Contribuições consolidadas da Consulta Pública nº 191/2025 Rótulos de LinhaContagem - CATEGORIA Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública140 Contribuição referente à futura aplicação da metodologia63 Contribuição sem sugestões específicas22 Idéia já constava na nota técnica40 Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas108 Sugestão pertinente ao escopo da nota técnica9 (vazio) Total Geral382
Rótulos de LinhaContagem - INSTITUIÇÃO ABEEólica19 APLMari26 Aquasis1 Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente23 Blue Aspirations3 Bravo Vento20 Cemig4 Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras13 Creation6 David Ferreira- Pesquisador8 Evelin Gonçalves Prestes6 FMASE18 FURG2 Global Fishing Watch1 Governo do Estado do Ceará10 GWEC10 Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP20 Instituto de Engenharia do Paraná5 Instituto de Sistemas Complejos de Ingeniería10 Instituto Energia e Meio Ambiente7 LabGerCo-IO-UFRG2 Maron Ambiental7 Neoenergia4 Nordeste Potência2 Ocean Winds10 Optimum Energias Renováveis11 OWC4 PainelMar4 Petrobras7 Prefeitura Municipal de Rio Grande - Secretaria de Município de Desenvolvimento, Inovação, Turismo e Economia do Mar5
Prumo Logística1 SDEPCI PROJETOS E CONSTRU11 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MARANHÃO – SEDEPE13 Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços de Alagoas6 Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul12 Shizen Energia do Brasil25 SINDIENERGIA-CE25 Sindienergia-RS11 SINDIPI – Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região1 Superintendência de Mineração e Energias Renováveis - SUMER Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN - Piauí7 Universidade Federal do Rio Grande2 Total Geral382
INSTITUIÇÃOTEXTO ORIGINALTEXTO PROPOSTO CONTRIBUIÇÃOJUSTIFICATIVA CONTRIBUIÇÃO CATEGORIA ABEEólica Etapa II 1- Proposição de critérios abertos; 2- Clareza em relação a base de dados que será utilizada como base de subsídios para mapeamento das sensibilidades da Etapa II; 3- Regularidade de renovação dos critérios tecnológicos a cada 5 anos. 4- Retirar alguns critérios tecnológicos que são da álea de risco e desenvolvimento do agente interessado; Não obstante às contribuições ofertadas acima, compreende-se que a alternativa apropriada é considerar a ETAPA II como objeto de aplicação por parte dos interessados à oferta permanente 1- Sugerimos a definição de critérios técnicos mais flexíveis, com valores amplos para itens como velocidade média anual do vento, profundidades mínimas e máximas, e distância da costa. Esses critérios devem ser abrangentes para não excluir áreas com potencial interesse para os empreendedores. É importante reconhecer que as limitações relacionadas à velocidade do vento, distância da costa, proximidade de portos e profundidades são riscos que devem ser assumidos pelos desenvolvedores. Não concordamos que o MME e a EPE restrinjam o uso das áreas com base apenas no que consideram viável tecnologicamente, especialmente porque não possuem experiência operacional e não têm envolvido agentes econômicos nas discussões do GT Interministerial. Além disso, considerando que se trata de uma tecnologia emergente e em constante evolução, é essencial adotar critérios que ampliem as oportunidades de negócio e incentivem o desenvolvimento do setor. 2- Adicionalmente, a Nota Técnica apresenta fontes informativas, como o estudo de sensibilidades do Banco Mundial, para apoiar o mapeamento de áreas com diferentes graus de sensibilidade. No entanto, considerando a vasta extensão e a rica biodiversidade ainda pouco catalogada da costa brasileira, surgem questões relevantes: (i) os dados disponíveis são atualizados e suficientementedetalhados para subsidiar o mapeamento da Etapa 2? E (ii) como será garantida a consolidação e o acesso uniforme às informações entre o poder concedente e os agentes interessados? 3- Sugerimos, ainda, que, caso seja mantida a indicação de critérios tecnológicos para zonas de exclusão, seja prevista uma revisão desses critérios a cada 5 anos, considerando o ritmo acelerado de inovações tecnológicas no setor, e consequentemente, possibilidade de novos projetos em conjunturas anteriormente consideradas super adversas/inviáveis. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
ABEEólica Etapa III: 1- Retirada do LCOE da Etapa 3; 2- Discussão dos parâmetros de cálculos (LCOE) na etapa infralegal; 3- Retirada da Etapa 3 em Leilões Permanentes 1- Nos preocupa que a análise energético-econômica esteja direcionada para além de questões de modicidade tarifária. Com base no item 3.5.4.1. está exposto que está sendo proposta uma metodologia simplificada para estimativa de algo similar ao LCOE, que, no geral, representa o cálculo de custospara viabilização do projeto, ou seja, a razão entre CAPEX, OPEX, DEVEX e DECEX x energia gerada. Entretanto, considerando a diversidade de condições das áreas na costa brasileira, dos modelos de negócios que podem ser propostos e das múltiplas tecnologias existentes, nos preocupa que essa modelagem simplificada possa de alguma maneira prejudicar a viabilização de empreendimentos pelos empreendedores interessados. 2- Conforme já informado pelo próprio MME e EPE em fóruns públicos de discussão, a etapa de metodologia de cessão das áreas não se confunde com a etapa infralegal. Dessa maneira, sugerimos que esses parâmetros de cálculo sejam excluídos da Etapa III e possam ser discutidos apenas na etapa infralegal, já que, inclusive, poderá ser utilizado como parâmetro para cálculo de garantias a serem aportadas. Além disso, entendemos que essa etapa não deve existir nos modelos de leilões permanentes. 3- Consideramos que a Etapa 3 é viável em modelos de leilões planejados, mas considerando que os agentes vão receber os insumos suficientes do governo oriundo de dados primários, para que haja eficácia nos cálculos de LCOE de modo a ter transparência nas bases informativas. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
ABEEólica Sobre a Etapa I, sugerimos substituir a nomenclatura de identificação de Regiões viáveis” por “Áreas em potencial”. A menção a “áreas viáveis” pode levar ao entendimento equivocado de que a Etapa I é suficiente para atestar a viabilidade da área, o que não é verdadeiro, já que o objetivo da Etapa I é remover as áreas inviáveis para o desenvolvimento de projetos offshore. Importante esclarecer qual será a base de dados utilizada para definição das restrições legais. Neste sentido sugerimos a adoção da ferramenta Seasketch. Ainda sobre a Etapa I, uma das restrições espaciais indicadas para aplicação são os “Limites mínimo e máximo de profundidade compatíveis com as tecnologias de instalação e fundação existentes”. Nesta linha sugerimos que, no processo de definição destes limites para selecionar áreas espaciais de exclusão, os empreendedores sejam envolvidos por meio de consulta pública, uma vez que podem contribuir com avaliação e aprimoramentos de cunho tecnológico. No âmbito da oferta permanente seria importante que as sensibilidades socioambientais das etapas II e III fossem conduzidas pelos empreendedores para dar mais celeridade ao processo. É importante que a metodologia proposta defina as diretrizes gerais para as análises socioambientais, uma vez que os estudos aprofundados serão conduzidos no estudo de impacto ambiental. Pela metodologia proposta pela EPE, entende-se que os empreendedores somente serão envolvidos no processo de seleção da área ao final da seleção preliminar das áreas para oferta, porém entendemos que os empreendedores podem agregar conhecimento ao longo do processo, principalmente no que diz respeito aos aspectos técnicos Adicionalmente, sugerimos a participação do setor privado e da sociedade civil no GT governamental ou que o setor privado seja envolvido no processo ao longo das Etapas, antes da seleção preliminar de áreas. Ademais, segundo a Nota Técnica da EPE, a metodologia proposta pode ser utilizada como instrumento equivalente ao PEM. Caso seja realizada seleção de áreas antes da elaboração do PEM, é importante que os empreendedores sejam resguardados de atender às disposições do PEM. Caso contrário, haverá divergência entre o prisma definido pelo empreendedor a partir de áreas selecionadas conforme metodologia da EPE e o futuro PEM, o que não é desejado. O resultado da Etapa 1 não são áreas viáveis porque ainda serão realizados outros estudos, levando em conta outras variáveis. Segundo apresentado pela professora Marinez Scherer na reunião do GT da Abeeólica no dia 28.07, já está carregada na Seasketch toda a base do INDE (Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais) além de outras informações. O Seasketch pode ser a ferramenta adequada para a conclusão da ETAPA 1. Sugestão pertinente ao escopo da nota técnica
ABEEólica Conforme previsto pelo art. 5º da Lei nº 15.097/2025, a cessão de uso de áreas marítimas poderá ser realizada por dois procedimentos distintos: (i) a oferta planejada e (ii) a oferta permanente. A metodologia ora proposta, em princípio, não prevê diferença para as modalidades de oferta, supostamente indicando que as etapas sugeridas sejam aplicáveis às cessões oriundas da oferta planejada e da permanente. No entanto, a Lei nº 15.097/2025 confere contornos distintos para cada modalidade de oferta, os quais devem ser observados pela regulação e, via de consequência, pela metodologia ora discutida. De fato, nos art. 7º, §1º e art. 9, §1º da referida Lei, há previsão de que os estudos cabíveis para a definição e exploração dos prismas offshore sejam conduzidos pelo agente interessado, no caso da oferta permanente, e pelo poder concedente, na hipótese da oferta planejada.Nesse sentido, em razão da natureza da oferta permanente, que atribui maior responsabilidade e, ao fim e ao cabo, risco ao agente interessado, propõe-se que tal modalidade de oferta admita o prosseguimento do processo de cessão tão logo seja concluída a Etapa I (verificação dos impedimentos ou vedações legais ou tecnológicas existentes) da metodologia sem prejuízo de que os outorgados preservem o compromisso de avançar nas etapas subsequentes da referida metodologia. Tal modificação permitirá a cessão de uso de forma mais célere e alinhada ao marco legal da fonte, o que beneficia não apenas o empreendedor, mas toda a sociedade brasileira à medida que as cessões pioneiras marcam não somente o início de investimentos e geração de empregos, mas produzirão conhecimento que será utilizado como base para a evolução do próprio regramento para as futuras cessões.O início dos estudos pelos agentes no âmbito da oferta permanente, após a Etapa I, permitirá: (i) o compartilhamento dos dados coletados com as entidades públicas relevantes (como a EPE e o MME), com o incremento das informações disponíveis para os referidos entes públicos, que dará mais segurança ao processo de tomada de decisão para a cessão de novas áreas pelo Poder Público; e (ii) O desenvolvimento da indústria nacional, seja pela consolidação de empresas já existentes, hoje atuantes nas áreas de O&G e de eólicas onshore, seja pela atração de empresas internacionais, cujo capital humano e tecnológico agregará na expansão do parque industrial brasileiro. A alternativa ora sugerida permitirá, ademais, a otimização dos recursos públicos, na medida em que os estudos das etapas subsequentes seriam realizados pelo empreendedor interessado, com seus próprios recursos, enquanto a verba pública Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
ABEEólica Página 62, item 3.1. Sugestão de inclusão no texto em vermelho: Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a seleção de áreas a serem ofertadas para o futuro desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil. A Metodologia é aplicável tanto na oferta planejada quanto na oferta permanente. Entretanto, a oferta permanente poderá ser iniciada após a definição das regiões viáveis, isto é, desde que o prisma solicitado não esteja localizado numa zona de exclusão previamente conhecida, ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente. OU [Proposta alternativa] Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a seleção de áreas a serem ofertadas na modalidade planejada e a restrição de áreas para a modalidade permanente, propiciando o futuro desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil. Sendo assim, são objetivos desta metodologia: • Objetivo geral: Permitir, dentro da vasta região de potencial eólico offshore do Brasil, a proposição de Setores para oferta, isso é, as áreas indicativas que poderão ser ofertadas nos procedimentos de cessão de uso para eólicas offshore, e dentro das quais poderão ser posteriormente propostos prismas pela modalidade planejada. Tal qual definir as áreas restringidas ao desenvolvimento da fonte e que não poderão ser objeto de cessões permanentes, ou por interesse dos investidores. • Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para restrição ou oferta, em termos energéticos, econômicos e socioambientais, identificando as áreas com menores potenciais de interferências e conflitos socioambientais, e aumentando a atratividade para Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas ABEEólica Página 65, item 3.2 – subitem a Sugestão de inclusão no texto em vermelho: Tendo em vista os objetivos gerais e específicos supracitados, busca-se com esta metodologia:a) Processo de seleção de Regiões Viáveis (Áreas em Potencial), ou oferta de áreas, ordenado, robusto, transparente e com segurança jurídica; Sugestão pertinente ao escopo da nota técnica
ABEEólica Página 66, item 3.3 – subitens a e b Sugestão de inclusão no texto em vermelho: A metodologia proposta é indicativa e não impositiva, baseada em normativos vigentes e nas melhores práticas mundiais e, portanto, deve seguir os princípios e fundamentos definidos no Art. 4º da Lei 15.097/2025 (vide seção 2.1.1). Além destes, a sua estruturação e, principalmente, a sua futura aplicação no contexto do Brasil, estão sujeitas a algumas premissas e diretrizes, sendo: a) Os critérios, e seus limites, adotados ao longo da metodologia podem ser revisitadas sempre que se pretender fazer uma nova rodada de cessão, ou restrição de áreas, permitindo o alinhamento aos objetivos de cada licitação, ao estágio de amadurecimento do mercado, além da aplicação de eventuais políticas públicas; b) A metodologia é construída em etapas e a necessidade de aplicação de todas elas dependerá do objetivo que se desejar alcançar na rodada de cessão, ou na restrição de áreas, mediante definição das Regiões Viáveis (Áreas em Potencial) e ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente; Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública ABEEólica Página 66, item 3.3 – subitens d Sugestão de inclusão no texto em vermelho: d) A metodologia deve ser compatível com a Visão do Planejamento Espacial Marinho Brasileiro, ou documento equivalente quando este não existir (vide item 2.2.1); A implementação do PEM está prevista para 2030, com a conclusão dos projetos regionais (Sul, Sudeste e Nordeste) prevista para 2028, conforme previsto no Decreto nº 12.491/2025. Nesse sentido, até que o PEM seja implementado, é necessário compatibilizar a metodologia prevista para sua ausência e com o art. 6º, §7º, da Lei nº 15.097/2025.Ademais, a própria Nota técnica estabelece que a metodologia poderá atuar como um instrumento equivalente para a seleção de áreas para oferta para cessão de uso porprojetos eólicos offshore. Idéia já constava na nota técnica
ABEEólica Página 70, item 3.5 – parágrafo segundo Sugestão de inclusão no texto em vermelho: “O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis (Áreas em Potencial) e consequentes áreas restringidas, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. Para a oferta permanente, nos termos da lei que “Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore” (Lei nº 15.097 de 10 de janeiro de 2025), vencida a Etapa I, quando conhecidas as Regiões Viáveis (Áreas em Potencial) ao desenvolvimento de projetos eólicos offshore, os processos de cessão de prismas na modalidade permanente deverão prosperar respeitadas as restrições identificadas, ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente, sem prejuízo de que os outorgados nesta modalidade cumpram com as Etapas subsequentes do presente documento em seu processo de estudos para determinação da viabilidade do empreendimento, na fase de avaliação . Assegurar que os estudos possam evoluir em ritmo previsível e afastar riscos de travas no processo por indefinições de responsabilidades. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública ABEEólica Página 70, item 3.5 – Parágrafo primeiro Sugestão de inclusão no texto em vermelho: O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis (Áreas em Potencial), o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. Serão estipulados prazos exequíveis para avanço de cada uma das etapas definidas nesta metodologia. Assegurar que os estudos possam evoluir em ritmo previsível e afastar riscos de travas no processo por indefinições de responsabilidades. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
ABEEólica Página 85, item 4, bullet 3 Sugestão de alteração do texto em vermelho: Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil. O empreendedor também poderá contribuir com o levantamento de dados primários nos prismas de seu interesse em que tenha recebido cessão de área pela modalidade permanente, enriquecendo o banco de dados de referência para o mapeamento das regiões viáveis e futuras cessões planejadas. OU [Proposta alternativa] Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil. Fato que reforça a importância de que se iniciem a cessão de áreas em prol de que tais dados sirvam para realimentar continuamente este processo; Permitir a solicitação do interessado, após a Etapa I e identificação das Regiões Viáveis, daria celeridade ao procedimento de cessão de uso, permitindo o início dos estudos do prisma. Os dados primários coletados pelo empreendedor podem ser compartilhados com entidades públicas relevantes, como o MME e a EPE, permitindo um enriquecimento de dados georreferenciados sem o dispêndio dos recursos públicos. Dessa forma, as informações para análise das áreas para a cessão futura seriam robustecidas pelos dados coletados pelo empreendedor, que já pode iniciar a avaliação do prima após o procedimento de oferta permanente. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
ABEEólica Página 85, parágrafo quinto, bullets 1, 3 Sugestão de alteração do texto em vermelho: Em termos de planejamento da expansão da geração, segundo a Empresa de Pesquisa Energética – EPE em versões recentes de seu Plano Decenal de Energia - PDE, o Brasil não possui metas de instalação da fonte, nem indicação locacional. Tampouco, ainda segundo o PDE, se vislumbra a viabilidade econômica da eólica offshore no horizonte de dez anos. Portanto, ainda não há elementos para definir a capacidade a ser cedida por rodada. Não obstante, considerando a quantidade limitada de dados sobre a fonte no Brasil e sua continua redução de custos a nível global, é justo assumir que tal premissa poderá ser ajustada a luz dos dados que venham a ser obtidos a partir das primeiras cessões de prismas e que a fonte poderá se apresentar como uma alternativa sustentável para o país antes do horizonte apontado, como já percebido em outras geografias. Isto posto, somados a outros atributos intrínsecos da fonte, como no que tange a criação de valor econômico em nível local e ao longo período de maturação de sua fase de estudos de viabilidade, pode-se corroborar com a promoção de políticas de desenvolvimento da fonte pelo poder concedente que apontem para a ocorrência das primeiras cessões de prismas a curto prazo, ainda mais considerando que tais cessões não representam custo ao erário ou impactam na modicidade tarifária. Conforme apontado, há uma ausência de dados primários que possam contribuir para o desenvolvimento da fonte no Brasil. Nesse sentido, as projeções realizadas possuem um determinado grau de incerteza. Dessa forma, revela-se essencial a realização da cessão de prismas de forma célere, permitindo o início da avaliação dos prismas e o compartilhamento dos dados com as entidades públicas relevantes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública ABEEólica Página 86, parágrafo segundo Sugestão de alteração do texto em vermelho: O presente estudo contribui nesse esforço, na medida em que busca propor uma metodologia robusta e transparente para a indicação de áreas a serem ofertadas, ou restringidas, nos procedimentos de cessão de uso permanente e planejada para eólicas offshore, antecipando questões legais, tecnológicas e socioambientais já nesta fase, e reduzindo, dentro do possível, os riscos para o setor Vide JUSTIFICATIVA REFERÊNCIA #Associado 14, ressalvando a aplicação da metodologia prestigia os princípios da legalidade e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, promovendo uma gestão eficiente dos recursos públicos e assegurando as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte definidas poder concedente. Idéia já constava na nota técnica
ABEEólica Considerando que os critérios energético-econômicos da etapa II devem ser tratados como componentes da análise de viabilidade econômica, por meio de estimativas de CAPEX e OPEX, integrando-se à avaliação de interesse do projeto, e os desenvolvedores irão buscar dados confiáveis para fundamentar seus projetos - propomos a autorização de solicitação de estudo para oferta permanente imediatamente após a Etapa I, restando as etapas II e III, que produzem importantes informações e embasam as decisões governamentais para oferta planejada traduzindo as estratégias e interesses governamentais. É fundamental destacar que, mesmo no âmbito da Oferta Permanente, todos os empreendimentos deverão observar integralmente o rito de licenciamento ambiental, incluindo a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), bem como os estudos de viabilidade técnica e econômica. Nesse contexto, projetos considerados inoportunos ou inviáveis, seja do ponto de vista ambiental, social ou econômico, não avançarão às etapas subsequentes, assegurando a conformidade com os princípios da precaução, sustentabilidade e segurança jurídica. É importante considerar no processo de definição das áreas para cessão voltadas à geração eólica offshore, que é essencial a análise da infraestrutura portuária vá além da simples proximidade geográfica. Embora a distância entre os portos e os polígonos marítimos seja um fator relevante, ela não deve ser considerada de forma isolada. É fundamental que se avalie o grau de maturidade da infraestrutura portuária existente. Portos que já dispõem de calado adequado, áreas industriais estruturadas e capacidade logística instalada representam uma base sólida para a implantação de projetos offshore, reduzindo significativamente os custos, os prazos e os riscos associados. Em contrapartida, a escolha de áreas próximas a portos que ainda demandam grandes investimentos em dragagem ou desenvolvimento de áreas de apoio pode comprometer a viabilidade econômica dos empreendimentos e atrasar sua execução. Nesse sentido, recomenda-se a incorporação dos seguintes aspectos na avaliação:
- Profundidade de calado já disponível; sse entendimento contribui para maior eficiência, transparência e alinhamento com práticas internacionais, além de acelerar a disponibilidade de áreas para a oferta permanente que será custeada pela iniciativa privada, desenvolvendo naturalmente a cadeia de valor através de preparação de empresas de serviço, fabricantes e portos. Em consequência poderemos observar a criação de empregos, o desenvolvimento da economia local e a melhoria dos índices de desenvolvimento humano nas áreas afetadas. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
ABEEólica
- Os critérios propostos para exclusão e priorização de áreas são suficientes para garantir a adequada seleção de áreas viáveis? A proposta metodológica apresenta um conjunto estruturado de critérios para exclusão e priorização de áreas nas Etapas de I a II. No entanto, entende-se que a aplicação de alguns desses critérios, especialmente os de natureza tecnológica e de infraestrutura, requer maior cautela, sob risco de comprometer a adequada identificação de áreas com alto potencial de geração eólica offshore. É importante considerar que projetos eólicos offshore possuem um horizonte de desenvolvimento de longo prazo, com maturação que pode superar uma década. Nesse contexto, variáveis como distância até portos e pontos de conexão não devem ser tratadas como critérios eliminatórios. Ao contrário, tais elementos devem ser utilizados como subsídio para o planejamento coordenado da infraestrutura, uma vez que os próprios projetos podem atuar como indutores da expansão da malha de transmissão e do aprimoramento da infraestrutura portuária. A aplicação prematura desses critérios como filtros excludentes pode inviabilizar áreas com excelente potencial técnico-energético, apenas pela ausência de infraestrutura disponível no momento da análise. A experiência brasileira em grandes empreendimentos hidrelétricos, nos quais o planejamento da transmissão foi estruturado a posteriori para viabilizar a exploração de recursos estratégicos, reforça a importância de se considerar a geração como indutora da expansão da infraestrutura elétrica, sempre que houver viabilidade econômica, energética e ambiental. Além disso, observa-se que parte relevante das variáveis utilizadas nas análises de exclusão e ranqueamento — como velocidade do vento, batimetria e características do leito marinho — é derivada de modelos e bases secundárias, que nem sempre refletem com precisão as condições reais das áreas analisadas. Essas limitações metodológicas podem comprometer a fidedignidade dos resultados e levar à exclusão de regiões com elevado potencial, apenas pela ausência de dados primários. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
ABEEólica 2. A metodologia guarda alinhamento com o Planejamento Espacial Marinho (PEM) e com demais políticas públicas em vigor? A proposta metodológica apresenta elementos compatíveis com os princípios do Planejamento Espacial Marinho (PEM), como o uso racional do espaço marítimo, a articulação interinstitucional e a busca por maior previsibilidade regulatória. No entanto, identifica-se espaço para aprimoramentos relevantes, especialmente quanto à participação social qualificada e à integração com políticas públicas setoriais, notadamente o planejamento da infraestrutura energética. O Decreto nº 12.491, de 5 de junho de 2025, que institui o PEM no Brasil, estabelece como diretrizes, em seu art. 3º, a inclusão social e o bem-estar da sociedade, princípios que demandam uma atuação transparente, democrática e participativa na definição do ordenamento do espaço marítimo. Ainda mais relevante, o art. 4º do mesmo Decreto consagra expressamente a participação social como um dos princípios norteadores do PEM. Nesse sentido, embora a metodologia proposta pelo MME e pela EPE reconheça a importância da participação social, observa-se que essa participação está prevista de forma mais efetiva apenas ao final das etapas metodológicas, por meio de consulta pública às áreas já priorizadas. Isso limita a possibilidade de contribuição da sociedade e dos agentes estratégicos — como desenvolvedores e instituições de pesquisa — na definição das variáveis, critérios e parâmetros que moldam os resultados do processo. Propõe-se, portanto, que a metodologia incorpore mecanismos formais de participação social desde as fases iniciais, o que reforçaria o alinhamento com o PEM e com as boas práticas internacionais em planejamento espacial marinho. Além disso, destaca-se a importância de que o processo de ordenamento seja realizado em consonância com o planejamento da infraestrutura elétrica, considerando que a geração offshore, dada sua escala e características, pode atuar como indutora da expansão coordenada da malha de transmissão e da infraestrutura portuária. Dessa forma, entende-se que o alinhamento entre a metodologia e o PEM pode ser significativamente fortalecido com o aprimoramento da participação social, da integração com o planejamento energético e do uso estratégico de dados provenientes de agentes com conhecimento técnico específico do setor. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
ABEEólica 3. Existem sugestões de aprimoramento quanto à governança e às etapas de consulta interinstitucional durante a aplicação da metodologia? A construção de uma metodologia estruturada pelo MME e pela EPE, que contempla diferentes etapas e critérios para a seleção de áreas destinadas à geração eólica offshore, é de suma importância. No entanto, entende-se que há oportunidades relevantes de aprimoramento quanto à governança, ao uso de dados e à inclusão de agentes externos nas etapas de análise e tomada de decisão. Em primeiro lugar, é necessário ampliar o escopo da participação social ao longo da aplicação da metodologia. Embora a proposta mencione a consulta pública como instrumento de engajamento da sociedade, essa participação está concentrada apenas após a Etapa III — ou seja, em momento posterior à definição das premissas, variáveis e critérios que moldam os produtos finais. Entende-se que, para que o processo seja efetivamente participativo, é fundamental assegurar mecanismos que também viabilizem a colaboração estruturada com os desenvolvedores, a academia e outros segmentos da sociedade civil que detêm conhecimento técnico, dados primários, vivência territorial e perspectivas relevantes para o ordenamento do espaço marítimo. A ausência de participação desde os estágios iniciais pode limitar a legitimidade das decisões, dificultar a incorporação de dados atualizados e reduzir a aderência da metodologia às condições reais do setor, especialmente em um contexto de elevada complexidade técnica, sensibilidade ambiental e multiplicidade de usos do mar. Nesse sentido, manifesta-se preocupação com o uso de dados secundários e modelagens associados a critérios tecnológicos — como profundidade e velocidade do vento — como filtros eliminatórios de áreas já na Etapa I, sem a devida validação com agentes externos, incluindo os desenvolvedores. Essa abordagem pode levar à exclusão de áreas com elevado potencial de geração apenas pela ausência de dados públicos ou atualizados. Muitos desenvolvedores já vêm realizando medições in loco, e comparações com os dados modelados amplamente utilizados demonstram discrepâncias relevantes, revelando que áreas tratadas como inviáveis podem, na realidade, apresentar características adequadas Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
ABEEólica 4. Há sugestões para aprimorar a transparência e acesso aos dados utilizados na aplicação da metodologia (sensibilidades ambientais, usos conflitantes, infraestrutura etc.)? O aprimoramento da transparência e do acesso aos dados utilizados na aplicação da metodologia é fundamental para assegurar legitimidade, controle social e qualidade técnica ao processo de seleção de áreas para geração eólica offshore. Essa diretriz está alinhada às premissas já estabelecidas na proposta metodológica, bem como aos princípios do Decreto nº 12.491/2025, que institui o Planejamento Espacial Marinho, ao destacar a importância da participação social e da disseminação de informações confiáveis no ordenamento do espaço marítimo. Nesse contexto, considera-se que a participação da sociedade deve estar presente ao longo de todas as etapas da metodologia, e não restrita apenas à consulta pública realizada após a priorização das áreas. A experiência acumulada em processos de ordenamento espacial e formulação de políticas públicas indica que a inclusão de desenvolvedores, academia e outros segmentos sociais desde as fases iniciais contribui para qualificar as premissas e os critérios técnico-econômicos e socioambientais, reduzir assimetrias de informação, ampliar a legitimidade das decisões tomadas e evitar litígios ou retrabalhos decorrentes de percepções divergentes. Complementarmente, propõe-se que o MME e a EPE promovam, ao final de cada etapa metodológica, a ampla divulgação dos resultados obtidos, com detalhamento dos critérios adotados, justificativas técnicas e disponibilização dos dados geoespaciais utilizados, de forma estruturada e acessível à sociedade. A publicação em plataforma digital pública, preferencialmente com interface interativa e capacidade de download, pode fortalecer a transparência, facilitar o controle social e ampliar o engajamento de agentes interessados, inclusive a academia e instituições técnicas que possam contribuir com análises independentes. Por fim, reitera-se a importância de que a metodologia especifique com maior clareza o papel dos chamados “outros agentes estratégicos”, garantindo a inclusão explícita dos desenvolvedores, da academia e de entidades representativas da sociedade civil. Essa medida pode conferir maior previsibilidade ao processo e assegurar o alinhamento com os Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
ABEEólica 5. As diferenciações na aplicação em cada uma das etapas são suficientes para identificação de áreas offshore para os procedimentos de oferta permanente e planejada? A diferenciação entre as Etapas II e III, conforme estruturada na proposta metodológica, pode ser suficiente para atender aos objetivos distintos das modalidades de oferta permanente e planejada, desde que seus respectivos papéis sejam claramente delimitados. No caso da oferta permanente, defende-se que os resultados obtidos ao final da Etapa II — que identificam as “áreas de interesse” — já constituem uma base informacional adequada e suficiente para habilitar o início do processo de cessão de uso. Essa etapa reúne informações técnicas, ambientais e espaciais que permitem ao investidor realizar, por sua conta e risco, os estudos aprofundados exigidos pela Lei nº 15.097/2025. Essa lógica é coerente com o regime do produtor independente de energia, em que cabe ao empreendedor avaliar a viabilidade do projeto, estruturar o modelo de negócios, realizar as campanhas de medição e buscar a aprovação regulatória e ambiental necessária à implantação da usina. Adicionalmente, é importante ressaltar que a outorga obtida por meio da oferta permanente não autoriza a implantação do empreendimento, mas tão somente o direito de realizar os estudos prévios. Assim, o Estado preserva seu papel de regulador, podendo condicionar o avanço do projeto à obtenção de licenças, análise de plano de desenvolvimento, comprovação de viabilidade técnica e ambiental, além de exigir contrapartidas como garantias financeiras e compromissos socioambientais. Esses instrumentos regulatórios são eficazes para mitigar riscos de especulação, sobreposição de áreas e pulverização de projetos com baixa maturidade, e já são utilizados com sucesso em outros setores regulados. Restringir o uso das áreas identificadas na Etapa II apenas após nova filtragem na Etapa III — como requisito para habilitação na oferta permanente — poderia comprometer a fluidez do processo e a atratividade da geração eólica offshore, limitando a iniciativa de agentes com projetos bem estruturados e prontos para avançar. A flexibilização da cessão com base na Etapa II contribui para um ambiente mais dinâmico e responsivo aos sinais Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública APL Marítmo Critérios de exclusão e priorização
- São suficientes para garantir a seleção de áreas viáveis. Contribuição sem sugestões específicas APL Marítmo o É essencial a adoção de um padrão claro de verificação técnica das Declarações de Interferência Prévia (DIP), a serem protocoladas via Portal Único de Gestão Offshore (PUG Offshore). Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública APL Marítmo Participação social o Deve observar o Princípio da Eficiência Administrativa, evitando gerar expectativas em áreas que não serão objeto de prismas. o Propomos que a participação social ampla ocorra na Oferta Planejada e, nos projetos individuais, por meio do EIA/RIMA, contemplando audiências públicas e educação ambiental nas Áreas de Influência (ADA, AII e AID). Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
APL Marítmo 3. Governança e prazos interinstitucionais o É fundamental designar o MME como órgão coordenador, com prazos definidos, como 45 dias para manifestação das instituições sobre os prismas protocolados no PUG Offshore. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública APL Marítmo 4. Indicadores socioeconômicos e ambientais o Na fase preliminar de seleção de macroáreas, a inclusão de tais indicadores é temerária. o Eles devem ser consolidados na fase de estudos ambientais (EIA/RIMA), como já ocorre em setores de maior impacto, como offshore oil & gas. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas APL Marítmo 5. Transparência e dados públicos o Recomendamos a disponibilização de mapas institucionais, DIPs e análises no PUG Offshore, garantindo acesso público e regras técnicas claras. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública APL Marítmo · Etapa I: identificação das Regiões Viáveis a partir da exclusão das áreas com impedimentos de cunho legal ou tecnológico; · Etapa II: definição das Áreas de Interesse, a partir da exclusão de áreas com restrições tecnológicas e econômicas e de áreas com sensibilidade extrema; · Etapa III: priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta, a partir da classificação das áreas resultantes da etapa anterior. Etapa I: identificação das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente, a partir da exclusão das áreas com impedimentos de cunho legal ou tecnológico; · Etapa II: identificação das Áreas de Interesse para Oferta Planejada, a partir da exclusão de áreas com restrições tecnológicas e econômicas e de áreas com sensibilidade extrema; · Etapa III: priorização das áreas a serem definidas como Prismas para Oferta Planejada, a partir da classificação das áreas resultantes da etapa anterior. Alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13- 2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17 Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública APL Marítmo Os setores para Oferta preliminar serão aprimorados por meio da realização de reuniões públicas, oficinas e consulta online. Os setores para Oferta Planejada serão aprimorados por meio da realização de reuniões públicas, oficinas e consulta on-line. Alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13- 2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.18 Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
APL Marítmo • Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para oferta, em termos energéticos, econômicos e socioambientais, identificando as áreas com menores potenciais de interferências e conflitos socioambientais, e aumentando a atratividade para que os empreendedores aprofundem os estudos e possam explorar o potencial offshore com menos riscos, considerando sempre o Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para oferta livre e planejada, identificando as áreas com potenciais de interferências que gerem exclusão legal e/ou técnica, aumentando a atratividade para que os empreendedores aprofundem os estudos possam explorar o potencial offshore, considerando avaliação técnica dos entes envolvidos (entidades governamentais, indústria e academia) através do Portal Único de Gestão Offshore. • Objetivo específico 2: Permitir a tomada de decisão e o direcionamento de políticas, com base em evidências, visando o bom uso das áreas públicas. • Objetivo específico 3: Localizar as áreas prioritárias para oferta planejada em termos energéticos, econômicos e socioambientais. (inserção sugerida. Justificativa: caberá ao governo a definição de prismas para cessão planejada, e, para tal, essas avaliações deverão ser realizadas antes da proposição dos prismas. No caso da cessão livre ou permanente, o risco ficará a cargo do desenvolvedor/investidor). Em se tratando de um setor novo no Brasil, a avaliação dos entes envolvidos deverá ser técnica, baseada em aspectos pré-definidos, pois ainda não há difusão em se tratando de um setor novo no Brasil, a avaliação dos entes envolvidos deverá ser técnica, baseada em aspectos pré-definidos, pois ainda não há difusão Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas APL Marítmo Áreas Favoráveis / Áreas Indicadas para Oferta Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente / Áreas Indicadas para Oferta Planejada Para a cessão planejada, o governo deverá indicar as áreas cuja extensão possa acomodar prismas viáveis para desenvolvimento, como pode ser observado na experiência internacional o desenvolvedor tem clareza das extensões viáveis para atração de fornecedores e que possam receber cortes devido às restrições técnicas Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas APL Marítmo Uma vez definido o escopo desta metodologia, fica claro que a abordagem delineada não visa selecionar áreas compatíveis com a escala de projeto, que são aqui denominadas de prismas. Por outro lado, o intuito também não é que se obtenha como resultado uma região muito extensa, que acomode a instalação de montantes muito altos de capacidade eólica offshore, e que acabe por não identificar as áreas prioritárias para oferta em cada rodada de cessão. Uma vez definido o escopo desta metodologia, fica claro que a abordagem delineada não visa selecionar áreas compatíveis com a escala de projeto, que são aqui denominadas de prismas. Para o caso da Cessão Planejada, o intuito é que se obtenha como resultado uma região que acomode a instalação de montantes compatíveis com os prismas de capacidade eólica offshore. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
APL Marítmo a) Consulta ao GT Eólicas Offshore, com o propósito de identificar restrições legais para exclusão de áreas; b) Engajamento do GT e de outros atores estratégicos para realizar o mapeamento de sensibilidades (insumo para as Etapas II e III); e c) Consulta pública dos Setores para oferta, incluindo reuniões informativas presenciais, oficinas presenciais e consulta online. a) Consulta ao GT Eólicas Offshore, com o propósito de identificar restrições legais para exclusão de áreas e definição das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente; b) Engajamento do GT e de outros atores estratégicos para realizar o mapeamento de sensibilidades (insumo para as Etapas II e III, visando as Áreas a serem Indicadas para Oferta Planejada); e c) Consulta pública dos Prismas para oferta, incluindo reuniões informativas presenciais, oficinas presenciais e consulta online, visando as Áreas a serem Indicadas para Oferta Planejada). Dar clareza à etapa proposta e manter alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP- MME.pdf – item 4.17 Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
APL Marítmo O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. A aplicação da Etapa III é proposta como opcional dado que, em casos excepcionais, sua execução pode ser impossibilitada, por exemplo, por falta de dados mais detalhados, ou desnecessária, quando as características da Área de Interesse (dimensões e riscos de conflitos considerados suficientemente diminuídos) já forem compatíveis com as de um Setor para Oferta. Sendo assim, os Setores para Oferta podem ser escolhidos a partir dos resultados da Etapa II ou da Etapa III. Reforça-se o caráter excepcional desta condição e a importância da execução da Etapa III, que permitirá a priorização das áreas a partir da O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse para Oferta Planejada, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Prismas para Oferta Planejada. A aplicação da Etapa III é proposta como opcional dado que, em casos excepcionais, sua execução pode ser impossibilitada, por exemplo, por falta de dados mais detalhados, ou desnecessária, quando as características da Área de Interesse (dimensões e riscos de conflitos considerados suficientemente diminuídos) já forem compatíveis com as de um Prisma para Oferta Planejada. Sendo assim, os Setores para Oferta Planejada podem ser escolhidos a partir dos resultados da Etapa II ou da Etapa III. Reforça-se o caráter excepcional desta condição e a importância da execução da Etapa III, que permitirá a priorização das áreas a partir da consolidação do mapeamento de sensibilidades e da análise econômico-energética e, consequentemente, reduzirá riscos ao desenvolvimento dos projetos. Alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13- 2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17 Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
APL Marítmo Sendo assim, algumas das restrições espaciais indicadas para aplicação nesta etapa são: • Áreas já cedidas para outras atividades e que impeçam o uso múltiplo; • Unidades de Conservação nas seguintes condições: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha restrições impeditivas a atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore – podem ser citadas como exemplo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Costa dos Corais e Recifes de Corais, cujos decretos de criação limitam as atividades a serem desenvolvidas em seu interior a: pesca, turismo e pesquisa científica; • Limite mínimo de velocidade média do vento compatível com a tecnologia atual de eólicas offshore, abaixo do qual a geração seria muito baixa, Sendo assim, algumas das restrições espaciais indicadas para aplicação nesta etapa são: • Limite mínimo de velocidade média do vento compatível com a tecnologia atual de eólicas offshore, abaixo do qual a geração seria muito baixa, considerando as curvas de potência atuais; • Áreas já cedidas para outras atividades e que impeçam o uso múltiplo; • Áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas; • Áreas dentro de Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)22; • Existência de rotas de navegação de tráfego intenso, definidas em normativas; • Existência de barreiras ou estruturas físicas (cabos de comunicação, gasodutos, etc.) Exclusão do item: Unidades de Conservação nas seguintes condições: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha restrições impeditivas a atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore – podem ser citadas como exemplo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Costa dos Corais e Recifes de Corais, cujos decretos de criação limitam as atividades a serem desenvolvidas em seu interior a: pesca, turismo e pesquisa científica – Justificativa: a ser contemplado via DIP; e do item: Limites mínimo e máximo de profundidade compatíveis com as tecnologias de instalação e fundação existentes – Justificativa: estes limites serão avaliados pelo desenvolvedor conforme tecnologia mais avançada à época do leilão, não faz sentido ser restritivo para Etapa I Contribuição referente à futura aplicação da metodologia APL Marítmo Parte 2: Oficina com o GT, para consolidar as restrições legais enviadas na Consulta preliminar e incorporar restrições adicionais que eventualmente sejam levantadas. Da mesma forma que os dados enviados preliminarmente, os dados apresentados na oficina precisarão ser espacialmente explícitos. Parte 2: A partir da delimitação das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente, será feita a avaliação dos Prismas propostos, para consolidar as restrições legais ou espaciais enviadas na Consulta preliminar e incorporar restrições adicionais que eventualmente sejam levantadas por cada Instituição. Esta avaliação deverá ser realizada no Portal Único de Gestão Offshore, PUG Offshore, a partir da emissão das Declarações de Interferência Prévia – DIP para um dado Prisma de Interesse. Estas declarações deverão ser protocoladas no Portal, e os respectivos órgãos responsáveis pela anuência deverão avaliar por meio de critérios pré- estabelecidos. Inserção da referência do PUG Offshore e das DIPs. Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
APL Marítmo Escala: para o mapeamento de sensibilidade, serão utilizados preferencialmente dados espacialmente explícitos em escala regional, que componham polígonos; dados espaciais em escala local ou pontual poderão ser agregados aos mapas consolidados de sensibilidade; informações descritivas (dados socioeconômicos e político- administrativos) poderão ser utilizadas para descrever os Setores para Oferta (resultado final da aplicação da metodologia). Escala: para o mapeamento de sensibilidade, serão utilizados preferencialmente dados espacialmente explícitos em escala regional, que componham polígonos; dados espaciais em escala local ou pontual poderão ser agregados aos mapas consolidados de sensibilidade; informações descritivas (dados socioeconômicos e político- administrativos) poderão ser utilizadas para descrever os Prismas para Oferta Planejada (resultado final da aplicação da metodologia). Inserção. Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17 Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas APL Marítmo 5. Consolidação dos mapas de sensibilidade ambiental e socioeconômica: será elaborado um mapa consolidado de sensibilidade ambiental e um mapa consolidado de sensibilidade socioeconômica. Para cada um desses mapas, todas as camadas dos atributos serão sobrepostas, prevalecendo a maior pontuação no valor final de sensibilidade de cada célula 5. ...Os mapas consolidados serão utilizados juntamente com as informações energético- econômicas para subsidiar a identificação dos Prismas para Oferta Planejada na Etapa III. Alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13- 2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17 Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
APL Marítmo As informações pontuais e qualitativas poderão ser utilizadas para descrever os aspectos socioeconômicos e político-administrativos de cada um dos Setores para Oferta ou conjuntos de Setores próximos e com características semelhantes. As informações pontuais e qualitativas poderão ser utilizadas para descrever os aspectos socioeconômicos e político-administrativos de cada um dos Prismas para Oferta Planejada ou conjuntos de Setores próximos e com características semelhantes. Alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13- 2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17 Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas APL Marítmo 3.5.3. Etapa II – Definição das Áreas de Interesse • Objetivo específico: selecionar, dentre as Regiões Viáveis, as mais interessantes, ou favoráveis, para o desenvolvimento de projetos, isto é, áreas que apresentam maior viabilidade técnico- econômica e com menor possibilidade de gerar conflitos e impactos socioambientais. • Resultados esperados: Definição das Áreas de Interesse, com a elaboração de relatórios e/ou mapas, podendo ainda gerar mapas com as sensibilidades ambientais e sociais mais relevantes. A depender das restrições espaciais consequentes das premissas empregadas nesta etapa, é possível que as Áreas de Interesse já sejam equivalentes aos Setores para Oferta, não sendo necessária a aplicação da Etapa III, embora essa possibilidade seja uma exceção. 3.5.3. Etapa II – Definição das Áreas de Interesse para Oferta Planejada • Objetivo específico: selecionar, dentre as Áreas Favoráveis (ver Figura 28), as mais interessantes, ou viáveis, para o desenvolvimento de projetos, isto é, áreas que apresentam maior viabilidade técnico-econômica e com menor possibilidade de gerar conflitos e impactos socioambientais. • Resultados esperados: Definição das Áreas de Interesse, com a elaboração das Declarações de Interferência Prévia (DIP) contendo mapas com as sensibilidades ambientais e sociais mais relevantes. A depender das restrições espaciais consequentes das premissas empregadas nesta etapa, é possível que as Áreas de Interesse já sejam equivalentes aos Prismas para Oferta Planejada, não sendo necessária a aplicação da Etapa III, embora essa possibilidade seja uma exceção. Alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13- 2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17 Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
