possibilidade para o “afundamento” de curvas de carga no horário de ponta é a geração a diesel, como é analisado no Informe Técnico EPE “Geração Distribuída a Diesel no Horário de Tarifa de Ponta”, de março de 2023, disponível em: https://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao- 732/Gera%C3%A7%C3%A3o%20Distribu%C3%ADda%20a%20Diesel%20no%20Hor%C3%A1rio%20de%20Tarifa%20de%20Ponta.pd f

Figura 2 – Perfis oriundos da campanha de medição

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3.2.3 Definição do Perfil após a migração ao ACL Os consumidores do grupo A, especificamente, aqueles classificados como média tensão, podem optar por modalidades tarifárias (azul ou verde). A depender da modalidade escolhida, existem sinais tarifários (tarifas mais caras) que incentivam a redução da sua demanda/consumo de energia no horário de ponta noturna. Por exemplo, os consumidores com modalidade tarifária verde possuem uma Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para a energia consumida durante o horário de ponta significativamente maior do que a aplicada no horário fora de ponta. Com a migração ao mercado livre de energia, esse sinal tarifário é atenuado, uma vez que ele tem acesso a energias incentivadas que possuem desconto na TUSD, o que pode encorajar o consumidor a aumentar o consumo nesse horário.
Logo, ao migrar para o ACL esses consumidores podem apresentar elevação de sua demanda no horário de ponta noturna 12 , sem necessariamente alterar seu consumo em outros horários. Com isso, tornou-se necessário observar a evolução dos perfis desses consumidores visando quantificar esse possível aumento. Para isso, foram utilizadas as medições horárias da CCEE dos consumidores que migraram a partir de janeiro de 2024, permitindo observar a evolução dos perfis ao longo do tempo (Figura 4).

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O horário de ponta considerado no estudo compreende o período das 17h às 23hs, dado que o horário de ponta ocorre em diferentes horários, de acordo com cada distribuidora.

Figura 3 – Perfil base considerado

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Na Figura 4 apresentada, observa-se a mudança gradual do perfil durante o horário de ponta noturna, confirmando a hipótese de alteração do perfil após a migração.
Ressalta-se que o perfil do mês de maio apresentado na Figura 5, foi utilizado como perfil final dos consumidores após a migração para o ACL.

Figura 4 - Evolução dos perfis Figura 5 - Perfil do mês de maio

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3.2.4 Projeção do impacto na Demanda Máxima Noturna Com base nos perfis que representam o consumo de energia antes e após a migração, pode-se estimar um acréscimo na demanda máxima noturna de aproximadamente 0,1 PU.

Com a definição do acréscimo na demanda máxima noturna, o próximo passo consistiu na transformação desses perfis em curvas de carga a fim de mensurar o impacto em MW. Para tanto, foram utilizadas as demandas médias por subsistema disponibilizadas pela ANEEL referente aos consumidores que possuem demanda inferior a 500 kW e que já solicitaram migração, conforme apresentado na Tabela 6 , e a projeção do número de consumidores discutida no item 3.2.1.
Tabela 6 - Demanda por subsistema Subsistema Demanda (kW) SECO 149 S 149 SIN 145 NE 126 N 137

Figura 6 - Perfis antes e após a migração ao ACL

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Em seguida, foi calculada a participação dos consumidores, que já fizeram denúncia da sua migração para o ambiente livre de energia para a ANEEL, por subsistema com base nos dados 3

referentes ao mês de junho de 2024, conforme apresentado na Tabela 7.

Tabela 7 - Participação dos consumidores por subsistema Subsistema Participação (%) SECO 53% S 27% NE 17% N 3% SIN 100%

Por fim, a equação (2) foi utilizada para calcular a demanda por subsistema, considerando o impacto da Portaria nº 50/2022.

,,

, ∗( ,ó − , )∗.

(2) Onde:

,,

  • Demanda do subsistema “sub” na hora “h” do mês “m” considerando a Portaria nº 50/2022

,

  • Demanda dos consumidores que solicitaram migração do subsistema “sub”

,ó – Perfil de carga do consumidor após a migração na hora “h”

, – Perfil de carga do consumidor antes da migração na hora “h” .

