Elaboração:
Empresa de Pesquisa Energética
OFERTA
LEI DO GÁS: 5 ANOS DO NOVO MARCO LEGAL
Panorama da indústria do gás natural após a promulgação da Lei nº 14.134/2021
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Agentes distintos com acesso negociado ao
processamento na Malha Integrada por Polo
Cacimbas (ES)
Guamaré (RN)
Catu (BA)
Campos
Santos
Agentes
ESCOAMENTO E PROCESSAMENTO
A Lei nº 14.134/2021 inovou ao assegurar o acesso não
discriminatório e negociado de terceiros aos gasodutos de
escoamento da produção e às instalações de tratamento
ou processamento de gás natural. Sob esse aspecto, o
gráfico a seguir apresenta o número total de agentes com
acesso negociado às unidades de processamento, bem
como a distribuição destes agentes por polo de
processamento conectado à malha Integrada.
A oferta de gás natural no Brasil, na malha integrada, é marcada por uma
combinação de produção nacional e importações, tanto por gasoduto, oriundas
da Bolívia, quanto na forma de gás natural liquefeito em seus diversos terminais.
Em relação à produção nacional, destaca-se o aumento do número de
produtores, mas uma certa estabilidade na participação da Petrobras na
disponibilização do gás para a malha. A produção de gás na Bolívia apresenta
declínio, com impacto nas importações. A partir de 2025, diversos agentes têm
realizado importações de gás argentino via Bolívia. Já a importação de GNL tem
forte correlação com a demanda termelétrica.
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Em andamentoConcluídas
Ações Regulatórias da ANP
decorrentes da Lei nº 14.134/2021 e
seus Decretos regulamentadores
Acompanhamento de algumas das Ações Regulatórias em andamento
Papel da ANP
A Lei nº 14.134/2021
deu origem a diversas
iniciativas normativas,
refletindo a ampliação
das competências da
ANP no âmbito da
regulação do novo
arcabouço legal do
setor de gás natural.
A evolução inicial indica a eficácia do novo dispositivo
legal, contudo é possível observar uma estagnação do
número de usuários desses serviços desde 2023.
Considerando a quantidade total de produtores de gás
em relação ao número de agentes com efetivo acesso a
essas infraestruturas, é necessário dar continuidade aos
esforços para garantir o acesso aos interessados.
AGENDA REGULATÓRIA
Principais marcos – A linha do tempo apresenta a evolução do arcabouço normativo do setor de gás natural, com a intensificação de ações para
a desverticalização e a abertura do mercado nesta última década, que culminaram com a entrada em vigor da Lei nº 14.134/2021 (“Lei do Gás”).
0%25%50%75%100%
Tarifas de transporte setoriais e
tipologia de investimentos
Programa de redução de concentração -
Gas Release
Critérios para definição de gasodutos de
transporte
Acesso de terceiros aos terminais de GNL
e resolução de conflitos
Acesso de terceiros ao escoamento e
processamento
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20212022202320242025
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m³/d
Balanço de Gás - Malha Integrada
GN Disponível (Petrobras)GN Disponível (Outros)
Importação GN (Petrobras)Importação GN (Outros)
GNL (Petrobras)GNL (Outros)
PerdasDemanda Não Térmica
DemandaProdutores de Gás
Decreto nº 10.712/21
Regulamenta a Nova Lei
do Gás.
Emendas Constitucionais nº 5 e 9
Quebra do monopólio legal estatal dos serviços
locais de gás canalizado – competência estadual –
e da indústria de O&G – competência da União.
TCC – CADE e Petrobras
Conjunto de ações visando à
abertura do mercado de gás natural.
Programa Novo Mercado de Gás
Propostas para a formação de um mercado de gás
natural aberto, dinâmico e competitivo.
Lei nº 9.478/97 – Lei do Petróleo
Dispõe sobre a política energética, ratifica a flexibilização do
monopólio da Petrobras, normatiza incentivos à entrada de
agentes privados, além de criar o CNPE e a ANP.
1997
Lei nº 11.909/09 – Primeira “Lei do Gás”
Regulamentada pelo Decreto nº 7.382/10, foi a primeira
lei específica para o gás. Dispõe sobre o transporte e as
demais atividades da indústria do gás natural.
20092016
Decreto nº 12.153/24
Altera o Decreto nº 10.712/21,
implementando medidas do
Programa Gás para Empregar.
2023
Programa Gás para Empregar
Propostas e diretrizes para
melhor aproveitamento do gás
natural produzido no Brasil.
2021
Lei nº 14.134/21 – “Nova Lei do Gás”
Incorpora as discussões e as mudanças que já estavam
em curso, estimulando a eficiência, a competitividade e
os investimentos.
2018
Decreto nº 9.616/18
Altera o Decreto regulamentador nº 7.382/10,
visando a desverticalização, além de introduzir a
contratação por entradas e saídas no transporte.
2019
Programa Gás para Crescer
Propostas de ações para reforma do setor,
visando aprimorar as normas vigentes e
promover a concorrência.
Fonte: ANP
Fonte: ANP
Fonte: MME, ANP
MME
MME
ANP
ANP
Fonte: ANP, Petrobras
ANP
ANP
Petrobras
Petrobras
1995
2024
*
*Dados até agosto/25.