APL Marítmo 3.5.3.1. Fatores energético- econômicos restritivos 3.5.3.1. Fatores energético-econômicos relevantes ou restritivosConsiderando que o governo deve propor os setores ou prismas na Oferta Planejada e que somente os estudos mais detalhados a serem realizados em cada Prisma pode dar certeza da viabilidade, os itens: Distância máxima de portos para atendimento logístico (ou a existência de infraestrutura portuária adequada); e Distância máxima de pontos de conexão elétrica, em nível de tensão compatível para o escoamento adequado da potência a ser injetada na rede de transmissão não devem ser considerados como restritivos. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia APL Marítmo 3.5.4. Etapa III – Priorização de áreas • Objetivo específico: possibilita realizar uma priorização, ou ranqueamento, das áreas resultantes da etapa anterior, baseada em um compromisso entre fatores que devem ser avaliados simultaneamente para a tomada de decisão, possibilitando a subdivisão das Áreas de Interesse de acordo com as pontuações obtidas nas diferentes análises. • Resultado esperado: relatório e/ou mapas com a priorização energético-econômica e mapas de sensibilidade ambiental e social, que embasam a seleção dos setores para oferta. É provável que os resultados obtidos a partir da aplicação da Etapa II da metodologia ainda não permitam uma decisão bem- informada acerca da definição dos Setores para oferta. Por isso, é proposta a Etapa III, cuja aplicação leva a uma priorização das áreas já pré-identificadas. O resultado esperado desta 3.5.4. Etapa III – Priorização de áreas a serem definidas como Prismas para Oferta Planejada • Objetivo específico: possibilita realizar uma priorização, ou ranqueamento, das áreas resultantes da etapa anterior, baseada em um compromisso entre fatores que devem ser avaliados simultaneamente para a tomada de decisão, possibilitando a subdivisão das Áreas de Interesse de acordo com as pontuações obtidas nas diferentes análises. • Resultado esperado: relatório e/ou mapas com a priorização energético-econômica e mapas de sensibilidade ambiental e social, que embasam a seleção dos setores para Oferta Planejada. É provável que os resultados obtidos a partir da aplicação da Etapa II da metodologia ainda não permitam uma decisão bem-informada acerca da definição dos Setores para Oferta Planejada. Por isso, é proposta a Etapa III, cuja aplicação leva a uma priorização das áreas já pré-identificadas. O resultado esperado desta atividade não é mais uma restrição espacial da área resultante da etapa anterior, mas sim uma indicação das melhores áreas nas diferentes regiões, que envolvem a avaliação simultânea dos aspectos energético-econômicos, ambientais e sociais relevantes para a escolha dos Setores para Oferta Planejada. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
APL Marítmo 3.5.4.1. Análise energético- econômica Revisão Proposta – Exclusão do itemBaseados em experiências internacionais, o cálculo do LCOE antes dos estudos das áreas não corresponde ao real. O governo terá expertise para considerar as tecnologias mais modernas e condizentes com as áreas? Distância de pontos de conexão à rede de transmissão onshore – é um item questionável, pois desconsidera a velocidade dos avanços tecnológicos e as propostas alternativas à conexão Distância de portos de grande porte – é um item questionável, pois desconsidera a possibilidade de implantação de um porto exclusivo para o projeto ou projetos da área de interesse) Contribuição referente à futura aplicação da metodologia APL Marítmo Na Etapa III, serão consolidados os mapas de sensibilidades ambientais e socioeconômicas, cujos procedimentos estão explicados na seção 3.5.2 (Mapeamento de Sensibilidades). Todas as informações produzidas poderão ser utilizadas para qualificar as Áreas de Interesse e contribuir para selecionar os Setores para Oferta. Após a escolha dos Setores, .... Na Etapa III, serão consolidados os mapas de sensibilidades ambientais e socioeconômicas, cujos procedimentos estão explicados na seção 3.5.2 (Mapeamento de Sensibilidades). Todas as informações produzidas poderão ser utilizadas para qualificar as Áreas de Interesse e contribuir para selecionar os Prismas para Oferta Planejada. Após a escolha dos Prismas, .... Alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13- 2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17 Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
APL Marítmo 3.5.4.3. Indicação dos Setores para Oferta Será realizada uma avaliação qualitativa de todos os resultados produzidos (mapas de priorização energético- econômica, mapas de sensibilidade ambiental e mapas de sensibilidade socioeconômica, além de relatórios ou fichas de dados qualitativos) para a seleção das áreas prioritárias para oferta. A proposta é consolidar todos os mapas produzidos em uma base de dados on-line, mantendo-os como camadas independentes. 3.5.4.3. Indicação dos Prismas para Oferta Planejada Será realizada uma avaliação qualitativa de todos os resultados produzidos pelas Declarações de Interferência Prévia (DIP), contendo mapas de priorização energético- econômica, mapas de sensibilidade ambiental e mapas de sensibilidade socioeconômica, além de relatórios ou fichas de dados qualitativos para a seleção das áreas prioritárias para Oferta Planejada. A proposta é consolidar todas as Declarações de Interferência Prévia (DIP) produzidas no Portal Único de Gestão Offshore, PUG Offshore, base de dados online, mantendo-as como camadas independentes. Alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13- 2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17 Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública APL Marítmo 3.5.5. Consulta pública por rodada de oferta de áreas 3.5.5. Consulta pública por rodada de oferta de PrismasAlinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13- 2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17 Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública APL Marítmo Todas as informações acerca dos procedimentos de seleção dos Setores para Oferta, incluindo registros de todo o processo participativo, deverão ser disponibilizados num website único na internet. Recomenda-se construir uma página por rodada de oferta de áreas, semelhante ao realizado pela ANP para oferta de áreas para E&P de petróleo e gás natural. Todas as informações acerca dos procedimentos de seleção dos Prismas para Oferta Planejada, incluindo registros de todo o processo participativo, deverão ser disponibilizados num website único na internet. Recomenda-se construir uma página por rodada de oferta de Prismas, semelhante ao realizado pela ANP para oferta de áreas para E&P de petróleo e gás natural. Alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13- 2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17 Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Aquasis Anexou o Relatório de áreas de concentração de aves migratórias no Brasil (Cemave/ICMBio) Idéia já constava na nota técnica
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Os critérios, e seus limites, adotados ao longo da metodologia podem ser revisitadas sempre que se pretender fazer uma nova rodada de cessão, permitindo o alinhamento aos objetivos de cada licitação, ao estágio de amadurecimento do mercado, além da aplicação de eventuais políticas públicas; Estabelecer critérios de exclusão irreversíveis com base em zonas protegidas, conhecimento tradicional e alta sensibilidade ecológica, sob a lógica da precaução. Portanto, recomendamos que, no mínimo, o texto inclua: "Os critérios, e seus limites, adotados ao longo da metodologia podem ser revisitadas sempre que se pretender fazer uma nova rodada de cessão, permitindo o alinhamento aos objetivos de cada licitação, ao estágio de amadurecimento do mercado, além da aplicação de eventuais políticas públicas, garantindo os padrões mínimos de avaliação ambiental determinados na metodologia geral e nos termos de referência; " A premissa deve ser explícita no sentido de que devem ser mantidos padrões mínimos nas revisões realizadas; ou seja, as alterações feitas nas novas avaliações não devem ser avaliadas abaixo dos padrões gerais da metodologia proposta. Alguns critérios (como exclusão de áreas sensíveis ou territórios indígenas) devem ser inalteráveis, conforme o princípio da não regressão ambiental e obrigação de garantia dos direitos e ecossistemas. Idéia já constava na nota técnica Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente A metodologia deve resguardar áreas legalmente protegidas. A metodologia deve resguardar as áreas legalmente protegidas, bem como os povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assegurando a proteção de seus modos de vida, práticas culturais, saberes tradicionais e dos recursos essenciais à sua subsistência, segurança alimentar e bem-estar. A metodologia deve considerar a proteção não só das áreas legalmente protegidas e seus recursos naturais, mas também as áreas com presença de populações tradicionais e locais que nelas vivem e delas dependem. Quaisquer critérios metodológicos devem resguardar a vida, cultura e meios de subsistência dos povos e comunidades que venham a ser direta ou indiretamente afetados pelos projetos de energia eólica. Idéia já constava na nota técnica Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Para propor os mecanismos de participação no âmbito da presente metodologia, foi considerado o princípio da eficiência da Administração Pública. Então, o processo participativo foi elaborado de forma a obter retorno dos recursos empenhados (financeiros, humanos e tempo) para alcançar os resultados pretendidos em cada momento. Os mecanismos de participação devem ser construídos com base nos princípios da participação social efetiva e qualificada, do acesso à informação e da autodeterminação dos povos, sendo necessária, portanto, a construção de instrumentos adequados no contexto dos povos e comunidades locais afetados. Embora o princípio da eficiência da Administração Pública seja importante na definição dos momentos e instrumentos de participação, é fundamental considerar que a participação social, especialmente quando envolve povos e comunidades tradicionais, não pode ser guiada exclusivamente por critérios técnicos e de economia de recursos públicos. Para garantir a participação efetiva, é necessário integrar as especificidades das comunidades direta ou indiretamente afetadas, como os seus protocolos de consulta (quando existentes) ou a forma como desejam ser consultadas, modos de vida, culturas e formas tradicionais ou formais de organização. Isso implica adaptar os processos de participação às suas realidades, garantindo acesso adequado à informação, o envolvimento de organizações locais parceiras, bem como tempos compatíveis com suas dinâmicas de vida tradicionais. Essas exigências se baseiam no direito à consulta livre, prévia e informada (CLPI). Sugestão pertinente ao escopo da nota técnica
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Assim, a participação na fase de planejamento da oferta de áreas para geração eólica offshore deverá ser realizada em dois momentos: a) na discussão da presente metodologia para seleção de áreas para oferta e b) ao longo das etapas de aplicação desta metodologia, que resultarão na proposição de Setores para Oferta. Os mecanismos de participação em cada momento serão: Consulta ao GT Eólicas Offshore, Engajamento do GT e outros atores estratégicos e a Consulta Pública. Texto proposto:"Assim, a participação na fase de planejamento da oferta de áreas para geração eólica offshore deverá ser realizada em dois momentos:a) na discussão da presente metodologia para seleção de áreas para oferta; eb) ao longo das etapas de aplicação desta metodologia, que resultarão na proposição de Setores para Oferta.Os mecanismos de participação em cada momento serão: Consulta ao GT Eólicas Offshore, Engajamento do GT e de outros atores estratégicos, Consulta Pública e Consulta livre, prévia e informada às comunidades .Deverão ser garantidas, ainda, a acessibilidade e a compreensibilidade das informações disponibilizadas, com materiais adaptados aos diferentes perfis socioculturais dos grupos potencialmente afetados, incluindo recursos como materiais audiovisuais, mapas simplificados, explicações acessíveis ao público e à sociedade em geral e oficinas presenciais. Os procedimentos de consulta e participação devem seguir os padrões estabelecidos pela Convenção 169 da OIT, assegurando o engajamento de instituições representativas e o diálogo informado e contínuo com comunidades tradicionais. Para tanto, haverá a criação de fóruns territoriais permanentes de diálogo multissetorial, com atribuições deliberativas ao longo de todas as fases do projeto (planejamento, licenciamento, instalação, operação e descomissionamento), contribuindo para o monitoramento social e ambiental contínuo dos empreendimentos."----Recomendamos que as etapas do processo de participação sejam revistas para a inclusão, inicialmente, de um processo obrigatório de consulta livre, prévia e informada (CLPI) com os povos e comunidades potencialmente afetadas, antes mesmo da discussão sobre a metodologia e sua aplicação. Além disso, as diretrizes devem prever a construção participativa (com lideranças, organizações da sociedade civil e movimentos sociais) de um plano específico de consulta destinado aos povos e comunidades tradicionais, respeitando protocolos de consulta ou apoiando a criação de novos protocolos, quando ausentes. O trecho da metodologia propõe momentos específicos de participação social, mas não estabelece critérios claros sobre a forma, a qualidade e a acessibilidade da informação que será disponibilizada às comunidades afetadas, especialmente aquelas compostas por pescadores artesanais, povos tradicionais e populações costeiras.De acordo com o artigo 6º da Convenção 169 da OIT, a participação deve ocorrer mediante procedimentos apropriados, por meio das instituições representativas dos povos interessados, e com o objetivo de alcançar acordo e consentimento informado. Sem mecanismos que garantam acessibilidade cultural, linguística e técnica, bem como a participação desde o início da tomada de decisões, o processo corre o risco de ser meramente formal. A boa-fé exigida pelo item 2 do mesmo artigo exige que a informação não apenas seja disponibilizada, mas compreensível e adaptada às circunstâncias.Deverá ser prevista a criação de fóruns permanentes de debate e direcionamento participativo nas áreas onde forem propostos os empreendimentos eólicos offshore. Esses espaços deverão incluir representantes do poder público, comunidades costeiras, pesquisadores, setor privado e organizações da sociedade civil, com reuniões periódicas e acesso a informações técnicas.A atuação desses fóruns abrangerá o acompanhamento de todas as fases dos projetos — planejamento, licenciamento, instalação, operação e descomissionamento —, contribuindo para a gestão adaptativa e o monitoramento social e ambiental contínuo dos impactos e benefícios dos empreendimentos.--- --A forma como a fase de planejamento está proposta não é Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente a) Momento 1: Discussão da metodologia proposta para indicação de Setores para Oferta.O propósito da participação no Momento 1 é colher contribuições para aprimoramento da metodologia. Quadro 4 - Mecanismos de participação no planejamento da oferta de áreas - Momento 1 Recomendamos a) garantir, obrigatoriamente, a participação de povos e comunidades tradicionais na etapa de discussão sobre a metodologia, por meio de estratégias acordas previamente com suas lideranças e organizações representativas, observando os princípios da CLPI; b) a inclusão, em todas as etapas de participação e consulta, inclusive de definição da metodologia, espaços específicos e adequados para povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados, como públicos-alvo distintos, com a definição de metodologias diferenciadas, respeitando seus modos de vida, protocolos de consulta e formas próprias de organização social e de governança (evitar generalizações da sociedade civil); b) diante da ausência de representatividade no GT Eólicas Offshore, a criação de um órgão complementar de governança participativa, formado por representantes da sociedade civil, povos e comunidades tradicionais; a esse órgão deve ser garantida a participação ativa em tomadas de decisão, inclusive quanto ao aprimoramento da metodologia e outras decisões técnicas. Todas as etapas de participação e consulta devem contemplar espaços/momentos específicos para povos e comunidades tradicionais direta ou indiretamente afetados pela medida. Há apenas um espaço previsto para a sociedade civil, que é genérico e não inclui as comunidades como um públicoalvo. A participação das comunidades na etapa prevista para o aprimoramento da metodologia também é obrigatória, devendo ocorrer de forma adequada, a ser acordada de forma prévia. Além disso, o GT Eólicas Offshore é um órgão de governança formado exclusivamente por representantes do Estado, o que não garante a inclusão de perspectivas locais e da sociedade civil e comunidades afetadas em processos de tomada de decisão. Isso limita o debate em uma lógica meramente institucional. A proposta apresentada configura violação à Convenção 169 da OIT e ao Acordo de Escazú, assinado pelo Brasil, que determina que Estados devem garantir a participação efetiva de grupos com baixa representação em espaços de decisão sobre questões ambientais. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Tanto a Consulta ao GT Eólicas Offshore, quando a Consulta pública serão realizadas de forma remota, conforme apresentado no Quadro 4. Recomendamos alterar o texto original para que os espaços de consulta não sejam realizados de forma virtual, para não restringir a participação de povos e comunidades tradicionais. Devem ser previstas consultas e reuniões presenciais, adaptadas às realidades socioculturais das comunidades. Texto proposto "Tanto a Consulta ao GT Eólicas Offshore, quanto a Consulta Pública e Consulta Livre Previa e Informada serão realizados de forma presencial" A realização de consulta pública (ou qualquer outra forma de consulta e instrumento participativo) de forma remota, como indicado na Nota Técnica, é preocupante quanto à efetividade da participação de povos e comunidades tradicionais. Mecanismos e reuniões remotas não garantem o acesso equitativo à participação, especialmente para comunidades que enfrentam limitações estruturais de acesso à Internet, falta de equipamento e baixo letramento digital. Espaços online também podem intensificar barreiras linguísticas e culturais, prejudicando o direito de acesso à informação, excluindo grupos vulneráveis. A diretriz metodológica, como está apresentada, restringe a capacidade das comunidades interessadas de compreender as informações técnicas e influenciar decisões que podem afetar suas vidas e territórios, configurando uma violação do direito à autodeterminação dos povos (Convenção 169 da OIT). Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente b) Momento 2: Ao longo das etapas da indicação de Setores para Oferta.O Momento 2 possuirá três mecanismos de engajamento e participação, conforme apresentado no Quadro 5 a seguir e Figura 27:a) Consulta ao GT de Eólicas Offshore, com o propósito de identificar restrições legais para exclusão de áreas;b) Engajamento do GT e de outros atores estratégicos para realizar o mapeamento de sensibilidades (insumo para Etapas II e III); ec) Consulta pública dos Setores para oferta, incluindo reuniões informativas presenciais, oficinas presenciais e consulta online. Recomendamos a) ampliar os espaços de deliberação técnica, para incluir representantes da sociedade civil, comunidades afetadas e academia, sem limitar a consulta ao GT Eólicas Offshore. Nessa etapa, a criação de um órgão de governança/deliberação técnica comporto pela sociedade civil e comunidades é essencial (alinhado com a recomendação da linha 14); b) substituir o caráter meramente informativo do espaço/momento destinado aos povos e comunidades tradicionais por um espaço de consulta estruturada, a ser conduzido com base no plano específico de CLPI coletivamente definido; assim, deve ser incluindo um novo mecanismo ou reformulada a proposta para garantir o consentimento livre, prévio e informado e a participação ativa em tomadas de decisão. Em relação ao Quadro 5, aplicam-se os mesmos comentários da linha 14, referentes ao papel do GT de Eólicas Offshore e a ausência de representatividade. Os espaços de consultas técnicas para a identificação das restrições legais e mapeamento das sensibilidades não devem ficar limitados ao GT. Deve ser garantida a participação e consulta obrigatórias de comunidades e organizações da sociedade civil, incluindo da academia.A proposta do Quadro 5 prevê um espaço para "oficinas de educação energética e direitos sociais" com povos e comunidades tradicionais, para "esclarecimentos sobre o planejamento energético no Brasil e sobre os Direitos que devem ser considerados na fase do empreendimento". Da forma como apresentado, esse espaço tem caráter meramente informativo, não configurando uma instância de participação ativa ou consulta efetiva. Essa proposta é ineficiente, pois não substitui o direito à consulta, ainda que momentos de informação/formação (oficinas, seminários) sejam essenciais em todo o processo. O Estado não tem a obrigação apenas de informar e realizar a consulta, mas principalmente de obter o consentimento dos povos e comunidades afetadas (CIDH, OC nº 32-2025). Esse tratamento reduz a participação de comunidades afetadas a um processo de escuta passiva, sem a possibilidade concreta de influência nas decisões sobre a indicação dos setores para oferta, e não garante o direito ao consentimento livre, prévio e informado. Conforme já mencionado nos comentários acima, a consulta aos povos e comunidades tradicionais deve ser um processo estruturado, contínuo, desenvolvido coletivamente, e adaptado às Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Unidades de Conservação nas seguintes condições: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha restrições impeditivas a atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore – podem ser citadas como exemplo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Costa dos Corais e Recifes de Corais, cujos decretos de criação limitam as atividades a serem desenvolvidas em seu interior a: pesca, turismo e pesquisa científica; Unidades de Conservação nas seguintes condições: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha restrições impeditivas a atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore – podem ser citadas como exemplo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Costa dos Corais e Recifes de Corais, cujos decretos de criação limitam as atividades a serem desenvolvidas em seu interior a: pesca, turismo e pesquisa científica; bem como áreas de nidificação, zonas de acasalamento, zonas de alimentação, zonas de trânsito de espécies altamente migratórias, zonas importantes para a conectividade ecológica e genética. Devem ser incluídas áreas de grande importância ecológica e biológica, tais como áreas de nidificação, zonas de acasalamento, zonas de alimentação, zonas de trânsito de espécies altamente migratórias, zonas importantes para a conectividade ecológica e genética, conforme prescrito nos artigos 61 e 65 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, artigo 2 da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Selvagens, artigo 4 da Convenção Interamericana para a Proteção e Conservação das Tartarugas Marinhas. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Parte 1: Consulta preliminar de restrições legais – deverá ser estabelecida comunicação assíncrona para solicitar bases de dados que representem restrições legais. Os dados precisarão ser espacialmente explícitos. Parte 2: Oficina com o GT, para consolidar as restrições legais enviadas na Consulta preliminar e incorporar restrições adicionais que eventualmente sejam levantadas. Da mesma forma que os dados enviados preliminarmente, os dados apresentados na oficina precisarão ser espacialmente explícitos. Parte 1: Consulta preliminar sobre restrições legais locais, regionais, nacionais e internacionais: deve-se estabelecer uma comunicação assíncrona para solicitar bancos de dados que representem restrições legais. Os dados devem ser espacialmente explícitos.Parte 2: Oficina com o Grupo de Trabalho para consolidar as restrições legais locais, regionais, nacionais e internacionais apresentadas na Consulta Preliminar e incorporar qualquer restrição adicional que possa surgir. Assim como os dados preliminares apresentados, os dados apresentados na oficina devem ser espacialmente explícitos. A consulta sobre restrições legais deve conter os acordos internacionais ratificados pelo Estado do Brasil. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Esta etapa deve ser realizada através da aplicação de exclusões espaciais baseadas em limitações de cunho legal ou tecnológico. Nesse sentido, os critérios desta etapa refletem os requisitos mínimos para a instalação de projetos na costa brasileira. Esta etapa deve ser realizada através da aplicação de exclusões espaciais baseadas em limitações de cunho legal, critérios científicos, e conhecimentos comunitários e ancestrais; além de basear-se no princípio de precaução e com especial atenção a zonas de alta biodiversidade, pesca artesanal e uso tradicional. Nesse sentido, os critérios desta etapa refletem os requisitos mínimos para a instalação de projetos na costa brasileira. A metodologia ignora o conhecimento científico e tradicional como critérios de viabilidade, violando o princípio da integração e promoção da ciência e do conhecimento tradicional reconhecidos nos artigos 8, 10 e 18 da Convenção sobre Diversidade Biológica. Idéia já constava na nota técnica
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Os critérios a serem aplicados consideram os normativos vigentes, o estado da arte da tecnologia disponível, e as boas práticas da indústria eólica offshore global, conforme levantado na seção 2. É importante ressaltar que esta análise é feita a nível nacional, ou seja, não captura sensibilidades regionais. Os critérios a serem aplicados consideram as normativas vigentes, a melhor ciência disponível, os dados locais e regionais, os dados coletados de forma participativa e as boas práticas da indústria eólica offshore global, conforme levantado na seção 2. A análise é feita a nível nacional, mas deve capturar sensibilidades regionais, especialmente reconhecendo habitats conectados e fronteiras ecológicas costeiro- marinhas. Ignorar as sensibilidades locais e regionais viola o princípio da conectividade do ecossistema, que é essencial para o planejamento marinho integrado e previsto em normas como o Artigo 8 da CDB, que reconhece que a obrigação de conservação in situ não se limita a unidades isoladas, mas promove sistemas conectados de áreas protegidas. Isso implica a conectividade ecológica como condição para manter populações viáveis e ecossistemas funcionais. Da mesma forma, a “Decisão V/6 – Abordagem Ecossistêmica”, adotada na COP 5 (2000), reconhece oficialmente a abordagem ecossistêmica como a principal estrutura de ação para implementar a CDB, ou a “Decisão VII/11 – Áreas Protegidas”, adotada na COP 7 (2004), que reconhece a conectividade ecológica como um objetivo dos sistemas de áreas protegidas. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Fontes de informações:São exemplos de bases de dados que podem fornecer atributos de sensibilidade no Brasil: Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade (APCBs – item 2.2.2); áreas estratégicas de Planos de Ação Nacional para a conservação de espécies marinhas ameaçadas de extinção (PANs/ICMBio – item 2.2.4); áreas importantes para aves migratórias; áreas importantes para a pesca industrial; áreas importantes para a pesca artesanal; rotas de navegação; e áreas turísticas costeiras. Parte dos dados espaciais a serem utilizados poderão já estar alocados na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (Inde), devido à participação das instituições do GT no Planejamento Espacial Marinho Brasileiro (PEM). Nesse caso, as instituições integrantes do GT deverão especificar quais os dados que deverão ser baixados Fontes de informação:Entre os exemplos de bancos de dados que podem fornecer atributos de sensibilidade no Brasil estão: Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade (APCB – ponto 2.2.2); áreas estratégicas dos Planos de Ação Nacionais para a conservação de espécies marinhas ameaçadas de extinção (PAN/ICMBio – ponto .2.4); áreas de importância para aves migratórias; áreas de importância para a pesca industrial; áreas de importância para a pesca artesanal; rotas de navegação; e zonas de turismo costeiro; informações primárias e secundárias publicadas em artigos científicos, revisões bibliográficas, capítulos de livros, etc., publicados em revistas indexadas dentro de algum quartil de impacto (Q1 -Q4), por universidades, institutos e grupos de pesquisa nacionais e internacionais. É possível que alguns dos dados espaciais a serem utilizados já estejam armazenados na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), devido à participação das instituições do Grupo de Trabalho no Planejamento Espacial Marinho (PEM) brasileiro. Nesse caso, as instituições membros do Grupo de Trabalho devem especificar quais dados devem ser baixados da INDE. Os participantes também podem contribuir com dados obtidos por meio de mapeamento participativo com comunidades costeiras (por exemplo, como resultado da coordenação do PEM para as regiões Norte e Nordeste). As fontes de informação consultadas devem incluir uma pesquisa exaustiva de informações primárias e secundárias publicadas em artigos científicos, revisões bibliográficas, capítulos de livros, etc., publicados em revistas indexadas dentro de algum quartil de impacto (Q1-Q4), por universidades, institutos e grupos de pesquisa nacionais e internacionais. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Para o mapeamento de sensibilidades, serão executadas as seguintes atividades: 1. Seleção de atributos ambientais (espécies ou hábitats) e socioeconômicos (atividades humanas e infraestruturas no espaço marinho). Para o mapeamento da sensibilidade, serão realizadas as seguintes atividades: 1. Seleção de atributos ambientais (espécies ou habitats; ciclos reprodutivos, alimentares, de ciclo de vida, migração, conectividade (ecológica e genética)) e socioeconômicos (atividades humanas e infraestrutura no espaço marinho). Entre os atributos ambientais devem ser incluídos os atributos biológicos e ecológicos, ou seja, reprodutivos, alimentares, ciclo de vida, migração, conectividade (ecológica e genética). Sugestão pertinente ao escopo da nota técnica
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente 3. Análise de sensibilidade da costa: irá considerar o impacto visual das estruturas de um parque eólico (aerogeradores e subestações) sobre observadores na costa e limites de distância de visibilidade. Serão selecionados trechos da costa nas três macrorregiões com características que os tornam muito sensíveis à presença dos parques, como: atratividade turística, uso do solo, cobertura vegetal, presença de comunidades costeiras e altura do terreno [56]. Recomendamos que, no mínimo, o texto inclua: "...tais como: atrativos turísticos, uso do solo, cobertura vegetal, presença de comunidades costeiras e altitude do terreno, processos sedimentares da linha costeira, processos erosivos da linha costeira, formação e erosão de praias, correntes dominantes da costa, dinâmica das marés, padrões de ondulação, surgimento de águas (upwellings), afundamento de águas (downwelling), cobertura do fundo marinho, presença de ninhos ou desovas de tartarugas, aves e invertebrados terrestres e marinhos......" Esta análise de sensibilidade costeira deve incluir os seguintes parâmetros: Processos sedimentares da linha costeira, processos erosivos da linha costeira, formação e erosão de praias, correntes dominantes da costa, dinâmica das marés, padrões de ondulação, afloramento de águas (upwellings), afundamento de águas (downwelling), cobertura do fundo marinho, presença de ninhos ou desovas de tartarugas, aves e invertebrados terrestres e marinhos. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Vale ressaltar que estão fora do escopo dessa análise as relações entre diferentes usos do espaço marinho, embora os resultados do Planejamento Espacial Marinho (PEM) possam trazer elementos dessa natureza a serem incorporados aqui. Recomendamos incluir módulo obrigatório de avaliação de impactos cumulativos e sinérgicos entre diferentes usos (pesca, petróleo, navegação e turismo) e assegurar a conectividade ecológica entre os componentes analisados. Tal omissão viola os princípios da precaução e da prevenção contra danos cumulativos e impede uma avaliação integrada dos impactos, contrariando as obrigações reconhecidas no Artigo 14 da CDB ou na Decisão VI/7 – Avaliação de Impacto Ambiental, bem como na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992), princípios 15 e 17. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Os critérios listados abaixo afetam o potencial energético e os custos de projetos eólicos offshore e, portanto, a estipulação, na forma de restrições espaciais, de limites desejáveis para tais fatores possibilita a identificação e o mapeamento das áreas de maior viabilidade técnicoeconômica. Dentre os critérios que são relevantes nesse tipo de análise estão: (...) Recomendamos ampliar o catálogo de critérios para incluir como ponto adicional: "* Distância mínima entre as torres que compõem os projetos eólicos e os espaços habitados por comunidades, para evitar poluição acústica, efeitos nocivos à saúde e prejuízo às suas condições de vida. Por torres deve-se entender aquelas destinadas à captura de informações sobre a medição eólica da força e direção do vento (torres de anemometria) e aquelas que instalam aerogeradores para capturar a força do vento durante a operação." A distância entre as torres que compõem os projetos eólicos e os espaços habitados por comunidades não é considerada uma condição operacional, a fim de evitar a poluição sonora, os efeitos nocivos à saúde e a deterioração das condições de vida. Por torres entende- se aquelas destinadas à captura de informações sobre a medição eólica da força e direção do vento (torres de anemometria) e aquelas nas quais são instalados aerogeradores para capturar a força do vento durante o funcionamento. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Exemplos de atributos de sensibilidade que já foram utilizados para exclusão de áreas para cessão em outros países são: a) Ambientais: recifes de coral, sítios Ramsar e Áreas Importantes para Aves (IBAs); Recomendamos expandir o catálogo de atributos para excluir áreas de função ecológica crítica (migração, polinizadores, reprodução e alimentação) conforme padrões internacionais. Portanto, recomendamos que, no mínimo, o texto inclua: "a) Ambientais: recifes de coral, sítios Ramsar e Áreas Importantes para Aves (IBAs), áreas de alimentação, áreas de acasalamento e reprodução, áreas de nidificação, áreas importantes para a conectividade genética, rotas de trânsito de espécies altamente migratórias;" Este aparato deve incluir zonas de alimentação, zonas de acasalamento e reprodução, zonas de nidificação, áreas importantes para a conectividade genética e rotas de trânsito de espécies altamente migratórias. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente O intuito desta avaliação é produzir relatório e/ou mapa de calor que detalhem as áreas mais favoráveis à instalação de projetos, a partir da perspectiva de atratividade econômica e seguindo a lógica da modicidade, ou seja, que os sítios que possibilitam a instalação de projetos mais baratos sejam ofertados primeiro. Estabelecer critérios socioambientais como condições inegociáveis na escolha de áreas, com peso superior ao econômico. Adotar análise multicritério clara e pública. Priorizar exclusivamente o LCOE reduz sustentabilidade a um cálculo econômico, negligenciando valores culturais, espirituais e ecológicos não monetizáveis, violando a equidade intergeracional (Declaração do Rio) e compromissos de justiça ambiental. Idéia já constava na nota técnica
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente O intuito desta avaliação é produzir relatório e/ou mapa de calor que detalhem as áreas mais favoráveis à instalação de projetos, a partir da perspectiva de atratividade econômica e seguindo a lógica da modicidade, ou seja, que os sítios que possibilitam a instalação de projetos mais baratos sejam ofertados primeiro. Sugerimos incluir como variáveis para a estrutura de custo do projeto as seguintes variáveis:* Mitigação das emissões, entendida como o custo de reduzir os gases de efeito estufa gerados em todas as atividades que envolvem o ciclo de vida do projeto, desde a fabricação de componentes até o desmantelamento do projeto eólico.* Mitigação do impacto socioambiental, entendida como o custo de reparar os impactos socioambientais associados a todas as atividades envolvidas no ciclo de vida do projeto, desde a fabricação de componentes até o desmantelamento do projeto eólico. No componente econômico desses projetos, as emissões de gases de efeito estufa produzidas durante seu ciclo de vida não estão sendo internalizadas, limitando-se apenas aos custos de ativos e operação durante a construção, operação e desmantelamento.Embora a energia eólica seja frequentemente associada à transição energética de baixo carbono, as atividades associadas à instalação de infraestrutura marinha, fabricação de equipamentos, transporte e manutenção podem gerar emissões significativas, que devem ser contabilizadas e mitigadas.Além disso, o custo ambiental do projeto em suas diferentes etapas também deve ser internalizado, ou seja, a mitigação dos efeitos adversos aos ecossistemas e comunidades.Estabelecer uma análise que incorpore os custos de mitigação climática e socioambiental na estrutura econômica do projeto é essencial para garantir a coerência com os compromissos nacionais e internacionais e, por outro lado, permite conhecer o “custo real” do projeto e realmente optar por aqueles cuja instalação seja mais barata. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Após a escolha dos Setores, eles poderão ser descritos quanto às suas diversas características socioambientais, o que contribuirá para que os proponentes da licitação e os agentes públicos envolvidos nas fases posteriores de implantação dos projetos possam tomar decisões bem-informadas. As informações ambientais e socioeconômicas poderão ser úteis especialmente aos futuros Estudos de Impacto Ambiental (EIA), pois permitem antecipar questões importantes a serem tratadas nos Programas de Comunicação Social (PCS) e dados necessários a serem coletados nos levantamentos de campo, por exemplo. Recomendamos que sejam detalhados critérios mínimos para a análise socioambiental e que os dados gerados no mapeamento de sensibilidades sejam vinculantes para a seleção dos setores de oferta. O texto é vago e genérico, e não apresenta critérios mínimos para a análise dos dados socioambientais. Ademais, estabelece que as informações produzidas no mapeamento de sensibilidades socioambientais "poderão" ser utilizadas para selecionar os setores de oferta. Esses dados, porém, devem ser vinculantes para o processo de tomada de decisão Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Conforme explicado no item 3.4, após a aplicação do fluxo de etapas de seleção de Setores para oferta, o resultado preliminar deverá ser submetido a Consulta Pública para aprimoramentos (ver “Momento 2 – Consulta Pública”). Os procedimentos indicados para essa Consulta Pública são: (...) d) Consolidação: verificar as contribuições recebidas que forem pertinentes e passíveis de incorporação; alocar os Setores para Oferta finais e registro do processo de Consulta Pública no website; estabelecer formas de divulgação. Aplicam-se as recomendações das linhas 15 e 16. Recomendamos que os procedimentos descritos sejam revisados e adaptados ao planejamento das consultas às comunidades e que seja garantida a incorporação dos resultados da consulta livre, prévia e informada (CLPI) na consolidação final. Texto complementar sugerido para a consolidação final: "Devem ser considerados, de forma vinculante, os resultados do processo de consulta livre, prévia e informada (CLPI) com os povos e comunidades tradicionais afetados para decisões e consolidações finais sobre a alocação de setores para oferta." Nesta seção, aplicam-se os comentários das linhas 15 e 16. É preciso adaptar esses procedimentos ao planejamento e à estruturação da consulta livre, prévia e informada (CLPI), bem como dos espaços de governança técnica e participativa a serem aprimorados. Além disso, a consolidação da consulta pública, como está descrita, não considera os resultados da CLPI. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente a) Reuniões InformativasLocais sugeridos para realização: Natal/RN, Rio de Janeiro/RJ e Porto Alegre/RS, uma por Macrorregião (Nordeste, Sudeste e Sul), a depender da extensão dos setores para oferta Assim, a participação na fase de planejamento da oferta de áreas para geração eólica offshore deverá ser realizada em dois momentos:a) na discussão da presente metodologia para seleção de áreas para oferta; eb) ao longo das etapas de aplicação desta metodologia, que resultarão na proposição de Setores para Oferta.Os mecanismos de participação em cada momento serão: Consulta ao GT Eólicas Offshore, Engajamento do GT e de outros atores estratégicos, e a Consulta Pública.Deverão ser garantidas, ainda, a acessibilidade e a compreensibilidade das informações disponibilizadas, com materiais adaptados aos diferentes perfis socioculturais dos grupos potencialmente afetados, incluindo recursos como materiais audiovisuais, mapas simplificados, explicações acessíveis ao público e à sociedade em geral e oficinas presenciais. Os procedimentos de consulta e participação devem seguir os padrões estabelecidos pela Convenção 169 da OIT, assegurando o engajamento de instituições representativas e o diálogo informado e contínuo com comunidades tradicionais. Para tanto, haverá a criação de fóruns territoriais permanentes de diálogo multissetorial, com atribuições deliberativas ao longo de todas as fases do projeto.a) na discussão da presente metodologia para seleção de áreas para oferta; eb) ao longo das etapas de aplicação desta metodologia, que resultarão na proposição de Setores para Oferta. O item 3.5.5 da metodologia propõe a realização de uma única reunião informativa por macrorregião (Nordeste, Sudeste e Sul), a depender da extensão dos setores selecionados para oferta. Essa proposta não é suficiente diante da diversidade socioambiental do litoral brasileiro, nem da complexidade territorial e cultural das populações potencialmente afetadas.A realização de apenas um evento por macrorregião pode inviabilizar a participação de comunidades tradicionais, pescadores artesanais e populações costeiras que, por razões logísticas, econômicas ou linguísticas, não conseguem se deslocar para centros urbanos distantes. Além disso, o formato sugerido ignora o caráter territorializado e situado que a consulta e a participação devem ter, conforme a Convenção 169 da OIT, que exige procedimentos apropriados, culturalmente adequados e realizados com boa fé. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente Todas as informações acerca dos procedimentos de seleção dos Setores para Oferta, incluindo registros de todo o processo participativo, deverão ser disponibilizados num website único na internet. Recomenda-se construir uma página por rodada de oferta de áreas, semelhante à realizada pela ANP para oferta de áreas para E&P de petróleo e gás natural. Material para o website: (...) Um site como o da ANP pode ser uma ferramenta da transparência, mas não deve ser o único meio de publicização das informações. Deve ser criado um plano de comunicação acessível, sendo parte de um processo mais amplo de consulta livre, prévia e informada (CLPI) aos povos e comunidades tradicionais. Esse plano deve ser adaptado às características socioculturais das comunidades, prevendo espaços de escuta e esclarecimentos. Além disso, os veículos de divulgação e as informações devem ser adequadas para garantir a efetiva informação, em cumprimento aos princípios e diretrizes do Acordo de Escazú. Texto proposto: "Todas as informações acerca dos procedimentos de seleção dos Setores para Oferta, incluindo registros de todo o processo participativo, deverão ser disponibilizadas num website único na internet. Recomenda-se construir uma página por rodada de oferta de áreas, semelhante à realizada pela ANP para oferta de áreas para E&P de petróleo e gás natural. Além disso, deve ser elaborado um plano de comunicação sobre os procedimentos de seleção dos Setores para Oferta destinado a povos e comunidades tradicionais, considerando instrumentos e materiais de divulgação adaptados às necessidades socioculturais desses grupos, como parte, também, do processo de consulta livre, prévia e informada (CLPI)." O plano específico de comunicação para povos e comunidades tradicionais deve prever a elaboração de materiais de informação/formação acessíveis, oral e/ou virtual; canais de divulgação adequados conforme as necessidades das comunidades (como textos em linguagem simples, rádios comunitários, vídeos, cartilhas e escuta ativa em território); e o poio a organizações parceiras para difusão e mobilização.Texto sugerido (complementar a sugestão acima): "Os materiais de informações devem ser escolhidos e elaborados de acordo com as necessidades e características socioculturais das comunidades afetadas, com linguagem adaptada e por meio de instrumentos de divulgação facilmente acessíveis, conforme tenha sido previamente definido no plano de comunicação." A forma e meios de divulgação das informações sobre as ofertas de áreas devem considerar as necessidades dos povos e comunidades tradicionais afetadas. O uso exclusivo de um site semelhante ao da ANP pode ser ineficiente para garantir o direito ao acesso à informação. O site da ANP adota uma linguagem altamente técnica, voltada para empresas e profissionais do setor energético. Além disso, a busca por informações não é simplificada. Isso dificulta o entendimento por parte de comunidades que não têm familiaridade com a temática de forma técnica e detalhada, reforçando a exclusão desses grupos. Assim, a simples publicação das informações em um site não caracteriza o acesso efetivo à informação. Essa lista de materiais para divulgação demonstra uma preocupação mais focada na transparência técnica e comunicação com o público especializado. Além disso, em nenhum momento foi estabelecida a definição de materiais informativos/de formação) voltados exclusivamente para povos e comunidades tradicionais (seja para uso antes, durante ou após a seleção de setores para oferta). Essa proposta viola o princípio da equidade no acesso à informação, conforme os artigos 5 e 6 do Acordo de Escazú.Além disso, a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em sua Opinião Consultiva (OC) nº 32- 2025 (parágrafo 522 e 610), estabelece o dever dos Estados de garantir o acesso à informações sobre impactos medidas e impactos ambientais de forma facilitada, clara, suficiente, oportuna e com linguagem acessível, sobre quaisquer impactos ambientais, climáticos, sociais e culturais de qualquer projeto ou iniciativa pública. A Corte também determinou que, quando se trata de informação essencial para a defesa dos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, deve ser assegurada a adequação cultural e linguística, especialmente para assegurar os direitos Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Blue Aspirations Nesse contexto, a medição eólica de alta qualidade deve ser iniciada já nas fases preliminares, idealmente na Etapa I (Definição das Regiões Viáveis), para subsidiar os estudos iniciais apresentados pelos agentes privados. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Blue Aspirations Já para a Oferta Planejada, que é um processo mais estruturado e conduzido pelo próprio Poder Concedente, com áreas definidas e priorizadas antecipadamente com base na metodologia completa (incluindo as Etapas I, II e III), a medição eólica e batimétrica antecipada, ou seja, em uma etapa prévia à definição final das Áreas de Interesse para Outorga (AIOs), é de suma importância. Contribuição sem sugestões específicas
Blue Aspirations Sugerimos que a metodologia contemple a forma de como esses dados serão considerados (e.g., valorização de dados pré-existentes, requisitos mínimos para qualificação), e que haja flexibilidade para aprimoramento contínuo com base nos dados obtidos pelos primeiros projetos e nas melhores práticas globais. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Bravo Vento Página 62 - Texto Atual: • Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para oferta, em termos energéticos, econômicos e socioambientais, identificando as áreas com menores potenciais de interferências e conflitos socioambientais, e aumentando a atratividade para que os empreendedores aprofundem os estudos e possam explorar o potencial offshore com menos riscos, considerando sempre o olhar crítico dos entes envolvidos (entidades governamentais, indústria e academia) e da sociedade; • Objetivo específico 2: Permitir a tomada de decisão e o direcionamento de políticas, com base em evidências, visando o bom uso das áreas públicas.
Revisão Proposta: Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para oferta livre e planejada, identificando as áreas com potenciais de interferências que gerem exclusão legal e/ou técnica, aumentando a atratividade para que os empreendedores aprofundem os estudos e em todas as instituições envolvidas para gerar um “senso crítico”). possam explorar o potencial offshore, considerando avaliação técnica dos entes envolvidos (entidades governamentais, indústria e academia) através do Portal Único de Gestão Offshore. • Objetivo específico 2: Permitir a tomada de decisão e o direcionamento de políticas, com base em evidências, visando o bom uso das áreas públicas. • Objetivo específico 3: Localizar as áreas prioritárias para oferta planejada em termos energéticos, econômicos e socioambientais. (inserção sugerida. Justificativa: caberá ao governo a definição de prismas para cessão planejada, e, para tal, essas avaliações deverão ser realizadas antes da proposição dos prismas. No caso da cessão livre ou permanente, o risco ficará a cargo do desenvolvedor/investidor). (revisão - Justificativa: em se tratando de um setor novo no Brasil, a avaliação dos entes envolvidos deverá ser técnica, baseada em aspectos pré-definidos, pois ainda não há difusão suficiente de conhecimentos em todas as instituições envolvidas para gerar um “senso crítico”). Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Bravo Vento
- Página 63 - Figura 26 – Escopo e nomenclatura da metodologia proposta Atual: Proposta: (inserção - Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025- DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17) Áreas Favoráveis Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente Áreas Indicadas para Oferta Áreas Indicadas para Oferta Planejada revisão – Justificativa: para a cessão planejada, o governo deverá indicar as áreas cuja extensão possa acomodar prismas viáveis para desenvolvimento, como pode ser observado na experiência internacional o desenvolvedor tem clareza das extensões viáveis para atração de fornecedores e que possam receber cortes devido às restrições técnicas): Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Bravo Vento
- Página 63 - Texto Atual: Uma vez definido o escopo desta metodologia, fica claro que a abordagem delineada não visa selecionar áreas compatíveis com a escala de projeto, que são aqui denominadas de prismas. Por outro lado, o intuito também não é que se obtenha como resultado uma região muito extensa, que acomode a instalação de montantes muito altos de capacidade eólica offshore, e que acabe por não identificar as áreas prioritárias para oferta em cada rodada de cessão.