  • Número de consumidores migrantes no mês “m”, disponibilizados no relatório de migração da ANEEL

  • Participação do subsistema “sub” no número de consumidores total Os efeitos da Portaria Normativa nº 50/2022 foram analisados a partir do mês de setembro/2024. Além disso, somente o efeito noturno, entre as 17h e 24h, foi analisado, ou seja, nas demais horas não foram previstos nenhum incremento na demanda.
    A Tabela 8 apresenta o efeito da abertura de mercado na demanda máxima noturna.

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PROJEÇÃO DE CARGA GLOBAL DE DEMANDA MÁXIMA CONSIDERANDO OS EFEITOS DA PORTARIA NORMATIVA Nº 50/2022

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Tabela 8 - Efeito da Portaria 50 na demanda máxima noturna (MW) Meses 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 N 2024 - - - - - - - - 7 8 9 10 2025 12 13 15 17 19 21 23 25 27 29 31 33 2026 35 37 38 40 41 42 43 44 45 45 46 46 2027 47 47 48 48 48 48 48 49 49 49 49 49 2028 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 49 NE 2024 - - - - - - - - 35 41 47 54 2025 61 70 79 88 98 109 119 130 141 152 162 172 2026 181 190 198 205 212 218 223 228 232 235 239 241 2027 243 245 247 249 250 251 252 252 253 254 254 255 2028 255 255 255 256 256 256 256 256 256 256 256 256 SE/CO 2024 - - - - - - - - 132 153 176 202 2025 230 261 295 330 368 407 448 488 529 569 608 645 2026 680 712 742 770 794 817 836 854 869 882 894 904 2027 912 920 926 931 936 940 943 946 948 950 952 954 2028 955 956 957 957 958 959 959 959 960 960 960 960 S 2024 - - - - - - - - 67 78 89 102 2025 117 133 150 168 187 207 227 248 268 289 308 327 2026 345 362 377 391 403 415 425 433 441 448 454 459 2027 463 467 470 473 475 477 479 480 481 482 483 484 2028 485 485 486 486 486 487 487 487 487 487 487 488 SIN 2024 - - - - - - - - 242 280 322 369 2025 421 477 539 604 673 745 818 893 967 1040 1111 1179 2026 1243 1302 1357 1407 1453 1493 1529 1561 1589 1613 1634 1652 2027 1668 1682 1693 1703 1711 1719 1725 1730 1734 1738 1741 1744 2028 1746 1748 1750 1751 1752 1753 1754 1755 1755 1756 1756 1756

Nota Técnica ONS DPL 0119/2024 – Nota Técnica-EPE-DEA-SEE-009/24 - Nota Técnica CCEE 26137/2024
PROJEÇÃO DE CARGA GLOBAL DE DEMANDA MÁXIMA CONSIDERANDO OS EFEITOS DA PORTARIA NORMATIVA Nº 50/2022

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4 Conclusão O objetivo deste documento foi apresentar a metodologia desenvolvida para o cálculo dos efeitos da Portaria Normativa nº 50/2022 na demanda máxima noturna, assim como detalhar as premissas e dados utilizados. Observou-se a partir da evolução dos perfis de carga apresentados na seção 3 que, ao migrar para o Ambiente de Contratação Livre – ACL, os consumidores tendem a aumentar seu consumo de energia durante o horário de ponta noturna. Esse aumento pode ser justificado em função da perda do sinal tarifário de energia no horário de ponta para redução de consumo, presentes nas modalidades tarifárias verde e azul. Ao comparar os perfis de carga antes e após a migração, constatou-se um acréscimo na demanda de 0,1 PU, o que corresponde a aproximadamente 1.756 MW na demanda máxima noturna ao final do horizonte de projeção (ano de 2028). Por fim, destaca-se a importância de acompanhar e atualizar periodicamente os perfis de carga após a migração, uma vez que esses perfis podem apresentar variações ao longo do tempo. Logo, esses valores serão atualizados no âmbito do PLAN e suas revisões quadrimestrais.