A EPE se exime de quaisquer responsabilidades sobre decisões ou deliberações tomadas com base no uso das informações contidas neste informe, assim como pelo uso indevido dessas informações. Presidente Thiago Prado Coordenação Geral Heloísa Borges Equipe Técnica Áureo Ramos Claudia Bonelli Gabriel Lacerda Ivan Aviles Marcelo Almeida Nathália Rodrigues Coordenação Executiva Marcos Souza Coordenação Técnica Marcelo Alfradique Ana Sant’Ana M I N I S T É R I O D E M I N A S E E N E R G I A A Lei nº 14.134/2021 promoveu alterações no marco legal do setor de gás natural, visando a promoção de investimentos, bem como o aumento da oferta e da concorrência. Conforme apresentado nas seções anteriores, alguns avanços são observados, mas existem iniciativas a serem executadas para alcançar os objetivos. No que se refere à desconcentração da oferta, há ações em andamento pela ANP, como a regulamentação do gas release e do acesso de terceiros às infraestruturas essenciais. No segmento de transporte de gás, destacam-se como avanços a adoção do modelo de entrada e saída, a vedação da participação societária cruzada com os demais elos da cadeia e iniciativas de aumento da transparência, como o Portal de Oferta de Capacidade. Além disso, há esforços regulatórios recentes voltados à promoção de investimentos, como revisão de critérios para cálculo das tarifas e receitas. Contudo, é preciso reduzir os custos de transação, para uma maior integração entre as áreas de mercado. No âmbito da comercialização, observa-se a ampliação do número de agentes e o desenvolvimento de novos arranjos contratuais. Entretanto, é necessário maior convergência entre as regulações estaduais e federal. Nesse contexto, o Decreto nº 12.153/24 previu a criação do Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN), instituído pela portaria MME nº 805/24, com a finalidade de assessoramento, articulação, monitoramento de políticas públicas, formulação de propostas e deliberações para o setor. Diante do exposto, percebe-se a existência de um marco legal consistente, cujo arcabouço infralegal segue em evolução, mas que já apresenta resultados positivos. COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL ABRIL/2026 AVANÇOS E DESAFIOS TRANSPORTE DE GÁS NATURAL Nos últimos 5 anos, a participação da Petrobras na comercialização de gás natural na malha integrada, excluído o mercado termelétrico e as unidades de consumo do incumbente (e.g. refinarias, FAFENs), reduziu de 100% para 62%, conforme gráfico abaixo, percentual que reflete sua participação na produção nacional. 1 13 24 29 35 95 114 127 142 162 0 20 40 60 80 0 100 200 20212022202320242025 Carregadores com capacidade contratada Carregadores autorizados A Lei nº 14.134/2021 proporcionou avanços consideráveis no que se refere ao sistema de transporte, entre eles a substituição do regime de concessão pelo modelo de autorização, para construção de novos gasodutos, e a facilitação da contratação de capacidade nos gasodutos existentes por entradas e saídas independentes. Além disso, a Petrobras assinou acordos de redução de flexibilidade e aditivos aos contratos de transporte legados, liberando capacidade disponível, o que possibilitou o acesso de terceiros ao sistema de transporte. Ainda em 2021, as transportadoras passaram a ofertar a contratação do serviço no Portal de Oferta de Capacidade (POC). Consequentemente, houve a entrada de novos carregadores no sistema de transporte e o crescimento da quantidade de autorizações de carregamento, conforme demonstrado no gráfico abaixo. 100% 83% 78% 76% 62% 0% 17% 22% 24% 38% 20212022202320242025 Market share da Petrobras na comercialização de gás na Malha Integrada – Mercado não termelétrico¹ Petrobras Demais O gráfico a seguir apresenta a evolução do preço médio de venda² para as distribuidoras e os consumidores livres e a quantidade de contratos assinados no mercado livre³. Desde 2022, quando os preços de gás subiram fruto dos impactos do conflito Rússia/Ucrânia, observa-se uma redução gradual dos preços. Além disso, há um aumento do número de transações comerciais e uma diversificação de produtos e de modalidades contratuais. 0 100 200 300 400 500 0,00 5,00 10,00 15,00 20,00 20212022202320242025 US$/MMBtu Norte-NordesteSudeste Sul-Centro-OesteNacional Qtde Contratos Mercado Livre Fonte: ANP Fonte: ANP Fonte: ANP, POC ANP ANP POC POC Nota: ¹ A demanda downstream (refinarias e FAFENS), em geral, corresponde à autoprodução / autoimportação, não havendo transação comercial. ² Preço médio de venda de gás natural processado para Distribuidoras e Consumidores Livres com impostos. Valores originais em R$/MMBtu, convertidos pela taxa de câmbio média mensal e atualizados a preços de 2025 em termos reais. ³ Contratos de comercialização assinados por ano, excluídos os Contratos de Normas Gerais e aqueles cujo comprador é distribuidora, produtor ou transportador. Fonte: ANP Fonte: ANP O gráfico acima indica o aumento do número de contratos de transporte (colunas e eixo à esquerda) e a respectiva capacidade contratada (entrada e saída), por tipo, no sistema integrado. Com o objetivo de desenvolver as infraestruturas de gás natural e biometano de forma sistêmica, o Decreto nº 12.153/24 instituiu o Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB). Esse plano, cuja primeira edição foi realizada pela EPE entre 2025 e 2026, promove a expansão da infraestrutura de transporte e propõe a construção de mais de 1.700 km de gasodutos, no horizonte decenal. 0 20.000 40.000 60.000 80.000 0 1.000 2.000 3.000 4.000 20212022202320242025 22 108 336 716 3.742 10 3 m³/d Contratos de transporte por tipo Anual Trimestral Mensal Diário Interruptível Fonte: POC Fonte: POC