- Página 63 - Revisão Proposta Uma vez definido o escopo desta metodologia, fica claro que a abordagem delineada não visa selecionar áreas compatíveis com a escala de projeto, que são aqui denominadas de prismas. Para o caso da Cessão Planejada, o intuito é que se obtenha como resultado uma região que acomode a instalação de montantes compatíveis com os prismas de capacidade eólica offshore. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Bravo Vento
- Página 69 - Texto Atual a) Consulta ao GT Eólicas Offshore, com o propósito de identificar restrições legais para exclusão de áreas; b) Engajamento do GT e de outros atores estratégicos para realizar o mapeamento de sensibilidades (insumo para as Etapas II e III); e c) Consulta pública dos Setores para oferta, incluindo reuniões informativas presenciais, oficinas presenciais e consulta online. Revisão Proposta a) Consulta ao GT Eólicas Offshore, com o propósito de identificar restrições legais para exclusão de áreas e definição das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente; b) Engajamento do GT e de outros atores estratégicos para realizar o mapeamento de sensibilidades (insumo para as Etapas II e III, visando as Áreas a serem Indicadas para Oferta Planejada); e c) Consulta pública dos Prismas para oferta, incluindo reuniões informativas presenciais, oficinas presenciais e consulta online, visando as Áreas a serem Indicadas para Oferta Planejada). (inserção - Justificativa: dar clareza à etapa proposta e manter alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE SNTEP-MME.pdf – item 4.17) Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Bravo Vento
- Página 70 - Texto Atual O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. A aplicação da Etapa III é proposta como opcional dado que, em casos excepcionais, sua execução pode ser impossibilitada, por exemplo, por falta de dados mais detalhados, ou desnecessária, quando as características da Área de Interesse (dimensões e riscos de conflitos considerados suficientemente diminuídos) já forem compatíveis com as de um Setor para Oferta. Sendo assim, os Setores para Oferta podem ser escolhidos a partir dos resultados da Etapa II ou da Revisão Proposta O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse para Oferta Planejada, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Prismas para Oferta Planejada. A aplicação da Etapa III é proposta como opcional dado que, em casos excepcionais, sua execução pode ser impossibilitada, por exemplo, por falta de dados mais detalhados, ou desnecessária, quando as características da Área de Interesse (dimensões e riscos de conflitos considerados suficientemente diminuídos) já forem compatíveis com as de um Prisma para Oferta Planejada. Sendo assim, os Setores para Oferta Planejada podem ser escolhidos a partir dos resultados da Etapa II ou da Etapa III. Reforça-se o caráter excepcional desta condição e a importância da execução da Etapa III, que permitirá a priorização das áreas a partir da consolidação do mapeamento de sensibilidades e da análise econômico-energética e, consequentemente, reduzirá riscos ao desenvolvimento dos projetos. (inserção - Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13- 2025-DTE-SNTEP MME.pdf – item 4.17): Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Bravo Vento Revisão Proposta (inserção - Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17) Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Bravo Vento Página 72 - Texto Atual Sendo assim, algumas das restrições espaciais indicadas para aplicação nesta etapa são: • Áreas já cedidas para outras atividades e que impeçam o uso múltiplo; • Unidades de Conservação nas seguintes condições: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha restrições impeditivas a atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore – podem ser citadas como exemplo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Costa dos Corais e Recifes de Corais, cujos decretos de criação limitam as atividades a serem desenvolvidas em seu interior a: pesca, turismo e pesquisa científica; • Limite mínimo de velocidade média do vento compatível com a tecnologia Revisão Proposta Sendo assim, algumas das restrições espaciais indicadas para aplicação nesta etapa são: • Limite mínimo de velocidade média do vento compatível com a tecnologia atual de eólicas offshore, abaixo do qual a geração seria muito baixa, considerando as curvas de potência atuais; • Áreas já cedidas para outras atividades e que impeçam o uso múltiplo; • Áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas; • Áreas dentro de Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)22; • Existência de rotas de navegação de tráfego intenso, definidas em normativas; • Existência de barreiras ou estruturas físicas (cabos de comunicação, gasodutos, etc.) Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Bravo Vento
- Página 73 - Texto Atual Parte 2: Oficina com o GT, para consolidar as restrições legais enviadas na Consulta preliminar e incorporar restrições adicionais que eventualmente sejam levantadas. Da mesma forma que os dados enviados preliminarmente,os dados apresentados na oficina precisarão ser espacialmente explícitos. Revisão Proposta Parte 2: A partir da delimitação das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente, será feita a avaliação dos Prismas propostos, para consolidar as restrições legais ou espaciais enviadas na Consulta preliminar e incorporar restrições adicionais que eventualmente sejam levantadas por cada Instituição. Esta avaliação deverá ser realizada no Portal Único de Gestão Offshore, PUG Offshore, a partir da emissão das Declarações de Interferência Prévia – DIP para um dado Prisma de Interesse. Estas declarações deverão ser protocoladas no Portal, e os respectivos órgãos responsáveis pela anuência deverão avaliar por meio de critérios pré estabelecidos. (inserção da referência do PUG Offshore e das DIPs. Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE SNTEP-MME.pdf – item 4.28) Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Bravo Vento
- Página 74 - Texto Atual Escala: para o mapeamento de sensibilidade, serão utilizados preferencialmente dados espacialmente explícitos em escala regional, que componham polígonos; dados espaciais em escala local ou pontual poderão ser agregados aos mapas consolidados de sensibilidade; informações descritivas (dados socioeconômicos e político- administrativos) poderão ser utilizadas para descrever os Setores para Oferta (resultado final da aplicação da metodologia). Revisão Proposta Escala: para o mapeamento de sensibilidade, serão utilizados preferencialmente dados espacialmente explícitos em escala regional, que componham polígonos; dados espaciais em escala local ou pontual poderão ser agregados aos mapas consolidados de sensibilidade; informações descritivas (dados socioeconômicos e político-administrativos) poderão ser utilizadas para descrever os Prismas para Oferta Planejada (resultado final da aplicação da metodologia). (inserção. Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13- 2025-DTE-SNTEP MME.pdf – item 4.17) Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Bravo Vento
- Página 75 - Texto Atual
- Consolidação dos mapas de sensibilidade ambiental e socioeconômica: será elaborado um mapa consolidado de sensibilidade ambiental e um mapa consolidado de sensibilidade socioeconômica. Para cada um desses mapas, todas as camadas dos atributos serão sobrepostas, prevalecendo a maior pontuação no valor final de sensibilidade de cada célula do mapa. Informações gráficas desse processo são mostradas nas figuras 23 a 25 do item 2.3.6. Os mapas consolidados serão utilizados juntamente com as informações energético-econômicas para subsidiar a identificação dos Setores para Oferta na Etapa III. Revisão Proposta
- ...Os mapas consolidados serão utilizados juntamente com as informações energético econômicas para subsidiar a identificação dos Prismas para Oferta Planejada na Etapa III. (revisão/inserção. Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE SNTEP-MME.pdf – item 4.17) Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Bravo Vento
- Página 76 - Texto Atual As informações pontuais e qualitativas poderão ser utilizadas para descrever os aspectos socioeconômicos e político-administrativos de cada um dos Setores para Oferta ou conjuntos de Setores próximos e com características semelhantes. Revisão Proposta As informações pontuais e qualitativas poderão ser utilizadas para descrever os aspectos socioeconômicos e político-administrativos de cada um dos Prismas para Oferta Planejada ou conjuntos de Setores próximos e com características semelhantes. (revisão/inserção. Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE SNTEP-MME.pdf – item 4.17) Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Bravo Vento
- Página 76 - Texto Atual 3.5.3. Etapa II – Definição das Áreas de Interesse • Objetivo específico: selecionar, dentre as Regiões Viáveis, as mais interessantes, ou favoráveis, para o desenvolvimento de projetos, isto é, áreas que apresentam maior viabilidade técnico- econômica e com menor possibilidade de gerar conflitos e impactos socioambientais. • Resultados esperados: Definição das Áreas de Interesse, com a elaboração de relatórios e/ou mapas, podendo ainda gerar mapas com as sensibilidades ambientais e sociais mais relevantes. A depender das restrições espaciais consequentes das premissas empregadas nesta etapa, é possível que as Áreas de Interesse já sejam equivalentes aos Setores para Oferta, não sendo necessária a aplicação da Etapa III, embora essa possibilidade seja uma exceção. Revisão Proposta 3.5.3. Etapa II – Definição das Áreas de Interesse para Oferta Planejada • Objetivo específico: selecionar, dentre as Áreas Favoráveis (ver Figura 28), as mais interessantes, ou viáveis, para o desenvolvimento de projetos, isto é, áreas que apresentam maior viabilidade técnico-econômica e com menor possibilidade de gerar conflitos e impactos socioambientais. • Resultados esperados: Definição das Áreas de Interesse, com a elaboração das Declarações de Interferência Prévia (DIP) contendo mapas com as sensibilidades ambientais e sociais mais relevantes. A depender das restrições espaciais consequentes das premissas empregadas nesta etapa, é possível que as Áreas de Interesse já sejam equivalentes aos Prismas para Oferta Planejada, não sendo necessária a aplicação da Etapa III, embora essa possibilidade seja uma exceção. (revisão/inserção. Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE SNTEP- MME.pdf – item 4.17) Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Bravo Vento
- Página 77 - Texto Atual 3.5.3.1. Fatores energético- econômicos restritivos Revisão Proposta 3.5.3.1. Fatores energético-econômicos relevantes ou restritivos (inclusão. Justificativa: considerando que o governo deve propor os setores ou prismas na Oferta Planejada e que somente os estudos mais detalhados a serem realizados em cada Prisma pode dar certeza da viabilidade, os itens: Distância máxima de portos para atendimento logístico (ou a existência de infraestrutura portuária adequada); e Distância máxima de pontos de conexão elétrica, em nível de tensão compatível para o escoamento adequado da potência a ser injetada na rede de transmissão não devem ser considerados como restritivos Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Bravo Vento
- Página 78 - Texto Atual 3.5.4. Etapa III – Priorização de áreas • Objetivo específico: possibilita realizar uma priorização, ou ranqueamento, das áreas resultantes da etapa anterior, baseada em um compromisso entre fatores que devem ser avaliados simultaneamente para a tomada de decisão, possibilitando a subdivisão das Áreas de Interesse de acordo com as pontuações obtidas nas diferentes análises. • Resultado esperado: relatório e/ou mapas com a priorização energético- econômica e mapas de sensibilidade ambiental e social, que embasam a seleção dos setores para oferta. É provável que os resultados obtidos a partir da aplicação da Etapa II da metodologia ainda não permitam uma decisão bem- informada acerca da definição dos Setores para oferta. Por isso, é proposta a Etapa III, cuja aplicação leva a uma Revisão Proposta - 3.5.4. Etapa III – Priorização de áreas a serem definidas como Prismas para Oferta Planejada • Objetivo específico: possibilita realizar uma priorização, ou ranqueamento, das áreas resultantes da etapa anterior, baseada em um compromisso entre fatores que devem ser avaliados simultaneamente para a tomada de decisão, possibilitando a subdivisão das Áreas de Interesse de acordo com as pontuações obtidas nas diferentes análises. • Resultado esperado: relatório e/ou mapas com a priorização energético-econômica e mapas de sensibilidade ambiental e social, que embasam a seleção dos setores para Oferta Planejada. É provável que os resultados obtidos a partir da aplicação da Etapa II da metodologia ainda não permitam uma decisão bem-informada acerca da definição dos Setores para Oferta Planejada. Por isso, é proposta a Etapa III, cuja aplicação leva a uma priorização das áreas já pré-identificadas. O resultado esperado desta atividade não é mais uma restrição espacial da área resultante da etapa anterior, mas sim uma indicação das melhores áreas nas diferentes regiões, que envolvem a avaliação simultânea dos aspectos energético econômicos, ambientais e sociais relevantes para a escolha dos Setores para Oferta Planejada. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Bravo Vento 3.5.4. Etapa III – Priorização de áreas a serem definidas como Prismas para Oferta Planejada • Objetivo específico: possibilita realizar uma priorização, ou ranqueamento, das áreas resultantes da etapa anterior, baseada em um compromisso entre fatores que devem ser avaliados simultaneamente para a tomada de decisão, possibilitando a subdivisão das Áreas de Interesse de acordo com as pontuações obtidas nas diferentes análises. • Resultado esperado: relatório e/ou mapas com a priorização energético-econômica e mapas de sensibilidade ambiental e social, que embasam a seleção dos setores para Oferta Planejada. É provável que os resultados obtidos a partir da aplicação da Etapa II da metodologia ainda não permitam uma decisão bem-informada acerca da definição dos Setores para Oferta Planejada. Por isso, é proposta a Etapa III, cuja aplicação leva a uma priorização das áreas já pré-identificadas. O resultado esperado desta atividade não é mais uma restrição espacial da área resultante da etapa anterior, mas sim uma indicação das melhores áreas nas diferentes regiões, que envolvem a avaliação simultânea dos aspectos energético-econômicos, ambientais e sociais relevantes para a escolha dos Setores para Oferta Planejada. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Bravo Vento
- Página 78 - Texto Atual 3.5.4.1. Análise energético- econômica Revisão Proposta – Exclusão do item(Exclusão. Justificativa: Baseados em experiências internacionais, o cálculo do LCOE antes dos estudos das áreas não corresponde ao real. O governo terá expertise para considerar as tecnologias mais modernas e condizentes com as áreas? Distância de pontos de conexão à rede de transmissão onshore – é um item questionável, pois desconsidera a velocidade dos avanços tecnológicos e as propostas alternativas à conexão Distância de portos de grande porte – é um item questionável, pois desconsidera a possibilidade de implantação de um porto exclusivo para o projeto ou projetos da área de interesse Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Bravo Vento
- Página 81 - Texto Atual Na Etapa III, serão consolidados os mapas de sensibilidades ambientais e socioeconômicas, cujos procedimentos estão explicados na seção 3.5.2 (Mapeamento de Sensibilidades). Todas as informações produzidas poderão ser utilizadas para qualificar as Áreas de Interesse e contribuir para selecionar os Setores para Oferta. Após a escolha dos Setores, .... Revisão Proposta Na Etapa III, serão consolidados os mapas de sensibilidades ambientais e socioeconômicas, cujos procedimentos estão explicados na seção 3.5.2 (Mapeamento de Sensibilidades). Todas as informações produzidas poderão ser utilizadas para qualificar as Áreas de Interesse e contribuir para selecionar os Prismas para Oferta Planejada. Após a escolha dos Prismas, ... (revisão/inserção. Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE SNTEP- MME.pdf – item 4.17) Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Bravo Vento
- Página 81 - Texto Atual 3.5.4.3. Indicação dos Setores para Oferta Será realizada uma avaliação qualitativa de todos os resultados produzidos (mapas de priorização energético-econômica, mapas de sensibilidade ambiental e mapas de sensibilidade socioeconômica, além de relatórios ou fichas de dados qualitativos) para a seleção das áreas prioritárias para oferta. A proposta é consolidar todos os mapas produzidos em uma base de dados on-line, mantendo-os como camadas independentes. Revisão Proposta 3.5.4.3. Indicação dos Prismas para Oferta Planejada Será realizada uma avaliação qualitativa de todos os resultados produzidos pelas Declarações de Interferência Prévia (DIP), contendo mapas de priorização energético-econômica, mapas de sensibilidade ambiental e mapas de sensibilidade socioeconômica, além de relatórios ou fichas de dados qualitativos para a seleção das áreas prioritárias para Oferta Planejada. A proposta é consolidar todas as Declarações de Interferência Prévia (DIP) produzidas no Portal Único de Gestão Offshore, PUG Offshore, base de dados online, mantendo-as como camadas independentes. (revisão/inserção. Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE SNTEP-MME.pdf – item 4.17) Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Bravo Vento
- Página 81 - Texto Atual 3.5.5. Consulta pública por rodada de oferta de áreas Revisão Proposta 3.5.5. Consulta pública por rodada de oferta de Prismas(revisão/inserção. Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE SNTEP- MME.pdf – item 4.17) Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Bravo Vento
- Página 81 - Texto Atual Todas as informações acerca dos procedimentos de seleção dos Setores para Oferta, incluindo registros de todo o processo participativo, deverão ser disponibilizados num website único na internet. Recomenda-se construir uma página por rodada de oferta de áreas, semelhante ao realizado pela ANP para oferta de áreas para E&P de petróleo e gás natural. Revisão Proposta Todas as informações acerca dos procedimentos de seleção dos Prismas para Oferta Planejada, incluindo registros de todo o processo participativo, deverão ser disponibilizados num website único na internet. Recomenda-se construir uma página por rodada de oferta de Prismas, semelhante ao realizado pela ANP para oferta de áreas para E&P de petróleo e gás natural. (revisão/inserção. Justificativa: alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE SNTEP- MME.pdf – item 4.17) Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Cemig No tocante a etapa 3, traz como premissas a oferta permanente ou a oferta planejada sejam adaptáveis a cada rodada, proteção de áreas legalmente protegidas, disponibilidade de dados, compatibilidade com o PEM, processo participativo e consideração quando o recurso eólico, a infraestrutura e logística associadas e as questões ambientais.
Página 2 de 4 Ainda na etapa 3 a análise multicritério considera como priorização das áreas questões como profundidade, distância da rede e distância de portos. Entendemos que a metodologia para seleção de área para desenvolvimento de projetos de eólicos offshore desde sua conceituação deve se preocupar com a racionalidade de custos e o propósito de uma geração de energia elétrica em alto-mar, além de simples diversificação da matriz energética. Diante disso externalizamos nossa preocupação com eventuais subsídios e encargos que podem ser criados para viabilização destes projetos ou que preços obtidos em leilões majorem de sobremaneira a tarifa dos consumidores cativos ou de varejo.' Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Cemig Sugere considerar áreas onde houve ou estão havendo decomissionamento e plataformas de petróleo, considerando que estudos de viabilidade socioambientais já foram realizados para essas áreas. Quanto a racionalidade de custos, sugerimos que para evitar custos com questões ambientais, pesca, rotas marítimas, direito minerário, interferência com poços de petróleo, interesse estratégico militar, entre várias outras condicionantes; a escolha da área poderia se pautar pela capacidade de incidência dos ventos nas áreas onde houve ou estão havendo processo de descomissionamento de plataformas de petróleo. No site da ANP consta a relação de cinco descomissionadas e 51 em descomissionamento. A infraestrutura da plataforma pode servir para subestação offshore e a área adjacente para o parque, uma vez que já houve licenciamento ambiental e quase todos os estudos necessários para viabilizar um empreendimento em alto-mar, há economia de recursos para delimitação da respectiva área. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Cemig Portanto quanto a racionalidade de custos, sugerimos que para evitar custos com questões ambientais, pesca, rotas marítimas, direito minerário, interferência com poços de petróleo, interesse estratégico militar, entre várias outras condicionantes. A escolha da área poderia se pautar pela capacidade de incidência dos ventos nas áreas onde houve ou estão havendo processo de descomissionamento de plataformas de petróleo. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Cemig O propósito de uma geração em alto-mar deve se pautar prioritariamente para atender a carga também em alto-mar. Nessa esteira, enxergamos certa sinergia entre eólica offshore mais distante da costa com conexão em plataformas de petróleo para sua respectiva eletrificação, usando os terminais de gás e óleo para fazer o produto (decorrente do uso desta energia) chegar em terra, economizando consideravelmente em rede de transmissão para se conectar ao SIN e evitar problemas com margem escoamento e/ou curtailment. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras Construção de um protocolo de consulta prévia, livre e informada para com as comunidades tradicionais que serão impactadas pelos projetos de Usinas Eólicas Por mar; Viabilizar aporte financeiro para construção de um protocolo de consulta prévia, livre e informada para com as comunidades tradicionais que serão impactadas pelos projetos de Usinas Eólicas Por mar, garantindo a efetiva autonomia e protagonismo dos povos e comunidades tradicionais Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras Realizar consulta prévia, livre e informada com as comunidades tradicionais que poderão ser impactadas pelos projetos com base nos seus protocolos de consultas, sendo considerado suas decisões como vinculantes ao processo de concessão de áreas marinhas e de licenciamentos ambientais dos projetos das Usinas Eólicas; Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras onsiderar o Planejamento Espacial Marinho – PEM para implantação dos projetos de Usinas Eólicas por Mar. Que esse PEM seja feito ouvindo e considerando as comunidades pesqueiras, tradicionais e caiçaras para não serem impactadas pelos projetos de Usinas Eólicas por Mar; Idéia já constava na nota técnica Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras Que sejam paralisados todos os processos que estão no SEI do IBAMA sobre licenciamentos ambientais dos projetos de Usinas Eólicas por Mar até que sejam concluídos o PEM e o processo Metodológico conduzido pelo Ministério de Minas e Energias, qual estamos se manifestando nesta presente consulta sobre Usinas Eólicas por Mar; Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras Que os estudos ambientais, socioambientais sejam robustos com base em dados técnicos e científicos sólidos do ambiente marinho no tocante aos aspectos arqueológicos, sociais, econômicos, oceanográficos e ecológicos, áreas de pesca artesanal, com modelos de modelagens e simulações, trazendo claramente os quais serão os principais impactados com a instalação do empreendimento no mar sobre esses aspectos. Que seja feito levantamentos primários com as comunidades pesqueiras, extrativistas e caiçaras. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras Mapear os territórios pesqueiros, monitorar o impacto sobre cetáceos e aves migratórias e costeiras, monitorar o impacto na pesca, áreas de peixe-boi; Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras Considerar os impactos dos projetos de Usinas Eólicas por Mar sobre dinâmica das correstes marinhas; Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras Que as concessões das áreas para instalação dos projetos de usinas por mar excluam as Áreas e Ações Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade da Zona Costeira e Marinha, bem como excluam às áreas de Unidades de Conservação criadas ou em processo de criação conforme portarias, processos e publicações do MMA. Idéia já constava na nota técnica Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras Que as concessões das áreas para instalação dos projetos de usinas por mar excluam os territórios pesqueiros usados pelas comunidades tradicionais pesqueiras tradicionais, extrativistas e caiçaras; Idéia já constava na nota técnica Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras Considerar para fins de exclusão de áreas de instalação de projetos Usina Eólicas por Mar os instrumentos de mapeamento e georreferenciamento que os povos originários e comunidades tradicionais, especialmente as comunidades pesqueiras, caiçaras e extrativistas têm utilizado como estratégias de reconhecimento e proteção dos espaços que consideram parte de seus territórios tradicionais, tais como: Cartografias Sociais, Plataformas de Territórios Tradicionais; Idéia já constava na nota técnica Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras A instalação de usinas OFFSHORE devem respeitar a dinâmica de produção dos territórios de comunidades que vivem e reproduzem suas identidades a partir dos usos dos ecossistemas marinhos. Sendo assim, correntes marinhas, dinâmica migratórias de espécies, e toda a diversidade ecossistêmica deve ser respeitada; Idéia já constava na nota técnica Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras Os estudos acerca da instalação de Usinas fotovoltaicas devem levar em consideração as rotas pesqueiras, além das dinâmicas que envolvem atividades das comunidades de marisqueiras ou similares, não podendo incidir sobre sua sobrevivência ou reprodução enquanto grupo social; Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras Quaisquer estudo deve considerar usos diretos e indiretos, além de variáveis que incidam no território de maneira direta e indireta, sendo respeitado o território de produção das comunidades pesqueiras tradicionais e caiçaras, tanto de suas culturas como de sua sobrevivência Contribuição sem sugestões específicas
Creation Objetivo geral: Permitir, dentro da vasta região de potencial eólico offshore do Brasil, a proposição de Setores para oferta, isso é, as áreas indicativas que poderão ser ofertadas nos procedimentos de cessão de uso para eólicas offshore, e dentro das quais poderão ser posteriormente propostos prismas pela modalidade planejada ou por interesse dos investidores. Conforme o objetivo da metodologia, as áreas indicativas poderão ser ofertadas nos procedimentos de cessão de uso para eólicas offshore, e dentro das quais poderão ser posteriormente propostos prismas pela modalidade planejada ou por interesse dos investidores. Desse modo, entende-se que a identificação de áreas offshore seja aplicada para os procedimentos de oferta permanente e planejada. No entanto, isso pode gerar certo conflito na seleção de áreas pelos interessados que poderão disputar por áreas de maior viabilidade, conforme indicado. Haverá indicação de quais áreas serão ofertadas de forma permanente por leilão, e quais poderão ser utilizadas por investidores? Ou será indicada de forma geral, e conforme demanda, havendo mais de 1 interessado na área poderá haver leilão entre interessados, conforme a Lei nº 15.097? Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Creation Fatores/ critérios energético econômico restritivo: Distância máxima de portos para atendimento logístico (ou a existência de infraestrutura portuária adequada); Qual será a distância máxima? Sugere-se retirar esse critério restritivo. Deixar para o empreendedor a análise econômica, uma vez que os portos em desenvolvimento ou em reacondicionamento poderão finalizar bem antes da implantação de algum projeto eólico offshore. Também, esse critério já estaria contemplado no item “3.5.4.1. Análise energético-econômica”, especificamente nos itens do CAPEX e OPEX. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Creation Fatores/ critérios energético econômico restritivo: Distância máxima de pontos de conexão elétrica, em nível de tensão compatível para o escoamento adequado da potência a ser injetada na rede de transmissão; E se aparecerem projetos que considerem consumo próprio da eletricidade gerada pelas eólicas offshore por plantas de hidrogênio, produção de fertilizantes, por exemplo?. Este critério inibiria a implementação de projetos integrados e que poderiam beneficiar comunidades locais e ao país. Sugere-se que não seja contemplado como critério restritivo e sim que se contemple na análise econômica do item 3.5.4.1. Análise energético-econômica. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Creation Análise energético- econômica Distância de portos de grande porte que impactam nos custos com transporte durante a fase de instalação do projeto, incidindo também sobre o CAPEX. A análise deveria também contemplar os projetos de novos portos e de portos em adaptação para a instalação de parques eólicos offshore. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Creation Indicação dos setores para oferta Será realizada uma avaliação qualitativa de todos os resultados produzidos (mapas de priorização energético- econômica, mapas de sensibilidade ambiental e mapas de sensibilidade socioeconômica, além de relatórios ou fichas de dados qualitativos) para a seleção das áreas prioritárias para oferta. A proposta é consolidar todos os mapas produzidos em uma base de dados on-line, mantendo-os como camadas independentes. Sugere-se detalhar a avaliação qualitativa indicada nesse tópico. Por exemplo a área prioritária para oferta seria aquela com “maior pontuação final da alternativa, da análise energético-econômica” com “menor sensibilidade ambiental” e com “menor sensibilidade socioeconômica”. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Creation Termos descritos no documento: “atributos sociais”- página 74 “atributos socioeconômicos”
- página 74 “sensibilidade social” “sensibilidade socioeconômica” Sugestão pertinente ao escopo da nota técnica
David Ferreira- Pesquisador Embora a metodologia reconheça a dependência da disponibilidade de dados georreferenciados consistentes, recomenda-se detalhar um plano de ação e cronograma para a aquisição e validação de dados, especialmente para áreas com lacunas de informação socioambiental (e.g., mapeamento detalhado de comunidades tradicionais/pesqueiras e seus usos, rotas de migração de fauna marinha em maior resolução). Considerar a alocação de recursos específicos ou mecanismos de fomento para a coleta de dados primários e estudos de linha de base, cruciais para o mapeamento de sensibilidades, dado que o PEM ainda está em elaboração e pode ter limitações de dados. A criação de um banco de dados compartilhado e público para essas informações é fundamental. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública David Ferreira- Pesquisador A metodologia atua como um "instrumento equivalente" ao PEM. É crucial explicitar como os resultados e as bases de dados geradas pela aplicação desta metodologia serão formalmente incorporados e retroalimentarão o desenvolvimento e as atualizações do PEM em nível nacional, garantindo a coerência e a otimização do uso do espaço marinho a longo prazo. Sugestão pertinente ao escopo da nota técnica
David Ferreira- Pesquisador A proposta de uma metodologia simplificada para estimativa de LCOE para avaliação relativa é compreensível para esta fase. No entanto, para maior robustez, pode-se detalhar como análises de sensibilidade aos parâmetros-chave (e.g., custos de fundação versus profundidade, custos de conexão versus distância à rede, influência das condições climáticas e do leito marinho) serão realizadas para compreender as incertezas da simplificação. A metodologia poderia indicar a periodicidade de atualização dos modelos de LCOE e dos parâmetros econômicos e tecnológicos, dada a rápida evolução da tecnologia eólica offshore e a variabilidade dos custos de insumos globais. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia David Ferreira- Pesquisador A metodologia se propõe a evitar ou mitigar potenciais conflitos no uso das áreas. Além da identificação de áreas de exclusão e sensibilidade extrema, seria valioso que a metodologia propusesse protocolos ou diretrizes para a gestão de usos múltiplos e resolução de conflitos em áreas onde a coexistência seja possível. Isso pode incluir, por exemplo, o desenvolvimento de diretrizes para co-localização com atividades de óleo e gás, e a exploração de mecanismos compensatórios para setores afetados, como a pesca, conforme a experiência da União Europeia. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública David Ferreira- Pesquisador A metodologia reconhece a importância da infraestrutura portuária e da conexão à rede. Recomenda-se que a metodologia ou documentos complementares estabeleçam um mecanismo de coordenação interministerial ou multissetorial formalizado para o planejamento e o desenvolvimento proativo dessa infraestrutura, alinhando as necessidades dos "Setores para Oferta" com os planos de investimento em portos e expansão da rede de transmissão. Isso reduzirá riscos e gargalos futuros para os projetos. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
David Ferreira- Pesquisador Definição de "Setores para Oferta" e Metas de Capacidade A ausência de metas de instalação da fonte eólica offshore no Brasil é um desafio estratégico. Embora a metodologia defina como selecionar áreas, a escala e o volume dessas áreas (Setores para Oferta) poderiam ser mais claramente vinculados a cenários de desenvolvimento setorial ou a estratégias de fomento, Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública David Ferreira- Pesquisador A metodologia destaca a importância do GT Eólicas Offshore para a promoção do diálogo e cooperação técnica. Sugere-se que o MME continue a fortalecer e formalizar a atuação do GT, garantindo recursos e capacitação técnica contínua para seus membros, permitindo que o grupo atue como um pilar central na aplicação e no aprimoramento da metodologia. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública David Ferreira- Pesquisador Esclarecer os critérios e o processo de decisão que levam uma área a ser classificada como de "sensibilidade extrema" (resultante do mapeamento de sensibilidades socioambientais) a ponto de ser considerada uma área de exclusão na Etapa II, enquanto outras sensibilidades são tratadas na Etapa III para priorização. Dado o reconhecimento do impacto visual, a metodologia poderia detalhar mais como a "Análise de sensibilidade da costa" será quantificada e integrada como um critério de exclusão ou de priorização, com base em estudos e modelos de visibilidade. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Evelin Gonçalves Prestes
- Introdução À Coordenação-Geral de Energias e Tecnologias de Baixo Carbono e Inovação – SNTEP/MME, Venho, por meio deste, apresentar contribuições à Consulta Pública nº 191/2025, no que se refere à Metodologia de seleção de áreas para cessão de uso com fins de desenvolvimento de projetos eólicos offshore no espaço marinho brasileiro. Embora se reconheça a necessidade de diversificação da matriz energética brasileira, especialmente com foco em tecnologias de baixo carbono, é fundamental garantir que as decisões estratégicas sejam sustentadas por evidências robustas e por análises que considerem riscos técnicos, socioambientais, econômicos e de viabilidade logística. Por tanto, registrando essa manifestação com preocupações e recomendações embasadas em informações públicas, experiências internacionais e diagnósticos locais. Contribuição sem sugestões específicas Evelin Gonçalves Prestes
- Riscos Ambientais e Socioeconômicos Insuficientemente Considerados A literatura nacional e internacional aponta impactos significativos da energia eólica offshore sobre ecossistemas marinhos, aves migratórias, comunidades pesqueiras e atividades turísticas litorâneas. Destacam-se: - Mortandade de aves e alterações nos comportamentos migratórios devido à colisão com turbinas e interferência no campo magnético. - Interferências em habitats marinhos e zonas de reprodução de espécies costeiras, agravadas pela vibração, ruído subaquático e alteração da paisagem sonora marinha. - Comprometimento da atividade turística costeira devido ao impacto visual e à ocupação de áreas estratégicas no litoral. - Possíveis conflitos fundiários e de uso do mar, considerando a ausência de consenso sobre a aplicação da Lei do Mar no Brasil. Contribuição sem sugestões específicas
Evelin Gonçalves Prestes 3. Viabilidade Técnica e Econômica em Xeque A proposta metodológica não apresenta avaliação crítica sobre o custo-benefício da implementação da eólica offshore em relação a outras alternativas mais viáveis no contexto nacional: - Energia solar fotovoltaica: amplamente disseminada e com custo decrescente. - Biometano de resíduos orgânicos e de aterros sanitários.
- Energia eólica onshore: consolidada, mas carecendo de revisão quanto aos impactos locais. O recente cancelamento do projeto Hornsea 4, no Reino Unido, alerta para os riscos financeiros dessa tecnologia, mesmo em países com maior maturidade técnica e infraestrutura. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Evelin Gonçalves Prestes
- Logística e Estrutura Portuária Inadequadas O Brasil não possui, atualmente, estrutura adequada para movimentação e instalação de componentes de aerogeradores offshore em grande escala. A ausência de navios de apoio especializados, guindastes e terminais portuários adaptados compromete a viabilidade logística da proposta. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Evelin Gonçalves Prestes
- Sustentabilidade e Transição Energética Justa É preciso considerar o princípio da precaução e da transição energética justa, priorizando tecnologias com menores impactos e maior inclusão social. A metodologia atual favorece megaprojetos offshore excludentes e de alto custo, em detrimento de soluções mais eficazes para o Brasil. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Evelin Gonçalves Prestes
- Recomendação Final Recomenda-se que a metodologia proposta seja suspensa ou revista, com: - Inclusão de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE); - Consulta direta com comunidades costeiras afetadas; - Comparativo técnico-econômico entre tecnologias renováveis; - Consideração da infraestrutura portuária; - Inclusão de critérios de justiça climática e proteção ambiental. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
FMASE Etapa I 1- Exclusão de quaisquer delimitações de áreas com base em aspectos tecnológicos desta Etapa, com manutenção apenas das restrições legais. Além disso, sugerimos retirada de alguns aspectos: a. Limite mínimo de velocidade do vento b. Limite mínimo e máximo de profundidade c. Existência de Barreiras ou Estruturas Físicas; 2- Retomada das discussões sobre a operacionalização do PUG, bem como definição do órgão responsável por sua gestão. Baseado nas recomendações ofertadas via Nota Técnica, sugere-se a EPE como o órgão potencial para gestão do PUG-Offshore. 3- Estabelecimento do prazo de 6 meses para conclusão da etapa 1- Recomendamos que nessa fase, a metodologia se atenha a macro seleção de zonas de exclusão (áreas inviáveis com base nas restrições de cunho legal). É esperado que o governo determine quais áreas estão protegidas por força Legal e que dessa forma, são consideradas inaptas para o desenvolvimento de quaisquer tipos de projetos. Sugerimos que 2- Retomada das discussões sobre a operacionalização do PUG, bem como definição do órgão responsável por sua gestão. Baseado nas recomendações ofertadas via Nota Técnica, sugere-se a EPE como o órgão potencial para gestão do PUG-Offshore. 3- Estabelecimento do prazo de 6 meses para conclusão da etapa - Velocidade de vento: diferentes turbinas têm diferentes velocidades ótimas de vento. Caso a EPE deseje manter esse item para direcionar a escolha das áreas, recomendamos que seja muito abrangente (WindSpeed > 5 m/s, por exemplo). 2- Outro ponto importante é que não está claro como o PUG - Portal Único de Gestão – proposto através do Decreto nº 10.946/2022, se comunicará com esta e as demais etapas operacionalmente. Nesse sentido, consideramos importante que o aprimoramento dele seja retomado para termos de forma concreta Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
FMASE Etapa II 1- Proposição de critérios abertos; 2- Clareza em relação a base de dados que será utilizada como base de subsídios para mapeamento das sensibilidades da Etapa II; 3- Regularidade de renovação dos critérios tecnológicosa cada 5 anos. 4- Retirar alguns critérios tecnológicos que são da álea de risco e desenvolvimento do agente interessado; Não obstante às contribuições ofertadas acima, compreende-se que a alternativa apropriada é considerar a ETAPA II como objeto de aplicação por parte dos interessados à oferta permanente. 1
- Sugerimos a definição de critérios técnicos mais flexíveis, com valores amplos para itens como velocidade média anual do vento, profundidades mínimas e máximas, e distância da costa. Esses critérios devem ser abrangentes para não excluir áreas com potencial interesse para os empreendedores. É importante reconhecer que as limitações relacionadas à velocidade do vento, distância da costa, proximidade de portos e profundidades são riscos que devem ser assumidos pelos desenvolvedores. Não concordamos que o MME e a EPE restrinjam o uso das áreas com base apenas no que consideram viável tecnologicamente, especialmente porque não possuem experiência operacional e não têm envolvido agentes econômicos nas discussões do GT Interministerial. Além disso, considerando que se trata de uma tecnologia emergente e em constante evolução, é essencial adotar critérios que ampliem as oportunidades de negócio e Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
FMASE Etapa III: 1- Retirada do LCOE da Etapa 3; 2- Discussão dos parâmetros de cálculos (LCOE) na etapa infralegal; 3- Retirada da Etapa 3 em Leilões Permanentes Etapa III: 1- Retirada do LCOE da Etapa 3; 2- Discussão dos parâmetros de cálculos (LCOE) na etapa infralegal; 3- Retirada da Etapa 3 em Leilões Permanentes 1
- Nos preocupa que a análise energético -econômica esteja direcionada para além de questões de modicidade tarifária. Com base no item 3.5.4.1. está exposto que está sendo proposta uma metodologia simplificada para estimativa de algo similar ao LCOE, que, no geral, representa o cálculo de custos para viabilização do projeto, ou seja, a razão entre CAPEX, OPEX, DEVEX e DECEX x energia gerada. Entretanto, considerando a diversidade de condições das áreas na costa brasileira, dos modelos de negócios que podem ser propostos e das múltiplas tecnologias existentes, nos preocupa que essa modelagem simplificada possa de alguma maneira prejudicar a viabilização de empreendimentos pelos empreendedores interessados. 2- Conforme já informado pelo próprio MME e EPE em fóruns públicos de discussão, a etapa de metodologia de Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
FMASE Sobre a Etapa I, sugerimos substituir a nomenclatura de identificação de Regiões viáveis” por “Áreas em potencial”. A menção a “áreas viáveis” pode levar ao entendimento equivocado de que a Etapa I é suficiente para atestar a viabilidade da área, o que não é verdadeiro, já que o objetivo da Etapa I é remover as áreas inviáveis para o desenvolvimento de projetos offshore. Importante esclarecer qual será a base de dados utilizada para definição das restrições legais. Neste sentido sugerimos a adoção da ferramenta Seasketch. Ainda sobre a Etapa I, uma das restrições espaciais indicadas para aplicação são os “Limites mínimo e máximo de profundidade compatíveis com as tecnologias de instalação e fundação existentes”. Nesta linha sugerimos que, no processo de definição destes limites para selecionar áreas Sobre a Etapa I, sugerimos substituir a nomenclatura de identificação de Regiões viáveis” por “Áreas em potencial”. A menção a “áreas viáveis” pode levar ao entendimento equivocado de que a Etapa I é suficiente para atestar a viabilidade da área, o que não é verdadeiro, já que o objetivo da Etapa I é remover as áreas inviáveis para o desenvolvimento de projetos offshore. Importante esclarecer qual será a base de dados utilizada para definição das restrições legais. Neste sentido sugerimos a adoção da ferramenta Seasketch. Ainda sobre a Etapa I, uma das restrições espaciais indicadas para aplicação são os “Limites mínimo e máximo de profundidade compatíveis com as tecnologias de instalação e fundação existentes”. Nesta linha sugerimos que, no processo de definição destes limites para selecionar áreas espaciais de exclusão, os empreendedores sejam envolvidos por meio de consulta pública, uma vez que podem contribuir com avaliação e aprimoramentos de cunho tecnológico. No âmbito da oferta permanente seria importante que as sensibilidades socioambientais das etapas II e III fossem conduzidas pelos empreendedores para dar mais celeridade ao processo. É importante que a metodologia proposta defina as diretrizes gerais para as análises socioambientais, uma vez que os estudos aprofundados serão conduzidos no estudo de impacto ambiental. Pela metodologia proposta pela EPE, entende-se que os empreendedores somente serão envolvidos no processo de seleção da área ao final da seleção preliminar das áreas para oferta, porém entendemos que os empreendedores podem agregar conhecimento ao longo do processo, principalmente no que diz respeito aos aspectos técnicos.Adicionalmente, sugerimos a participação do setor privado e da sociedade civil no GT governamental ou que o setor privado seja envolvido no processo ao longo das Etapas, antes da seleção preliminar de áreas. Ademais, segundo a Nota Técnica da EPE, a metodologia proposta pode ser utilizada como instrumento equivalente ao PEM. Caso seja realizada seleção de áreas antes da O resultado da Etapa 1 não são áreas viáveis porque ainda serão realizados outros estudos, levando em conta outras variáveis. Segundo apresentado pela professora Marinez Scherer na reunião do GT da Abeeólica no dia 28.07, já está carregada na Seasketch toda a base do INDE (Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais) além de outras informações. O Seasketch pode ser a ferramenta adequada para a conclusão da ETAPA 1. Sugestão pertinente ao escopo da nota técnica
FMASE N/A (Comentário Geral) Conforme previsto pelo art. 5º da Lei nº 15.097/2025, a cessão de uso de áreas marítimas poderá ser realizada por dois procedimentos distintos: (i) a oferta planejada e (ii) a oferta permanente. A metodologia ora proposta, em princípio, não prevê diferença para as modalidades de oferta, supostamente indicando que as etapas sugeridas sejam aplicáveis às cessões oriundas da oferta planejada e da permanente. No entanto, a Lei nº 15.097/2025 confere contornos distintos para cada modalidade de oferta, os quais devem ser observados pela regulação e, via de consequência, pela metodologia ora discutida. De fato, nos art. 7º, §1º e art. 9, §1º da referida Lei, há previsão de que os estudos cabíveis para a definição e exploração dos prismas offshore sejamconduzidos pelo agente interessado, no N/A (Comentário Geral) Conforme previsto pelo art. 5º da Lei nº 15.097/2025, a cessão de uso de áreas marítimas poderá ser realizada por dois procedimentos distintos: (i) a oferta planejada e (ii) a oferta permanente. A metodologia ora proposta, em princípio, não prevê diferença para as modalidades de oferta, supostamente indicando que as etapas sugeridas sejam aplicáveis às cessões oriundas da oferta planejada e da permanente. No entanto, a Lei nº 15.097/2025 confere contornos distintos para cada modalidade de oferta, os quais devem ser observados pela regulação e, via de consequência, pela metodologia ora discutida. De fato, nos art. 7º, §1º e art. 9, §1º da referida Lei, há previsão de que os estudos cabíveis para a definição e exploração dos prismas offshore sejamconduzidos pelo agente interessado, no caso da oferta permanente, e pelo poder concedente, na hipótese da oferta planejada. Nesse sentido, em razão da natureza da oferta permanente, que atribui maior responsabilidade e, ao fim e ao cabo, risco ao agente interessado, propõe-se que tal modalidade de oferta admita o prosseguimento do processo de cessão tão logo seja concluída a Etapa I (verificação dos impedimentos ou vedações legais ou tecnológicas existentes) da metodologia sem prejuízo de que os outorgados preservem o compromisso de avançar nas etapas subsequentes da referida metodologia. Tal modificação permitirá a cessão de uso de forma mais célere e alinhada ao marco legal da fonte, o que beneficia não apenas o empreendedor, mas toda a sociedade brasileira à medida que as cessões pioneiras marcam não somente o início de investimentos e geração de empregos, mas produzirão conhecimento que será utilizado como base para a evolução do próprio regramento para as futuras cessões. O início dos estudos pelos agentes no âmbito da oferta permanente, após a Etapa I, permitirá: (i) o compartilhamento dos dados coletados com as entidades públicas relevantes (como a EPE e o MME), com o incremento das informações disponíveis para os referidos entes públicos, que dará mais segurança ao processo de tomada de decisão para a cessão de novas áreas pelo Poder Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
FMASE ágina 62, item 3.1. Sugestão de inclusão no texto em vermelho: Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a seleção de áreas a serem ofertadas para o futuro desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil. A Metodologia é aplicável tanto na oferta planejada quanto na oferta permanente. Entretanto, a oferta permanente poderá ser iniciada após a definição das regiões viáveis, isto é, desde que o prisma solicitado não esteja localizado numa zona de exclusão previamente conhecida, ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente. OU [Proposta alternativa]Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a ágina 62, item 3.1. Sugestão de inclusão no texto em vermelho: Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a seleção de áreas a serem ofertadas para o futuro desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil. A Metodologia é aplicável tanto na oferta planejada quanto na oferta permanente. Entretanto, a oferta permanente poderá ser iniciada após a definição das regiões viáveis, isto é, desde que o prisma solicitado não esteja localizado numa zona de exclusão previamente conhecida, ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente. OU [Proposta alternativa]Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a seleção de áreas a serem ofertadas na modalidade planejada e a restrição de áreas para a modalidade permanente, propiciando o futuro desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil. Sendo assim, são objetivos desta metodologia: • Objetivo geral: Permitir, dentro da vasta região de potencial eólico offshore do Brasil, a proposição de Setores para oferta, isso é, as áreas indicativas que poderão ser ofertadas nos procedimentos de cessão de uso para eólicas offshore, e dentro das quais poderão ser posteriormente propostos prismas pela modalidade planejada. Tal qual definir as áreas restringidas ao desenvolvimento da fonte e que não poderão ser objeto de cessões permanentes, ou por interesse dos investidores. • Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para restrição ou oferta, em termos energéticos, econômicos e socioambientais, identificando as áreas com menores potenciais de interferências e conflitos socioambientais, e aumentando a atratividade para que os empreendedores aprofundem os estudos e possam explorar o potencial offshore com menos riscos, considerando sempre o olhar crítico dos entes envolvidos (entidades governamentais, indústria e academia) e da sociedade; Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
FMASE Página 65, item 3.2 – subitem a Sugestão de inclusão no texto em vermelho: Tendo em vista os objetivos gerais e específicos supracitados, busca-se com esta metodologia: a) Processo de seleção de Regiões Viáveis (Áreas em Potencial), ou oferta de áreas, ordenado, robusto, transparente e com segurança jurídica; Página 65, item 3.2 – subitem a Sugestão de inclusão no texto em vermelho: Tendo em vista os objetivos gerais e específicos supracitados, busca-se com esta metodologia: a) Processo de seleção de Regiões Viáveis (Áreas em Potencial), ou oferta de áreas, ordenado, robusto, transparente e com segurança jurídica; Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
FMASE Página 66, item 3.3 – subitens a e b Sugestão de inclusão no texto em vermelho: A metodologia proposta é indicativa e não impositiva, baseada em normativos vigentes e nas melhores práticas mundiais e, portanto, deve seguir os princípios e fundamentos definidos no Art. 4º da Lei 15.097/2025 (vide seção 2.1.1). Além destes, a sua estruturação e, principalmente, a sua futura aplicação no contexto do Brasil, estão sujeitas a algumas premissas e diretrizes, sendo: a) Os critérios, e seus limites, adotados ao longo da metodologia podem ser revisitadas sempre que se pretender fazer uma nova rodada de cessão, ou restrição de áreas, permitindo o alinhamento aos objetivos de cada licitação, ao estágio de amadurecimento do mercado, além da aplicação de eventuais Página 66, item 3.3 – subitens a e b Sugestão de inclusão no texto em vermelho: A metodologia proposta é indicativa e não impositiva, baseada em normativos vigentes e nas melhores práticas mundiais e, portanto, deve seguir os princípios e fundamentos definidos no Art. 4º da Lei 15.097/2025 (vide seção 2.1.1). Além destes, a sua estruturação e, principalmente, a sua futura aplicação no contexto do Brasil, estão sujeitas a algumas premissas e diretrizes, sendo: a) Os critérios, e seus limites, adotados ao longo da metodologia podem ser revisitadas sempre que se pretender fazer uma nova rodada de cessão, ou restrição de áreas, permitindo o alinhamento aos objetivos de cada licitação, ao estágio de amadurecimento do mercado, além da aplicação de eventuais políticas públicas; b) A metodologia é construída em etapas e a necessidade de aplicação de todas elas dependerá do objetivo que se desejar alcançar na rodada de cessão, ou na restrição de áreas, mediante definição das Regiões Viáveis (Áreas em Potencial) e ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente; Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
FMASE Página 66, item 3.3 – subitens d Sugestão de inclusão no texto em vermelho:d) A metodologia deve ser compatível com a Visão do Planejamento Espacial Marinho Brasileiro , ou documento equivalente quando este não existir (vide item 2.2.1); Página 66, item 3.3 – subitens d Sugestão de inclusão no texto em vermelho:d) A metodologia deve ser compatível com a Visão do Planejamento Espacial Marinho Brasileiro , ou documento equivalente quando este não existir (vide item 2.2.1); A implementação do PEM está prevista para 2030, com a conclusão dos projetos regionais (Sul, Sudeste e Nordeste) prevista para 2028, conforme previsto no Decreto nº 12.491/2025. Nesse sentido, até que o PEM seja implementado, é necessário compatibilizar a metodologia prevista para sua ausência e com o art. 6º, §7º, da Lei nº 15.097/2025. Ademais, a própria Nota técnica estabelece que a metodologia poderá atuar como um instrumento equivalente para a seleção de áreas para oferta para cessão de uso por
projetos eólicos offshore. Idéia já constava na nota técnica
FMASE Página 70, item 3.5 – parágrafo segundo Sugestão de inclusão no texto em vermelho: “O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis (Áreas em Potencial) e consequentes áreas restringidas, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. Para a oferta permanente, nos termos da lei que “Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore” (Lei nº 15.097 de 10 de janeiro de 2025), vencida a Etapa I, quando conhecidas as Regiões Viáveis (Áreas em Potencial) ao desenvolvimento de projetos eólicos offshore, os processos de cessão de prismas na modalidade permanente deverão prosperar Página 70, item 3.5 – parágrafo segundo Sugestão de inclusão no texto em vermelho: “O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis (Áreas em Potencial) e consequentes áreas restringidas, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. Para a oferta permanente, nos termos da lei que “Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore” (Lei nº 15.097 de 10 de janeiro de 2025), vencida a Etapa I, quando conhecidas as Regiões Viáveis (Áreas em Potencial) ao desenvolvimento de projetos eólicos offshore, os processos de cessão de prismas na modalidade permanente deverão prosperar respeitadas as restrições identificadas, ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente, sem prejuízo de que os outorgados nesta modalidade cumpram com as Etapas subsequentes do presente documento em seu processo de estudos para determinação da viabilidade do empreendimento, na fase de avaliação . Assegurar que os estudos possam evoluir em ritmo previsível e afastar riscos de travas no processo por indefinições de
responsabilidades. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
FMASE Página 70, item 3.5 – Parágrafo primeiro Sugestão de inclusão no texto em vermelho: O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis (Áreas em Potencial), o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. Serão estipulados prazos exequíveis para avanço de cada uma das etapas definidas nesta metodologia. Página 70, item 3.5 – Parágrafo primeiro Sugestão de inclusão no texto em vermelho: O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis (Áreas em Potencial), o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. Serão estipulados prazos exequíveis para avanço de cada uma das etapas definidas nesta metodologia. Assegurar que os estudos possam evoluir em ritmo previsível e afastar riscos de travas no processo por indefinições de
responsabilidades. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
FMASE Página 85, item 4, bullet 3 Sugestão de alteração do texto em vermelho: Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil. O empreendedor também poderá contribuir com o levantamento de dados primários nos prismas de seu interesse em que tenha recebido cessão de área pela modalidade permanente, enriquecendo o banco de dados de referência para o mapeamento das regiões viáveis e futuras cessões planejadas. OU [Proposta alternativa] Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Página 85, item 4, bullet 3 Sugestão de alteração do texto em vermelho: Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil. O empreendedor também poderá contribuir com o levantamento de dados primários nos prismas de seu interesse em que tenha recebido cessão de área pela modalidade permanente, enriquecendo o banco de dados de referência para o mapeamento das regiões viáveis e futuras cessões planejadas. OU [Proposta alternativa] Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil. Fato que reforça a importância de que se iniciem a cessão de áreas em prol de que tais dados sirvam para realimentar continuamente este processo; Permitir a solicitação do interessado, após a Etapa I e identificação das Regiões Viáveis, daria celeridade ao procedimento de cessão de uso, permitindo o início dos estudos do prisma. Os dados primários coletados pelo empreendedor podem ser compartilhados com entidades públicas relevantes, como o MME e a EPE, permitindo um enriquecimento de dados georreferenciados sem o dispêndio dos recursos públicos. Dessa forma, as informações para análise das áreas para a cessão futura seriam robustecidas pelos dados coletados pelo empreendedor, que já pode iniciar a avaliação do prima após o procedimento de oferta permanente. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
FMASE Página 85, parágrafo quinto, bullets 1, 3 Sugestão de alteração do texto em vermelho: Em termos de planejamento da expansão da geração, segundo a Empresa de Pesquisa Energética – EPE em versões recentes de seu Plano Decenal de Energia - PDE, o Brasil não possui metas de instalação da fonte, nem indicação locacional. Tampouco, ainda segundo o PDE, se vislumbra a viabilidade econômica da eólica offshore no horizonte de dez anos. Portanto, ainda não há elementos para definir a capacidade a ser cedida por rodada. Não obstante, considerando a quantidade limitada de dados sobre a fonte no Brasil e sua continua redução de custos a nível global, é justo assumir que tal premissa poderá ser ajustada a luz dos dados que venham a ser obtidos a partir das primeiras cessões de prismas e que a fonte poderá se Página 85, parágrafo quinto, bullets 1, 3 Sugestão de alteração do texto em vermelho: Em termos de planejamento da expansão da geração, segundo a Empresa de Pesquisa Energética – EPE em versões recentes de seu Plano Decenal de Energia - PDE, o Brasil não possui metas de instalação da fonte, nem indicação locacional. Tampouco, ainda segundo o PDE, se vislumbra a viabilidade econômica da eólica offshore no horizonte de dez anos. Portanto, ainda não há elementos para definir a capacidade a ser cedida por rodada. Não obstante, considerando a quantidade limitada de dados sobre a fonte no Brasil e sua continua redução de custos a nível global, é justo assumir que tal premissa poderá ser ajustada a luz dos dados que venham a ser obtidos a partir das primeiras cessões de prismas e que a fonte poderá se apresentar como uma alternativa sustentável para o país antes do horizonte apontado, como já percebido em outras geografias. Isto posto, somados a outros atributos intrínsecos da fonte, como no que tange a criação de valor econômico em nível local e ao longo período de maturação de sua fase de estudos de viabilidade, pode-se corroborar com a promoção de políticas de desenvolvimento da fonte pelo poder concedente que apontem para a ocorrência das primeiras cessões de prismas a curto prazo, ainda mais considerando que tais cessões não representam custo ao erário ou impactam na modicidade tarifária. Conforme apontado, há uma ausência de dados primários que possam contribuir para o desenvolvimento da fonte no Brasil. Nesse sentido, as projeções realizadas possuem um determinado grau de incerteza. Dessa forma, revela-se essencial a realização da cessão de prismas de forma célere, permitindo o início da avaliação dos prismas e o compartilhamento dos dados
com as entidades públicas relevantes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
FMASE Página 86, parágrafo segundo Sugestão de alteração do texto em vermelho: O presente estudo contribui nesse esforço, na medida em que busca propor uma metodologia robusta e transparente para a indicação de áreas a serem ofertadas, ou restringidas, nos procedimentos de cessão de uso permanente e planejada para eólicas offshore, antecipando questões legais, tecnológicas e socioambientais já nesta fase, e reduzindo, dentro do possível, os riscos para o setor. Página 86, parágrafo segundo Sugestão de alteração do texto em vermelho: O presente estudo contribui nesse esforço, na medida em que busca propor uma metodologia robusta e transparente para a indicação de áreas a serem ofertadas, ou restringidas, nos procedimentos de cessão de uso permanente e planejada para eólicas offshore, antecipando questões legais, tecnológicas e socioambientais já nesta fase, e reduzindo, dentro do possível, os riscos para o setor. Vide JUSTIFICATIVA REFERÊNCIA #Associado 14, ressalvando a aplicação da metodologia prestigia os princípios da legalidade e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, promovendo uma gestão eficiente dos recursos públicos e assegurando as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da
fonte definidas poder concedente. Idéia já constava na nota técnica
FMASE Considerando que os critérios energético- econômicos da etapa II devem ser tratados como componentes da análise de viabilidade econômica, por meio de estimativas de CAPEX e OPEX, integrando-se à avaliação de interesse do projeto, e os desenvolvedores irão buscar dados confiáveis para fundamentar seus projetos - propomos a autorização de solicitação de estudo para oferta permanente imediatamente após a Etapa I, restando as etapas II e III, que produzem importantes informações e embasam as decisões governamentais para oferta planejada traduzindo as estratégias e interesses governamentais. É fundamental destacar que, mesmo no âmbito da Oferta Permanente, todos os empreendimentos deverão observar integralmente o rito de licenciamento ambiental, Considerando que os critérios energético-econômicos da etapa II devem ser tratados como componentes da análise de viabilidade econômica, por meio de estimativas de CAPEX e OPEX, integrando-se à avaliação de interesse do projeto, e os desenvolvedores irão buscar dados confiáveis para fundamentar seus projetos - propomos a autorização de solicitação de estudo para oferta permanente imediatamente após a Etapa I, restando as etapas II e III, que produzem importantes informações e embasam as decisões governamentais para oferta planejada traduzindo as estratégias e interesses governamentais. É fundamental destacar que, mesmo no âmbito da Oferta Permanente, todos os empreendimentos deverão observar integralmente o rito de licenciamento ambiental, incluindo a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), bem como os estudos de viabilidade técnica e econômica. Nesse contexto, projetos considerados inoportunos ou inviáveis, seja do ponto de vista ambiental, social ou econômico, não avançarão às etapas subsequentes, assegurando a conformidade com os princípios da precaução, sustentabilidade e segurança jurídica. Esse entendimento contribui para maior eficiência, transparência e alinhamento com práticas internacionais, além de acelerar a disponibilidade de áreas para a oferta permanente que será custeada pela iniciativa privada, desenvolvendo naturalmente a cadeia de valor através de preparação de empresas de serviço, fabricantes e portos. Em consequência poderemos observar a criação de empregos, o desenvolvimento da economia local e a melhoria dos índices de desenvolvimento humano nas áreas afetadas. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
FMASE É importante considerar no processo de definição das áreas para cessão voltadas à geração eólica offshore, que é essencial a análise da infraestrutura portuária vá além da simples proximidade geográfica. Embora a distância entre os portos e os polígonos marítimos seja um fator relevante, ela não deve ser considerada de forma isolada. É fundamental que se avalie o grau de maturidade da infraestrutura portuária existente. Portos que já dispõem de calado adequado, áreas industriais estruturadas e capacidade logística instalada representam uma base sólida para a implantação de projetos offshore, reduzindo significativamente os custos, os prazos e os riscos associados. Em contrapartida, a escolha de áreas próximas a portos que ainda demandam grandes investimentos em dragagem É importante considerar no processo de definição das áreas para cessão voltadas à geração eólica offshore, que é essencial a análise da infraestrutura portuária vá além da simples proximidade geográfica. Embora a distância entre os portos e os polígonos marítimos seja um fator relevante, ela não deve ser considerada de forma isolada. É fundamental que se avalie o grau de maturidade da infraestrutura portuária existente. Portos que já dispõem de calado adequado, áreas industriais estruturadas e capacidade logística instalada representam uma base sólida para a implantação de projetos offshore, reduzindo significativamente os custos, os prazos e os riscos associados. Em contrapartida, a escolha de áreas próximas a portos que ainda demandam grandes investimentos em dragagem ou desenvolvimento de áreas de apoio pode comprometer a viabilidade econômica dos empreendimentos e atrasar sua execução. Nesse sentido, recomenda-se a incorporação dos seguintes aspectos na avaliação:
- Profundidade de calado já disponível;
- Existência de áreas industriais e logísticas prontas para uso;
- Capacidade de movimentação de equipamentos de grande porte;
- Conexão com a rede de transmissão;
- Acesso rodoviário. Essa abordagem permitirá uma seleção mais estratégica das áreas, alinhando os objetivos de política pública com a viabilidade técnica e econômica dos projetos. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
FMASE
- Os critérios propostos para exclusão e priorização de áreas são suficientes para garantir a adequada seleção de áreas viáveis? A proposta metodológica apresenta um conjunto estruturado de critérios para exclusão e priorização de áreas nas Etapas de I a II. No entanto, entende-se que a aplicação de alguns desses critérios, especialmente os de natureza tecnológica e de infraestrutura, requer maior cautela, sob risco de comprometer a adequada identificação de áreas com alto potencial de geração eólica offshore. É importante considerar que projetos eólicos offshore possuem um horizonte de desenvolvimento de longo prazo, com maturação que pode superar uma década. Nesse contexto, variáveis como distância até portos e pontos de conexão não devem ser tratadas como critérios eliminatórios. Ao contrário, tais elementos
- Os critérios propostos para exclusão e priorização de áreas são suficientes para garantir a adequada seleção de áreas viáveis? A proposta metodológica apresenta um conjunto estruturado de critérios para exclusão e priorização de áreas nas Etapas de I a II. No entanto, entende-se que a aplicação de alguns desses critérios, especialmente os de natureza tecnológica e de infraestrutura, requer maior cautela, sob risco de comprometer a adequada identificação de áreas com alto potencial de geração eólica offshore. É importante considerar que projetos eólicos offshore possuem um horizonte de desenvolvimento de longo prazo, com maturação que pode superar uma década. Nesse contexto, variáveis como distância até portos e pontos de conexão não devem ser tratadas como critérios eliminatórios. Ao contrário, tais elementos devem ser utilizados como subsídio para o planejamento coordenado da infraestrutura, uma vez que os próprios projetos podem atuar como indutores da expansão da malha de transmissão e do aprimoramento da infraestrutura portuária. A aplicação prematura desses critérios como filtros excludentes pode inviabilizar áreas com excelente potencial técnico-energético, apenas pela ausência de infraestrutura disponível no momento da análise. A experiência brasileira em grandes empreendimentos hidrelétricos, nos quais o planejamento da transmissão foi estruturado a posteriori para viabilizar a exploração de recursos estratégicos, reforça a importância de se considerar a geração como indutora da expansão da infraestrutura elétrica, sempre que houver viabilidade econômica, energética e ambiental. Além disso, observa-se que parte relevante das variáveis utilizadas nas análises de exclusão e ranqueamento — como velocidade do vento, batimetria e características do leito marinho — é derivada de modelos e bases secundárias, que nem sempre refletem com precisão as condições reais das áreas analisadas. Essas limitações metodológicas podem comprometer a fidedignidade dos resultados e levar à exclusão de regiões com elevado potencial, apenas pela ausência de dados primários. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
FMASE 2. A metodologia guarda alinhamento com o Planejamento Espacial Marinho (PEM) e com demais políticas públicas em vigor? A proposta metodológica apresenta elementos compatíveis com os princípios do Planejamento Espacial Marinho (PEM), como o uso racional do espaço marítimo, a articulação interinstitucional e a busca por maior previsibilidade regulatória. No entanto, identifica-se espaço para aprimoramentos relevantes, especialmente quanto à participação social qualificada e à integração com políticas públicas setoriais, notadamente o planejamento da infraestrutura energética. O Decreto nº 12.491, de 5 de junho de 2025, que institui o PEM no Brasil, estabelece como diretrizes, em seu art. 3º, a inclusão social e o bem- estar da sociedade, princípios que 2. A metodologia guarda alinhamento com o Planejamento Espacial Marinho (PEM) e com demais políticas públicas em vigor? A proposta metodológica apresenta elementos compatíveis com os princípios do Planejamento Espacial Marinho (PEM), como o uso racional do espaço marítimo, a articulação interinstitucional e a busca por maior previsibilidade regulatória. No entanto, identifica-se espaço para aprimoramentos relevantes, especialmente quanto à participação social qualificada e à integração com políticas públicas setoriais, notadamente o planejamento da infraestrutura energética. O Decreto nº 12.491, de 5 de junho de 2025, que institui o PEM no Brasil, estabelece como diretrizes, em seu art. 3º, a inclusão social e o bem-estar da sociedade, princípios que demandam uma atuação transparente, democrática e participativa na definição do ordenamento do espaço marítimo. Ainda mais relevante, o art. 4º do mesmo Decreto consagra expressamente a participação social como um dos princípios norteadores do PEM. Nesse sentido, embora a metodologia proposta pelo MME e pela EPE reconheça a importância da participação social, observa-se que essa participação está prevista de forma mais efetiva apenas ao final das etapas metodológicas, por meio de consulta pública às áreas já priorizadas. Isso limita a possibilidade de contribuição da sociedade e dos agentes estratégicos — como desenvolvedores e instituições de pesquisa — na definição das variáveis, critérios e parâmetros que moldam os resultados do processo. Propõe-se, portanto, que a metodologia incorpore mecanismos formais de participação social desde as fases iniciais, o que reforçaria o alinhamento com o PEM e com as boas práticas internacionais em planejamento espacial marinho. Além disso, destaca-se a importância de que o processo de ordenamento seja realizado em consonância com o planejamento da infraestrutura elétrica, considerando que a geração offshore, dada sua escala e características, pode atuar como indutora da expansão coordenada da malha de transmissão e da infraestrutura portuária. Dessa forma, entende-se que o alinhamento entre a metodologia e o PEM pode ser significativamente fortalecido com o aprimoramento da participação social, da integração com o planejamento energético e do uso estratégico de dados provenientes de agentes com Idéia já constava na nota técnica
FURG
- Limitações das análises espaciais e incertezas ecológicas A análise espacial constitui ferramenta relevante para o ordenamento territorial, mas possui limitações importantes. Notadamente, não contempla de forma satisfatória os efeitos cumulativos e sinérgicos decorrentes da concentração de empreendimentos em uma mesma região, nem a variabilidade da resiliência ecológica dos sistemas marinhos. A instalação de parques eólicos offshore pode desencadear alterações significativas, ainda pouco compreendidas, na estrutura dos ecossistemas, incluindo impactos sobre o substrato marinho, comunidades bentônicas e, em última instância, sobre a cadeia trófica e pesca. Além disso, podem ocorrer modificações nos padrões de circulação hidrodinâmica e nos regimes de transporte de sedimentos, entre outros processos ecológicos fundamentais. O conhecimento técnico-científico atual não permite, com precisão suficiente, definir os limites da capacidade de suporte desses ambientes frente à instalação em larga escala de tais empreendimentos. Dessa forma, a classificação de determinadas áreas como tecnicamente aptas para receber prismas de exploração não deve ser interpretada como autorização automática para sua ocupação plena. A tomada de decisão deve incorporar uma abordagem precaucionária, reconhecendo os riscos potenciais e as lacunas de conhecimento existentes, de modo a garantir a resiliência ecológica e a sustentabilidade a longo prazo dos ecossistemas marinhos brasileiros. Idéia já constava na nota técnica
FURG 2. Ajustes metodológicos e adequação de escalas Destaca-se também a necessidade de coerência entre a escala dos instrumentos de planejamento utilizados como base informacional e os objetivos propostos. Mapas como o de Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade, por exemplo, foram elaborados em escala nacional e, portanto, não são apropriados para a definição de setores específicos em escalas regionais ou locais. Ainda que devam ser considerados na avaliação da capacidade de suporte e na limitação da densidade de empreendimentos, esses instrumentos não devem, isoladamente, constituir impedimento absoluto à implantação de parques eólicos. Nesse sentido, propõe-se o desenvolvimento de uma abordagem incremental por meio de uma curva de aprendizado institucional e técnica, adotando-se análises de sensibilidade a partir dos empreendimentos já requeridos e selecionados com base nos critérios já estabelecidos. A seleção de um conjunto reduzido de prismas-piloto, representativos da heterogeneidade fisiográfica e ecológica do litoral brasileiro, permitiria o avanço controlado da agenda eólica offshore. Tal abordagem possibilita, simultaneamente, a produção de conhecimento aplicado, o aperfeiçoamento dos marcos regulatórios e o fortalecimento do processo participativo em nível local, no âmbito dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Global Fishing Watch A Global Fishing Watch (GFW), organização internacional sem fins lucrativos dedicada à promoção da transparência e sustentabilidade na governança dos oceanos, vem, por meio desta, manifestar seu apoio institucional à proposta de metodologia para seleção de áreas para a geração eólica offshore, objeto da atual consulta pública conduzida por este Ministério. Reconhecendo o esforço técnico e interinstitucional empreendido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pelo Grupo de Trabalho Eólicas Offshore, a GFW se coloca à disposição para oferecer suporte técnico e capacitações, com foco na disponibilização e aplicação de dados de rastreamento de embarcações e uso do espaço marinho. A GFW atualmente mantém um Memorando de Entendimento (MoU) com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e atua em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a Marinha do Brasil, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), com destaque para ações de capacitações técnicas de gestores públicos no uso de dados de satélite para monitoramento de áreas marinhas protegidas e análise de rastreamento de atividades pesqueiras. Considerando que a metodologia proposta contempla, de forma expressa, o mapeamento de sensibilidades socioambientais e a harmonização com atividades pré-existentes no espaço marinho, entendemos que os dados disponibilizados pela GFW podem contribuir significativamente na identificação de áreas de pesca – com ênfase na pesca industrial – e de outras atividades econômicas no mar, bem como na avaliação de possíveis conflitos espaciais com os empreendimentos eólicos. Estamos preparados para colaborar por meio do compartilhamento de dados Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Governo do Estado do Ceará Os critérios propostos para exclusão e priorização de áreas são suficientes para garantir a adequada seleção de áreas viáveis? Sim. Entendemos que o Grupo de Trabalho Eólicas Offshore (GT), com a expertise das instituições que o compõe, detém os instrumentos e mapas necessários para avaliar as zonas de exclusão, restrição ou possível sobreposição. Assim, entende-se necessária a elaboração de um padrão de verificação técnica, com critérios claros de avaliação das Declarações de Interferência Prévia (DIP) a serem recebidas via Portal Único de Gestão Offshore, sejam essas elaboradas pelo investidor ou desenvolvedor na Cessão Livre, sejam essas elaboradas pelo Governo na Cessão Planejada. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Governo do Estado do Ceará 2.2. O processo de participação social está adequadamente previsto na metodologia, com o foco de um instrumento de planejamento? Entende-se que o processo de participação social proposto na metodologia da EPE deve considerar o “Princípio de Eficiência da Administração Pública”. Nesse sentido, observa-se que a NT propõe reuniões e cursos em áreas que não necessariamente receberão prismas, algo que poderá gerar expectativas equivocadas. Como proposta, sugere- se que os mecanismos de consulta sejam endereçados nas reuniões do GT e no PUG Offshore, onde os prismas deverão ser apresentados e avaliados, seja para Cessão Livre – Etapa I, seja para Cessão Planejada – Etapa II e III. Como todos os projetos deverão realizar reuniões, consultas e audiências públicas durante sua etapa de estudos, sendo ampla a participação popular como aspecto social contemplado no EIA/RIMA e focada nas Áreas de Influência (ADA, AII e AID) respectivas de cada projeto, seja ele Cessão Livre ou Cessão Planejada, propõe-se que a Etapa III não necessite incluir Consulta pública por rodada de oferta de áreas. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Governo do Estado do Ceará 2.3. A metodologia guarda alinhamento com o Planejamento Espacial Marinho (PEM) e com demais políticas públicas em vigor? Entendemos que a aprovação dos prismas, seja via Cessão Livre ou via Cessão Planejada, deverá passar pelas avaliações das Declarações de Interferência Prévia (DIP). Essas DIPs contemplam avaliações do Ministério do Turismo, Ministério de Portos e Aeroportos (ex-MINFRA), Ministério da Pesca (ex-MAPA), IBAMA, ICMBio, ANP, Página 3 de 7 ANATEL, Aeronáutica e Marinha, similares Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Governo do Estado do Ceará 2.4. Existem sugestões de aprimoramento quanto à governança e às etapas de consulta interinstitucional durante a aplicação da metodologia? Como sugestão de aprimoramento, entendemos ser necessária a identificação de um órgão coordenador do processo, recomendando-se para esse fim o MME/STE. Além disso, sugere-se a definição de prazos, que deverão ser estipulados para manifestação de cada instituição ou execução de cada etapa. Propomos, por exemplo, 45 Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Governo do Estado do Ceará 2.5. Há indicadores socioeconômicos ou ambientais adicionais que deveriam ser considerados na definição de áreas de interesse? Entendemos que existem vários outros fatores que influenciam tecnicamente a escolha final dos prismas. Observa-se que na proposta da NT n. EPE/DEE/086/2024, a inclusão de indicadores socioeconômicos ou ambientais para a definição de áreas de interesse de “Seleção e Avaliação das Macroáreas” se realiza ainda nas etapas I e II, iniciais. Essa inclusão poderá provocar a restrição de grandes áreas nas quais os possíveis impactos podem ser mitigados com uso de técnicas apropriadas e/ou a sobreposição poderá ser negociada entre as atividades, como ocorre, por exemplo, nos setores Offshore Oil & Gas, que se mostram muito impactantes. Se esses indicadores forem incluídos já nas etapas I e II, poderão inviabilizar projetos tecnicamente viáveis numa análise mais minuciosa e restrita para a área do prisma. Assim sendo, propõe-se que, somente após pré-seleção dos prismas e estudo das áreas especificamente escolhidas, é que estes indicadores socioeconômicos e/ou ambientais sejam levantados, pois já fazem parte do processo do EIA/Rima, com o risco assumido pelo desenvolvedor/investidor. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Governo do Estado do Ceará 2.6. Há sugestões para aprimorar a transparência e acesso aos dados utilizados na aplicação da metodologia (sensibilidades ambientais, usos conflitantes, infraestrutura etc.)? Sugerimos o uso do Portal Único de Gestão Offshore – PUG Offshore, mapas Página 4 de 7 institucionais públicos e Declarações de Interferência Prévia (DIP). Estes documentos deverão ser elaborados e disponibilizados no PUG Offshore pelos desenvolvedores no caso da Cessão Livre ou Permanente, ou pelo Poder Concedente, no caso da Cessão Planejada, com regras claras de avaliação e critérios técnicos para a seleção dos Prismas. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Governo do Estado do Ceará 2.7. As diferenciações na aplicação em cada uma das etapas são suficientes para identificação de áreas offshore para os procedimentos de oferta permanente e planejada? Entendemos que da forma que foram publicados, os documentos Fact Sheet - Metodologia de Seleção de Áreas para Eólicas Offshore e a Nota Técnica EPE-DEE-086- 2024, não trazem diferenciações suficientes para a identificação de áreas offshore para os procedimentos de oferta permanente e planejada. Recomendamos maior clareza ao texto da Nota Técnica EPE-DEE-086-2024, visto que não se observa a separação de cada procedimento de oferta permanente e planejada, nem a citação do PUG Offshore, das DIPs ou critérios para avaliação dessas declarações. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Governo do Estado do Ceará 3.1. Contribuição 1 - Distância e/ou sobreposição às Unidades de Conservação. A NT 13-2025-DTE-SNTEP- MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Salienta-se que um dos fatores avaliados pelas DIP é a distância e/ou sobreposição às Unidades de Conservação, sejam elas de quaisquer tipos: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral; ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista; ou iii. Cujo Página 5 de 7 instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha sensibilidade, interferência ou restrições impeditivas a atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore. Assim sendo, propõe-se sua exclusão na Etapa I, sendo essa avaliação feita pelo ICMbio dentro do PUG Offshore, conforme o prisma solicitado. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Governo do Estado do Ceará 3.2. Contribuição 2 – Limites de profundidade, distância de portos e conexão elétrica. Atualmente, o setor eólico offshore vem avançando rapidamente e desenvolvendo novas tecnologias de implantação. Por essa razão, entendemos que a definição de limites mínimo e máximo de profundidade compatíveis com as tecnologias de instalação e fundação existentes deverá ser avaliada pelo desenvolvedor conforme a tecnologia mais avançada à época do leilão. Por isso, somos de opinião que essa definição não deve ser considerada como fator restritivo para a Etapa I. Assim sendo, propõe-se a exclusão nessa etapa. Ainda, considerando que o Poder Concedente deve propor os prismas na Oferta Planejada e que somente os estudos mais detalhados a serem realizados em cada Prisma podem dar certeza da viabilidade, sugerimos que os itens: distância máxima de portos para atendimento logístico (ou a existência de infraestrutura portuária adequada); e distância máxima de pontos de conexão elétrica, em nível de tensão compatível para o escoamento adequado da potência a ser injetada na rede de transmissão, não devem ser considerados como restritivos. Outrossim, vemos que considerar a distância de pontos de conexão à rede de transmissão onshore como requisito para definição de áreas pode não ser uma boa alternativa logo no início do processo. Isto porque, ao fazê-lo na etapa inicial corre-se o risco de desconsiderar a velocidade dos avanços tecnológicos e as propostas alternativas à conexão, como uso de BESS ou consumo em áreas industriais próximas aos portos. Sobre os portos, entendemos que a definição pelo Poder Concedente de “Porto Referência” para os prismas não se mostra apropriada com base na distância de portos de grande porte. Essa premissa desconsideraria, por exemplo, a possibilidade de implantação de um porto exclusivo para o projeto ou projetos da área de interesse. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Governo do Estado do Ceará 3.3. Contribuição 3 – Cálculo do LCOE. Conforme experiências internacionais, verifica-se que o LCOE calculado antes dos estudos dos prismas frequentemente não corresponde ao LCOE real, de maneira que este somente deve ser calculado em definitivo ao final de 4 a 5 anos de estudos dos prismas. Portanto, entendemos ser complexo e tendencioso a erros pelo Poder Concedente adotar esse cálculo inicial como critério de avaliação de projetos, devendo, para evitar avaliações prematuras e equivocadas, haver o acompanhamento do desenvolvimento tecnológico e das opções mais condizentes com os prismas para este cálculo. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
GWEC A Lei nº 15.097/2025 estabelece dois procedimentos distintos para a cessão de uso de áreas marítimas: oferta planejada e oferta permanente. A metodologia deve refletir essa distinção, permitindo que, após a Etapa I, os agentes interessados possam iniciar seus estudos na modalidade permanente, respeitando as restrições legais e assumindo o compromisso de avançar nas etapas subsequentes. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas GWEC Critérios tecnológicos como profundidade, velocidade do vento e distância de infraestrutura não devem ser utilizados como filtros eliminatórios nas etapas iniciais. Esses elementos devem ser tratados como riscos assumidos pelos desenvolvedores e considerados qualitativamente nas etapas posteriores. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
GWEC A metodologia deve incorporar mecanismos formais de participação desde as fases iniciais. A inclusão de desenvolvedores, academia e sociedade civil contribui para maior legitimidade, qualidade técnica e alinhamento com as melhores práticas internacionais. Idéia já constava na nota técnica GWEC A geração offshore deve ser considerada como vetor de desenvolvimento da infraestrutura elétrica e portuária. A metodologia deve reconhecer esse papel e evitar a exclusão de áreas com base na ausência de infraestrutura atual. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia GWEC A publicação dos resultados de cada etapa, com acesso público aos dados geoespaciais e justificativas técnicas, é essencial para garantir transparência e controle social. O compartilhamento de dados primários por desenvolvedores deve ser incentivado e protegido por mecanismos de confidencialidade. Idéia já constava na nota técnica GWEC • Revisão periódica dos critérios tecnológicos a cada 3 anos. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
GWEC • Criação de comitê consultivo com representantes da indústria, academia e sociedade civil. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública GWEC • Plataforma digital para compartilhamento de dados primários com níveis de acesso. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública GWEC • Critérios mínimos para habilitação de agentes na oferta permanente, como plano de desenvolvimento e garantias financeiras. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública GWEC 4. Cenários de Aplicação • Área com alto potencial eólico, mas sem infraestrutura portuária: viável mediante planejamento coordenado. • Área com dados primários já coletados por desenvolvedores: deve ser priorizada na oferta permanente. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP A Lei nº 15.097/2025 estabeleceu que a cessão de uso de áreas marítimas poderá ser realizada por dois procedimentos distintos, quais sejam a oferta planejada e a oferta permanente. Apesar de tal distinção, a metodologia objeto da consulta pública não faz qualquer distinção entre as etapas presentes em cada modalidade, tal como realiza a Lei nº 15.097/2025. Cita-se, a título de exemplo, os art. 7º, §1º e art. 9, §1º da referida Lei. No caso da oferta permanente, os estudos cabíveis para a definição e exploração dos prismas offshore sejam conduzidos pelo agente interessado e, já na oferta planejada, pelo poder concedente. Resta evidente, portanto, que a Lei nº 15.097/2025 pretendeu estabelecer racionais distintos para ambas as modalidades, inclusive, no que tange as etapas prévias de cada cessão. Para prestigiar o racional legal, considerando a atribuição de responsabilidades ao terceiro interessado em cada modalidade, propõe-se que, após a definição das Regiões Viáveis (Etapa I), os agentes possam solicitar suas áreas, dando início ao procedimento de cessão de uso na modalidade oferta permanente, sem prejuízo de que os outorgados assumam o compromisso de avançar nas etapas subsequentes durante a realização dos estudos relacionados à viabilidade do empreendimento. A cessão de uso mais célere está alinhada ao marco Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a seleção de áreas a serem ofertadas para o futuro desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil. A Metodologia é aplicável tanto na oferta planejada quanto na oferta permanente. Entretanto, a oferta permanente poderá ser iniciada após a definição das regiões viáveis, isto é, desde que o prisma solicitado não esteja localizado numa zona de exclusão previamente conhecida, ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a seleção de áreas a serem ofertadas na modalidade planejada e a restrição de áreas para a modalidade permanente, proporcionando o futuro desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil. Sendo assim, são objetivos desta metodologia: • Objetivo geral: Permitir, dentro da vasta região de potencial eólico offshore do Brasil, a proposição de Setores para oferta, isso é, as áreas indicativas que poderão ser ofertadas nos procedimentos de cessão de uso para eólicas offshore, e dentro das quais poderão ser posteriormente propostos prismas pela modalidade planejada. Tal qual definir as áreas restringidas ao desenvolvimento da fonte e que não poderão ser objeto de cessões permanentes, ou por interesse dos investidores. • Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para restrição ou oferta, em termos energéticos, econômicos e socioambientais, identificando as áreas com menores potenciais de interferências e conflitos socioambientais, e aumentando a atratividade para que os empreendedores aprofundem os estudos e possam explorar o potencial offshore com menos riscos, considerando sempre o olhar crítico dos entes envolvidos (entidades governamentais, indústria e academia) e da sociedade; Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP Regiões viáveis: Áreas sem impedimento de cunho legal ou tecnológico para o desenvolvimento da geração eólica offshore, a serem objeto de manifestação por parte dos interessados para cessão de uso na oferta permanente. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP Tendo em vista os objetivos gerais e específicos supracitados, busca-se com esta metodologia: a) Processo de seleção de Regiões Viáveis, ou oferta de áreas, ordenado, robusto, transparente e com segurança jurídica Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP A metodologia proposta é indicativa e não impositiva, baseada em normativos vigentes e nas melhores práticas mundiais e, portanto, deve seguir os princípios e fundamentos definidos no Art. 4º da Lei 15.097/2025 (vide seção 2.1.1). Além destes, a sua estruturação e, principalmente, a sua futura aplicação no contexto do Brasil, estão sujeitas a algumas premissas e diretrizes, sendo: a) Os critérios, e seus limites, adotados ao longo da metodologia podem ser revisitadas sempre que se pretender fazer uma nova rodada de cessão, ou restrição de áreas, permitindo o alinhamento aos objetivos de cada licitação, ao estágio de amadurecimento do mercado, além da aplicação de eventuais políticas públicas;
b) A metodologia é construída em etapas e a necessidade de aplicação de todas elas dependerá do objetivo que se desejar alcançar na rodada de cessão, ou na restrição de áreas, mediante definição das Regiões Viáveis e ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente; d) A metodologia deve ser compatível com a Visão do Planejamento Espacial Marinho Brasileiro, ou documento equivalente quando este não existir (vide item 2.2.1); Justificativa: Nos termos do art. 6º, §7º, da Lei nº 15.097/2025, a outorga dos prismas pelo poder concedente deverá observar o PEM ou instrumento equivalente. Nesse contexto, considerando que a implementação do PEM está prevista apenas para 2030, pressupõe-se o ajuste da metodologista proposta. Dessa forma, não restaram dúvidas de que os procedimentos para cessão de áreas poderão ser iniciados ainda que o PEM não tenha sito implementado. Idéia já constava na nota técnica Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis e consequentes áreas restringidas, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. Para a oferta permanente, nos termos da lei que “Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore” (Lei nº 15.097 de 10 de janeiro de 2025), vencida a Etapa I, quando conhecidas as Regiões Viáveis ao desenvolvimento de projetos eólicos offshore, os processos de cessão de prismas na modalidade permanente deverão prosperar respeitadas as restrições identificadas, ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente, sem prejuízo de que os outorgados nesta modalidade cumpram com as Etapas subsequentes do presente documento em seu processo de estudos para determinação da viabilidade do empreendimento, na fase de avaliação. Serão estipulados prazos exequíveis para execução de cada etapa no regulamento. Poderão ser estabelecidos prazos diferenciados para a oferta permanente e para a oferta planejada. Justificativa: Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Além disso, a previsão de prazos exequíveis para cada etapa permite o desenvolvimento da fonte em um ritmo previsível, afastando o risco do processo ser interrompido por indefinição de responsabilidades. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP Objetivo específico 1: remover as áreas que possuem algum tipo de impedimento ou vedação de cunho legal ou tecnológico, ou seja, consideradas inviáveis para o desenvolvimento de projetos eólicos offshore. Objetivo específico 2: delimitar as áreas que o agente interessado poderá Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil O empreendedor também poderá contribuir com o levantamento de dados primários nos prismas de seu interesse em que tenha recebido cessão de área pela modalidade permanente, enriquecendo o banco de dados de referência para o mapeamento das regiões viáveis e futuras cessões planejadas Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil. Isso reforça a importância de iniciar a cessão de áreas, de modo que os dados gerados possam continuamente retroalimentar esse processo. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP Em termos de planejamento da expansão da geração, segundo a Empresa de Pesquisa Energética – EPE em versões recentes de seu Plano Decenal de Energia - PDE, o Brasil não possui metas de instalação da fonte, nem indicação locacional. Tampouco se vislumbra a viabilidade econômica da eólica offshore no horizonte de dez anos. Portanto, ainda não há elementos para definir a capacidade a ser cedida por rodada. Além disso, as projeções disponíveis apresentam elevado grau de incerteza devido à ausência de dados, principalmente primários, que sustentem o desenvolvimento da fonte no país. Nesse sentido, torna-se indispensável realizar de forma célere a cessão de prismas, permitindo o início imediato da avaliação dos prismas e o compartilhamento dos dados com as entidades públicas relevantes.; As projeções realizadas baseiam-se em estudos realizados pela EPE. No entanto, conforme indicado pela própria Nota Técnica, há uma escassez de dados primários a serem utilizados no desenvolvimento da fonte no Brasil. O início das cessões de forma célere, com o compartilhamento dos dados com entidades governamentais, permitirá um incremento das informações disponíveis ao gestor público, fornecendo mais fundamentos para o seu processo de decisão. Destaca-se que a aplicação da metodologia prestigia os princípios da legalidade e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, promovendo uma gestão eficiente dos recursos públicos e assegurando as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte definidas poder concedente Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP O presente estudo contribui nesse esforço, na medida em que busca propor uma metodologia robusta e transparente para a indicação de áreas a serem ofertadas, ou restringidas, nos procedimentos de cessão de uso permanente e planejada para eólicas offshore, antecipando questões legais, tecnológicas e socioambientais já nesta fase, e reduzindo, dentro do possível, os riscos para o setor. Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Reforça-se que a aplicação da metodologia prestigia os princípios da legalidade e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, promovendo uma gestão eficiente dos recursos públicos e assegurando as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte definidas poder concedente. Idéia já constava na nota técnica Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP A metodologia proposta adota, entre suas premissas fundamentais, o princípio de ser um processo participativo. No entanto, para que essa premissa seja efetivamente cumprida, é necessário garantir a participação da sociedade desde a origem do processo, na construção dos insumos que serão utilizados para aplicação da metodologia, e não apenas ao final do processo, quando as áreas já foram priorizadas. Atualmente, a participação social está prevista de forma mais efetiva apenas ao final da metodologia, por meio de uma consulta pública dirigida às áreas priorizadas após as Etapas I a III. Essa abordagem limita a possibilidade de contribuições relevantes em momentos críticos do processo, como a definição dos critérios de exclusão, a seleção de variáveis e a estruturação das análises multicritério. Entende-se que, para que a metodologia cumpra sua vocação de instrumento de planejamento, e respeite sua própria premissa de participação, é essencial viabilizar a atuação qualificada da sociedade desde os estágios iniciais. Isso inclui: • A definição conjunta dos critérios e variáveis ambientais, socioeconômicas e tecnológico-econômicas; • A escolha e validação das bases de dados utilizadas em cada etapa, inclusive com a possibilidade de incorporação de dados primários gerados por desenvolvedores e instituições de pesquisa; • A estruturação transparente dos pesos e parâmetros aplicados nas análises multicritério; • E a revisão periódica dos critérios e premissas, com base em experiências acumuladas e aprimoramentos futuros. Considerando que múltiplos agentes do mercado detêm informações atualizadas e, muitas vezes, mais precisas do que aquelas disponíveis em bases públicas, sua participação ativa pode qualificar tecnicamente a metodologia. Ademais, a literatura internacional e experiências de planejamento espacial marinho indicam que processos construídos com Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP Por fim, é importante ressaltar que os resultados da Etapa II, que identificam as “áreas de interesse”, sejam reconhecidos como base informacional suficiente para viabilizar a oferta permanente, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 15.097/2025. Tal reconhecimento é coerente com a lógica do produtor independente de energia, cujo empreendimento ocorre por conta e risco do empreendedor, e respeita o protagonismo dos agentes privados na avaliação da viabilidade técnica, econômica e ambiental de seus projetos, promovendo maior fluidez e agilidade ao processo de cessão de uso. Importante destacar que esse avanço não representa uma flexibilização do papel regulador do Estado, que pode adotar instrumentos eficazes para garantir a seriedade dos proponentes e evitar a participação de agentes especulativos ou não comprometidos com o desenvolvimento efetivo dos projetos. Entre esses mecanismos, destacam-se:
• exigência de qualificação técnica e econômico- financeira do empreendedor; • apresentação de plano de desenvolvimento preliminar da área solicitada; • constituição de garantias proporcionais aos recursos necessários para execução do plano de desenvolvimento preliminar da área solicitada, Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP O aprimoramento da transparência e do acesso aos dados utilizados na aplicação da metodologia é fundamental para assegurar legitimidade, controle social e qualidade técnica ao processo de seleção de áreas para geração eólica offshore. Essa diretriz está alinhada às premissas já estabelecidas na proposta metodológica, bem como aos princípios do Decreto nº 12.491/2025, que institui o Planejamento Espacial Marinho, ao destacar a importância da participação social e da disseminação de informações confiáveis no ordenamento do espaço marítimo.
Nesse contexto, considera-se que a participação da sociedade deve estar presente ao longo de todas as etapas da metodologia, e não restrita apenas à consulta pública realizada após a priorização das áreas. A experiência acumulada em processos de ordenamento espacial e formulação de políticas públicas indica que a inclusão de desenvolvedores, academia e outros segmentos sociais desde as fases iniciais contribui para qualificar as premissas e os critérios técnico-econômicos e socioambientais, reduzir assimetrias de informação, ampliar a legitimidade das decisões tomadas e evitar litígios ou retrabalhos decorrentes de percepções divergentes. Complementarmente, propõe-se que o MME e a EPE promovam, ao final de cada etapa metodológica, a ampla divulgação dos Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP A construção de uma metodologia estruturada pelo MME e pela EPE, que contempla diferentes etapas e critérios para a seleção de áreas destinadas à geração eólica offshore, é de suma importância. No entanto, entende-se que há oportunidades relevantes de aprimoramento quanto à governança, ao uso de dados e à inclusão de agentes externos nas etapas de análise e tomada de decisão. Em primeiro lugar, é necessário ampliar o escopo da participação social ao longo da aplicação da metodologia. Embora a proposta mencione a consulta pública como instrumento de engajamento da sociedade, essa participação está concentrada apenas após a Etapa III — ou seja, em momento posterior à definição das premissas, variáveis e critérios que moldam os produtos finais. Entende-se que, para que o processo seja efetivamente participativo, é fundamental assegurar mecanismos que também viabilizem a colaboração estruturada com os desenvolvedores, a academia e outros segmentos da sociedade civil que detêm conhecimento técnico, dados primários, vivência territorial e perspectivas relevantes para o ordenamento do espaço marítimo. A ausência de participação desde os estágios iniciais pode limitar a legitimidade das decisões, dificultar a incorporação de dados atualizados e reduzir a aderência da metodologia às condições reais Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP A proposta metodológica apresenta elementos compatíveis com os princípios do Planejamento Espacial Marinho (PEM), como o uso racional do espaço marítimo, a articulação interinstitucional e a busca por maior previsibilidade regulatória. No entanto, identifica-se espaço para aprimoramentos relevantes, especialmente quanto à participação social qualificada e à integração com políticas públicas setoriais, notadamente o planejamento da infraestrutura energética. O Decreto nº 12.491, de 5 de junho de 2025, que institui o PEM no Brasil, estabelece como diretrizes, em seu art. 3º, a inclusão social e o bem-estar da sociedade, princípios que demandam uma atuação transparente, democrática e participativa na definição do ordenamento do espaço marítimo. Ainda mais relevante, o art. 4º do mesmo Decreto consagra expressamente a participação social como um dos princípios norteadores do PEM. Nesse sentido, embora a metodologia proposta pelo MME e pela EPE reconheça a importância da participação social, observa-se que essa participação está prevista de forma mais efetiva apenas ao final das etapas metodológicas, por meio de consulta pública às áreas já priorizadas. Isso limita a possibilidade de contribuição da sociedade e dos agentes estratégicos — como desenvolvedores e instituições de pesquisa — na definição das variáveis, critérios e parâmetros que moldam os resultados do processo. Propõe-se, portanto, que a metodologia incorpore mecanismos formais de participação social desde as fases iniciais, o que reforçaria o alinhamento com o PEM e com as boas práticas internacionais em planejamento espacial marinho. Além disso, destaca-se a importância de que o processo de ordenamento seja realizado em consonância com o planejamento da infraestrutura elétrica, considerando que a geração offshore, dada sua escala e características, pode atuar como indutora da expansão coordenada da malha de Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP A diferenciação entre as Etapas II e III, conforme estruturada na proposta metodológica, pode ser suficiente para atender aos objetivos distintos das modalidades de oferta permanente e planejada, desde que seus respectivos papéis sejam claramente delimitados.
No caso da oferta permanente, defende-se que os resultados obtidos ao final da Etapa II — que identificam as “áreas de interesse” — já constituem uma base informacional adequada e suficiente para habilitar o início do processo de cessão de uso. Essa etapa reúne informações técnicas, ambientais e espaciais que permitem ao investidor realizar, por sua conta e risco, os estudos aprofundados exigidos pela Lei nº 15.097/2025. Essa lógica é coerente com o regime do produtor independente de energia, em que cabe ao empreendedor avaliar a viabilidade do projeto, estruturar o modelo de negócios, realizar as campanhas de medição e buscar a aprovação regulatória e ambiental necessária à implantação da usina. Adicionalmente, é importante ressaltar que a outorga obtida por meio da oferta permanente não autoriza a implantação do empreendimento, mas tão somente o direito de realizar os estudos prévios. Assim, o Estado preserva seu papel de regulador, podendo condicionar o avanço do projeto à obtenção de licenças, análise de plano de desenvolvimento, Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP os critérios relacionados à distância de infraestrutura (portos e pontos de conexão) não sejam utilizados como filtros eliminatórios nas Etapas I e II; • esses critérios passem a ser considerados apenas de forma qualitativa nas etapas posteriores, especialmente na priorização de áreas para a oferta planejada; • seja assegurada a participação dos agentes estratégicos — inclusive os desenvolvedores — na definição, calibração e revisão periódica dos critérios metodológicos; e • alternativamente, sejam adotados mecanismos institucionais que viabilizem a contribuição estruturada dos desenvolvedores para o aprimoramento dos critérios técnico-econômicos, por meio do compartilhamento controlado de dados primários e da indicação formal de áreas de interesse, desde que acompanhadas da comprovação de campanhas de medição in loco, assegurada, em todos os casos, a confidencialidade integral da identidade do agente, da localização específica das áreas indicadas e das informações técnicas compartilhadas, de forma a preservar a estratégia empresarial e a competitividade em eventuais processos licitatórios. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Instituto Brasileiro de Petróleo - IBP Nesse sentido, considerando-se que os agentes já vêm realizando estudos próprios que muitas vezes incluem coleta de dados primários, entende-se que é fundamental a participação mais ampla da sociedade, em especial dos próprios desenvolvedores, no momento da definição dos parâmetros a serem utilizados para aplicação dos critérios previstos em cada rodado, tais como: • valor mínimo de velocidade média do vento a ser utilizado para exclusão em cada região; • fonte de dados a ser utilizada para avaliação do recurso eólico em cada região; • valores mínimo e máximo de batimetria e respectivas fontes de dados a serem utilizadas para exclusão em cada região; • detalhamento dos critérios para identificação de sensibilidade extrema; e • detalhamento dos critérios para análise de sensibilidade e análise técnico-energética. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Instituto de Engenharia do Paraná Há sugestões para aprimorar a transparência e acesso aos dados utilizados na aplicação da metodologia (sensibilidades ambientais, usos conflitantes, infraestrutura etc.)? Deve-se responsabilizar o investidor pelos eventuais investimentos em reforços de redes "onshore", e para adequar suas cargas para evitar o "Curtailment" que ocorre atualmente. A ampliação da matriz elétrica brasileira não pode ser mantida da maneira atual com inúmeros "Curtailment" de fontes eólicas, solares e hídricas, principalmente por falta de carga em algumas horas do dia. Por isso é importante que se inclua para o investidor a necessidade de prover, por sua conta e risco, condições mínimas de no ponto de conexão que minimizem esses efeitos. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Instituto de Engenharia do Paraná Distância máxima de pontos de conexão elétrica, em nível de tensão compatível para o escoamento adequado da potência a ser injetada na rede de transmissão; Distância máxima de pontos de conexão elétrica, em nível de tensão compatível para o escoamento adequado da potência a ser injetada na rede de transmissão, e avalição dos efeitos de carga ao longo do dia. A ampliação da matriz elétrica brasileira não pode ser mantida da maneira atual com inúmeros "Curtailment" de fontes eólicas, solares e hídricas, principalmente por falta de carga em algumas horas do dia. Por isso é importante que se inclua para o investidor a necessidade de prover, por sua conta e risco, condições mínimas de no ponto de conexão que minimizem esses efeitos. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Instituto de Engenharia do Paraná Do ponto de vista da transição energética, a adoção de uma metodologia clara e participativa para a seleção de áreas offshore reforça o papel da energia eólica marítima como vetor estratégico para a ampliação da matriz energética brasileira com fontes renováveis, de baixa emissão de carbono e com elevado potencial de escala. Simultaneamente, fortalece o arcabouço regulatório associado ao planejamento energético e à gestão do uso do espaço marinho, ao levar em consideração os aspectos relacionados ao desenvolvimento sustentável dessa tecnologia inovadora, e agregar ao arcabouço regulatório de maneira significativa. Do ponto de vista da transição energética, a adoção de uma metodologia clara e participativa para a seleção de áreas offshore reforça o papel da energia eólica marítima como vetor estratégico para a ampliação da matriz energética brasileira com fontes renováveis, de baixa emissão de carbono e com elevado potencial de escala, que estabeleçam condições de injeção no SIN de maneira a não interferir em sua operação e de estrita responsabilidade do investidor. Simultaneamente, fortalece o arcabouço regulatório associado ao planejamento energético e à gestão do uso do espaço marinho, ao levar em consideração os aspectos relacionados ao desenvolvimento sustentável dessa tecnologia inovadora, e agregar ao arcabouço regulatório de maneira significativa. A ampliação da matriz elétrica brasileira não pode ser mantida da maneira atual com inúmeros "Curtailment" de fontes eólicas, solares e hídricas, principalmente por falta de carga em algumas horas do dia. Por isso é importante que se inclua para o investidor a necessidade de prover, por sua conta e risco, condições mínimas de no ponto de conexão que minimizem esses efeitos. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Instituto de Engenharia do Paraná Distância de pontos de conexão à rede de transmissão onshore²³, que impacta nos custos com a rede de transmissão elétrica offshore, parte do CAPEX. Distância de pontos de conexão à rede de transmissão onshore²³ e os efeitos de carga ao longo do dia, que impacta nos custos com a rede de transmissão elétrica offshore, parte do CAPEX. A ampliação da matriz elétrica brasileira não pode ser mantida da maneira atual com inúmeros "Curtailment" de fontes eólicas, solares e hídricas, principalmente por falta de carga em algumas horas do dia. Por isso é importante que se inclua para o investidor a necessidade de prover, por sua conta e risco, condições mínimas de no ponto de conexão que minimizem esses efeitos. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Instituto de Engenharia do Paraná A ampliação da matriz elétrica brasileira não pode ser mantida da maneira atual com inúmeros "Curtailment" de fontes eólicas, solares e hídricas, principalmente por falta de carga em algumas horas do dia. Por isso é importante que se inclua para o investidor a necessidade de prover, por sua conta e risco, condições mínimas de no ponto de conexão que minimizem esses efeitos. Em termos de planejamento da expansão da geração, o Brasil não possui metas de instalação da fonte, nem indicação locacional. Tampouco se vislumbra a viabilidade econômica da eólica offshore no horizonte de dez anos. Portanto, ainda não há elementos para definir a capacidade a ser cedida por rodada. Deve-se evitar que o planejamento de expansão do setor elétrico se dê com necessidades operacionais de "Curtailment" por falta de carga em algumas horas do dia. A ampliação da matriz elétrica brasileira não pode ser mantida da maneira atual com inúmeros "Curtailment" de fontes eólicas, solares e hídricas, principalmente por falta de carga em algumas horas do dia. Por isso é importante que se inclua para o investidor a necessidade de prover, por sua conta e risco, condições mínimas de no ponto de conexão que minimizem esses efeitos. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Instituto de Sistemas Complejos de Ingeniería Sugerimos avaliar a possibilidade de incorporar, já nas etapas II e III, indicadores da capacidade da rede onshore para o escoamento da energia até os principais centros de carga, a partir dos pontos de conexão considerados na metodologia, acompanhados de análises sintéticas sobre a sua complexidade. Consideramos relevante, tanto para os investidores quanto para o próprio planejamento setorial, que sejam levados em conta fatores que vão além da conexão radial dos parques eólicos offshore até a rede de transmissão onshore, abrangendo a integração efetiva ao sistema elétrico e às áreas de consumo. Entendemos ainda que tais análises se tornam particularmente factíveis quando os leilões de cessão forem realizados em contextos nos quais o poder concedente identifique uma necessidade de demanda, a ser potencialmente atendida por projetos eólicos offshore, em horizonte compatível com o tempo de desenvolvimento e início de operação desses empreendimentos, ainda que sujeitos à competição prévia com outras fontes de geração pelo atendimento dessa demanda. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Instituto de Sistemas Complejos de Ingeniería Sugere-se que a metodologia considere, através de mecanismos específicos, maior participação social desde as etapas iniciais, assegurando maior legitimidade, qualidade técnica e transparência ao processo, ao mesmo tempo em que reduz a chance de contestações posteriores que poderiam prolongar desnecessariamente a implantação dos projetos offshore. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Instituto de Sistemas Complejos de Ingeniería Sim, a metodologia proposta pela EPE se alinha ao PEM e a outras políticas públicas. Sugerimos, adicionalmente, avaliar a possibilidade de harmonizar a metodologia com o planejamento da transmissão (PDE/planos EPE e ONS), em linha com a proposta ao item 1 acima. Idéia já constava na nota técnica
Instituto de Sistemas Complejos de Ingeniería A transparência e o acesso aos dados utilizados na aplicação da metodologia são essenciais para assegurar legitimidade e qualidade técnica ao processo. Recomenda-se que, ao final de cada etapa, sejam disponibilizados à sociedade todos os dados georreferenciados empregados, em plataforma pública, em formato acessível e padronizado, compatível com diferentes sistemas, garantindo que possam fluir entre diferentes instituições e usuários, sem barreiras técnicas. Isso aumenta a transparência, a eficiência e a confiança no processo e permite que a sociedade possa contribuir tecnicamente com análises independentes. Adicionalmente, considera-se fundamental que os critérios, pesos e parâmetros aplicados em cada etapa sejam documentados em relatórios técnicos, acompanhados de análises de sensibilidade que permitam compreender a robustez dos resultados e assegurar a plena reprodutibilidade. Por fim, a criação de um portal interativo, que possibilite a visualização e a simulação de diferentes combinações de critérios, pesos e parâmetros, contribuiria para reforçar a transparência do processo e fortalecer a confiança dos agentes envolvidos. Idéia já constava na nota técnica Instituto de Sistemas Complejos de Ingeniería Sim, as diferenciações previstas na metodologia para cada uma das etapas se mostram adequadas para identificar áreas offshore a serem ofertadas nos procedimentos de cessão de uso, tanto em caráter permanente quanto planejado. Entendemos, entretanto, que o processo pode ser ainda mais robusto com a inclusão de indicadores ou mapas de capacidade de conexão por macrorregião e listas de reforços de transmissão associados aos pontos de conexão considerados como mencionado anteriormente. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Instituto de Sistemas Complejos de Ingeniería A metodologia proposta pela EPE prevê a realização de três etapas, onde na etapa I, de Definição das Regiões Viáveis, algumas das restrições espaciais indicadas incluem:
- Áreas já cedidas para outras atividades e que impeçam o uso múltiplo;
- Unidades de Conservação nas seguintes condições: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha restrições impeditivas a atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore – podem ser citadas como exemplo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Costa dos Corais e Recifes de Corais, cujos decretos de criação limitam as atividades a serem desenvolvidas em seu interior a: pesca, turismo e pesquisa científica; Nas etapas II e III, são consideradas as análises de sensibilidades ambientais e socioeconômicas, onde sensibilidade é definida como “a suscetibilidade de componentes da biodiversidade (espécies da fauna ou da flora e hábitats) ou do meio antrópico (aspectos sociais, culturais, econômicos e de infraestrutura) às interferências associadas à implantação e operação de empreendimentos eólicos offshore”. Além disso, são exemplificados os seguintes componentes a serem discutidos: variáveis ambientais (flora, fauna e hábitats); pesca, aquicultura, navegação, aviação, turismo, telecomunicações e petróleo e gás natural. Reconhecemos que a metodologia de seleção de áreas em Consulta Pública está ancorada na Lei nº 15.097/2025, que define a Declaração de Interferência Prévia (DIP) como instrumento para Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Instituto de Sistemas Complejos de Ingeniería A seleção de áreas deveria estar vinculada à expansão da transmissão, sob coordenação da EPE e do ONS. O risco de definir áreas sem rede de escoamento pode atrasar projetos e encarecer o desenvolvimento, sobretudo quando as restrições de escoamento onshore aumentam. Nossa sugestão é que cada área priorizada seja acompanhada de um plano indicativo de conexão de forma a considerar, no critério de priorização das áreas, aquelas que possuem melhores alternativas de transmissão global para suprir demandas. Idéia já constava na nota técnica
Instituto de Sistemas Complejos de Ingeniería Saudamos a iniciativa da EPE de incluir, como referência, o LCOE como critério de priorização na Etapa III da metodologia, reconhecendo sua relevância para avaliar a competitividade econômica das áreas. No entanto, a partir da leitura do item 3.5.4.1. Análise energético-econômica da metodologia proposta pela EPE, nos parece que um LCOE não será efetivamente calculado e sim certos parâmetros que o influenciam serão estimados e ordenados na análise. Esta seção demanda mais clareza e transparência para assegurar o entendimento do que será a aplicação da metodologia de análise de decisão multicritério (AMC). Não foi possível vislumbrar esta aplicação apenas a partir da leitura da documentação disponibilizada. De qualquer forma, gostaríamos de ressaltar que a partir do momento no qual for viável o cálculo efetivo de um LCOE, o mesmo de ser feito de forma precisa. Isto inclui a captura de custos sistêmicos, não somente para a eólica offshore, mas para todas as fontes avaliadas na expansão do sistema, de modo que o verdadeiro LCOE de todas as fontes avalie o valor da tecnologia para o atendimento da demanda. Isto inclui, no caso da eólica offshore, uma avaliação dos custos de conexão e transmissão, custos de modulação no suprimento do consumo (ou alternativamente custos de back-up) e necessidade de serviços ancilares, refletindo assim o valor efetivo da fonte para o SIN. E, dadas as incertezas em muitos destes parâmetros, seria importante estudar a conveniência de se avaliar o LCOE sob múltiplos cenários e, naturalmente, como a priorização seria feita sob estes cenários. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Instituto de Sistemas Complejos de Ingeniería Olhando mais para o futuro, e de forma provocadora, o ISCI considera que a integração da metodologia de cessão de áreas com os mecanismos de contratação de energia é estratégica para assegurar o sucesso da inserção da fonte ao sistema elétrico. A própria experiência do Brasil com as hidrelétricas mostra que a coordenação entre seleção de áreas para cessão e contratos de energia de longo prazo foi essencial para transformar potencial em projetos viáveis. Através das hidrelétricas, o Brasil possui forte experiência em leilões combinados de concessão de projetos com leilões para a comercialização da energia de tais projetos. Estes leilões, historicamente, foram organizados em duas fases e conseguiram viabilizar significativos volumes de geração hidroelétrica. Temos a preocupação que a cessão de áreas para eólicas offshore sem visibilidade das formas da contratação de energia pode ser inócua na estratégia mais ampla do Brasil de assegurar o desenvolvimento da fonte e achamos que vale a pena estudar a articulação da metodologia com instrumentos de contratação de energia, assegurando previsibilidade de receitas e financiabilidade Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Instituto de Sistemas Complejos de Ingeniería Por fim, consideramos que a implementação plena da metodologia proposta, bem como das melhorias sugeridas neste processo de consulta, demandará o fortalecimento institucional e financeiro da EPE, bem como as demais instituições públicas envolvidas. A complexidade da análise integrada de critérios técnicos, socioambientais e de rede elétrica, somada à necessidade de promover ampla participação social e de garantir transparência de dados em formato aberto e reprodutível, exigirá a ampliação de equipe técnica multidisciplinar (engenharia elétrica, geociências, biodiversidade marinha, governança socioambiental, GIS e ciência de dados), além de investimentos em infraestrutura digital e em levantamentos primários. Por exemplo, recomendamos, portanto, que o Ministério de Minas e Energia avalie a destinação de recursos orçamentários adicionais e mecanismos de apoio institucional para a EPE, alavancando a instituição para além do seu excelente nível técnico atual e permitindo assim as inúmeras inovações que o assunto desta consulta publica exige. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Instituto Energia e Meio Ambiente Embora o fact sheet adote uma abordagem simplificada, útil para fins ilustrativos e de compreensão inicial, é importante reconhecer que a energia eólica offshore não se restringe ao ambiente marítimo. Esses projetos dependem diretamente de uma infraestrutura complementar em terra firme. A ausência de menção à infraestrutura terrestre necessária e à interligação com o sistema elétrico terrestre pode limitar a análise da viabilidade legal, regulatória, tecnológica, econômica e socioambiental dos empreendimentos. Adicionalmente, observa-se que não está claramente delineado o propósito da inserção da energia eólica offshore no planejamento energético nacional. Há uma percepção de movimentação acelerada para a viabilização de projetos, por vezes sem o respaldo de uma justificativa estratégica consolidada e devidamente debatida com a sociedade de forma ampla e transparente. Em outras palavras, faltam esclarecimentos sobre os motivos que levaram o Ministério de Minas e Energia (MME) a solicitar, neste momento, a elaboração de uma proposta de metodologia para a seleção de áreas destinadas ao desenvolvimento de projetos eólicos offshore. Quais diagnósticos ou projeções motivaram essa iniciativa? Houve algum estudo prévio indicando que as metas de descarbonização ou segurança energética do Brasil exigem essa fonte? Nesse sentido, é essencial esclarecer se a energia eólica offshore será direcionada prioritariamente ao atendimento da demanda interna (como o consumo residencial e industrial) ou se sua principal vocação será a exportação Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Instituto Energia e Meio Ambiente Recomenda-se que o fact sheet e a Nota Técnica EPE- DEE-086-2024 tratem de maneira mais abrangente e integrada os aspectos marítimos e terrestres da cadeia de geração, transmissão e distribuição da energia eólica offshore. Isso contempla a instalação e os possíveis condicionantes relacionados a linhas de transmissão, subestações e demais estruturas de suporte no continente. Adicionalmente, embora a nota técnica reconheça os desafios relacionados ao desenvolvimento da cadeia de suprimentos e da infraestrutura portuária, recomenda-se que esses elementos e a logística sejam aprofundados, dada sua centralidade para a viabilidade dos projetos offshore. Mas antes, é essencial que o objetivo estratégico da inserção da energia eólica offshore no contexto brasileiro seja explicitado de maneira clara e objetiva. O ministério deve indicar como a fonte eólica offshore se insere no conjunto de metas climáticas do país, incluindo as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) brasileiras, e como a metodologia se vincula aos principais planos e políticas que orientam a expansão do setor energético, como o Plano Nacional de Energia (PNE), o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) e a Política Nacional de Transição Energética (PNTE). Essa definição é crucial para orientar as políticas públicas, os critérios de priorização de projetos, os modelos de financiamento e a articulação entre os diferentes agentes envolvidos. Além disso, permite avaliar de forma mais transparente os impactos e os benefícios sociais, econômicos e ambientais dessa fonte de energia. Sem essa clareza, corre-se o risco de Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Instituto Energia e Meio Ambiente As comunidades afetadas devem ser informadas e consultadas desde as fases iniciais de planejamento, e suas considerações devem ter peso nas decisões. Isso contribui para assegurar que os projetos estejam alinhados não apenas com metas de produção de energia renovável, mas também com os interesses e necessidades das populações afetadas. Portanto, a participação dessas comunidades deve ser entendida não como um obstáculo, mas como um elemento estruturante para o sucesso da implantação da energia eólica offshore no Brasil, garantindo que essa fonte renovável seja incorporada de forma justa, responsável e socialmente aceita. Não menos importante é que os documentos a serem produzidos para discussão com a sociedade e as comunidades afetadas sejam elaborados com uma linguagem acessível para compreensão geral. As questões tratadas nesses documentos normalmente são assuntos complexos e, para que se permita o efetivo debate e informação, é necessário considerar a preocupação em transmitir os devidos impactos e alterações em suas regiões decorrentes da instalação de projetos de geração eólica. Na nota técnica da EPE, há menção aos leilões de áreas para exploração de petróleo e gás conduzidos pela ANP. Nesse sentido, o que tem ocorrido não é exemplo na escolha de áreas para a exploração eólica offshore. Das 172 áreas ofertadas, apenas 34 foram adquiridas. As demais eram objeto de muitas contestações devido à sobreposição territorial, desconsiderando áreas sensíveis em termos ambientais, bem como áreas próximas a comunidades indígenas e tradicionais. Apesar dos alertas e das mobilizações, a situação é preocupante em relação à participação social na questão de eólicas offshore. Além disso, não se constatou a realização de consultas prévias às comunidades que seriam afetadas durante todo o processo de oferta desses blocos até a finalização com o leilão em si, o que contraria compromissos internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção OIT 169. No Quadro 5, da página 71, há menção à participação social no processo de definição de áreas para usinas eólicas offshore, com a explicação de que serão feitos “Esclarecimentos sobre o planejamento energético no Brasil e sobre os Direitos que devem ser considerados na fase de empreendimento”. Quanto à consulta pública em si, constata-se que ela ocorrerá apenas na versão online, com o objetivo de “colher contribuições aos resultados da aplicação da metodologia”. Dessa forma, aparentemente, os únicos eventos previstos como presenciais são as chamadas Reuniões Informativas (páginas 81 e 82), com “locais sugeridos para realização: Natal/RN, Rio de Janeiro/RJ e Porto Alegre/RS, uma por Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Instituto Energia e Meio Ambiente Recomenda-se o fortalecimento de mecanismos transparentes e territorializados de participação social, com atenção especial aos sujeitos coletivos frequentemente invisibilizados – pescadores artesanais, quilombolas, indígenas e comunidades de terreiro – e os principais agentes históricos de cuidado e manejo dos territórios marinhos. Além disso, é urgente valorizar e institucionalizar instrumentos como a cartografia social, os protocolos comunitários de consulta e o reconhecimento de zonas de conservação cultural- marinha. Esses instrumentos não devem ser vistos apenas como formas complementares de consulta, mas como tecnologias sociais de governança coletiva fundamentadas na pluralidade de saberes e no contexto local. Recomenda-se, ainda, que os “atores estratégicos” sejam devidamente identificados e tenham seu papel claramente definido ao longo do processo metodológico. Em especial, é fundamental que o Fonte seja integrado de forma ativa e deliberativa à construção dos objetivos e da metodologia envolvida. A metodologia proposta na nota técnica é apresentada como um instrumento equivalente ao Planejamento Espacial Marinho (PEM) para a seleção de áreas destinadas à cessão de uso por projetos de energia eólica offshore, considerando a ausência de um PEM concluído no Brasil. No entanto, o processo de elaboração da metodologia descrita no documento em análise carece (ainda mais) de participação social em suas etapas iniciais, comprometendo a eficácia do planejamento na compatibilização dos interesses econômicos, ecológicos e sociais. A participação social, bem como a incorporação de sensibilidades ambientais e territoriais, no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) Eólicas Offshore do Ministério de Minas e Energia (MME) devem ser tratadas como elementos centrais do processo de planejamento e definição das áreas para cessão de uso, tendo em vista garantir que a transição energética seja justa, transparente e sustentável. Nesse sentido, é necessário identificar quem são os “atores estratégicos” mencionados ao longo do documento e qual o papel do Fórum Nacional de Transição Energética (Fonte) nesse processo. A ausência de consultas públicas preliminares, de audiências abertas e de mecanismos de envolvimento direto da sociedade civil e das comunidades potencialmente afetadas reforça uma governança energética e ambiental desigual e excludente. A não incorporação de saberes tradicionais, que historicamente garantem a resiliência dos ecossistemas marinhos, fragiliza a metodologia descrita (e do próprio PEM), Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Instituto Energia e Meio Ambiente Salvaguardas são recomendações/diretrizes elaboradas para reduzir os impactos negativos, instrumentalizar pessoas, promover o bem-estar da sociedade e do meio ambiente. 1 É fundamental que aspectos sociotécnicos sejam considerados de forma integrada às ações técnicas e institucionais desde as fases iniciais dos processos decisórios. A incorporação estruturada desses elementos permite identificar riscos e oportunidades que podem afetar diferentes grupos sociais e regiões de maneira desigual. Nesse contexto, destaca-se a relevância das salvaguardas socioambientais como parte dos critérios propostos para exclusão e priorização de áreas, contribuindo para prevenir a intensificação de vulnerabilidades sociais, territoriais e regionais. Cabe enfatizar que o fortalecimento das salvaguardas será vital para evitar a ampliação dos impactos sociais e ambientais resultantes da expansão das fontes, tecnologias e insumos da transição energética. Citam-se diversos impactos correntes em projetos de energia eólica e solar, as duas fontes que protagonizam a transição energética brasileira e global. Adicionalmente, o mesmo processo deve ser aplicado às tecnologias que tendem a ser amplamente adotadas, como a produção de hidrogênio verde, bem como à exploração de minerais críticos para a produção dessas tecnologias, sistemas de armazenamento de energia, veículos elétricos e linhas de transmissão. Contribuição sem sugestões específicas Instituto Energia e Meio Ambiente Embora o documento avance ao delinear as etapas metodológicas e integrar referências nacionais e internacionais para o planejamento da oferta de áreas para cessão de uso por projetos eólicos offshore, a metodologia apresenta lacunas importantes. A ausência de participação social e a incorporação de sensibilidades ambientais desde as fases iniciais compromete não apenas a legitimidade do processo, mas também a viabilidade dos próprios empreendimentos, que tendem a enfrentar maior resistência social. Idéia já constava na nota técnica
Instituto Energia e Meio Ambiente Além disso, é fundamental explicitar o papel esperado das eólicas offshore no planejamento energético nacional, considerando cenários de descarbonização e resiliência climática, segurança energética e transição justa. Reiteramos a disposição da equipe do IEMA para colaborar com o processo, contribuindo com subsídios técnicos que reforcem o compromisso com a equidade, a sustentabilidade e a transparência na condução da transição energética. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública LabGerCo-IO- UFRG A análise espacial constitui ferramenta relevante para o ordenamento territorial, mas possui limitações importantes. Notadamente, não contempla de forma satisfatória os efeitos cumulativos e sinérgicos decorrentes da concentração de empreendimentos em uma mesma região, nem a variabilidade da resiliência ecológica dos sistemas marinhos. A instalação de parques eólicos offshore pode desencadear alterações significativas, ainda pouco compreendidas, na estrutura dos ecossistemas, incluindo impactos sobre o substrato marinho, comunidades bentônicas e, em última instância, sobre a cadeia trófica e pesca. Além disso, podem ocorrer modificações nos padrões de circulação hidrodinâmica e nos regimes de transporte de sedimentos, entre outros processos ecológicos fundamentais. O conhecimento técnico-científico atual não permite, com precisão suficiente, definir os limites da capacidade de suporte desses ambientes frente à instalação em larga escala de tais empreendimentos. Dessa forma, a classificação de determinadas áreas como tecnicamente aptas para receber prismas de exploração não deve ser interpretada como autorização automática para sua ocupação plena. A tomada de decisão deve incorporar uma abordagem precaucionária, reconhecendo os riscos potenciais e as lacunas de conhecimento existentes, de modo a garantir a resiliência ecológica e a sustentabilidade a longo prazo dos ecossistemas marinhos brasileiros. Idéia já constava na nota técnica
LabGerCo-IO- UFRG Destaca-se também a necessidade de coerência entre a escala dos instrumentos de planejamento utilizados como base informacional e os objetivos propostos. Mapas como o de Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade, por exemplo, foram elaborados em escala nacional e, portanto, não são apropriados para a definição de setores específicos em escalas regionais ou locais. Ainda que devam ser considerados na avaliação da capacidade de suporte e na limitação da densidade de empreendimentos, esses instrumentos não devem, isoladamente, constituir impedimento absoluto à implantação de parques eólicos. Nesse sentido, propõe-se o desenvolvimento de uma abordagem incremental por meio de uma curva de aprendizado institucional e técnica, adotando-se análises de sensibilidade a partir dos empreendimentos já requeridos e selecionados com base nos critérios já estabelecidos. A seleção de um conjunto reduzido de prismas-piloto, representativos da heterogeneidade fisiográfica e ecológica do litoral brasileiro, permitiria o avanço controlado da agenda eólica offshore. Tal abordagem possibilita, simultaneamente, a produção de conhecimento aplicado, o aperfeiçoamento dos marcos regulatórios e o fortalecimento do processo participativo em nível local, no âmbito dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Maron Ambiental Os critérios propostos são abrangentes e bem estruturados, contemplando aspectos técnicos, ambientais e socioeconômicos. No entanto, recomenda-se o aprimoramento dos indicadores de viabilidade técnica (como profundidade, distância da costa e regime de ventos) e a inclusão de critérios de sensibilidade socioambiental mais refinados, especialmente em áreas com presença de comunidades tradicionais e biodiversidade marinha sensível. Sugere-se incluir os dados de oferta e demanda de energia dos grandes centros consumidores do Brasil. Os centros consumidores de energia elétrica são as grandes concentrações urbanas, as quais, em sua maioria, situam-se ao longo da borda do litoral brasileiro. O desenvolvimento de projetos eólicos offshore, nas proximidades de grandes centros urbanos próximos ao litoral, pode contribuir para o adiamento de investimentos em implantação e/ou reforço de Sistema de Transmissão interligado (SIN). Criar condições favoráveis ao surgimento de projetos de eólica offshore pode contribuir para uma topologia do SIN com mais eficiência energética e/ou mais confiável em situação de grandes falhas. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Maron Ambiental Quanto à seleção de áreas prioritárias para implantação de projetos eólicos offshore, é importante incluir o conceito de geração eólica offshore dedicada a projetos de H2 Verde. Esse conceito evita os pesados investimentos no transporte da energia gerada para o continente, o conceito deve contemplar uma filosofia de stand alone, ou seja, uma alternativa de suprimento elétrico de emergência. Outro ponto é a previsão de oficinas e consulta pública, que são positivas, mas sugere-se a regulamentação dessa participação, de maneira clara e possibilitando o envolvimento de comunidades costeiras, pescadores artesanais e povos tradicionais desde as fases iniciais do planejamento, garantindo maior legitimidade e transparência ao processo. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Maron Ambiental A metodologia demonstra alinhamento com o PEM e com diretrizes internacionais de ordenamento do espaço marinho. Reforça-se a importância de manter essa integração com outras políticas públicas setoriais (meio ambiente, pesca, defesa, transporte marítimo), promovendo uma abordagem intersetorial e coordenada. Contribuição sem sugestões específicas Maron Ambiental Sugere-se maior detalhamento sobre a governança do processo, com definição clara de papéis e responsabilidades dos órgãos envolvidos, bem como a criação de um comitê técnico permanente para acompanhamento da aplicação da metodologia e resolução de conflitos interinstitucionais. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Maron Ambiental Recomenda-se a inclusão de indicadores como: • Potencial de geração de emprego e renda local; • Impacto sobre cadeias produtivas existentes (pesca, turismo); • Presença de espécies ameaçadas ou habitats críticos; • Capacidade de suporte das infraestruturas portuárias e elétricas. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Maron Ambiental É fundamental garantir o acesso público aos dados utilizados na aplicação da metodologia, por meio de plataformas digitais com mapas interativos, bases georreferenciadas e documentação técnica. Isso permitirá maior controle social e facilitará a participação qualificada dos diversos atores. Idéia já constava na nota técnica Maron Ambiental A proposta contempla distinções adequadas entre os dois modelos de oferta. No entanto, recomenda-se explicitar os critérios que orientarão a escolha entre uma ou outra modalidade, bem como os mecanismos de transição entre elas, de forma a garantir previsibilidade e segurança jurídica aos investidores Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Neoenergia A Neoenergia entende que esta iniciativa é benéfica para o setor e pode contribuir com a celeridade do processo de seleção de áreas, haja visto que o §3º do art. 5 do Decreto 12.491/2025 define que o PEM deve ser concluído até 2030. Contudo, caso ocorram ofertas de áreas selecionadas com base na metodologia proposta pela EPE e, posteriormente, haja a publicação do PEM, é importante que os empreendedores que obtiverem outorga de prisma antes da edição do PEM fiquem dispensados de atender às disposições/restrições do PEM. Caso contrário, será possível que haja divergência entre as diretrizes que levaram ao empreendedor definir o prisma energético (com base na metodologia definida pela EPE) e as diretrizes do PEM, o que não é desejado pois, neste cenário, o empreendedor fatalmente incorrerá em maior tempo e, possivelmente, maior dispêndio financeiro para o desenvolvimento de seu projeto. Isto sem mencionar os demais rebatimentos no cumprimento das obrigações do contrato de cessão de uso celebrado. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Neoenergia Etapa I – identificação das áreas viáveis Etapa I - Identificação de áreas potenciaisA Neoenergia sugere a troca da nomenclatura dada à Etapa I por “Identificação de áreas potenciais”, pois a menção às “áreas viáveis” pode levar ao entendimento de que a Etapa I é suficiente para atestar a viabilidade da área, o que não é verdadeiro, já que o objetivo da Etapa I é remover as áreas inviáveis para o desenvolvimento de projetos offshore no Brasil. Ainda sobre a Etapa I, uma das restrições espaciais indicadas para aplicação são os “Limites mínimo e máximo de profundidade compatíveis com as tecnologias de instalação e fundação existentes”. Nesta linha sugerimos que, no processo de definição destes limites para selecionar áreas espaciais de exclusão, os empreendedores sejam envolvidos por meio de consulta pública, uma vez que podem contribuir com avaliação e aprimoramentos de cunho tecnológico. Sugestão pertinente ao escopo da nota técnica
Neoenergia No entendimento da Neoenergia, em se tratando de cessão de uso no âmbito do processo de oferta permanente, o mapeamento de sensibilidades socioambientais previsto nas Etapas II e III poderia ser conduzido pelos empreendedores, visando dar maior celeridade ao processo de cessão de uso. Neste sentido, independentemente deste mapeamento ficar a cargo do Poder Concedente ou do empreendedor, é importante que haja a definição de uma metodologia específica para a realização das análises socioambientais, uma vez que os estudos aprofundados serão conduzidos no âmbito do licenciamento ambiental, etapa posterior ao processo de cessão de uso. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Neoenergia A respeito do mecanismo de participação no planejamento da oferta de áreas para geração offshore, depreende-se da Nota Técnica EPE/DEE/086/2024 que a expectativa é que seja realizada consulta pública apenas após as Etapas I, II e III, quando da elaboração da versão preliminar dos setores para oferta. A Neoenergia entende que os empreendedores podem agregar conhecimento ao longo do processo, principalmente no que diz respeito aos aspectos técnicos. Por isto, sugerimos a participação do setor privado e da sociedade civil no já existente Grupo Técnico Eólicas Offshore, ou que o setor privado, mesmo que não seja integrante do GT governamental, seja envolvido no processo ao longo do desenvolvimento das Etapas, antes mesmo da definição e seleção preliminar de áreas para oferta. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Nordeste Potência A proposta de metodologia de consulta a representações da sociedade civil, da qual essa consulta pública faz parte, é insuficiente para viabilizar a participação social efetiva. Sua construção não leva em consideração o diálogo com representações dos setores e dos povos e populações tradicionais potencialmente afetados. Na metodologia, prevalece a racionalidade tecnocrática, ancorada em dados cartográficos, modelagens ambientais e processos decisórios centralizados, o que compromete a participação efetiva de povos e comunidades tradicionais. Esses sujeitos coletivos — pescadores artesanais, quilombolas, indígenas e comunidades de terreiro — são frequentemente invisibilizados, mesmo sendo os principais agentes históricos de cuidado e manejo dos territórios marinhos. Paul Little (2002) define a territorialidade como a forma como grupos sociais constroem e reafirmam identidades coletivas a partir de práticas cotidianas no território. Essa territorialidade vivida — manifestada na pesca artesanal, nas celebrações religiosas, nas roças comunitárias e nos deslocamentos tradicionais — cria geograficidades que não são captadas pelas ferramentas normativas e classificatórias dos instrumentos estatais de ordenamento. Sugerimos, portanto, que a metodologia seja reaberta para discussão, com transparência e tradução dos termos técnicos para os públicos acima descritos, com aviso prévio suficiente para a mobilização de suas representações, e considerando possíveis restrições tecnológicas comuns a tais comunidades. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Nordeste Potência Os momentos seguintes também devem ser ampliados para contemplar a participação social efetiva, de forma a mapear usos e naturezas associativas aos territórios objetos de interesse, e incorporar a cartografia social, os protocolos comunitários de consulta e o reconhecimento de zonas de conservação cultural- marinha. Tais mecanismos não são apenas formas de consulta: são tecnologias sociais de governança coletiva, baseadas na pluralidade de saberes e na gestão situada. Do ponto de vista normativo, os conhecimentos tradicionais associados são reconhecidos como patrimônio imaterial pelo artigo 216 da Constituição Federal de 1988 e protegidos por instrumentos como a Convenção nº 169 da OIT, a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). Estes dispositivos garantem o direito à autodeterminação, à consulta livre, prévia e informada e ao reconhecimento das formas próprias de gestão territorial. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Ocean Winds Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a seleção de áreas a serem ofertadas para o futuro desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil. Sendo assim, são objetivos desta metodologia: Objetivo geral: Permitir, dentro da vasta região de potencial eólico offshore do Brasil, a proposição de Setores para oferta, isso é, as áreas indicativas que poderão ser ofertadas nos procedimentos de cessão de uso para eólicas offshore, e dentro das quais poderão ser posteriormente propostos prismas pela modalidade planejada ou por interesse dos investidores. Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para oferta, em termos energéticos, econômicos e socioambientais, identificando as áreas com menores potenciais de interferências e conflitos socioambientais, e aumentando a atratividade para que os empreendedores Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a seleção de áreas a serem ofertadas para o futuro desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil. A Metodologia é aplicável tanto na oferta planejada quanto na oferta permanente. Entretanto, a oferta permanente poderá ser iniciada após a definição das regiões viáveis, isto é, desde que o prisma solicitado não esteja localizado numa zona de exclusão previamente conhecida, ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente. OU [Proposta alternativa] Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a seleção de áreas a serem ofertadas na modalidade planejada e a restrição de áreas para a modalidade permanente, proporcionando o futuro desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil. Sendo assim, são objetivos desta metodologia: • Objetivo geral: Permitir, dentro da vasta região de potencial eólico offshore do Brasil, a proposição de Setores para oferta, isso é, as áreas indicativas que poderão ser ofertadas nos procedimentos de cessão de uso para eólicas offshore, e dentro das quais A Lei nº 15.097/2025 estabeleceu que a cessão de uso de áreas marítimas poderá ser realizada por dois procedimentos distintos, quais sejam a oferta planejada e a oferta permanente. Apesar de tal distinção, a metodologia objeto da consulta pública não faz qualquer distinção entre as etapas presentes em cada modalidade, tal como realiza a Lei nº 15.097/2025. Cita- se, a título de exemplo, os art. 7º, §1º e art. 9, §1º da referida Lei. No caso da oferta permanente, os estudos cabíveis para a definição e exploração dos prismas offshore sejam conduzidos pelo agente interessado e, já na oferta planejada, pelo poder concedente. Resta evidente, portanto, que a Lei nº 15.097/2025 pretendeu estabelecer racionais distintos para ambas as modalidades, inclusive, no que tange as etapas prévias de cada cessão. Para prestigiar o racional legal, considerando a atribuição de responsabilidades ao terceiro interessado em cada modalidade, propõe-se que, após a definição das Regiões Viáveis (Etapa I), os agentes possam solicitar suas áreas, dando início ao procedimento de cessão de uso na modalidade oferta permanente, sem prejuízo de que os outorgados assumam o compromisso de avançar nas etapas subsequentes durante a realização dos estudos relacionados à viabilidade do empreendimento. A cessão de uso mais célere está alinhada ao marco legal e beneficia não apenas o empreendedor, mas toda a sociedade brasileira, pois permite o início da avaliação dos prismas com a consequente realização de investimentos e geração de empregos, além da produção de dados que poderão ser utilizados para futuras cessões. Os dados coletados nessa fase poderão ser compartilhados com órgãos governamentais, fortalecendo a base de informações disponível ao gestor público sem a utilização de recursos próprios e permitindo a destinação da verba pública para outras Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Ocean Winds Regiões viáveis: Áreas sem impedimento de cunho legal ou tecnológico para o desenvolvimento da geração eólica offshore. Regiões viáveis: Áreas sem impedimento de cunho legal ou tecnológico para o desenvolvimento da geração eólica offshore, a serem objeto de manifestação por parte dos interessados para cessão de uso na oferta permanente. Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Ocean Winds Tendo em vista os objetivos gerais e específicos supracitados, busca-se com esta metodologia: a) Processo de oferta de áreas ordenado, robusto, transparente e com segurança jurídica; Tendo em vista os objetivos gerais e específicos supracitados, busca-se com esta metodologia: a) Processo de seleção de Regiões Viáveis, ou oferta de áreas, ordenado, robusto, transparente e com segurança jurídica; Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Ocean Winds A metodologia proposta é indicativa e não impositiva, baseada em normativos vigentes e nas melhores práticas mundiais e, portanto, deve seguir os princípios e fundamentos definidos no Art. 4º da Lei 15.097/2025 (vide seção 2.1.1). Além destes, a sua estruturação e, principalmente, a sua futura aplicação no contexto do Brasil, estão sujeitas a algumas premissas e diretrizes, sendo: a) Os critérios, e seus limites, adotados ao longo da metodologia podem ser revisitadas sempre que se pretender fazer uma nova rodada de cessão, permitindo o alinhamento aos objetivos de cada licitação, ao estágio de amadurecimento do mercado, além da aplicação de eventuais políticas públicas; A metodologia proposta é indicativa e não impositiva, baseada em normativos vigentes e nas melhores práticas mundiais e, portanto, deve seguir os princípios e fundamentos definidos no Art. 4º da Lei 15.097/2025 (vide seção 2.1.1). Além destes, a sua estruturação e, principalmente, a sua futura aplicação no contexto do Brasil, estão sujeitas a algumas premissas e diretrizes, sendo: a) Os critérios, e seus limites, adotados ao longo da metodologia podem ser revisitadas sempre que se pretender fazer uma nova rodada de cessão, ou restrição de áreas, permitindo o alinhamento aos objetivos de cada licitação, ao estágio de amadurecimento do mercado, além da aplicação de eventuais políticas públicas; b) A metodologia é construída em etapas e a necessidade de aplicação de todas elas dependerá do objetivo que se desejar alcançar na rodada de cessão, ou na restrição de áreas, mediante definição das Regiões Viáveis e ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente; Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Ocean Winds d) A metodologia deve ser compatível com a Visão do Planejamento Espacial Marinho Brasileiro (vide item 2.2.1); d) A metodologia deve ser compatível com a Visão do Planejamento Espacial Marinho Brasileiro, ou documento equivalente quando este não existir (vide item 2.2.1); Nos termos do art. 6º, §7º, da Lei nº 15.097/2025, a outorga dos prismas pelo poder concedente deverá observar o PEM ou instrumento equivalente. Nesse contexto, considerando que a implementação do PEM está prevista apenas para 2030, pressupõe-se o ajuste da metodologista proposta. Dessa forma, não restaram dúvidas de que os procedimentos para cessão de áreas poderão ser iniciados ainda que o PEM não tenha sito implementado. Idéia já constava na nota técnica Ocean Winds O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis e consequentes áreas restringidas, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. Para a oferta permanente, nos termos da lei que “Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore” (Lei nº 15.097 de 10 de janeiro de 2025), vencida a Etapa I, quando conhecidas as Regiões Viáveis ao desenvolvimento de projetos eólicos offshore, os processos de cessão de prismas na modalidade permanente deverão prosperar respeitadas as restrições identificadas, ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente, sem prejuízo de que os outorgados nesta modalidade cumpram com as Etapas subsequentes do presente documento em seu processo de estudos para determinação da viabilidade do empreendimento, na fase de avaliação. Serão estipulados prazos exequíveis para execução de cada etapa no regulamento. Poderão ser estabelecidos prazos diferenciados para a oferta permanente e para a oferta planejada. Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Além disso, a previsão de prazos exequíveis para cada etapa permite o desenvolvimento da fonte em um ritmo previsível, afastando o risco do processo ser interrompido por indefinição de responsabilidades. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Ocean Winds Objetivo específico: remover as áreas que possuem algum tipo de impedimento ou vedação de cunho legal ou tecnológico, ou seja, consideradas inviáveis para o desenvolvimento de projetos eólicos offshore. Objetivo específico 1: remover as áreas que possuem algum tipo de impedimento ou vedação de cunho legal ou tecnológico, ou seja, consideradas inviáveis para o desenvolvimento de projetos eólicos offshore. Objetivo específico 2: delimitar as áreas que o agente interessado poderá selecionar primas e manifestar interesse na modalidade oferta permamente. Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Ocean Winds Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil; Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil. O empreendedor também poderá contribuir com o levantamento de dados primários nos prismas de seu interesse em que tenha recebido cessão de área pela modalidade permanente, enriquecendo o banco de dados de referência para o mapeamento das regiões viáveis e futuras cessões planejadas. OU (PROPOSTA ALTERNATIVA): Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil. Isso reforça a importância de iniciar a cessão de áreas, de modo que os dados gerados possam continuamente retroalimentar esse processo. Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Ocean Winds Em termos de planejamento da expansão da geração, o Brasil não possui metas de instalação da fonte, nem indicação locacional. Tampouco se vislumbra a viabilidade econômica da eólica offshore no horizonte de dez anos. Portanto, ainda não há elementos para definir a capacidade a ser cedida por rodada; Em termos de planejamento da expansão da geração, segundo a Empresa de Pesquisa Energética – EPE em versões recentes de seu Plano Decenal de Energia - PDE, o Brasil não possui metas de instalação da fonte, nem indicação locacional. Tampouco se vislumbra a viabilidade econômica da eólica offshore no horizonte de dez anos. Portanto, ainda não há elementos para definir a capacidade a ser cedida por rodada. Além disso, as projeções disponíveis apresentam elevado grau de incerteza devido à ausência de dados, principalmente primários, que sustentem o desenvolvimento da fonte no país. Nesse sentido, torna-se indispensável realizar de forma célere a cessão de prismas, permitindo o início imediato da avaliação dos prismas e o compartilhamento dos dados com as entidades públicas relevantes.; As projeções realizadas baseiam-se em estudos realizados pela EPE. No entanto, conforme indicado pela própria Nota Técnica, há uma escassez de dados primários a serem utilizados no desenvolvimento da fonte no Brasil. O início das cessões de forma célere, com o compartilhamento dos dados com entidades governamentais, permitirá um incremento das informações disponíveis ao gestor público, fornecendo mais fundamentos para o seu processo de decisão. Destaca-se que a aplicação da metodologia prestigia os princípios da legalidade e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, promovendo uma gestão eficiente dos recursos públicos e assegurando as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte definidas poder concedente. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Ocean Winds O presente estudo contribui nesse esforço, na medida em que busca propor uma metodologia robusta e transparente para a indicação de áreas a serem ofertadas nos procedimentos de cessão de uso para eólicas offshore, antecipando questões legais, tecnológicas e socioambientais já nesta fase, e reduzindo, dentro do possível, os riscos para o setor. O presente estudo contribui nesse esforço, na medida em que busca propor uma metodologia robusta e transparente para a indicação de áreas a serem ofertadas, ou restringidas, nos procedimentos de cessão de uso permanente e planejada para eólicas offshore, antecipando questões legais, tecnológicas e socioambientais já nesta fase, e reduzindo, dentro do possível, os riscos para o setor. Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Reforça-se que a aplicação da metodologia prestigia os princípios da legalidade e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, promovendo uma gestão eficiente dos recursos públicos e assegurando as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte definidas poder concedente. Idéia já constava na nota técnica
Optimum Energias Renováveis O §7º da lei estabelece que “A outorga dos prismas pela União deverá observar as diretrizes de Planejamento Espacial Marinho (PEM) ou instrumento equivalente”, mas o texto da NT indica que “dado que o Planejamento Espacial Marinho (PEM) para o Brasil ainda não foi concluído, a presente metodologia poderá atuar como um instrumento equivalente para a seleção de áreas ...”. Não vemos como a metodologia objeto da NT possa ser um “instrumento equivalente”, mas sim um potencial ponto de conflito entre dois documentos do Governo Federal versando sobre o mesmo assunto. Consideramos que idealmente o PEM deveria ser usado como ponto de partida da Metodologia e incorporado à sua Etapa 1. Ademais, consideramos que o PEM deveria ser o documento base, inicial, de qualquer tipo de exploração do espaço marítimo, assim como o foi em diversas experiências internacionais. Se o cronograma de elaboração do PEM não está em sintonia com as demandas do setor, então deveriam ser envidados esforços para acelerá-lo. O risco aqui é publicar e colocar em execução uma metodologia que desconsidere os resultados do PEM e criar um conflito de resultados que coloque em questão a validade de ambos. O ponto de preocupação é a falta de sintonia entre os resultados da metodologia proposta e os resultados do PEM. Essa falta de sintonia pode ser no conteúdo e no tempo. Considerando o fato de o PEM estar sendo coordenado pela SECIRM e pelo Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Optimum Energias Renováveis Entendemos que esses decreto e portaria deveriam ter sido cancelados, considerando que tratam de matérias já definidas pela Lei 15.097, e a continuidade da sua aplicabilidade legal/regulatória só traz insegurança jurídica, por conter dispositivos conflitantes ou, em parte, complementares à referida lei, o que também traz confusão, pois partes poderiam ser consideradas válidas e outras não. A nossa sugestão para o MME é no sentido do seu cancelamento desses documentos e a retirada de sua referência da metodologia, sendo emitidos novos normativos compatíveis com a lei 15.097 se e quando necessários. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Optimum Energias Renováveis Chamamos a atenção para o Art. 10 da Lei nº 7.661/1988, quando estabelece o livre acesso às praias, “ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica”. Essa restrição poderá trazer restrições para as instalações dos cabos de transmissão de energia entre as subestações offshore e onshore, que passarão necessariamente por praias, onde mesmo que de modo enterrado constituirão faixas de acesso restrito, por questões de segurança. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Optimum Energias Renováveis Embora o TR do IBAMA não seja objeto de análise pela metodologia em questão, alertamos que os itens do TR referidos são requeridos para serem objetos dos estudos EIA/RIMA do processo de licenciamento dos projetos, e não para serem considerados a priori como excludentes nas etapas da metodologia. Salienta-se que, por exemplo, há tecnologias em desenvolvimento para combinar aquacultura com as estruturas de eólicas offshore, permitindo o convívio com as atividades pesqueiras. Em outras geografias que atuamos (e.g. Portugal), a discussão da configuração do PEM com as comunidades pesqueiras foi objeto de intensa polêmica e perderam-se de forma emocional boas áreas para exploração energética – entendemos que esse assunto deva ser tratado com serenidade, boas técnicas e compromissos credíveis para mitigação de conflitos. Contribuição sem sugestões específicas Optimum Energias Renováveis Consideramos que a modalidade apresentada da AAAS seja uma contribuição positiva do setor de O&G para as eólicas offshore. Caso algo similar seja incorporado à metodologia em questão (e ao PEM) trará resultados positivos, minimização de riscos para os empreendedores e de eventuais retrocessos e/ou processos contestatórios por via judicial (pelo MPF por exemplo). Sugerimos assim que uma AAE - Avaliação Ambiental Estratégica, com a participação do IBAMA, seja incorporada na definição de cada área (ou pelo menos região) destinada à eólicas offshore (similar à Licença de Viabilidade do modelo australiano?). dessa forma questões ambientais fundamentais já terão sido abordadas e resolvidas na definição das áreas, não estado essas mais sujeitas a tais questões serem motivo para indeferimento das futuras licenças dos projetos Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Optimum Energias Renováveis Consideramos muito positiva a inclusão desse capítulo como referência para a metodologia. Embora pese que as condições brasileiras sejam distintas dos demais países, é importante estudar as lições aprendidas pelos demais. Sugerimos aqui que sejam considerados, além dos países citados nesse item da metodologia, também a Alemanha, pelo seu caráter pioneiro e pela extensa experiência acumulada em dezenas de projetos executados, tendo suas metodologias sido aperfeiçoadas com o tempo, bem como a Holanda, cujos processos vêm sendo elogiados no mercado como um bom modelo. Sugerimos ainda uma consulta ao processo recém concluído (2025) do PEM de Portugal, chamado de Plano de Afetação para Energias Renováveis Offshore, sob a coordenação da DGRM e da DGEG do Estado Português, com a colaboração de diversas entidades governamentais em um Grupo de Trabalho, entre elas o LNEG, que fez um trabalho técnico similar ao da EPE (nós acompanhamos esse trabalho bem realizado e ficamos a disposição para coloca-los em contato com essas entidades). O Plano é um documento harmonizado e único referente à definição das áreas para exploração eólica offshore, tendo sido submetido a consulta pública e então consolidado. Idéia já constava na nota técnica
Optimum Energias Renováveis É notável, nas conclusões do capítulo, a referência aos diferentes objetivos preconizados pelo planejamento das eólicas offshore em cada país, e como isso afeta o planejamento. No caso brasileiro, contando com uma matriz com quase 90% de penetração renovável e atualmente enfrentando curtailments nas usinas eólicas e solares por falta de carga, entendemos que os estudos devam ser realizados considerando a amplitude e diferenças regionais, inclusive dos respectivos sistemas elétricos, sem sentido de urgência (que não há) e usando o tempo requerido para desenvolver os estudos e etapas da forma mais segura possível, sem atropelos que possam gerar retrocessos e questionamentos. Com esse princípio em tela, a nossa recomendação é para a EPE proceder os estudos do espaço marítimo com grande profundidade, incluindo campanhas de medições de recursos eólicos e estudos geofísicos, geotécnicos e meteoceanográficos, liberando áreas para setores/prismas (inclusive para oferta permanente) e leilões somente após estarem com um grau de maturidade adequado. Dessa forma evita-se que os empreendedores assumam sozinhos estudos que poderiam ser compartilhados, que dados obtidos fiquem confidenciais e não públicos, bem como que riscos advindos da falta de informações sejam transpostos para o preço da energia gerada. Recomendamos ainda a consulta ao documento “Consenting Process for Offshore Wind: Comparative Perspectives and the Cases of Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Optimum Energias Renováveis Não temos comentários aos objetivos e metodologias indicadas para cada etapa, incluindo a possibilidade de os Setores para Oferta poderem ser escolhidos a partir dos resultados da Etapa II ou da Etapa III, entretanto sentimos falta de uma menção e definição sobre qual base de dados será aberta para a proposição de áreas para a oferta permanente. Entendemos que somente devam ser aceitas proposições para prismas contidos nas áreas definidas na Etapa II (pelo menos), e que por conta disso, se a definição de áreas da Etapa II tiver esse propósito, que seja também submetida a consulta pública. Somente as áreas consolidadas na Etapa II (ou setores consolidados na Etapa III), após consulta pública, deveriam ser abertas para proposição de oferta permanente, de forma a se evitar que áreas consideradas impróprias pela aplicação dessa metodologia sejam objeto de projetos. Idéia já constava na nota técnica
Optimum Energias Renováveis Com referência ao critério de “Profundidade máxima do local de instalação, a depender do tipo de fundação”, sugerimos dividir, as áreas em potencial para projetos de fundação direta (“fixed bottom”) e flutuantes (“floating”), já deixando essas áreas já segregadas na Etapa II, o que já daria uma boa indicação para a Etapa III. Com referência ao critério de “Distância máxima de portos para atendimento logístico (ou a existência de infraestrutura portuária adequada)”, salientamos que a (quase) totalidade dos portos brasileiros não possui infraestrutura adequada para projetos eólicos offshore, todos precisarão de investimentos caso sejam usados para implantação e O&M dos projetos. O que recomendamos nesse ponto é usar apenas a distância e profundidade/potencial para abrigar as atividades de suporte aos projetos. Com referência ao critério de “Distância máxima de pontos de conexão elétrica, em nível de tensão compatível para o escoamento adequado da potência a ser injetada na rede de transmissão”, sugerimos uma visão mais holística do que apenas a distância para os atuais pontos de conexão. Entendemos que ninguém melhor do que a EPE para usar as informações do sistema, dentro da perspectiva dos PDEs. É notório que a carga principal atual está localizada principalmente junto à macro-região do SE, onde por outro lado há mais áreas para eólicas flutuantes, mais caras. Na macro-região do NE há excelentes recursos eólicos e os custos de instalação serão menores, mas o Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Optimum Energias Renováveis Com referência ao critério de “áreas de operação e segurança do setor de petróleo e gás natural”, podemos esperar que empresas detentoras de prismas de exploração de O&G possam se sentir confortáveis ou até interessadas em conviver com projetos (seus ou não) de eólicas offshore em áreas compartilhadas, respeitados os critérios de segurança naturalmente. Assim, a consideração de áreas de exclusão referente a esse critério poderia ser relaxada em oferta permanente por empresas que detenham prismas compartilhados. Chamamos ainda a atenção para possíveis interferências com novas rotas de navegação de cabotagem, um modal de transportes curiosamente ainda incipiente no Brasil, mas que recentemente está recebendo atenção e incentivos do Governo Federal. Idéia já constava na nota técnica Optimum Energias Renováveis Nesse ponto sentimos falta de alguma consideração sobre os impactos econômicos da disponibilidade e proximidade de uma cadeia de suprimentos (“suppy chain”), aproveitando-se a cadeia existente para a indústria de O&G (jaquetas, por exemplo), incluindo indústria naval especializada, a indústria de equipamentos eólicos (incluindo aerogeradores, torres e componentes), materiais, mão de obra especializada e treinada para essas atividades, embarcações de uso comum para O&M, etc. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
OWC Metodologia Focada na Oferta Planejada A metodologia parece estar fortemente orientada à modalidade de Oferta Planejada, o que pode representar mais um entrave ao avanço de projetos, especialmente considerando a urgência no desenvolvimento desse setor e do desestímulo crescente entre desenvolvedores. Sugestão: Permitir a cessão independente com risco do desenvolvedor o que possibilitaria que estudos técnicos e ambientais avancem em paralelo à aplicação das três etapas da metodologia. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas OWC Critérios tecnológicos podem ser excessivamente restritivos A exclusão de áreas com base em “impedimentos tecnológicos” pode vir a ser excessivamente conservadora. A engenharia e a inovação estão em constante evolução, e soluções para desafios como profundidade, tipo de solo ou distância da costa são frequentemente desenvolvidas e testadas. Além disso, algumas soluções já existentes podem não ser de conhecimento público amplo. Sugestão: Flexibilizar exclusões automáticas com base em critérios tecnológicos (especialmente no caso de cessão independente). Recomenda-se adotar uma abordagem com avaliações técnicas caso a caso, especialmente por meio do mecanismo de DIP. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
OWC Ausência de cronograma A metodologia não apresenta cronograma indicativo para a conclusão das Etapas I, II e III. Essa ausência pode gerar incertezas no mercado e dificultar o planejamento por parte dos desenvolvedores. Sugestão: Incluir cronogramas estimados para cada etapa, mesmo que sujeitos a revisão, de forma a orientar o setor e promover maior previsibilidade. Sugestão pertinente ao escopo da nota técnica OWC (Não) Menção da DIP e o do PUG As Declarações de Interferência Prévia (DIP) e o Portal Único de Gestão Offshore (PUG) não estão claramente integrados à metodologia. Considerando sua importância para a governança e transparência do processo, essa ausência pode gerar dúvidas quanto à operacionalização da seleção de áreas. Sugestão: Incluir no corpo principal da metodologia uma seção específica sobre o papel do DIP e do PUG, com orientações práticas sobre como esses instrumentos serão utilizados na análise e priorização das áreas. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
PainelMar Propostas:
1.Prorrogação do prazo da consulta para, no mínimo, 60 dias, possibilitando um debate público com real participação social;
2.Reformulação da metodologia da consulta, com processos presenciais, oficinas comunitárias e materiais acessíveis em linguagem simples e formatos diversos. Consideramos inaceitável o prazo exíguo de 21 dias para uma consulta sobre tema de grande complexidade e impacto socioambiental. O tempo disponível não permite mobilização nem escuta qualificada das comunidades costeiras e povos tradicionais diretamente afetados. Isso viola princípios constitucionais de participação social e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção 169 da OIT e o Acordo de Escazú. A estrutura da consulta, excessivamente técnica e pouco acessível (online e mediante com cadastro no site), afasta a participação de comunidades tradicionais, como pescadores artesanais, marisqueiras, quilombolas, indígenas e caiçaras — diversas pessoas relataram dificuldades e problemas técnicos para realizar o cadastro no site da Consulta. É um modelo de participação que privilegia pela sua essência a participação de setores específicos, como setores com interesses econômicos na escolha de áreas, por exemplo. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
PainelMar A Rede PainelMar, formada por organizações, coletivos, pesquisadores e representantes de comunidades tradicionais costeiras do Brasil, manifesta profunda preocupação e repúdio com a condução excludente da Consulta Pública nº 191. Apesar da prorrogação do prazo, a Consulta Pública nº 191/2025 mantém um formato que não assegura participação democrática, inclusiva e culturalmente adequada, sobretudo de povos e comunidades tradicionais costeiras e marinhas, diretamente afetadas pela metodologia proposta para seleção de áreas destinadas a projetos eólicos offshore. O modelo atual é restritivo e privilegia atores com maior capacidade técnica e econômica, comprometendo a representatividade social do processo. Diante deste formato inadequado, fica evidente que a consulta não promove a justiça socioambiental e não se caracteriza como um mecanismo válido para consultar todos os atores interessados, servindo antes à legitimação de um processo já definido. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à informação e à participação social (art. 5º, XXXIII), estabelece os princípios da administração pública, como publicidade e eficiência (art. 37), e determina o dever do Estado de proteger o meio ambiente e garantir a participação da sociedade em sua defesa (art. 225). A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (Decreto nº 5.051/2004) reforça que povos e comunidades tradicionais devem ser consultados de forma livre, prévia e informada, por meio de métodos culturalmente adequados, sempre que decisões administrativas possam afetar seus territórios e modos de vida. A Política Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), instituída pelo Decreto nº 6.040/2007, reconhece os modos de vida e organização social dessas comunidades como parte integrante do patrimônio cultural brasileiro e obriga o Estado a garantir mecanismos de participação que Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
PainelMar Além disso, destaca-se que a definição de metodologia para seleção de áreas destinadas a empreendimentos eólicos offshore não pode ocorrer de forma isolada ou desconectada de processos prévios de ordenamento territorial, como o Planejamento Espacial Marinho (PEM), Zoneamento Ecológico - Econômico Costeiro (ZEEC), Plano Estadual (PEGC) e Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC), quando existentes, além de outros instrumentos já utilizados para a compartimentação e uso do território costeiro, sem deixar de considerar práticas bem sucedidas adotadas em outros países costeiros, mesmo que ainda não regradas em território nacional. Idéia já constava na nota técnica
PainelMar O PEM deve preceder qualquer tomada de decisão sobre uso do espaço marinho, pois é o instrumento capaz de identificar áreas adequadas para diferentes atividades, conciliando critérios ambientais, sociais, econômicos e culturais, e prevenindo conflitos de uso. Além disso, várias comunidades costeiras já realizaram processos de cartografia social e construção de seus próprios protocolos de consulta, instrumentos que deveriam ser utilizados no planejamento governamental. A ausência desse planejamento estruturante compromete a legitimidade da consulta pública e expõe as comunidades a riscos de expropriação territorial, impactos ambientais cumulativos e perda de modos de vida. Também viola princípios constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que exigem decisões baseadas em participação informada, justiça socioambiental e respeito aos direitos culturais e territoriais. Portanto, reiteramos que uma consulta pública para ser verdadeiramente democrática e transparente não pode se restringir a um formulário digital. Ela precisa ser realizada de forma coletiva, presencial e culturalmente adequada, indo até as comunidades ameaçadas e impactadas pelas eólicas offshore. Somente com a adoção de um modelo participativo, transparente e precedido de planejamento territorial adequado será possível assegurar que a transição energética no país seja verdadeiramente justa, democrática e inclusiva, reconhecendo povos e comunidades tradicionais como sujeitos políticos de direitos essenciais para a governança do mar Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Petrobras
- Os critérios propostos para exclusão e priorização de áreas são suficientes para garantir a adequada seleção de áreas viáveis? A proposta metodológica apresenta um conjunto estruturado de critérios para exclusão e priorização de áreas nas Etapas de I a II. No entanto, a Petrobras entende que a aplicação de alguns desses critérios, especialmente os de natureza tecnológica e de infraestrutura, requer maior cautela, sob risco de comprometer a adequada identificação de áreas com alto potencial de geração eólica offshore. PÚBLICA É importante considerar que projetos eólicos offshore possuem um horizonte de desenvolvimento de longo prazo, com maturação que pode superar uma década. Nesse contexto, variáveis como distância até portos e pontos de conexão não devem ser tratadas como critérios eliminatórios. Ao contrário, tais elementos devem ser utilizados como subsídio para o planejamento coordenado da infraestrutura, uma vez que os próprios projetos podem atuar como indutores da expansão da malha de transmissão e do aprimoramento da infraestrutura portuária. A aplicação prematura desses critérios como filtros excludentes pode inviabilizar áreas com excelente potencial técnico-energético, apenas pela ausência de infraestrutura disponível no momento da análise. A experiência brasileira em grandes empreendimentos hidrelétricos, nos quais o planejamento da transmissão foi estruturado a posteriori para viabilizar a exploração de recursos estratégicos, reforça a importância de se considerar a geração como indutora da expansão da infraestrutura elétrica, sempre que houver viabilidade econômica, energética e ambiental. Além disso, observa-se que parte relevante das variáveis utilizadas nas análises de exclusão e ranqueamento — como velocidade do vento, batimetria e características do leito marinho — é derivada de modelos Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Petrobras 2. O processo de participação social está adequadamente previsto na metodologia, com o foco de um instrumento de planejamento? A metodologia proposta adota, entre suas premissas fundamentais, o princípio de ser um processo participativo. No entanto, para que essa premissa seja efetivamente cumprida, é necessário garantir a participação da sociedade desde a origem do processo, na construção dos insumos que serão utilizados para aplicação da metodologia, e não apenas ao final do processo, quando as áreas já foram priorizadas. Atualmente, a participação social está prevista de forma mais efetiva apenas ao final da metodologia, por meio de uma consulta pública dirigida às áreas priorizadas após as Etapas I a III. Essa abordagem limita a possibilidade de contribuições relevantes em momentos críticos do processo, como a definição dos critérios de exclusão, a seleção de variáveis e a estruturação das análises multicritério. A Petrobras entende que, para que a metodologia cumpra sua vocação de instrumento de planejamento, e respeite sua própria premissa de participação, é essencial viabilizar a PÚBLICA atuação qualificada da sociedade desde os estágios iniciais. Isso inclui: • A definição conjunta dos critérios e variáveis ambientais, socioeconômicas e tecnológico-econômicas; • A escolha e validação das bases de dados utilizadas em cada etapa, inclusive com a possibilidade de incorporação de dados primários gerados por desenvolvedores e Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Petrobras 3. A metodologia guarda alinhamento com o Planejamento Espacial Marinho (PEM) e com demais políticas públicas em vigor? A Petrobras entende que a proposta metodológica apresenta elementos compatíveis com os princípios do Planejamento Espacial Marinho (PEM), como o uso racional do espaço marítimo, a articulação interinstitucional e a busca por maior previsibilidade regulatória. No entanto, identifica-se espaço para aprimoramentos relevantes, especialmente quanto à participação social qualificada e à integração com políticas públicas setoriais, notadamente o planejamento da infraestrutura energética. O Decreto nº 12.491, de 5 de junho de 2025, que institui o PEM no Brasil, estabelece como diretrizes, em seu art. 3º, a inclusão social e o bem-estar da sociedade, princípios que demandam uma atuação transparente, democrática e participativa na definição do PÚBLICA ordenamento do espaço marítimo. Ainda mais relevante, o art. 4º do mesmo Decreto consagra expressamente a participação social como um dos princípios norteadores do PEM. Nesse sentido, embora a metodologia proposta pelo MME e pela EPE reconheça a importância da participação social, observa-se que essa participação está prevista de forma mais efetiva apenas ao final das etapas metodológicas, por meio de consulta pública às áreas já priorizadas. Isso limita a possibilidade de contribuição da sociedade e dos agentes estratégicos — como desenvolvedores e instituições de pesquisa — na definição das Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Petrobras 4. Existem sugestões de aprimoramento quanto à governança e às etapas de consulta interinstitucional durante a aplicação da metodologia? A Petrobras reconhece a importância da construção, pelo MME e pela EPE, de uma metodologia estruturada, que contempla diferentes etapas e critérios para a seleção de áreas destinadas ao desenvolvimento da geração eólica offshore. No entanto, entende que há oportunidades relevantes de aprimoramento quanto à governança, ao uso de dados e à inclusão de agentes externos nas etapas de análise e tomada de decisão. Em primeiro lugar, é necessário ampliar o escopo da participação social ao longo da aplicação da metodologia. Embora a proposta mencione a consulta pública como instrumento de engajamento da sociedade, essa participação está concentrada apenas após a Etapa III — ou seja, em momento posterior à definição das premissas, variáveis e critérios que moldam os produtos finais. A Petrobras entende que, para que o processo seja efetivamente participativo, é fundamental assegurar mecanismos que também viabilizem a colaboração estruturada com os desenvolvedores, a academia e outros segmentos da sociedade civil que detêm conhecimento técnico, dados primários, vivência territorial e perspectivas relevantes para o ordenamento do espaço marítimo. A ausência de participação desde os estágios iniciais pode limitar a legitimidade das decisões, dificultar a incorporação de dados atualizados e reduzir a aderência da metodologia às condições reais do setor, especialmente em um contexto de elevada complexidade técnica, sensibilidade ambiental e multiplicidade de usos do mar. PÚBLICA Nesse sentido, a Petrobras manifesta preocupação com o uso de dados secundários e modelagens associados a critérios tecnológicos — como profundidade e velocidade do vento — como filtros eliminatórios de áreas já na Etapa I, Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Petrobras 5. Há indicadores socioeconômicos ou ambientais adicionais que deveriam ser considerados na definição de áreas de interesse? Sem comentários Contribuição sem sugestões específicas
Petrobras 6. Há sugestões para aprimorar a transparência e acesso aos dados utilizados na aplicação da metodologia (sensibilidades ambientais, usos conflitantes, infraestrutura etc.)? A Petrobras entende que o aprimoramento da transparência e do acesso aos dados utilizados na aplicação da metodologia é fundamental para assegurar legitimidade, controle social e qualidade técnica ao processo de seleção de áreas para geração eólica offshore. Essa diretriz está alinhada às premissas já estabelecidas na proposta metodológica, bem como aos princípios do Decreto nº 12.491/2025, que institui o Planejamento Espacial Marinho, ao destacar a importância da participação social e da disseminação de informações confiáveis no ordenamento do espaço marítimo. Nesse contexto, a Petrobras considera que a participação da sociedade deve estar presente ao longo de todas as etapas da metodologia, e não restrita apenas à consulta pública realizada após a priorização das áreas. A experiência acumulada em processos de ordenamento espacial e formulação de políticas públicas indica que a inclusão de desenvolvedores, academia e outros segmentos sociais desde as fases iniciais contribui para qualificar as premissas e os critérios técnico-econômicos e socioambientais, reduzir assimetrias de informação, ampliar a legitimidade das decisões tomadas e evitar litígios ou retrabalhos decorrentes de percepções divergentes. PÚBLICA Complementarmente, a Petrobras propõe que o MME e a Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Petrobras 7. As diferenciações na aplicação em cada uma das etapas são suficientes para identificação de áreas offshore para os procedimentos de oferta permanente e planejada? A Petrobras entende que a diferenciação entre as Etapas II e III, conforme estruturada na proposta metodológica, pode ser suficiente para atender aos objetivos distintos das modalidades de oferta permanente e planejada, desde que seus respectivos papéis sejam claramente delimitados. No caso da oferta permanente, a Petrobras defende que os resultados obtidos ao final da Etapa II — que identificam as “áreas de interesse” — já constituem uma base informacional adequada e suficiente para habilitar o início do processo de cessão de uso. Essa etapa reúne informações técnicas, ambientais e espaciais que permitem ao investidor realizar, por sua conta e risco, os estudos aprofundados exigidos pela Lei nº 15.097/2025. Essa lógica é coerente com o regime do produtor independente de energia, em que cabe ao empreendedor avaliar a viabilidade do projeto, estruturar o modelo de negócios, realizar as campanhas de medição e buscar a aprovação regulatória e ambiental necessária à implantação da usina. Adicionalmente, é importante ressaltar que a outorga obtida por meio da oferta permanente não autoriza a implantação do empreendimento, mas tão somente o direito de realizar os estudos prévios. Assim, o Estado preserva seu papel de regulador, podendo condicionar o avanço do projeto à obtenção de licenças, análise de Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Prefeitura Municipal de Rio Grande - Secretaria de Município de Desenvolvimen to, Inovação, Turismo e Economia do Mar Terminologia e Etapas Claras: Etapa I: Identificação das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente, considerando apenas restrições legais e tecnológicas evidentes. Etapa II: Identificação das Áreas de Interesse para Cessão Planejada, com base em restrições socioambientais e econômicas mais relevantes. Etapa III: Priorização das áreas e definição de Prismas para Cessão Planejada, após avaliação detalhada. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Prefeitura Municipal de Rio Grande - Secretaria de Município de Desenvolvimen to, Inovação, Turismo e Economia do Mar Governança e Transparência: Prazo máximo de 45 dias para manifestação das instituições via Portal Único de Gestão Offshore (PUG Offshore). Uso das Declarações de Interferência Prévia (DIP) como base técnica para análise de socioambientais das sobreposições, restrições e viabilidade. Disponibilização de mapas, DIPs e relatórios em ambiente digital, garantindo transparência pública. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Prefeitura Municipal de Rio Grande - Secretaria de Município de Desenvolvimen to, Inovação, Turismo e Economia do Mar Participação Social Otimizada: A consulta pública ampla deve ocorrer apenas para as áreas de influência dos Prismas durante a execução dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), evitando custos governamentais e expectativas em áreas sem previsão de desenvolvimento do setor eólico offshore. Projetos individuais realizarão EIA/RIMA, com audiências públicas e engajamento comunitário nas Áreas de Influência (ADA, AII, AID). Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Prefeitura Municipal de Rio Grande - Secretaria de Município de Desenvolvimen to, Inovação, Turismo e Economia do Mar Critérios de Exclusão Ajustados: Excluída a restrição por profundidade mínima/máxima na Etapa I, permitindo acompanhar a evolução tecnológica. Unidades de Conservação de uso sustentável avaliadas caso a caso via DIP, em vez de exclusão imediata. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Prefeitura Municipal de Rio Grande - Secretaria de Município de Desenvolvimen to, Inovação, Turismo e Economia do Mar Integração com o Planejamento Espacial Marinho (PEM): Enquanto o PEM nacional não estiver finalizado, a metodologia funcionará como instrumento de referência, alinhada à Lei nº 15.097/2025. Idéia já constava na nota técnica
Prumo Logística É fundamental que se avalie o grau de maturidade da infraestrutura portuária existente. Portos que já dispõem de calado adequado, áreas industriais estruturadas e capacidade logística instalada representam uma base sólida para a implantação de projetos offshore, reduzindo significativamente os custos, os prazos e os riscos associados. Em contrapartida, a escolha de áreas próximas a portos que ainda demandam grandes investimentos em dragagem ou desenvolvimento de áreas de apoio pode comprometer a viabilidade econômica dos empreendimentos e atrasar sua execução. Sugere a incorporação dos seguintes fatores para definição das áreas, considerando a estrutura portuária em localidades próximas:
- Profundidade de calado já disponível;
- Existência de áreas industriais e logísticas prontas para uso;
- Capacidade de movimentação de equipamentos de grande porte;
- Conexão com a rede de transmissão;
- Acesso rodoviário. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
SDEPCI PROJETOS E CONSTRU A seleção de áreas marítimas para projetos de energia eólica offshore deve estar em conformidade com o plano geral do espaço territorial e com o plano especial da zona costeira. Os parques eólicos offshore devem ser localizados em zonas de uso marítimo para energias renováveis ou em zonas funcionais compatíveis com a eólica offshore; não devem ser localizados em outras zonas funcionais. Ao selecionar locais em zonas funcionais compatíveis com a eólica offshore, deve ser realizada uma rigorosa e científica avaliação da conformidade com os planos espaciais territoriais relevantes, não devendo afetar a segurança nacional e a segurança do tráfego marítimo, nem prejudicar a função principal da zona funcional onde se situam; deve-se restringir estritamente o planejamento e construção em áreas marítimas com alta intensidade de desenvolvimento e denso fluxo de tráfego naval, como o centro do Mar Bohai, e é proibido instalar projetos em regiões ecológicas importantes, sensíveis e frágeis, como a linha vermelha de proteção ecológica, áreas naturais protegidas, rotas de navegação importantes, zonas de ancoragem, áreas pesqueiras importantes, baías, estuários importantes, zonas húmidas costeiras importantes, corredores de migração e habitats de aves importantes; deve-se evitar interferências com cabos de comunicação submarinos e instalações relacionadas. Incentiva-se o arranjo concentrado e intensivo, e o desenvolvimento em cluster de projetos eólicos offshore, evitando distribuições dispersas em grande escala, garantindo a construção de bases de energia eólica offshore. Idéia já constava na nota técnica SDEPCI PROJETOS E CONSTRU Para projetos novos de energia eólica offshore, devem ser localizados em áreas marítimas a mais de 30 quilómetros da costa ou com profundidade superior a 30 metros; nas zonas costeiras onde a profundidade exceda 30 metros, a distância do parque eólico à costa deve ser de pelo menos 10 quilómetros; em zonas de lodaçal com largura superior a 30 quilómetros, a profundidade dentro do parque eólico deve ser de pelo menos 10 metros. A distância à costa é calculada como a distância mínima entre o contorno externo do parque eólico offshore e a linha costeira continental. A profundidade refere-se à profundidade mínima dentro do parque eólico, conforme indicado nas cartas náuticas mais recentes. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
SDEPCI PROJETOS E CONSTRU O plano de desenvolvimento da energia eólica offshore, quando envolve o uso do espaço, deve estar em conformidade com o plano geral do espaço territorial e com o arranjo e requisitos de controle do plano especial da zona costeira. As autoridades competentes dos recursos naturais (marinhos) devem reforçar a comunicação e coordenação com as autoridades energéticas do mesmo nível, participar ativamente na elaboração do plano de desenvolvimento da energia eólica offshore, reforçar a coordenação e articulação do planeamento com base no "mapa único" do plano espacial territorial, e realizar uma rigorosa revisão e controle dos projetos no plano de desenvolvimento da energia eólica offshore, de acordo com o plano espacial territorial e todos os requisitos de controle. Idéia já constava na nota técnica SDEPCI PROJETOS E CONSTRU Deve-se controlar rigorosamente a área marítima efetivamente ocupada pelos parques eólicos offshore. Indicadores como a área do parque eólico por unidade de capacidade instalada devem estar em conformidade com os requisitos de controle para uso económico e intensivo do mar. Os indicadores de controle para economia e intensificação do uso do mar em projetos de eólica offshore estão detalhados no anexo. As regiões costeiras devem planear de forma unificada e dispor de forma concentrada os canais de cabos de transmissão e os pontos de desembarque para a evacuação offshore da energia, aproveitando plenamente os canais de cabos e pontos de desembarque existentes para a localização de novos projetos. Dentro do parque eólico, os cabos de coleta devem, em princípio, ser dispostos na mesma direção, incentivando-se o seu alinhamento paralelo às fileiras de turbinas eólicas, para aumentar a viabilidade da utilização composta do espaço marítimo entre turbinas. Incentiva-se ativamente e explora-se o uso do mar para projetos de eólica offshore flutuante. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SDEPCI PROJETOS E CONSTRU A modalidade de uso do mar para as turbinas eólicas em projetos de eólica offshore é definida como uso marítimo para estruturas permeáveis. A área de uso do mar inclui a parte da torre e uma área de proteção que se estende a uma certa distância da torre, especificamente delimitada por um círculo centrado no ponto central da torre (ponto de amarração da turbina eólica) e com raio igual à distância desse centro até o ponto mais externo da projeção das pás da turbina. Para projetos flutuantes de eólica offshore, a modalidade de uso do mar para as correntes de amarração é definida como "aberta", sendo a área de uso do mar delimitada pelo polígono horizontal formado pela ligação dos pontos de fixação das âncoras (excluindo a área licenciada da turbina). As modalidades e áreas de uso do mar para cabos e dutos submarinos, subestações elevadoras offshore e outras instalações de apoio são definidas de acordo com as "Especificações para Levantamento Cadastral Marítimo", entre outros regulamentos. No pedido de uso do mar e na carta cadastral marítima do projeto de eólica offshore, também deve ser declarada a área e extensão marítima efetivamente afetada pelo parque eólico offshore (ou seja, a área do contorno externo do parque eólico, formada pela ligação tangencial das projeções das pás das turbinas mais externas). Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SDEPCI PROJETOS E CONSTRU Desde que em conformidade com o plano espacial territorial e mediante coordenação e concordância dos interessados, incentiva-se a construção de eólica offshore em áreas marítimas já desenvolvidas, como zonas de exploração de petróleo e gás offshore e áreas de aquicultura em águas profundas, que já possuam licenças de uso do mar válidas. Incentiva-se que novos projetos de eólica offshore adotem o modelo de desenvolvimento integrado "eólica+" para alcançar o "uso múltiplo de uma mesma área marítima", construindo, através de projeto e avaliação unificados, uma certa proporção de instalações como aquicultura em gaiolas, fazendas marinhas, energia solar fotovoltaica offshore, geração de energia a partir das ondas, produção de hidrogénio e armazenamento de energia, melhorando efetivamente a eficiência de utilização dos recursos marinhos na área do parque eólico offshore. Para projetos de eólica offshore já aprovados, incentiva-se a utilização composta dentro do parque eólico. Após avaliação que comprove não afetar a segurança, podem ser construídas torres de turbinas eólicas dentro da área licenciada de uso do mar de diques marítimos padrão ou barragens permanentes existentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública SDEPCI PROJETOS E CONSTRU Projetos de eólica offshore já construídos podem ser modernizados, mantendo inalterada a área total do parque eólico e após demonstração da viabilidade do plano de uso do mar, através de métodos como a ampliação da capacidade das unidades, a atualização das turbinas ou o reajuste otimizado da sua posição, devendo ser cumpridos os procedimentos de alteração de uso do mar conforme regulamentado. Quando os direitos de uso do mar de projetos de eólica offshore já construídos expirarem e não forem renovados, as instalações de uso do mar, como turbinas, fundações de estacas, correntes de amarração e cabos submarinos, devem ser desmanteladas de acordo com as leis e regulamentos relevantes, e a área marítima deve ser restaurada ao seu estado original, evitando afetar o tráfego marítimo ou outras atividades de uso do mar. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SDEPCI PROJETOS E CONSTRU As autoridades competentes dos recursos naturais (marinhos) a todos os níveis nas regiões costeiras devem coordenar o desenvolvimento económico e a segurança nacional. A aprovação do uso do mar para projetos deve solicitar as opiniões dos departamentos relevantes, focando especialmente na racionalidade da localização do projeto, na racionalidade da área de uso do mar, no impacto nos recursos e ecologia, no impacto na produção pesqueira, na existência de sobreposição de direitos, na possível existência de uso ilegal do mar e no impacto na segurança nacional, segurança do tráfego marítimo e direitos e interesses marítimos nacionais. Se envolver sobreposição com direitos de prospeção ou exploração mineira já estabelecidos, deve-se fazer uma boa coordenação com os interessados de acordo com a "Lei dos Recursos Minerais" e outras leis e regulamentos relevantes, obtendo um parecer escrito consensual. Deve-se reforçar o controle de qualidade dos relatórios de avaliação do uso do mar para projetos de eólica offshore, consultando a plataforma nacional de crédito para avaliação do uso do mar para verificar a situação creditícia das entidades que elaboram os relatórios de avaliação do uso do mar, e implementar medidas punitivas relevantes para casos de falta de credibilidade. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública SDEPCI PROJETOS E CONSTRU As autoridades competentes dos recursos naturais (marinhos) a todos os níveis nas regiões costeiras devem dar pleno desempenho ao papel decisivo do mercado na alocação de recursos do espaço marítimo, adotando ativamente métodos mercantis para alienar os direitos de uso do mar para projetos de eólica offshore. Devem reforçar a coordenação e cooperação com as autoridades energéticas, adotando métodos como implementação simultânea, conjunta ou organizada de forma integrada, para garantir uma boa articulação entre a alienação mercantil do direito de uso do mar nas áreas sob gestão provincial e a configuração competitiva de projetos. Incentiva-se as localidades costeiras a inovar mecanismos de gestão, explorando a implementação de um sistema de "alienação de mar limpo" para novos projetos de eólica offshore. Antes de realizar a alienação mercantil do direito de uso do mar para projetos de eólica offshore, devem ser concluídos trabalhos como o levantamento cadastral da área a ser alienada, a revisão da avaliação do uso do mar, a avaliação do preço do direito de uso do mar e a consulta aos departamentos relevantes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SDEPCI PROJETOS E CONSTRU O uso do mar em projetos de eólica offshore deve reforçar efetivamente a proteção e restauração ecológica. Com base no impacto ecológico do projeto e na realidade da região onde se insere, deve ser considerada e projetada de forma sistémica e integrada. O relatório de avaliação do uso do mar deve propor medidas de proteção e restauração ecológica viáveis e adequadas, não devendo adotar exclusivamente métodos como a repovoamento com alevinos. Se o uso do mar do projeto afetar a ecologia circundante, em princípio, deve ser realizada restauração in situ; se ainda não for identificado impacto ecológico ou se, após avaliação, for determinado que a restauração in situ é difícil de alcançar o efeito esperado, além de realizar o monitoramento ecológico de acompanhamento in situ, podem também ser implementadas medidas de restauração como a recuperação da linha costeira natural e a reabilitação ambiental integrada do ecossistema marinho em áreas costeiras próximas. As autoridades competentes dos recursos naturais (marinhos) a todos os níveis nas regiões costeiras devem orientar e incentivar ativamente as unidades utilizadoras do mar a iniciar precocemente os trabalhos de proteção e restauração ecológica assumindo efetivamente a responsabilidade social. Após a aprovação do uso do mar do projeto, deve-se utilizar estritamente a área marítima de acordo com os requisitos da aprovação. Durante a fase de construção, devem ser adotados métodos de construção com menor impacto no relevo submarino e no fundo do mar, reduzindo o impacto no ambiente ecológico marinho; devem ser implementadas as medidas de proteção e restauração ecológica de acordo com o conteúdo relevante do relatório de avaliação do uso do mar do projeto aprovado na revisão, minimizando ao máximo o impacto no ambiente ecológico marinho. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SDEPCI PROJETOS E CONSTRU As autoridades competentes dos recursos naturais (marinhos) a todos os níveis nas regiões costeiras e os Gabinetes Regionais Marítimos do Ministério dos Recursos Naturais devem, de acordo com o princípio de "quem aprova, supervisiona", reforçar efetivamente a supervisão e gestão do uso do mar em projetos de eólica offshore com base no plano de uso do mar aprovado, identificando e corrigindo atempadamente comportamentos ilegais como o uso do mar fora dos limites ou a alteração da modalidade de uso do mar; devem exigir que as unidades utilizadoras do mar cumpram a responsabilidade do uso ecológico do mar, orientando-as a realizar monitoramento ecológico de acompanhamento a longo prazo, de acordo com os requisitos, durante as fases de construção e operação, e realizar avaliações ex-post do uso do mar sobre a eficiência da utilização do espaço marítimo, o impacto nos recursos ecológicos e os benefícios económicos e sociais do projeto; devem explorar a realização de pesquisas sobre padrões e mecanismos de compensação por danos ecológicos marinhos; devem exigir que as unidades utilizadoras do mar implementem efetivamente as responsabilidades de gestão de segurança do projeto, reforçando a gestão de segurança em toda a cadeia. Os projetos de eólica offshore devem ser construídos estritamente de acordo com a aprovação de uso do mar, sendo expressamente proibido o uso do mar fora dos limites ou o ajuste arbitrário do plano de uso do mar. A construção de torres de turbinas fora da área de uso do mar para turbinas originalmente aprovada, ou a alteração do número de turbinas, só pode ser realizada após a aprovação da alteração do uso do mar; por motivos de segurança de construção ou devido a limitações de condições como a geologia marinha, é permitido ajustar a posição das torres das turbinas dentro da área de uso do mar para turbinas originalmente aprovada e otimizar o arranjo dos cabos submarinos dentro do parque eólico, devendo ser apresentado um pedido de alteração do uso do mar às autoridades competentes dos recursos naturais (marinhos) do mesmo nível que emitiram a aprovação original dentro de 3 meses após a conclusão da construção da obra marítima. As autoridades competentes dos recursos naturais (marinhos) a todos os níveis podem, de acordo com a situação real e dentro das respetivas competências de aprovação, otimizar os procedimentos e requisitos de aprovação para alterações de uso do mar. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE A metodologia proposta para ocupação ordenada do espaço marinho, apresenta: ● Na Etapa 1, que visa identificar regiões viáveis com base em critérios legais e tecnológicos, constata-se a exclusão de áreas na plataforma marítima do estado do Maranhão; ● Na Etapa 2, que trata da seleção de áreas de interesse, avaliando restrições energéticas, ambientais e socioeconômicas, também não leva em conta os projetos registrados no IBAMA com interesse na ocupação de prismas na plataforma do Estado; ● Na Etapa 3, o estudo não prioriza as áreas de interesse de projetos que aguardam liberação para projetos independentes ou para participarem em futuros leilões (ver registros IBAMA). A garantia e uso eficiente do espaço marinho na plataforma, precede estudos de impactos socioambientais para possibilitar a geração de energia renovável de forma planejada e segura para os projetos industriais de interesse do Estado, como atualmente em implantação a Zona de Processamento de Exportação (ZPE-MA), no Maranhão. Certamente que a metodologia não deveria excluir grandes áreas de plataformas marítimas estaduais para projetos de energia eólica offshore, mas sugerir exclusão de áreas sensíveis pontuais na plataforma após análise de dados gerais, apresentar favorabilidade, potencial e as áreas mais adequadas para os projetos, constituindo assim um planejamento eficiente do espaço, alinhado com a legislação, condições socioambientais do Estado e as melhores práticas internacionais. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE Na Metodologia de Seleção de Áreas Apresentada para Seleção de Áreas para Eólica Offshore: 1. Exclusão de Áreas Restritas: No processo, não é transparente a exclusão da plataforma marítima do estado do Maranhão na primeira etapa, com a identificação e remoção de áreas com restrições legais ou ambientais significativas, como zonas de proteção ou com sensibilidades extremas. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE 2. Análise e Caracterização: O estudo considera diversos fatores para determinar a favorabilidade das áreas de prisma da plataforma, que inclui: • Potencial de Vento: Na avaliação dos recursos eólicos, no litoral do Maranhão constata-se grande incidência dos ventos alísios, resultando em elevado FC dos projetos, como no Parque Eólico Onshore da empresa SERENA ENERGIA, um exemplo de sucesso empresarial e performance de geração de energia. • Profundidade da Água: referente na influencia da viabilidade e do custo da instalação das turbinas, pois nosso litoral apresenta estrutura estável e com grande faixa de litoral com profundidades de 15 a 40m em extensa plataforma marítima. • Proximidade da Costa: a plataforma marítima disponível comporta projetos com relativa facilidade de infraestrutura para conexão à rede, onde atualmente no litoral leste detém várias LT-500KV no litoral. • Interferências e Conflitos de Uso: a plataforma marítima de 300km e até 150 milhas apresenta baixo tráfego ou rotas de navegação, com áreas de pesca que se localizam próximo do litoral, não consta rota de cabos submarinos, oleodutos ou gasodutos ou outras atividades existentes, além de grande estabilidade sísmica. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE 3. Geração de Mapas de Calor: Não é transparente ao Estado os dados compilados e processados para criar mapas de calor que resultem na favorabilidade ou não do estado do Maranhão. Contribuição sem sugestões específicas
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE 4. Ranqueamento e Priorização: Somos favoráveis ao estudo prévio de áreas no litoral do Maranhão e indicação de áreas ranqueadas com base na favorabilidade, permitindo a oferta para leilões ou cessão de uso, que é o interesse de muitos projetos eólicos no Estado. Contribuição sem sugestões específicas SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE 5. Seleção de Setores: Precisamos conhecer com transparência os estudos, a base do ranqueamento, as áreas pontuais não selecionadas e/ou não priorizadas dos setores que não poderão ser ofertados do espaço marinho estadual. Contribuição sem sugestões específicas SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE 1 – Porque o Estado não tem na plataforma marítima a seleção de áreas para estudos de projetos Offshore (Setores para Oferta)? Declaração de Interferência Prévia - No processo participativo de mapeamento de restrições espaciais ou exclusões de áreas offshore Conforme o Art. 3° da Lei 15.097 de 2025. Contribuição sem sugestões específicas
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE 2- O Maranhão tem declaração emitida pelo Poder Executivo ou disponibilizada no PUG a existência de interferência do prisma de outras instalações ou atividades? Licença Prévia - Como as análises socioambientais da metodologia se restringe à fase de planejamento setorial, fazendo uso de ferramentas de análise espacial que identifica áreas sensíveis a possíveis impactos ambientes e que consideram as questões socioambientais de forma ampla e regionalizada para redução dos riscos associados às licenças ambientais. Contribuição sem sugestões específicas SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE 3- Como dar transparência a este processo prévio, no caso do Maranhão? Dados de entrada - Considerando as definições específicas da metodologia serão feitas no momento dos eventos de leilão de cessão, onde parâmetros e critérios, bem como seus limites, que não foram definidos a priori ou fixados na proposta por dependerem das características das áreas que serão analisadas a cada etapa do processo. Contribuição sem sugestões específicas SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE 4- Como o Maranhão pode participar do planejamento estratégico da seleção de áreas de oferta nos leilões? Dados Técnicos - Como os dados técnicos/físicos como velocidade do vento, batimetria e composição do solo, são dados já existentes e disponíveis nas instituições acadêmicas ou de pesquisa no Estado e considerando que dados do prisma, o detentor terá o direito exclusivo de realizar estudos locais e específicos, e poderá coletar os referidos dados com menos incertezas associadas, para tomada de decisões a nível de projeto. Contribuição sem sugestões específicas
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE 5- Como o Maranhão pode apresentar estes dados técnicos e medidos das áreas? Nível de detalhamento da metodologia – Considerando que o espaço marinho um bem público da União e o uso eficiente e organizado do espaço, bem como a harmonização entre as diversas atividades e objetivos para o bem-estar coletivo, a conservação da natureza e oportunizar usos múltiplos, porém não permitir atividades em áreas de uso legalmente restrito ou exclusivo ou ocorrência de conflitos entre usuários do espaço marinho, além de minimizar impactos ambientais associados a determinada atividade. Contribuição sem sugestões específicas SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE 6- Como o Maranhão pode participar da elaboração transparente, bem estudada e do planejamento setorial estratégico proposto pela metodologia ? No Maranhão identificamos áreas de interesse para a implantação de projetos eólicos offshore não apenas sob o ponto de vista legal, tecnológico, ambiental, social e econômico. Contribuição sem sugestões específicas SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E PROGRAMAS ESTRATÉGIC OS DO MARANHÃO – SEDEPE 7- Como possibilitar as chances de implantação desses empreendimentos na plataforma do Estado? Mapeamento de Sensibilidades – Como os dados com informações ambientais e socioeconômicas a serem incluídas no Mapeamento de Sensibilidades dependem do nível de relevância no processo de seleção de áreas e da análise espacial sujeita à disponibilidade de dados georreferenciados para elaboração do estudo definido no documento “Integrated Environmental & Social Sensitivity Mapping” da ESMAP, considerando os níveis de impacto identificados nos diversos indicadores e fatores, das informações secundárias, assim serão definidos os parâmetros dos dados a serem trabalhados, como resolução espacial, abrangência da área de estudo, dentre outros. Contribuição sem sugestões específicas
Secretaria de Estado do Desenvolvimen to, Indústria, Comércio e Serviços de Alagoas
- Escopo e Alinhamento de Objetivos Propor a incorporação do potencial eólico da plataforma continental alagoana, destacando as suas características costeiras. Sugerir indicadores de desenvolvimento local como critério objetivo de priorização, vinculando investimento em eólica offshore à redução de desigualdades. Recomendar a inclusão de objetivos de governança participativa desde a fase inicial, garantindo que segmentos locais estejam representados na definição de prioridades. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Secretaria de Estado do Desenvolvimen to, Indústria, Comércio e Serviços de Alagoas
- Levantamento de Dados Meteorológicos e Batimetria Séries históricas de vento com granularidade mensal para a costa de Alagoas, subsidiadas por medições in loco e modelagem de alta resolução. Carta batimétrica detalhada até 60 m de profundidade, permitindo identificar com precisão as áreas de fundação mais econômicas. Proposta de protocolo padronizado para validação cruzada de dados meteorológicos coletados por diferentes agentes, assegurando consistência metodológica. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Secretaria de Estado do Desenvolvimen to, Indústria, Comércio e Serviços de Alagoas
- Quantificação de Critérios Peso de 30% para o fator vento, com possibilidade de variação de ±5% conforme sazonalidade costeira de Alagoas. Inclusão de 20% de peso para indicadores socioeconômicos (geração de emprego local, renda per capita). Critério de sensibilidade ambiental fixado em 25%, destacando rotas de pesca e áreas de desova marinha em mapeamento. Flexibilização de 25% restante para proximidade de infraestrutura portuária, adaptável à expansão prevista do Porto de Maceió. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Secretaria de Estado do Desenvolvimen to, Indústria, Comércio e Serviços de Alagoas
- Mapa Preliminar de Prismas Potenciais Delimitar prismas acima de 20 km² cada, posicionados entre 5 km e 10 km da costa, com profundidades de 20 m a 60 m. Identificar “zonas de amortecimento” litorâneas de 10 km para proteger pesca artesanal e áreas sensíveis. Sugerir subdivisão dos prismas em “clusters” menores (até 5 km²) para viabilizar projetos modulares e fomentar pequenos investidores locais. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Secretaria de Estado do Desenvolvimen to, Indústria, Comércio e Serviços de Alagoas 5. Diretrizes para Governança Aprimoramento de plataforma(s) online para submissão, rastreamento e visualização pública, integrando dashboards de acompanhamento em tempo real. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Secretaria de Estado do Desenvolvimen to, Indústria, Comércio e Serviços de Alagoas Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul Intensificar os estudos sobre os critérios técnicos e econômicos para garantir a viabilidade dos projetos. O estabelecimento de critérios rigorosos garantirá que, tão somente, projetos com real viabilidade sejam elencados, evitando aqueles que possam comprometer o êxito do desenvolvimento da geração eólica offshore e sua respectiva cadeia produtiva Contribuição sem sugestões específicas Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul Realizar o planejamento de Infraestrutura de Rede Básica de Transmissão de Energia Elétrica, concomitante ao dos estudos de concessão das áreas marinhas para a construção de parques eólicos offshore, com o intuito de possibilitar a conexão elétrica dos projetos existentes na costa gaúcha os quais têm, em média, potência de 2,5GW, evitando conhecidos gargalos de infraestrutura sofridos recentemente nos projetos onshore do nordeste brasileiro. Esta abordagem pode resultar em economias significativas de escala e melhor integração sistêmica, embora requeira maior coordenação entre desenvolvedores e órgãos de planejamento; Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul Garantir que haja Planejamento integrado entre os órgãos responsáveis, tais como Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas vinculadas, para conciliar os interesses de ambos, garantindo segurança ao mercado offshore. Por exemplo, a proposta de criação do Parque Nacional Marinho do Albardão, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), sem a concatenação adequada do diálogo com o Ministério de Minas e Energia, conflita diretamente com áreas de interesse para projetos situados na costa gaúcha, inviabilizando-os. A proposta do ICMBio, em questão, fere diretamente os interesses da política nacional de desenvolvimento da energia eólica offshore. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul Trabalhar coordenadamente com os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, na implementação do Planejamento Espacial Marinho na Região Marinha do Sul do Brasil (PEM-SUL) para garantir que sejam consideradas as peculiaridades regionais, uma vez que a costa brasileira tem dimensões continentais que abrangem 7.379km dos quais 17% abarcam os três estados da região sul; Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul Promover a implantação faseada do planejamento de ocupação da costa marinha, em consonância com o desenvolvimento da infraestrutura necessária para a viabilização dos Parques Eólicos, tal que oportunize a fundamental atuação dos estados no suporte aos projetos; Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul Priorizar a proximidade de portos com infraestrutura portuária adequada para logística offshore, assegurando a compatibilidade ao transporte de grandes componentes e manutenção. É nítido, portanto, que a eficiência logística será um dos principais atrativos aos players privados. Neste sentido, o município de Rio Grande, no sul do estado, possui o único porto marítimo gaúcho, em condições de atender à navegação de longo curso, que exige boas profundidades. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul O litoral do Estado do Rio Grande do Sul conta com mais de 600 km de extensão do Chuí até Torres, detendo uma Zona Econômica Exclusiva com mais de 200.000 km2. O potencial eólico offshore do Rio Grande do Sul, foi calculado para a área da plataforma continental que está localizada no seu mar territorial. O potencial eólico, integralizado por faixas de batimetria (10 m, 20 m e 50 m) e totalizado no limite de 50 metros de lâmina d’água, indica que o Rio Grande do Sul possui capacidade instalável estimada em 80 GW a 100 m de altura, para lâminas d’água de até 50 metros de profundidade. A costa do Rio Grande do Sul apresenta condições eólicas excepcionais, com velocidades médias superiores a 8m/s; A plataforma continental gaúcha oferece extensas áreas em diferentes profundidades. Uma abordagem faseada permitirá desenvolvimento ordenado, começando com tecnologias maduras e evoluindo para soluções mais avançadas – por isso a importância de considerar diferentes faixas batimétricas com critérios específicos. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul A expansão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional dedicada ao despacho da geração eólica offshore é imprescindível. O Rio Grande do Sul possui uma boa infraestrutura elétrica, em constante desenvolvimento, mas exigirá, a exemplo de outros estados, expansões específicas para possibilitar o despacho da geração offshore, as quais exigirão corredores de transmissão bem definidos, com acessos estratégicos para conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN), sugerindo o uso de Instalações Compartilhadas de Geração (ICGs) para otimização do acesso à Rede Básica. Além disto, deve-se levar em conta a possibilidade de ampliação e reforço da infraestrutura elétrica existente (linhas de transmissão e subestações transformadoras). Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul Outro ponto a ser considerado diz respeito à existência de infraestrutura portuária adequada à logística offshore. A proximidade com infraestrutura portuária adequada para logística offshore é fundamental. Neste sentido, o município de Rio Grande, no sul do estado, possui o único porto marítimo gaúcho, em condições de atender à navegação de longo curso, que exige boas profundidades. O porto se interliga a todas as regiões, seja pela malha rodoferroviária ou pelo sistema navegável das Lagoas dos Patos e Mirim, com seus rios tributários. O Porto do Rio Grande possui papel fundamental nas movimentações do Rio Grande do Sul. Contribuição sem sugestões específicas Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul A disponibilidade de mão-de-obra qualificada e instituições de ensino adequadas para formação de profissionais voltados a este setor é um diferencial no Rio Grande do Sul. Além disto, a serra gaúcha detém um parque industrial de grande relevância no cenário nacional. Esta expertise remete ao Estado um diferencial competitivo para abrigar a cadeia produtiva do setor de eólica offshore. Contribuição sem sugestões específicas Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul O Planejamento integrado entre os órgãos responsáveis, tais como Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas vinculadas converge para garantir segurança ao mercado offshore. O caso do Parque Nacional do Albardão – área de conservação marinha proposta para o extremo sul do Brasil - ilustra que exclusões automáticas podem gerar conflitos desnecessários, tendo em vista que o projeto exclui sumariamente a possibilidade de instalação de usinas eólicas offshore na região e causa impacto na indústria do hidrogênio verde. Soluções de compatibilização podem atender tanto objetivos de conservação quanto de desenvolvimento sustentável. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura do Governo do Estado Rio Grande do Sul O Planejamento Espacial Marinho da Região Sul (PEM-SUL) representa oportunidade única para gestão integrada do espaço marinho. No Rio Grande do Sul há 31 projetos. A avaliação individual tende a não capturar adequadamente os efeitos cumulativos A Sincronização temporal entre a escolha das áreas e PEM, com o devido compartilhamento de dados e análises espaciais e a compatibilidade de critérios e metodologias de análise. A coordenação entre os dois processos evitará duplicação de esforços e garantirá abordagem verdadeiramente integrada. A gestão integrada do espaço marinho requer considerar todos os usos e potenciais, para identificar sinergias e minimizar conflitos. Idéia já constava na nota técnica Shizen Energia do Brasil · Etapa I: identificação das Regiões Viáveis a partir da exclusão das áreas com impedimentos de cunho legal ou tecnológico; · Etapa II: definição das Áreas de Interesse, a partir da exclusão de áreas com restrições tecnológicas e econômicas e de áreas com sensibilidade extrema; · Etapa III: priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta, a partir da classificação das áreas resultantes da etapa anterior. · Etapa I: identificação das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente, a partir da exclusão das áreas com impedimentos de cunho legal ou tecnológico; · Etapa II: identificação das Áreas de Interesse para Oferta Planejada, a partir da exclusão de áreas com restrições tecnológicas e econômicas e de áreas com sensibilidade extrema; · Etapa III: priorização das áreas a serem definidas como Prismas para Oferta Planejada, a partir da classificação das áreas resultantes da etapa anterior. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Shizen Energia do Brasil Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Shizen Energia do Brasil MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Os setores para Oferta preliminar serão aprimorados por meio da realização de reuniões públicas, oficinas e consulta online. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Os setores para Oferta Planejada serão aprimorados por meio da realização de reuniões públicas, oficinas e consulta on-line. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Shizen Energia do Brasil Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Shizen Energia do Brasil • Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para oferta, em termos energéticos, econômicos e socioambientais, identificando as áreas com menores potenciais de interferências e conflitos socioambientais, e aumentando a atratividade para que os empreendedores aprofundem os estudos e possam explorar o potencial offshore com menos riscos, considerando sempre o olhar crítico dos entes envolvidos (entidades governamentais, indústria e academia) e da sociedade; • Objetivo específico 2: Permitir a tomada de decisão e o direcionamento de políticas, com base em evidências, visando o bom uso das áreas públicas. Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para oferta livre e planejada, identificando as áreas com potenciais de interferências que gerem exclusão legal e/ou técnica, aumentando a atratividade para que os empreendedores aprofundem os estudos e possam explorar o potencial offshore, considerando avaliação técnica dos entes envolvidos (entidades governamentais, indústria e academia) através do Portal Único de Gestão Offshore. • Objetivo específico 2: Permitir a tomada de decisão e o direcionamento de políticas, com base em evidências, visando o bom uso das áreas públicas. • Objetivo específico 3: Localizar as áreas prioritárias para oferta planejada em termos energéticos, econômicos e socioambientais. Justificativa 2: Em se tratando de um setor novo no Brasil, a avaliação dos entes envolvidos deverá ser técnica, baseada em aspectos pré-definidos, pois ainda não há difusão suficiente de conhecimentos em todas as instituições envolvidas para gerar um “senso crítico”. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Shizen Energia do Brasil Figura 26 – Escopo e nomenclatura da metodologia proposta Áreas Favoráveis Áreas Indicadas para Oferta Figura 26 – Escopo e nomenclatura da metodologia proposta Áreas Favoráveis para Cessão Permanente ou Planejada. Áreas Indicadas para Oferta Planejada Justificativa 2: Em se tratando de um setor novo no Brasil, a avaliação dos entes envolvidos deverá ser técnica, baseada em aspectos pré-definidos, pois ainda não há difusão suficiente de conhecimentos em todas as instituições envolvidas para gerar um “senso crítico”. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Shizen Energia do Brasil Uma vez definido o escopo desta metodologia, fica claro que a abordagem delineada não visa selecionar áreas compatíveis com a escala de projeto, que são aqui denominadas de prismas. Por outro lado, o intuito também não é que se obtenha como resultado uma região muito extensa, que acomode a instalação de montantes muito altos de capacidade eólica offshore, e que acabe por não identificar as áreas prioritárias para oferta em cada rodada de cessão. Uma vez definido o escopo desta metodologia, fica claro que a abordagem delineada não visa selecionar áreas compatíveis com a escala de projeto, que são aqui denominadas de prismas. Para o caso da Cessão Planejada, o intuito é que se obtenha como resultado uma região que acomode a instalação de montantes compatíveis com os prismas de capacidade eólica offshore e que sejam capazes de atrair investidores e fornecedores para seu desenvolvimento. Justificativa 3: Para cessão planejada, caberá ao governo a definição de prismas , e, para tal, essas avaliações de tamanho deverão ser realizadas de acordo com o mercado, na proposição dos prismas. No caso da cessão livre ou permanente, o risco de avaliar o tamanho ideal para os projetos ficará a cargo do desenvolvedor/investidor, conforme as tendências e avaliações de mercado, extensão possa acomodar prismas viáveis para a atração de fornecedores e que possam receber cortes devido às restrições técnicas identificadas somente após os estudos. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Shizen Energia do Brasil a) Consulta ao GT Eólicas Offshore, com o propósito de identificar restrições legais para exclusão de áreas; b) Engajamento do GT e de outros atores estratégicos para realizar o mapeamento de sensibilidades (insumo para as Etapas II e III); e c) Consulta pública dos Setores para oferta, incluindo reuniões informativas presenciais, oficinas presenciais e consulta online. a) Consulta ao GT Eólicas Offshore, com o propósito de identificar restrições espaciais e legais para exclusão de áreas e definição das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente; b) Engajamento do GT e de outros atores estratégicos para realizar o mapeamento de sensibilidades (insumo para as Etapas II e III, visando as Áreas a serem Indicadas para Oferta Planejada); e c) Consulta pública dos Prismas para Oferta Planejada, incluindo reuniões informativas e consulta online, visando a seleção dos Prismas a serem indicados para Oferta Planejada). Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Shizen Energia do Brasil O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. A aplicação da Etapa III é proposta como opcional dado que, em casos excepcionais, sua execução pode ser impossibilitada, por exemplo, por falta de dados mais detalhados, ou desnecessária, quando as características da Área de Interesse (dimensões e riscos de conflitos considerados suficientemente diminuídos) já forem compatíveis com as de um Setor para Oferta. Sendo assim, os Setores para Oferta podem ser escolhidos a partir dos resultados da Etapa II ou da Etapa III. Reforçase o caráter excepcional desta condição e a importância da execução da Etapa III, que permitirá a priorização das áreas a partir da O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente, e Cessão Planejada, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse para Oferta Planejada, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Prismas para Oferta Planejada. A aplicação da Etapa III é proposta como opcional dado que, em casos excepcionais, sua execução pode ser impossibilitada, por exemplo, por falta de dados mais detalhados, ou desnecessária, quando as características da Área de Interesse (dimensões e riscos de conflitos considerados suficientemente diminuídos) já forem compatíveis com as de um Prisma para Oferta Planejada. Sendo assim, os Setores para Oferta Planejada podem ser escolhidos a partir dos resultados da Etapa II ou da Etapa III. Reforça-se o caráter excepcional desta condição e a importância da execução da Etapa III, que permitirá a priorização das áreas a partir das Declarações de Interferência Prévias (DIP), que consolidaram o mapeamento de sensibilidades e a análise econômico-energética e, consequentemente, reduzirá riscos ao desenvolvimento dos projetos. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Shizen Energia do Brasil Sendo assim, algumas das restrições espaciais indicadas para aplicação nesta etapa são: • Áreas já cedidas para outras atividades e que impeçam o uso múltiplo; • Unidades de Conservação nas seguintes condições: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha restrições impeditivas a atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore – podem ser citadas como exemplo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Costa dos Corais e Recifes de Corais, cujos decretos de criação limitam as atividades a serem desenvolvidas em seu interior a: pesca, turismo e pesquisa científica; • Limite mínimo de velocidade média do vento compatível com a tecnologia atual de eólicas offshore, abaixo do qual a geração seria muito baixa, Sendo assim, algumas das restrições espaciais indicadas para aplicação nesta etapa são: • Áreas já cedidas para outras atividades e que impeçam o uso múltiplo; (item excluído) • Limite mínimo de velocidade média do vento compatível com a tecnologia atual de eólicas offshore, abaixo do qual a geração seria muito baixa, considerando as curvas de potência atuais; (item excluído) • Áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas; • Áreas dentro de Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)22; • Existência de rotas de navegação de tráfego intenso, definidas em normativas; • Existência de barreiras ou estruturas físicas (cabos de comunicação, gasodutos, etc.) Justificativa 4: Um dos fatores avaliados pelas DIP é a distância e/ou sobreposição às Unidades de Conservação, sejam elas de quaisquer tipos: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha sensibilidade, interferência ou restrições impeditivas a atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore. Assim sendo, propõe-se sua exclusão na Etapa I, sendo esta avaliação feita pelo ICMbio dentro do PUG Offshore, conforme o prisma solicitado Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Shizen Energia do Brasil Parte 2: Oficina com o GT, para consolidar as restrições legais enviadas na Consulta preliminar e incorporar restrições adicionais que eventualmente sejam levantadas. Da mesma forma que os dados enviados preliminarmente, os dados apresentados na oficina precisarão ser espacialmente explícitos. Parte 2: A partir da delimitação das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente, será feita a avaliação dos Prismas propostos pelos desenvolvedores/investidores para consolidar as restrições legais ou espaciais e enviadas na Consulta preliminar e incorporar restrições adicionais que eventualmente sejam levantadas por cada Instituição. Esta avaliação deverá ser realizada no Portal Único de Gestão Offshore, PUG Offshore, a partir da emissão das Declarações de Interferência Prévia – DIP para um dado Prisma de Interesse. Estas declarações deverão ser protocoladas no Portal, e os respectivos órgãos responsáveis pela anuência deverão avaliar por meio de critérios préestabelecidos, conforme o ANEXO 1 desta metodologia, nos prazos pré-estabelecidos. Justificativa 6: A contribuição visa promover alinhamento da metodologia com a Nota Técnica 13-2025-DTE- SNTEP-MME.pdf – item 4.28, onde o MME cita que a Metodologia, apresentada pela Nota Técnica EPE-DEE- 086-2024, deve reforçar a necessidade de integração entre planejamento energético, ambiental e territorial, e contribui para a criação do banco de dados público previsto a ser disponibilizado no Portal Único de Gestão Offshore (PUG-Offshore). A metodologia EPE falha quando somente cita o PUG Offshore ao descrever o Decreto n° 10.946/2022 e a Portaria Normativa n° 52/2022, sem fazer nenhuma menção ao instrumento na descrição de suas etapas ou atividades previstas. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Shizen Energia do Brasil Escala: para o mapeamento de sensibilidade, serão utilizados preferencialmente dados espacialmente explícitos em escala regional, que componham polígonos; dados espaciais em escala local ou pontual poderão ser agregados aos mapas consolidados de sensibilidade; informações descritivas (dados socioeconômicos e políticoadministrativos) poderão ser utilizadas para descrever os Setores para Oferta (resultado final da aplicação da metodologia). Escala: para o mapeamento de sensibilidade, serão utilizados preferencialmente dados espacialmente explícitos em escala regional, que componham polígonos; dados espaciais em escala local ou pontual poderão ser agregados aos mapas consolidados de sensibilidade; informações descritivas (dados socioeconômicos e políticoadministrativos) poderão ser utilizadas para descrever os Prismas para Oferta Planejada (resultado final da aplicação da metodologia). Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Shizen Energia do Brasil 5. Consolidação dos mapas de sensibilidade ambiental e socioeconômica: será elaborado um mapa consolidado de sensibilidade ambiental e um mapa consolidado de sensibilidade socioeconômica. Para cada um desses mapas, todas as camadas dos atributos serão sobrepostas, prevalecendo a maior pontuação no valor final de sensibilidade de cada célula do mapa. Informações gráficas desse processo são mostradas nas figuras 23 a 25 do item 2.3.6. Os mapas consolidados serão utilizados juntamente com as informações energético- econômicas para subsidiar a identificação dos Setores para Oferta na Etapa III. 5. Consolidação dos mapas de sensibilidade ambiental e socioeconômica: será elaborado um mapa consolidado de sensibilidade ambiental e um mapa consolidado de sensibilidade socioeconômica. Para cada um desses mapas, todas as camadas dos atributos serão sobrepostas, prevalecendo a maior pontuação no valor final de sensibilidade de cada célula do mapa. Informações gráficas desse processo são mostradas nas figuras 23 a 25 do item 2.3.6. Os mapas consolidados serão utilizados juntamente com as informações energético-econômicas para subsidiar a identificação dos Prismas para Oferta Planejada na Etapa III. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Shizen Energia do Brasil As informações pontuais e qualitativas poderão ser utilizadas para descrever os aspectos socioeconômicos e político-administrativos de cada um dos Setores para Oferta ou conjuntos de Setores próximos e com características semelhantes. As informações pontuais e qualitativas poderão ser utilizadas para descrever os aspectos socioeconômicos e político-administrativos de cada um dos Prismas para Oferta Planejada ou conjuntos de Prismas próximos e com características semelhantes. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Shizen Energia do Brasil 3.5.3. Etapa II – Definição das Áreas de Interesse • Objetivo específico: selecionar, dentre as Regiões Viáveis, as mais interessantes, ou favoráveis, para o desenvolvimento de projetos, isto é, áreas que apresentam maior viabilidade técnico- econômica e com menor possibilidade de gerar conflitos e impactos socioambientais. • Resultados esperados: Definição das Áreas de Interesse, com a elaboração de relatórios e/ou mapas, podendo ainda gerar mapas com as sensibilidades ambientais e sociais mais relevantes. A depender das restrições espaciais consequentes das premissas empregadas nesta etapa, é possível que as Áreas de Interesse já sejam equivalentes aos Setores para Oferta, não sendo necessária a aplicação da Etapa III, embora essa possibilidade seja uma exceção. 3.5.3. Etapa II – Definição das Áreas de Interesse para Oferta Planejada • Objetivo específico: selecionar, dentre as Áreas Favoráveis (ver Figura 28), as mais interessantes, ou viáveis, para o desenvolvimento de projetos, isto é, áreas que apresentam maior viabilidade técnico-econômica, com menor possibilidade de gerar conflitos e impactos socioambientais, excluindo as áreas já solicitadas para Cessão Independente. • Resultados esperados: Definição das Áreas de Interesse, com a elaboração das Declarações de Interferência Prévia (DIP) contendo mapas com as sensibilidades ambientais e sociais mais relevantes. A depender das restrições espaciais consequentes das premissas empregadas nesta etapa, é possível que as Áreas de Interesse já sejam equivalentes aos Prismas para Oferta Planejada, não sendo necessária a aplicação da Etapa III. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública Shizen Energia do Brasil 3.5.3.1. Fatores energético- econômicos restritivos 3.5.3.1. Fatores energético-econômicos relevantes ou restritivosJustificativa 7: Considerando que o governo deve propor os prismas na Oferta Planejada e que somente os estudos mais detalhados a serem realizados em cada Prisma pode dar certeza da viabilidade, os itens: distância máxima de portos para atendimento logístico (ou a existência de infraestrutura portuária adequada); e distância máxima de pontos de conexão elétrica, em nível de tensão compatível para o escoamento adequado da potência a ser injetada na rede de transmissão não devem ser considerados como restritivos. O desenvolvedor tem clareza das distâncias viáveis para projetos. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Shizen Energia do Brasil Etapa III – Priorização de áreas • Objetivo específico: possibilita realizar uma priorização, ou ranqueamento, das áreas resultantes da etapa anterior, baseada em um compromisso entre fatores que devem ser avaliados simultaneamente para a tomada de decisão, possibilitando a subdivisão das Áreas de Interesse de acordo com as pontuações obtidas nas diferentes análises. • Resultado esperado: relatório e/ou mapas com a priorização energético-econômica e mapas de sensibilidade ambiental e social, que embasam a seleção dos setores para oferta. É provável que os resultados obtidos a partir da aplicação da Etapa II da metodologia ainda não permitam uma decisão bem-informada acerca da definição dos Setores para oferta. Por isso, é proposta a Etapa III, cuja aplicação leva a uma priorização das áreas já pré- identificadas. O resultado esperado desta atividade não é mais uma restrição Etapa III – Priorização de áreas a serem definidas como Prismas para Oferta Planejada • Objetivo específico: possibilita realizar uma priorização, ou ranqueamento, das áreas resultantes da etapa anterior, baseada em um compromisso entre fatores que devem ser avaliados simultaneamente para a tomada de decisão, possibilitando a subdivisão das Áreas de Interesse de acordo com as pontuações obtidas nas diferentes análises. • Resultado esperado: Definição das Áreas de Interesse, com a elaboração das Declarações de Interferência Prévia (DIP) contendo mapas com a priorização energético- econômica e mapas de sensibilidade ambiental e social, que embasam a seleção dos setores para Oferta Planejada. É provável que os resultados obtidos a partir da aplicação da Etapa II da metodologia ainda não permitam uma decisão bem-informada acerca da definição dos Prismas para Oferta Planejada. Por isso, é proposta a Etapa III, cuja aplicação leva a uma priorização das áreas já pré-identificadas. O resultado esperado desta atividade não é mais uma restrição espacial da área resultante da etapa anterior, mas sim uma indicação das melhores áreas nas diferentes regiões, que envolvem a avaliação simultânea dos aspectos energéticoeconômicos, ambientais e sociais relevantes para a escolha dos Prismas para Oferta Planejada. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Shizen Energia do Brasil 3.5.4.1. Análise energético- econômica (exclusão do item)Justificativa 8 : Baseado em experiências internacionais, o cálculo do LCOE antes dos estudos dos prismas não corresponde ao LCOE real, este somente poderá ser realizado ao final dos 4-5 anos de estudos dos prismas, sendo difícil para o governo acompanhar o desenvolvimento tecnológico e as opções mais condizentes com os prismas para este cálculo. A distância de pontos de conexão à rede de transmissão onshore é um outro fator questionável, pois desconsidera a velocidade dos avanços tecnológicos e as propostas alternativas à conexão como uso de BESS ou consumo em áreas industriais próximas ao Porto. Outro fator que não cabe ao governo decidir é o Porto Referência para os prismas, ou seja, a distância de portos de grande porte, pois desconsidera a possibilidade de implantação de um porto exclusivo para o projeto ou projetos da área de interesse. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Shizen Energia do Brasil Na Etapa III, serão consolidados os mapas de sensibilidades ambientais e socioeconômicas, cujos procedimentos estão explicados na seção 3.5.2 (Mapeamento de Sensibilidades). Todas as informações produzidas poderão ser utilizadas para qualificar as Áreas de Interesse e contribuir para selecionar os Setores para Oferta. Na Etapa III, serão elaboradas as Declarações de Interferência Prévia (DIP) contendo os mapas de sensibilidades ambientais e socioeconômicas, cujos procedimentos estão explicados na seção 3.5.2 (Mapeamento de Sensibilidades). Todas as informações produzidas poderão ser utilizadas para qualificar as Áreas de Interesse e contribuir para selecionar os Prismas para Oferta Planejada. Após a escolha dos Prismas, .... Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Shizen Energia do Brasil Indicação dos Setores para Oferta Será realizada uma avaliação qualitativa de todos os resultados produzidos (mapas de priorização energético- econômica, mapas de sensibilidade ambiental e mapas de sensibilidade socioeconômica, além de relatórios ou fichas de dados qualitativos) para a seleção das áreas prioritárias para oferta. A proposta é consolidar todos os mapas produzidos em uma base de dados on-line, mantendo-os como camadas independentes. Indicação dos Prismas para Oferta Planejada Será realizada uma avaliação qualitativa de todos os resultados produzidos pelas Declarações de Interferência Prévia (DIP), contendo mapas de priorização energético-econômica, mapas de sensibilidade ambiental e mapas de sensibilidade socioeconômica, além de relatórios ou fichas de dados qualitativos para a seleção das áreas prioritárias para Oferta Planejada. A proposta é consolidar todas as Declarações de Interferência Prévia (DIP) produzidas no Portal Único de Gestão Offshore, PUG Offshore, base de dados online, mantendo-as como camadas independentes. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Shizen Energia do Brasil Consulta pública por rodada de oferta de áreas Conforme explicado no item 3.4, após a aplicação do fluxo de etapas de seleção de Setores para oferta, o resultado preliminar deverá ser submetido a Consulta Pública para aprimoramentos (ver “Momento 2 – Consulta Pública”). Os procedimentos indicados para essa Consulta Pública são: a) Reuniões informativas i. Locais sugeridos para realização: Natal/RN, Rio de Janeiro/RJ e Porto Alegre/RS, uma por Macrorregião (Nordeste, Sudeste e Sul), a depender da extensão dos setores para oferta. ii. Preparação: mapear atores e enviar convites, contendo a pauta e o compartilhamento de informações prévias (indicar website com os Setores para oferta preliminares e demais informações - ver item 3.5.6, a seguir). b) Oficinas de Educação Energética e Direitos Sociais Consulta pública por rodada de oferta de Prismas Conforme explicado no item 3.4, após a aplicação do fluxo de etapas de seleção de Setores para oferta, o resultado preliminar deverá ser submetido a Consulta Pública para aprimoramentos (ver “Momento 2 – Consulta Pública”). Os procedimentos indicados para essa Consulta Pública são: a) Reuniões informativas: Os mecanismos de consulta poderão ser endereçados nas reuniões do GT e no PUG Offshore, onde os prismas deverão ser apresentados e avaliados, seja para Cessão Livre ou Permanente – Etapa I, seja para Cessão Planejada – Etapa II e III. O processo de participação social considerará o “Princípio de Eficiência da Administração Pública”, onde as reuniões, consultas e audiências públicas deverão ser realizadas nas Áreas de Influência (ADA, AII e AID) respectivas de cada prisma, durante sua etapa de estudo às custas do desenvolvedor/investidor, contemplado no EIA/RIMA, seja ele Cessão Livre ou Cessão Planejada após manifestação de interesse do mesmo pelo prisma Justificativa 9 : O processo de participação social proposto no item 3.5.5 da Nota Tecnica EPEDEE-086- 2024 não considera o “Princípio de Eficiência da Administração Pública”. Propõe reuniões e cursos em áreas que não necessariamente receberão prismas, algo que poderá gerar falsas expectativas. Os mecanismos de consulta poderão ser endereçados nas reuniões do GT e no PUG Offshore, onde os prismas deverão ser apresentados e avaliados, seja para Cessão Livre ou Permanente – Etapa I, seja para Cessão Planejada – Etapas II e III. Como todos os projetos deverão realizar reuniões, consultas e audiências públicas durante sua etapa de estudo às custas do desenvolvedor/investidor, sendo ampla participação popular como aspecto social contemplado no EIA/RIMA e focada nas Áreas de Influência (ADA, AII e AID) respectivas de cada projeto, seja ele Cessão Livre ou Cessão Planejada. Assim sendo, a Etapa III não precisa incluir Consulta pública por rodada de oferta de áreas. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Shizen Energia do Brasil Acesso à informação Todas as informações acerca dos procedimentos de seleção dos Setores para Oferta, incluindo registros de todo o processo participativo, deverão ser disponibilizados num website único na internet. Recomenda-se construir uma página por rodada de oferta de áreas, semelhante ao realizado pela ANP para oferta de áreas para E&P de petróleo e gás natural. Material para o website: • Relatório do processo de seleção dos Setores para Oferta; • Relatório do mapeamento de sensibilidades; • Material para Consulta Pública: setores para oferta preliminares, formulário para contribuições, programação, registros das Reuniões Informativas, Setores para Oferta finais; • Material visual: mapas, factsheets, infográficos etc.; • Material de divulgação: vídeos, episódios de podcast etc.; • Links úteis: legislação Acesso à informação Todas as informações acerca dos procedimentos de seleção dos Prismas para Oferta Planejada, incluindo registros de todo o processo participativo, deverão ser disponibilizados no Portal Único de Gestão Offshore, PUG Offshore. Recomenda-se construir uma página por rodada de oferta de Prismas, semelhante ao realizado pela ANP para oferta de áreas para E&P de petróleo e gás natural. Material a ser disponilizado do PUG Offshore: • Relatório do processo de seleção dos Setores para Oferta Planejada; • Declarações de Interferência Prévia (DIP); • Material para Consulta Pública: Prismas para Oferta Planejada, formulário para contribuições; • Material visual: mapas, factsheets, infográficos etc.; • Material de divulgação: vídeos, episódios de podcast etc.; • Links úteis: legislação relacionada, normativas, TR Ibama etc. Justificativa 6: A contribuição visa promover alinhamento da metodologia com a Nota Técnica 13-2025-DTE- SNTEP-MME.pdf – item 4.28, onde o MME cita que a Metodologia, apresentada pela Nota Técnica EPE-DEE- 086-2024, deve reforçar a necessidade de integração entre planejamento energético, ambiental e territorial, e contribui para a criação do banco de dados público previsto a ser disponibilizado no Portal Único de Gestão Offshore (PUG-Offshore). A metodologia EPE falha quando somente cita o PUG Offshore ao descrever o Decreto n° 10.946/2022 e a Portaria Normativa n° 52/2022, sem fazer nenhuma menção ao instrumento na descrição de suas etapas ou atividades previstas. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Shizen Energia do Brasil Ao longo do presente documento, foi apresentado o embasamento técnico e normativo para a elaboração da metodologia apresentada, que visa auxiliar na seleção de áreas para serem ofertadas nos procedimentos de cessão de uso do espaço marinho brasileiro para o desenvolvimento de projetos eólicos offshore. Os resultados dessa revisão apontaram a grande relevância da aplicação de critérios de natureza legal, energética, econômica, ambiental e social para compatibilizar o desenvolvimento da geração eólica offshore com os diferentes usos do mar e, ao mesmo tempo, garantir que as áreas mais atrativas sejam desenvolvidas primeiro, evitar conflitos e reduzir impactos negativos e riscos para os futuros projetos eólicos offshore Ao longo do presente documento, foi apresentado o embasamento técnico e normativo para a elaboração da metodologia apresentada, que visa auxiliar na seleção de áreas para serem ofertadas nos procedimentos de cessão de uso do espaço marinho brasileiro para o desenvolvimento de projetos eólicos offshore, tanto Cessão Livre ou Permanente, como Cessão Planejada. Os resultados dessa revisão apontaram a grande relevância da aplicação das Declarações de Interferência Prévia (DIP), onde serão analisados critérios de natureza legal, energética, econômica, ambiental e social para compatibilizar o desenvolvimento da geração eólica offshore com os diferentes usos do mar e, ao mesmo tempo, garantir que as áreas mais atrativas sejam desenvolvidas primeiro, evitar conflitos e reduzir impactos negativos e riscos para os futuros projetos eólicos offshore. Justificativa 6: A contribuição visa promover alinhamento da metodologia com a Nota Técnica 13-2025-DTE- SNTEP-MME.pdf – item 4.28, onde o MME cita que a Metodologia, apresentada pela Nota Técnica EPE-DEE- 086-2024, deve reforçar a necessidade de integração entre planejamento energético, ambiental e territorial, e contribui para a criação do banco de dados público previsto a ser disponibilizado no Portal Único de Gestão Offshore (PUG-Offshore). A metodologia EPE falha quando somente cita o PUG Offshore ao descrever o Decreto n° 10.946/2022 e a Portaria Normativa n° 52/2022, sem fazer nenhuma menção ao instrumento na descrição de suas etapas ou atividades previstas. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Shizen Energia do Brasil Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil;
- Visando trazer maior segurança jurídica às decisões a serem acordadas ao longo dos procedimentos propostos, recomenda-se formalizar grupo de instituições voltado às discussões de eólica offshore, que será consultado ao longo das etapas de seleção de Setores para Oferta (ver item 3.4 Processo participativo – Momento 2); Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários, sinalizando que a opção da Cessão Livre ou Permanente, onde os desenvolvedores/investidores serão responsáveis pelos estudos dos Prismas, é a menos onerosa aos cofres públicos. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil;
- Visando trazer maior segurança jurídica às decisões a serem acordadas ao longo dos procedimentos propostos, recomenda-se formalizar grupo de instituições, GT Eólicas Offshore, voltado às discussões de eólica offshore, que será consultado ao longo das etapas de seleção de Prismas para Oferta Planejada (ver item 3.4 Processo participativo – Momento 2); Justificativa 9 : O processo de participação social proposto no item 3.5.5 da Nota Tecnica EPEDEE-086- 2024 não considera o “Princípio de Eficiência da Administração Pública”. Propõe reuniões e cursos em áreas que não necessariamente receberão prismas, algo que poderá gerar falsas expectativas. Os mecanismos de consulta poderão ser endereçados nas reuniões do GT e no PUG Offshore, onde os prismas deverão ser apresentados e avaliados, seja para Cessão Livre ou Permanente – Etapa I, seja para Cessão Planejada – Etapas II e III. Como todos os projetos deverão realizar reuniões, consultas e audiências públicas durante sua etapa de estudo às custas do desenvolvedor/investidor, sendo ampla participação popular como aspecto social contemplado no EIA/RIMA e focada nas Áreas de Influência (ADA, AII e AID) respectivas de cada projeto, seja ele Cessão Livre ou Cessão Planejada. Assim sendo, a Etapa III não precisa incluir Consulta pública por rodada de oferta de áreas. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Shizen Energia do Brasil Por fim, vale destacar que, ao serem indicados os Setores para Oferta, será necessário planejar a infraestrutura portuária que apoiará os futuros projetos, bem como identificar a necessidade de estabelecer infraestrutura de transmissão onshore. Esses estudos poderão subsidiar decisões de investimento e gestão. Assim, recomenda- se uma articulação entre as diferentes esferas de governo, bem como com atores privados, de modo a preparar as cadeias produtivas locais, regionais e nacionais e, também, evitar consequências negativas socioeconômicas, culturais e ambientais em terra. Dessa forma, poderá haver redução de riscos e promoção de oportunidades socioambientais também no ambiente terrestre. Por fim, vale destacar que, ao serem indicados os Prismas para Oferta, caberá ao desenvolvedor/investidor sinalizar a necessidade de adequação da infraestrutura portuária que apoiará os futuros projetos, bem como identificar a necessidade de estabelecer infraestrutura de transmissão onshore. A partir desta sinalização, o governo precisará planejar estudos que poderão subsidiar decisões de investimento e gestão. Assim, recomenda-se uma articulação entre as diferentes esferas de governo, bem como com atores privados, de modo a preparar as cadeias produtivas locais, regionais e nacionais e, também, capacitar mão de obra nacional para atendimento do novo setor. Dessa forma, poderá haver redução de riscos e promoção de oportunidades socioambientais. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Justificativa 9 : O processo de participação social proposto no item 3.5.5 da Nota Tecnica EPEDEE-086- 2024 não considera o “Princípio de Eficiência da Administração Pública”. Propõe reuniões e cursos em áreas que não necessariamente receberão prismas, algo que poderá gerar falsas expectativas. Os mecanismos de consulta poderão ser endereçados nas reuniões do GT e no PUG Offshore, onde os prismas deverão ser apresentados e avaliados, seja para Cessão Livre ou Permanente – Etapa I, seja para Cessão Planejada – Etapas II e III. Como todos os projetos deverão realizar reuniões, consultas e audiências públicas durante sua etapa de estudo às custas do desenvolvedor/investidor, sendo ampla participação popular como aspecto social contemplado no EIA/RIMA e focada nas Áreas de Influência (ADA, AII e AID) respectivas de cada projeto, seja ele Cessão Livre ou Cessão Planejada. Assim sendo, a Etapa III não precisa incluir Consulta pública por rodada de oferta de áreas. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
SINDIENERGI A-CE · Etapa I: identificação das Regiões Viáveis a partir da exclusão das áreas com impedimentos de cunho legal ou tecnológico; · Etapa II: definição das Áreas de Interesse, a partir da exclusão de áreas com restrições tecnológicas e econômicas e de áreas com sensibilidade extrema; · Etapa III: priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta, a partir da classificação das áreas resultantes da etapa anterior. · Etapa I: identificação das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente, a partir da exclusão das áreas com impedimentos de cunho legal ou tecnológico; · Etapa II: identificação das Áreas de Interesse para Oferta Planejada, a partir da exclusão de áreas com restrições tecnológicas e econômicas e de áreas com sensibilidade extrema; · Etapa III: priorização das áreas a serem definidas como Prismas para Oferta Planejada, a partir da classificação das áreas resultantes da etapa anterior. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública SINDIENERGI A-CE Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SINDIENERGI A-CE MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Os setores para Oferta preliminar serão aprimorados por meio da realização de reuniões públicas, oficinas e consulta online. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Os setores para Oferta Planejada serão aprimorados por meio da realização de reuniões públicas, oficinas e consulta on-line. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas SINDIENERGI A-CE Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
SINDIENERGI A-CE • Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para oferta, em termos energéticos, econômicos e socioambientais, identificando as áreas com menores potenciais de interferências e conflitos socioambientais, e aumentando a atratividade para que os empreendedores aprofundem os estudos e possam explorar o potencial offshore com menos riscos, considerando sempre o olhar crítico dos entes envolvidos (entidades governamentais, indústria e academia) e da sociedade; • Objetivo específico 2: Permitir a tomada de decisão e o direcionamento de políticas, com base em evidências, visando o bom uso das áreas públicas. Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para oferta livre e planejada, identificando as áreas com potenciais de interferências que gerem exclusão legal e/ou técnica, aumentando a atratividade para que os empreendedores aprofundem os estudos e possam explorar o potencial offshore, considerando avaliação técnica dos entes envolvidos (entidades governamentais, indústria e academia) através do Portal Único de Gestão Offshore. • Objetivo específico 2: Permitir a tomada de decisão e o direcionamento de políticas, com base em evidências, visando o bom uso das áreas públicas. • Objetivo específico 3: Localizar as áreas prioritárias para oferta planejada em termos energéticos, econômicos e socioambientais. Justificativa 2: Em se tratando de um setor novo no Brasil, a avaliação dos entes envolvidos deverá ser técnica, baseada em aspectos pré-definidos, pois ainda não há difusão suficiente de conhecimentos em todas as instituições envolvidas para gerar um “senso crítico”. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas SINDIENERGI A-CE Figura 26 – Escopo e nomenclatura da metodologia proposta Áreas Favoráveis Áreas Indicadas para Oferta Figura 26 – Escopo e nomenclatura da metodologia proposta Áreas Favoráveis para Cessão Permanente ou Planejada. Áreas Indicadas para Oferta Planejada Justificativa 2: Em se tratando de um setor novo no Brasil, a avaliação dos entes envolvidos deverá ser técnica, baseada em aspectos pré-definidos, pois ainda não há difusão suficiente de conhecimentos em todas as instituições envolvidas para gerar um “senso crítico”. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
SINDIENERGI A-CE Uma vez definido o escopo desta metodologia, fica claro que a abordagem delineada não visa selecionar áreas compatíveis com a escala de projeto, que são aqui denominadas de prismas. Por outro lado, o intuito também não é que se obtenha como resultado uma região muito extensa, que acomode a instalação de montantes muito altos de capacidade eólica offshore, e que acabe por não identificar as áreas prioritárias para oferta em cada rodada de cessão. Uma vez definido o escopo desta metodologia, fica claro que a abordagem delineada não visa selecionar áreas compatíveis com a escala de projeto, que são aqui denominadas de prismas. Para o caso da Cessão Planejada, o intuito é que se obtenha como resultado uma região que acomode a instalação de montantes compatíveis com os prismas de capacidade eólica offshore e que sejam capazes de atrair investidores e fornecedores para seu desenvolvimento. Justificativa 3: Para cessão planejada, caberá ao governo a definição de prismas , e, para tal, essas avaliações de tamanho deverão ser realizadas de acordo com o mercado, na proposição dos prismas. No caso da cessão livre ou permanente, o risco de avaliar o tamanho ideal para os projetos ficará a cargo do desenvolvedor/investidor, conforme as tendências e avaliações de mercado, extensão possa acomodar prismas viáveis para a atração de fornecedores e que possam receber cortes devido às restrições técnicas identificadas somente após os estudos. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública SINDIENERGI A-CE a) Consulta ao GT Eólicas Offshore, com o propósito de identificar restrições legais para exclusão de áreas; b) Engajamento do GT e de outros atores estratégicos para realizar o mapeamento de sensibilidades (insumo para as Etapas II e III); e c) Consulta pública dos Setores para oferta, incluindo reuniões informativas presenciais, oficinas presenciais e consulta online. a) Consulta ao GT Eólicas Offshore, com o propósito de identificar restrições espaciais e legais para exclusão de áreas e definição das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente; b) Engajamento do GT e de outros atores estratégicos para realizar o mapeamento de sensibilidades (insumo para as Etapas II e III, visando as Áreas a serem Indicadas para Oferta Planejada); e c) Consulta pública dos Prismas para Oferta Planejada, incluindo reuniões informativas e consulta online, visando a seleção dos Prismas a serem indicados para Oferta Planejada). Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SINDIENERGI A-CE O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. A aplicação da Etapa III é proposta como opcional dado que, em casos excepcionais, sua execução pode ser impossibilitada, por exemplo, por falta de dados mais detalhados, ou desnecessária, quando as características da Área de Interesse (dimensões e riscos de conflitos considerados suficientemente diminuídos) já forem compatíveis com as de um Setor para Oferta. Sendo assim, os Setores para Oferta podem ser escolhidos a partir dos resultados da Etapa II ou da Etapa III. Reforçase o caráter excepcional desta condição e a importância da execução da Etapa III, que permitirá a priorização das áreas a partir da O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente, e Cessão Planejada, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse para Oferta Planejada, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Prismas para Oferta Planejada. A aplicação da Etapa III é proposta como opcional dado que, em casos excepcionais, sua execução pode ser impossibilitada, por exemplo, por falta de dados mais detalhados, ou desnecessária, quando as características da Área de Interesse (dimensões e riscos de conflitos considerados suficientemente diminuídos) já forem compatíveis com as de um Prisma para Oferta Planejada. Sendo assim, os Setores para Oferta Planejada podem ser escolhidos a partir dos resultados da Etapa II ou da Etapa III. Reforça-se o caráter excepcional desta condição e a importância da execução da Etapa III, que permitirá a priorização das áreas a partir das Declarações de Interferência Prévias (DIP), que consolidaram o mapeamento de sensibilidades e a análise econômico-energética e, consequentemente, reduzirá riscos ao desenvolvimento dos projetos. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SINDIENERGI A-CE Sendo assim, algumas das restrições espaciais indicadas para aplicação nesta etapa são: • Áreas já cedidas para outras atividades e que impeçam o uso múltiplo; • Unidades de Conservação nas seguintes condições: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha restrições impeditivas a atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore – podem ser citadas como exemplo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Costa dos Corais e Recifes de Corais, cujos decretos de criação limitam as atividades a serem desenvolvidas em seu interior a: pesca, turismo e pesquisa científica; • Limite mínimo de velocidade média do vento compatível com a tecnologia atual de eólicas offshore, abaixo do qual a geração seria muito baixa, Sendo assim, algumas das restrições espaciais indicadas para aplicação nesta etapa são: • Áreas já cedidas para outras atividades e que impeçam o uso múltiplo; (item excluído) • Limite mínimo de velocidade média do vento compatível com a tecnologia atual de eólicas offshore, abaixo do qual a geração seria muito baixa, considerando as curvas de potência atuais; (item excluído) • Áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas; • Áreas dentro de Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)22; • Existência de rotas de navegação de tráfego intenso, definidas em normativas; • Existência de barreiras ou estruturas físicas (cabos de comunicação, gasodutos, etc.) Justificativa 4: Um dos fatores avaliados pelas DIP é a distância e/ou sobreposição às Unidades de Conservação, sejam elas de quaisquer tipos: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha sensibilidade, interferência ou restrições impeditivas a atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore. Assim sendo, propõe-se sua exclusão na Etapa I, sendo esta avaliação feita pelo ICMbio dentro do PUG Offshore, conforme o prisma solicitado Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
SINDIENERGI A-CE Parte 2: Oficina com o GT, para consolidar as restrições legais enviadas na Consulta preliminar e incorporar restrições adicionais que eventualmente sejam levantadas. Da mesma forma que os dados enviados preliminarmente, os dados apresentados na oficina precisarão ser espacialmente explícitos. Parte 2: A partir da delimitação das Áreas Favoráveis para Cessão Livre ou Permanente, será feita a avaliação dos Prismas propostos pelos desenvolvedores/investidores para consolidar as restrições legais ou espaciais e enviadas na Consulta preliminar e incorporar restrições adicionais que eventualmente sejam levantadas por cada Instituição. Esta avaliação deverá ser realizada no Portal Único de Gestão Offshore, PUG Offshore, a partir da emissão das Declarações de Interferência Prévia – DIP para um dado Prisma de Interesse. Estas declarações deverão ser protocoladas no Portal, e os respectivos órgãos responsáveis pela anuência deverão avaliar por meio de critérios préestabelecidos, conforme o ANEXO 1 desta metodologia, nos prazos pré-estabelecidos. Justificativa 6: A contribuição visa promover alinhamento da metodologia com a Nota Técnica 13-2025-DTE- SNTEP-MME.pdf – item 4.28, onde o MME cita que a Metodologia, apresentada pela Nota Técnica EPE-DEE- 086-2024, deve reforçar a necessidade de integração entre planejamento energético, ambiental e territorial, e contribui para a criação do banco de dados público previsto a ser disponibilizado no Portal Único de Gestão Offshore (PUG-Offshore). A metodologia EPE falha quando somente cita o PUG Offshore ao descrever o Decreto n° 10.946/2022 e a Portaria Normativa n° 52/2022, sem fazer nenhuma menção ao instrumento na descrição de suas etapas ou atividades previstas. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas SINDIENERGI A-CE Escala: para o mapeamento de sensibilidade, serão utilizados preferencialmente dados espacialmente explícitos em escala regional, que componham polígonos; dados espaciais em escala local ou pontual poderão ser agregados aos mapas consolidados de sensibilidade; informações descritivas (dados socioeconômicos e políticoadministrativos) poderão ser utilizadas para descrever os Setores para Oferta (resultado final da aplicação da metodologia). Escala: para o mapeamento de sensibilidade, serão utilizados preferencialmente dados espacialmente explícitos em escala regional, que componham polígonos; dados espaciais em escala local ou pontual poderão ser agregados aos mapas consolidados de sensibilidade; informações descritivas (dados socioeconômicos e políticoadministrativos) poderão ser utilizadas para descrever os Prismas para Oferta Planejada (resultado final da aplicação da metodologia). Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
SINDIENERGI A-CE 5. Consolidação dos mapas de sensibilidade ambiental e socioeconômica: será elaborado um mapa consolidado de sensibilidade ambiental e um mapa consolidado de sensibilidade socioeconômica. Para cada um desses mapas, todas as camadas dos atributos serão sobrepostas, prevalecendo a maior pontuação no valor final de sensibilidade de cada célula do mapa. Informações gráficas desse processo são mostradas nas figuras 23 a 25 do item 2.3.6. Os mapas consolidados serão utilizados juntamente com as informações energético- econômicas para subsidiar a identificação dos Setores para Oferta na Etapa III. 5. Consolidação dos mapas de sensibilidade ambiental e socioeconômica: será elaborado um mapa consolidado de sensibilidade ambiental e um mapa consolidado de sensibilidade socioeconômica. Para cada um desses mapas, todas as camadas dos atributos serão sobrepostas, prevalecendo a maior pontuação no valor final de sensibilidade de cada célula do mapa. Informações gráficas desse processo são mostradas nas figuras 23 a 25 do item 2.3.6. Os mapas consolidados serão utilizados juntamente com as informações energético-econômicas para subsidiar a identificação dos Prismas para Oferta Planejada na Etapa III. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública SINDIENERGI A-CE As informações pontuais e qualitativas poderão ser utilizadas para descrever os aspectos socioeconômicos e político-administrativos de cada um dos Setores para Oferta ou conjuntos de Setores próximos e com características semelhantes. As informações pontuais e qualitativas poderão ser utilizadas para descrever os aspectos socioeconômicos e político-administrativos de cada um dos Prismas para Oferta Planejada ou conjuntos de Prismas próximos e com características semelhantes. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
SINDIENERGI A-CE 3.5.3. Etapa II – Definição das Áreas de Interesse • Objetivo específico: selecionar, dentre as Regiões Viáveis, as mais interessantes, ou favoráveis, para o desenvolvimento de projetos, isto é, áreas que apresentam maior viabilidade técnico- econômica e com menor possibilidade de gerar conflitos e impactos socioambientais. • Resultados esperados: Definição das Áreas de Interesse, com a elaboração de relatórios e/ou mapas, podendo ainda gerar mapas com as sensibilidades ambientais e sociais mais relevantes. A depender das restrições espaciais consequentes das premissas empregadas nesta etapa, é possível que as Áreas de Interesse já sejam equivalentes aos Setores para Oferta, não sendo necessária a aplicação da Etapa III, embora essa possibilidade seja uma exceção. 3.5.3. Etapa II – Definição das Áreas de Interesse para Oferta Planejada • Objetivo específico: selecionar, dentre as Áreas Favoráveis (ver Figura 28), as mais interessantes, ou viáveis, para o desenvolvimento de projetos, isto é, áreas que apresentam maior viabilidade técnico-econômica, com menor possibilidade de gerar conflitos e impactos socioambientais, excluindo as áreas já solicitadas para Cessão Independente. • Resultados esperados: Definição das Áreas de Interesse, com a elaboração das Declarações de Interferência Prévia (DIP) contendo mapas com as sensibilidades ambientais e sociais mais relevantes. A depender das restrições espaciais consequentes das premissas empregadas nesta etapa, é possível que as Áreas de Interesse já sejam equivalentes aos Prismas para Oferta Planejada, não sendo necessária a aplicação da Etapa III. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública SINDIENERGI A-CE 3.5.3.1. Fatores energético- econômicos restritivos 3.5.3.1. Fatores energético-econômicos relevantes ou restritivosJustificativa 7: Considerando que o governo deve propor os prismas na Oferta Planejada e que somente os estudos mais detalhados a serem realizados em cada Prisma pode dar certeza da viabilidade, os itens: distância máxima de portos para atendimento logístico (ou a existência de infraestrutura portuária adequada); e distância máxima de pontos de conexão elétrica, em nível de tensão compatível para o escoamento adequado da potência a ser injetada na rede de transmissão não devem ser considerados como restritivos. O desenvolvedor tem clareza das distâncias viáveis para projetos. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
SINDIENERGI A-CE Etapa III – Priorização de áreas • Objetivo específico: possibilita realizar uma priorização, ou ranqueamento, das áreas resultantes da etapa anterior, baseada em um compromisso entre fatores que devem ser avaliados simultaneamente para a tomada de decisão, possibilitando a subdivisão das Áreas de Interesse de acordo com as pontuações obtidas nas diferentes análises. • Resultado esperado: relatório e/ou mapas com a priorização energético-econômica e mapas de sensibilidade ambiental e social, que embasam a seleção dos setores para oferta. É provável que os resultados obtidos a partir da aplicação da Etapa II da metodologia ainda não permitam uma decisão bem-informada acerca da definição dos Setores para oferta. Por isso, é proposta a Etapa III, cuja aplicação leva a uma priorização das áreas já pré- identificadas. O resultado esperado desta atividade não é mais uma restrição Etapa III – Priorização de áreas a serem definidas como Prismas para Oferta Planejada • Objetivo específico: possibilita realizar uma priorização, ou ranqueamento, das áreas resultantes da etapa anterior, baseada em um compromisso entre fatores que devem ser avaliados simultaneamente para a tomada de decisão, possibilitando a subdivisão das Áreas de Interesse de acordo com as pontuações obtidas nas diferentes análises. • Resultado esperado: Definição das Áreas de Interesse, com a elaboração das Declarações de Interferência Prévia (DIP) contendo mapas com a priorização energético- econômica e mapas de sensibilidade ambiental e social, que embasam a seleção dos setores para Oferta Planejada. É provável que os resultados obtidos a partir da aplicação da Etapa II da metodologia ainda não permitam uma decisão bem-informada acerca da definição dos Prismas para Oferta Planejada. Por isso, é proposta a Etapa III, cuja aplicação leva a uma priorização das áreas já pré-identificadas. O resultado esperado desta atividade não é mais uma restrição espacial da área resultante da etapa anterior, mas sim uma indicação das melhores áreas nas diferentes regiões, que envolvem a avaliação simultânea dos aspectos energéticoeconômicos, ambientais e sociais relevantes para a escolha dos Prismas para Oferta Planejada. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SINDIENERGI A-CE 3.5.4.1. Análise energético- econômica (exclusão do item)Justificativa 8 : Baseado em experiências internacionais, o cálculo do LCOE antes dos estudos dos prismas não corresponde ao LCOE real, este somente poderá ser realizado ao final dos 4-5 anos de estudos dos prismas, sendo difícil para o governo acompanhar o desenvolvimento tecnológico e as opções mais condizentes com os prismas para este cálculo. A distância de pontos de conexão à rede de transmissão onshore é um outro fator questionável, pois desconsidera a velocidade dos avanços tecnológicos e as propostas alternativas à conexão como uso de BESS ou consumo em áreas industriais próximas ao Porto. Outro fator que não cabe ao governo decidir é o Porto Referência para os prismas, ou seja, a distância de portos de grande porte, pois desconsidera a possibilidade de implantação de um porto exclusivo para o projeto ou projetos da área de interesse. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia SINDIENERGI A-CE Na Etapa III, serão consolidados os mapas de sensibilidades ambientais e socioeconômicas, cujos procedimentos estão explicados na seção 3.5.2 (Mapeamento de Sensibilidades). Todas as informações produzidas poderão ser utilizadas para qualificar as Áreas de Interesse e contribuir para selecionar os Setores para Oferta. Na Etapa III, serão elaboradas as Declarações de Interferência Prévia (DIP) contendo os mapas de sensibilidades ambientais e socioeconômicas, cujos procedimentos estão explicados na seção 3.5.2 (Mapeamento de Sensibilidades). Todas as informações produzidas poderão ser utilizadas para qualificar as Áreas de Interesse e contribuir para selecionar os Prismas para Oferta Planejada. Após a escolha dos Prismas, .... Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SINDIENERGI A-CE Indicação dos Setores para Oferta Será realizada uma avaliação qualitativa de todos os resultados produzidos (mapas de priorização energético- econômica, mapas de sensibilidade ambiental e mapas de sensibilidade socioeconômica, além de relatórios ou fichas de dados qualitativos) para a seleção das áreas prioritárias para oferta. A proposta é consolidar todos os mapas produzidos em uma base de dados on-line, mantendo-os como camadas independentes. Indicação dos Prismas para Oferta Planejada Será realizada uma avaliação qualitativa de todos os resultados produzidos pelas Declarações de Interferência Prévia (DIP), contendo mapas de priorização energético-econômica, mapas de sensibilidade ambiental e mapas de sensibilidade socioeconômica, além de relatórios ou fichas de dados qualitativos para a seleção das áreas prioritárias para Oferta Planejada. A proposta é consolidar todas as Declarações de Interferência Prévia (DIP) produzidas no Portal Único de Gestão Offshore, PUG Offshore, base de dados online, mantendo-as como camadas independentes. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SINDIENERGI A-CE Consulta pública por rodada de oferta de áreas Conforme explicado no item 3.4, após a aplicação do fluxo de etapas de seleção de Setores para oferta, o resultado preliminar deverá ser submetido a Consulta Pública para aprimoramentos (ver “Momento 2 – Consulta Pública”). Os procedimentos indicados para essa Consulta Pública são: a) Reuniões informativas i. Locais sugeridos para realização: Natal/RN, Rio de Janeiro/RJ e Porto Alegre/RS, uma por Macrorregião (Nordeste, Sudeste e Sul), a depender da extensão dos setores para oferta. ii. Preparação: mapear atores e enviar convites, contendo a pauta e o compartilhamento de informações prévias (indicar website com os Setores para oferta preliminares e demais informações - ver item 3.5.6, a seguir). b) Oficinas de Educação Energética e Direitos Sociais Consulta pública por rodada de oferta de Prismas Conforme explicado no item 3.4, após a aplicação do fluxo de etapas de seleção de Setores para oferta, o resultado preliminar deverá ser submetido a Consulta Pública para aprimoramentos (ver “Momento 2 – Consulta Pública”). Os procedimentos indicados para essa Consulta Pública são: a) Reuniões informativas: Os mecanismos de consulta poderão ser endereçados nas reuniões do GT e no PUG Offshore, onde os prismas deverão ser apresentados e avaliados, seja para Cessão Livre ou Permanente – Etapa I, seja para Cessão Planejada – Etapa II e III. O processo de participação social considerará o “Princípio de Eficiência da Administração Pública”, onde as reuniões, consultas e audiências públicas deverão ser realizadas nas Áreas de Influência (ADA, AII e AID) respectivas de cada prisma, durante sua etapa de estudo às custas do desenvolvedor/investidor, contemplado no EIA/RIMA, seja ele Cessão Livre ou Cessão Planejada após manifestação de interesse do mesmo pelo prisma Justificativa 9 : O processo de participação social proposto no item 3.5.5 da Nota Tecnica EPEDEE-086- 2024 não considera o “Princípio de Eficiência da Administração Pública”. Propõe reuniões e cursos em áreas que não necessariamente receberão prismas, algo que poderá gerar falsas expectativas. Os mecanismos de consulta poderão ser endereçados nas reuniões do GT e no PUG Offshore, onde os prismas deverão ser apresentados e avaliados, seja para Cessão Livre ou Permanente – Etapa I, seja para Cessão Planejada – Etapas II e III. Como todos os projetos deverão realizar reuniões, consultas e audiências públicas durante sua etapa de estudo às custas do desenvolvedor/investidor, sendo ampla participação popular como aspecto social contemplado no EIA/RIMA e focada nas Áreas de Influência (ADA, AII e AID) respectivas de cada projeto, seja ele Cessão Livre ou Cessão Planejada. Assim sendo, a Etapa III não precisa incluir Consulta pública por rodada de oferta de áreas. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SINDIENERGI A-CE Acesso à informação Todas as informações acerca dos procedimentos de seleção dos Setores para Oferta, incluindo registros de todo o processo participativo, deverão ser disponibilizados num website único na internet. Recomenda-se construir uma página por rodada de oferta de áreas, semelhante ao realizado pela ANP para oferta de áreas para E&P de petróleo e gás natural. Material para o website: • Relatório do processo de seleção dos Setores para Oferta; • Relatório do mapeamento de sensibilidades; • Material para Consulta Pública: setores para oferta preliminares, formulário para contribuições, programação, registros das Reuniões Informativas, Setores para Oferta finais; • Material visual: mapas, factsheets, infográficos etc.; • Material de divulgação: vídeos, episódios de podcast etc.; • Links úteis: legislação Acesso à informação Todas as informações acerca dos procedimentos de seleção dos Prismas para Oferta Planejada, incluindo registros de todo o processo participativo, deverão ser disponibilizados no Portal Único de Gestão Offshore, PUG Offshore. Recomenda-se construir uma página por rodada de oferta de Prismas, semelhante ao realizado pela ANP para oferta de áreas para E&P de petróleo e gás natural. Material a ser disponilizado do PUG Offshore: • Relatório do processo de seleção dos Setores para Oferta Planejada; • Declarações de Interferência Prévia (DIP); • Material para Consulta Pública: Prismas para Oferta Planejada, formulário para contribuições; • Material visual: mapas, factsheets, infográficos etc.; • Material de divulgação: vídeos, episódios de podcast etc.; • Links úteis: legislação relacionada, normativas, TR Ibama etc. Justificativa 6: A contribuição visa promover alinhamento da metodologia com a Nota Técnica 13-2025-DTE- SNTEP-MME.pdf – item 4.28, onde o MME cita que a Metodologia, apresentada pela Nota Técnica EPE-DEE- 086-2024, deve reforçar a necessidade de integração entre planejamento energético, ambiental e territorial, e contribui para a criação do banco de dados público previsto a ser disponibilizado no Portal Único de Gestão Offshore (PUG-Offshore). A metodologia EPE falha quando somente cita o PUG Offshore ao descrever o Decreto n° 10.946/2022 e a Portaria Normativa n° 52/2022, sem fazer nenhuma menção ao instrumento na descrição de suas etapas ou atividades previstas. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SINDIENERGI A-CE Ao longo do presente documento, foi apresentado o embasamento técnico e normativo para a elaboração da metodologia apresentada, que visa auxiliar na seleção de áreas para serem ofertadas nos procedimentos de cessão de uso do espaço marinho brasileiro para o desenvolvimento de projetos eólicos offshore. Os resultados dessa revisão apontaram a grande relevância da aplicação de critérios de natureza legal, energética, econômica, ambiental e social para compatibilizar o desenvolvimento da geração eólica offshore com os diferentes usos do mar e, ao mesmo tempo, garantir que as áreas mais atrativas sejam desenvolvidas primeiro, evitar conflitos e reduzir impactos negativos e riscos para os futuros projetos eólicos offshore Ao longo do presente documento, foi apresentado o embasamento técnico e normativo para a elaboração da metodologia apresentada, que visa auxiliar na seleção de áreas para serem ofertadas nos procedimentos de cessão de uso do espaço marinho brasileiro para o desenvolvimento de projetos eólicos offshore, tanto Cessão Livre ou Permanente, como Cessão Planejada. Os resultados dessa revisão apontaram a grande relevância da aplicação das Declarações de Interferência Prévia (DIP), onde serão analisados critérios de natureza legal, energética, econômica, ambiental e social para compatibilizar o desenvolvimento da geração eólica offshore com os diferentes usos do mar e, ao mesmo tempo, garantir que as áreas mais atrativas sejam desenvolvidas primeiro, evitar conflitos e reduzir impactos negativos e riscos para os futuros projetos eólicos offshore. Justificativa 6: A contribuição visa promover alinhamento da metodologia com a Nota Técnica 13-2025-DTE- SNTEP-MME.pdf – item 4.28, onde o MME cita que a Metodologia, apresentada pela Nota Técnica EPE-DEE- 086-2024, deve reforçar a necessidade de integração entre planejamento energético, ambiental e territorial, e contribui para a criação do banco de dados público previsto a ser disponibilizado no Portal Único de Gestão Offshore (PUG-Offshore). A metodologia EPE falha quando somente cita o PUG Offshore ao descrever o Decreto n° 10.946/2022 e a Portaria Normativa n° 52/2022, sem fazer nenhuma menção ao instrumento na descrição de suas etapas ou atividades previstas. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
SINDIENERGI A-CE Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil;
- Visando trazer maior segurança jurídica às decisões a serem acordadas ao longo dos procedimentos propostos, recomenda-se formalizar grupo de instituições voltado às discussões de eólica offshore, que será consultado ao longo das etapas de seleção de Setores para Oferta (ver item 3.4 Processo participativo – Momento 2); Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários, sinalizando que a opção da Cessão Livre ou Permanente, onde os desenvolvedores/investidores serão responsáveis pelos estudos dos Prismas, é a menos onerosa aos cofres públicos. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil;
- Visando trazer maior segurança jurídica às decisões a serem acordadas ao longo dos procedimentos propostos, recomenda-se formalizar grupo de instituições, GT Eólicas Offshore, voltado às discussões de eólica offshore, que será consultado ao longo das etapas de seleção de Prismas para Oferta Planejada (ver item 3.4 Processo participativo – Momento 2); Justificativa 9 : O processo de participação social proposto no item 3.5.5 da Nota Tecnica EPEDEE-086- 2024 não considera o “Princípio de Eficiência da Administração Pública”. Propõe reuniões e cursos em áreas que não necessariamente receberão prismas, algo que poderá gerar falsas expectativas. Os mecanismos de consulta poderão ser endereçados nas reuniões do GT e no PUG Offshore, onde os prismas deverão ser apresentados e avaliados, seja para Cessão Livre ou Permanente – Etapa I, seja para Cessão Planejada – Etapas II e III. Como todos os projetos deverão realizar reuniões, consultas e audiências públicas durante sua etapa de estudo às custas do desenvolvedor/investidor, sendo ampla participação popular como aspecto social contemplado no EIA/RIMA e focada nas Áreas de Influência (ADA, AII e AID) respectivas de cada projeto, seja ele Cessão Livre ou Cessão Planejada. Assim sendo, a Etapa III não precisa incluir Consulta pública por rodada de oferta de áreas. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
SINDIENERGI A-CE Por fim, vale destacar que, ao serem indicados os Setores para Oferta, será necessário planejar a infraestrutura portuária que apoiará os futuros projetos, bem como identificar a necessidade de estabelecer infraestrutura de transmissão onshore. Esses estudos poderão subsidiar decisões de investimento e gestão. Assim, recomenda- se uma articulação entre as diferentes esferas de governo, bem como com atores privados, de modo a preparar as cadeias produtivas locais, regionais e nacionais e, também, evitar consequências negativas socioeconômicas, culturais e ambientais em terra. Dessa forma, poderá haver redução de riscos e promoção de oportunidades socioambientais também no ambiente terrestre. Por fim, vale destacar que, ao serem indicados os Prismas para Oferta, caberá ao desenvolvedor/investidor sinalizar a necessidade de adequação da infraestrutura portuária que apoiará os futuros projetos, bem como identificar a necessidade de estabelecer infraestrutura de transmissão onshore. A partir desta sinalização, o governo precisará planejar estudos que poderão subsidiar decisões de investimento e gestão. Assim, recomenda-se uma articulação entre as diferentes esferas de governo, bem como com atores privados, de modo a preparar as cadeias produtivas locais, regionais e nacionais e, também, capacitar mão de obra nacional para atendimento do novo setor. Dessa forma, poderá haver redução de riscos e promoção de oportunidades socioambientais. Justificativa 1: dar clareza ao objetivos das Etapas e promover alinhamento da metodologia com a Nota Tecnica 13-2025-DTE-SNTEP-MME.pdf – item 4.17. Esta NT MME indica que, a partir da Etapa I da Metodologia, pode ser possível identificar áreas para o processo de oferta permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes privados. Enquanto as etapas seguintes, Etapas II e III, irão refinar e priorizar essas áreas, sendo mais relevantes para a oferta planejada. A metodologia pode tornar possível identificar áreas para o processo de Oferta Livre ou Permanente, pois essa etapa define as regiões viáveis, que podem ser objeto de manifestação de interesse por agentes. Justificativa 9 : O processo de participação social proposto no item 3.5.5 da Nota Tecnica EPEDEE-086- 2024 não considera o “Princípio de Eficiência da Administração Pública”. Propõe reuniões e cursos em áreas que não necessariamente receberão prismas, algo que poderá gerar falsas expectativas. Os mecanismos de consulta poderão ser endereçados nas reuniões do GT e no PUG Offshore, onde os prismas deverão ser apresentados e avaliados, seja para Cessão Livre ou Permanente – Etapa I, seja para Cessão Planejada – Etapas II e III. Como todos os projetos deverão realizar reuniões, consultas e audiências públicas durante sua etapa de estudo às custas do desenvolvedor/investidor, sendo ampla participação popular como aspecto social contemplado no EIA/RIMA e focada nas Áreas de Influência (ADA, AII e AID) respectivas de cada projeto, seja ele Cessão Livre ou Cessão Planejada. Assim sendo, a Etapa III não precisa incluir Consulta pública por rodada de oferta de áreas. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Sindienergia- RS Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a seleção de áreas a serem ofertadas para o futuro desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil. Sendo assim, são objetivos desta metodologia: • Objetivo geral: Permitir, dentro da vasta região de potencial eólico offshore do Brasil, a proposição de Setores para oferta, isso é, as áreas indicativas que poderão ser ofertadas nos procedimentos de cessão de uso para eólicas offshore, e dentro das quais poderão ser posteriormente propostos prismas pela modalidade planejada ou por interesse dos investidores. • Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para oferta, em termos energéticos, econômicos e socioambientais, identificando as áreas com menores potenciais de interferências e conflitos socioambientais, e aumentando a atratividade para que os empreendedores Como já citado, a presente Nota Técnica visa propor uma metodologia que embase a seleção de áreas a serem ofertadas para o futuro desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil. A Metodologia é aplicável tanto na oferta planejada quanto na oferta permanente. Entretanto, a oferta permanente poderá ser iniciada após a definição das regiões viáveis, isto é, desde que o prisma solicitado não esteja localizado numa zona de exclusão previamente conhecida, ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente. Sendo assim, são objetivos desta metodologia: • Objetivo geral: Permitir, dentro da vasta região de potencial eólico offshore do Brasil, a proposição de Setores para oferta, isso é, as áreas indicativas que poderão ser ofertadas nos procedimentos de cessão de uso para eólicas offshore, e dentro das quais poderão ser posteriormente propostos prismas pela modalidade planejada, tal qual definir as áreas restringidas ao desenvolvimento da fonte e que não poderão ser objeto de cessões permanentes, ou por interesse dos investidores. • Objetivo específico 1: Localizar as áreas prioritárias para oferta, em termos energéticos, econômicos e socioambientais, identificando as áreas com potenciais de interferências que gerem exclusão legal e/ou técnica, e aumentando a atratividade para que os empreendedores aprofundem os estudos e possam explorar o potencial offshore com menos riscos, considerando sempre o olhar crítico dos entes envolvidos (entidades governamentais, indústria e academia) e da sociedade. A Lei nº 15.097/2025 estabeleceu que a cessão de uso de áreas marítimas poderá ser realizada por dois procedimentos distintos, quais sejam a oferta planejada e a oferta permanente. Apesar de tal distinção, a metodologia objeto da consulta pública não faz qualquer distinção entre as etapas presentes em cada modalidade, tal como realiza a Lei nº 15.097/2025. Cita- se, a título de exemplo, os art. 7º, §1º e art. 9, §1º da referida Lei, a partir dos quais se verifica que, no caso da oferta permanente, os estudos cabíveis para a definição e exploração dos prismas offshore serão conduzidos pelo agente interessado e, na oferta planejada, pelo poder concedente. Resta evidente, portanto, que a Lei nº 15.097/2025 pretendeu estabelecer racionais distintos para ambas as modalidades, inclusive, no que tange as etapas prévias de cada cessão. Propõe-se que, após a definição das Regiões Viáveis (Etapa I), os agentes possam solicitar suas áreas, dando início ao procedimento de cessão de uso na modalidade oferta permanente, sem prejuízo de que os outorgados assumam o compromisso de avançar nas etapas subsequentes durante a realização dos estudos relacionados à viabilidade do empreendimento. A cessão de uso mais célere está alinhada ao marco legal e beneficia não apenas o empreendedor, mas toda a sociedade brasileira, pois permite o início da avaliação dos prismas com a consequente realização de investimentos e geração de empregos, além da produção de dados que poderão ser utilizados para futuras cessões. Os dados coletados nessa fase poderão ser compartilhados com órgãos governamentais, fortalecendo a base de informações disponível ao gestor público sem a utilização de recursos próprios e permitindo a destinação da verba pública para outras atividades, como a de fiscalização. Considerando o exposto, propõe-se que a metodologia proposta seja Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Sindienergia- RS Regiões viáveis: Áreas sem impedimento de cunho legal ou tecnológico para o desenvolvimento da geração eólica offshore. Regiões viáveis: Áreas sem impedimento de cunho legal ou tecnológico para o desenvolvimento da geração eólica offshore, que embasarão a imediata manifestação por parte dos interessados para cessão de uso na oferta permanente, bem como embasarão as etapas subsequentes de identificação das Áreas de Interesse e definição e áreas para cessão de uso na oferta planejada. Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Sindienergia- RS Tendo em vista os objetivos gerais e específicos supracitados, busca-se com esta metodologia: a) Processo de oferta de áreas ordenado, robusto, transparente e com segurança jurídica; Tendo em vista os objetivos gerais e específicos supracitados, busca-se com esta metodologia: a) Processo de seleção de Regiões Viáveis, ou oferta de áreas, ordenado, robusto, transparente e com segurança jurídica; Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Sindienergia- RS A metodologia proposta é indicativa e não impositiva, baseada em normativos vigentes e nas melhores práticas mundiais e, portanto, deve seguir os princípios e fundamentos definidos no Art. 4º da Lei 15.097/2025 (vide seção 2.1.1). Além destes, a sua estruturação e, principalmente, a sua futura aplicação no contexto do Brasil, estão sujeitas a algumas premissas e diretrizes, sendo: a) Os critérios, e seus limites, adotados ao longo da metodologia podem ser revisitadas sempre que se pretender fazer uma nova rodada de cessão, permitindo o alinhamento aos objetivos de cada licitação, ao estágio de amadurecimento do mercado, A metodologia proposta é indicativa e não impositiva, baseada em normativos vigentes e nas melhores práticas mundiais e, portanto, deve seguir os princípios e fundamentos definidos no Art. 4º da Lei 15.097/2025 (vide seção 2.1.1). Além destes, a sua estruturação e, principalmente, a sua futura aplicação no contexto do Brasil, estão sujeitas a algumas premissas e diretrizes, sendo: a) Os critérios, e seus limites, adotados ao longo da metodologia podem ser revisitadas sempre que se pretender fazer uma nova rodada de cessão, ou restrição de áreas, permitindo o alinhamento aos objetivos de cada licitação, ao estágio de amadurecimento do mercado, além da aplicação de eventuais políticas públicas; b) A metodologia é construída em etapas e a necessidade de aplicação de todas elas dependerá do objetivo que se desejar alcançar na rodada de cessão, ou na restrição de áreas, mediante definição das Regiões Viáveis e ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente; Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Sindienergia- RS d) A metodologia deve ser compatível com a Visão do Planejamento Espacial Marinho Brasileiro (vide item 2.2.1); d) A metodologia deve ser compatível com a Visão do Planejamento Espacial Marinho Brasileiro, ou documento equivalente quando este não existir (vide item 2.2.1); Nos termos do art. 6º, §7º, da Lei nº 15.097/2025, a outorga dos prismas pelo poder concedente deverá observar o PEM ou instrumento equivalente. Nesse contexto, considerando que a implementação do PEM está prevista apenas para 2030, pressupõe-se o ajuste da metodologista proposta. Dessa forma, não restaram dúvidas de que os procedimentos para cessão de áreas poderão ser iniciados ainda que o PEM não tenha sito implementado. Idéia já constava na nota técnica Sindienergia- RS O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. O esquema do fluxo metodológico é apresentado na Figura 28. Como ilustrado, o objetivo geral da Etapa I é a identificação das Regiões Viáveis e consequentes áreas restringidas, o da Etapa II é a identificação das Áreas de Interesse, e o da Etapa III é a priorização das áreas a serem definidas como Setores para Oferta. Para a oferta permanente, nos termos da lei que “Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore” (Lei nº 15.097 de 10 de janeiro de 2025), vencida a Etapa I, quando conhecidas as Regiões Viáveis ao desenvolvimento de projetos eólicos offshore, os processos de cessão de prismas na modalidade permanente deverão prosperar respeitadas as restrições identificadas, ressalvadas as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte competentes ao poder concedente, sem prejuízo de que os outorgados nesta modalidade cumpram com as Etapas subsequentes do presente documento em seu processo de estudos para determinação da viabilidade do empreendimento, na fase de avaliação. Serão estipulados prazos exequíveis para execução de cada etapa no regulamento. Poderão ser estabelecidos prazos diferenciados para a oferta permanente e para a oferta planejada. Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Além disso, a previsão de prazos exequíveis para cada etapa permite o desenvolvimento da fonte em um ritmo previsível, afastando o risco de o processo ser interrompido por indefinição de responsabilidades Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Sindienergia- RS • Objetivo específico: remover as áreas que possuem algum tipo de impedimento ou vedação de cunho legal ou tecnológico, ou seja, consideradas inviáveis para o desenvolvimento de projetos eólicos offshore. • Objetivo específico 1: remover as áreas que possuem algum tipo de impedimento ou vedação de cunho legal ou tecnológico, ou seja, consideradas inviáveis para o desenvolvimento de projetos eólicos offshore. • Objetivo específico 2: delimitar as áreas que o agente interessado poderá selecionar prismas e manifestar interesse na modalidade oferta permanente Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Sindienergia- RS Sendo assim, algumas das restrições espaciais indicadas para aplicação nesta etapa são: • Unidades de Conservação nas seguintes condições: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha restrições impeditivas a atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore – podem ser citadas como exemplo as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Costa dos Corais e Recifes de Corais, cujos decretos de criação limitam as atividades a serem desenvolvidas em seu interior a: pesca, turismo e pesquisa científica; Excluir o item relacionado às Unidades de Conservação. Um dos fatores avaliados pelas Declarações de Interferência Prévia - DIP é a distância e/ou sobreposição às Unidades de Conservação, sejam elas de quaisquer tipos: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha sensibilidade, interferência ou restrições impeditivas para atividades econômicas que possam ser estendidas à geração eólica offshore. Assim sendo, propõe-se sua exclusão na Etapa I, sendo esta avaliação feita pelo ICMbio dentro do PUG Offshore, conforme o prisma a ser solicitado. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Sindienergia- RS • Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil; O empreendedor também poderá contribuir com o levantamento de dados primários nos prismas de seu interesse em que tenha recebido cessão de área pela modalidade permanente, enriquecendo o banco de dados de referência para o mapeamento das regiões viáveis e futuras cessões planejadas. OU [Proposta alternativa] Pode ser que haja uma escassez de dados georreferenciados consistentes existentes que limite a aplicação e o refinamento da metodologia. Além disso, faltam recursos para coletar dados primários. O PEM pode contribuir com essa questão, mas ainda está em elaboração no Brasil. Isso reforça a importância de iniciar a cessão de áreas, de modo que os dados gerados possam continuamente retroalimentar esse processo. Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Sindienergia- RS • Em termos de planejamento da expansão da geração, o Brasil não possui metas de instalação da fonte, nem indicação locacional. Tampouco se vislumbra a viabilidade econômica da eólica offshore no horizonte de dez anos. Portanto, ainda não há elementos para definir a capacidade a ser cedida por rodada; Em termos de planejamento da expansão da geração, segundo a Empresa de Pesquisa Energética – EPE em versões recentes de seu Plano Decenal de Energia - PDE, o Brasil não possui metas de instalação da fonte, nem indicação locacional. Tampouco se vislumbra a viabilidade econômica da eólica offshore no horizonte de dez anos. Além disso, as projeções disponíveis apresentam elevado grau de incerteza devido à ausência de dados, principalmente primários, que sustentem o desenvolvimento da fonte no país. Nesse sentido, torna-se indispensável realizar de forma célere a cessão de prismas, permitindo o início imediato da avaliação dos prismas e o compartilhamento dos dados com as entidades públicas relevantes. As projeções realizadas baseiam-se em estudos realizados pela EPE. No entanto, conforme indicado pela própria Nota Técnica, há uma escassez de dados primários a serem utilizados no desenvolvimento da fonte no Brasil. O início das cessões de forma célere, com o compartilhamento dos dados com entidades governamentais, permitirá um incremento das informações disponíveis ao gestor público, fornecendo mais fundamentos para o seu processo de decisão. Destaca-se que a aplicação da metodologia prestigia os princípios da legalidade e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, promovendo uma gestão eficiente dos recursos públicos e assegurando as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte definidas poder concedente. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Sindienergia- RS O presente estudo contribui nesse esforço, na medida em que busca propor uma metodologia robusta e transparente para a indicação de áreas a serem ofertadas nos procedimentos de cessão de uso para eólicas offshore, antecipando questões legais, tecnológicas e socioambientais já nesta fase, e reduzindo, dentro do possível, os riscos para o setor. O presente estudo contribui nesse esforço, na medida em que busca propor uma metodologia robusta e transparente para a indicação de áreas a serem ofertadas, ou restringidas, nos procedimentos de cessão de uso permanente e planejada para eólicas offshore, antecipando questões legais, tecnológicas e socioambientais já nesta fase, e reduzindo, dentro do possível, os riscos para o setor. Vide comentário geral sobre a proposta de distinção das etapas prévias para cada modalidade. Reforça-se que a aplicação da metodologia prestigia os princípios da legalidade e da eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, promovendo uma gestão eficiente dos recursos públicos e assegurando as prerrogativas de aplicação das políticas para o desenvolvimento da fonte definidas poder concedente. Idéia já constava na nota técnica
SINDIPI – Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região O SINDIPI – Sindicato dos Armadores e das Indústrias de Pesca de Itajaí e Região, vem, por meio desta manifestação, expressar publicamente sua posição contrária à atual proposta de Metodologia de Seleção de Áreas para Oferta nos procedimentos de cessão de uso, com vistas à instalação de projetos de geração eólica offshore no espaço marinho brasileiro. É inadmissível que as áreas tradicionalmente utilizadas pela atividade pesqueira – que sustentam milhares de trabalhadores, armadores e indústrias ao longo da costa – sejam arbitrariamente comprometidas ou retiradas para atender a empreendimentos que, até o momento, não demonstraram integração efetiva com os setores já consolidados do uso do mar, como a pesca industrial e artesanal. Além da perda direta de áreas de operação e trabalho, a implantação de parques eólicos offshore afetará profundamente as dinâmicas espaciais e temporais de diversos recursos pesqueiros, podendo alterar rotas migratórias, padrões de reprodução, alimentação e distribuição das espécies marinhas, com impactos ainda incalculáveis para a sustentabilidade do setor pesqueiro brasileiro. Reforçamos que a pesca é uma atividade tradicional, vital para a segurança alimentar, geração de empregos e economia das regiões costeiras. Qualquer processo de ordenamento do espaço marinho que não considere, desde a origem, os interesses e conhecimentos do setor pesqueiro representa um retrocesso no planejamento costeiro e um grave risco à sobrevivência da pesca no Brasil. Destacamos, ainda, a necessidade urgente de instrumentalização desse processo com base em estudos científicos interdisciplinares, que considerem não apenas dados biológicos e oceanográficos, mas também o conhecimento etnoecológico acumulado pelas comunidades pesqueiras ao longo de gerações. A construção de políticas públicas justas e eficazes para o Idéia já constava na nota técnica
Superintendên cia de Mineração e Energias Renováveis - SUMER Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN - Piauí Recomendação 1: ● Adotar um modelo regulatório bifurcado. A metodologia deve ser reestruturada para apresentar claramente os fluxos processuais distintos para a Oferta Permanente e a Oferta Planejada. A Etapa I deve ser formalizada como o caminho para a qualificação de áreas para a Oferta Permanente, enquanto as Etapas II e III devem ser aplicadas sequencialmente para a Oferta Planejada. ● Justificativa: Esta abordagem aumenta a flexibilidade regulatória, acelera projetos estratégicos com demanda industrial definida e alinha o processo de forma mais explícita à legislação vigente, que já prevê ambas as modalidades de oferta. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Superintendên cia de Mineração e Energias Renováveis - SUMER Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN - Piauí Recomendação 2: ● Instituir o PUG-Offshore e as DIPs como mecanismo central de avaliação. O Portal Único de Gestão Offshore (PUG-Offshore) deve ser o repositório central de dados e o ponto de entrada para todos os processos. A análise das Declarações de Interferência Prévia (DIPs), com critérios técnicos claros e prazos definidos para a manifestação dos órgãos, deve ser o principal instrumento de avaliação interinstitucional. ● Justificativa: A centralização no PUG-Offshore e a padronização via DIPs aumentam a transparência, a eficiência processual e a segurança jurídica para os investidores, consolidando um canal único para a interação entre o proponente e os múltiplos órgãos governamentais envolvidos. Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública
Superintendên cia de Mineração e Energias Renováveis - SUMER Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN - Piauí Recomendação 3: ● Revisar critérios de análise para uma abordagem dinâmica. É imperativo que a metodologia seja alterada para considerar não apenas as condições atuais, mas também o desenvolvimento futuro planejado. A análise deve incluir explicitamente a consideração de "infraestrutura planejada e em desenvolvimento, desde que lastreada por cronogramas oficiais, licenças emitidas e fontes de investimento definidas" e, para projetos com "demanda industrial ancorada", a análise de atratividade econômica deve se basear na "viabilidade do projeto integrado e seus contratos de fornecimento", em substituição à análise genérica de LCOE para o SIN. ● Justificativa: Esta alteração corrige o viés contra novas fronteiras de desenvolvimento, reconhecendo a validade de modelos de negócio integrados. A análise econômica se torna mais aderente à realidade de projetos que não competem no mercado livre de energia, mas que viabilizam novas cadeias industriais, como a de hidrogênio verde. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Superintendên cia de Mineração e Energias Renováveis - SUMER Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN - Piauí Recomendação 4: ● Refinar a abordagem socioambiental. O mapeamento de sensibilidades socioambientais deve ser utilizado como um instrumento de informação e orientação para a fase de licenciamento (EIA/RIMA), e não como um critério de exclusão automática na fase de planejamento de áreas. A participação social, com consulta prévia, baseada na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, deve ser focada nas comunidades diretamente afetadas na área de influência do prisma específico, um processo mais eficiente e já previsto no âmbito do licenciamento ambiental. ● Justificativa: Esta abordagem evita a exclusão prematura de áreas com alto potencial energético e promove soluções de mitigação e compensação mais eficazes e contextualizadas, que são mais bem definidas no nível do projeto. Além disso, otimiza os recursos públicos ao concentrar o engajamento social onde ele é mais impactante, conforme o Princípio da Eficiência da Administração Pública. A seguir, apresenta-se a Tabela 1, que sintetiza as recomendações de aprimoramento à metodologia proposta, incluindo tópicos, ajustes sugeridos e suas respectivas justificativas. Tabela 1 - Resumo das Recomendações de Aprimoramento TÓPICO METODOLOGIA PROPOSTA (MME/EPE) RECOMENDAÇÃO DE APRIMORAMENTO JUSTIFICATIVA Estrutura do Processo Modelo linear e sequencial de três etapas. Modelo bifurcado, separando os fluxos para Oferta Permanente (via Etapa I e DIP) e Oferta Planejada (Etapas I, II e III). Aumenta a flexibilidade, acelera projetos estratégicos e alinha o processo à legislação. Análise de Infraestrutura Foco em infraestrutura portuária e de transmissão existente. Considerar infraestrutura planejada com garantias de execução. Reconhece modelos de desenvolvimento integrado e evita penalizar novas fronteiras industriais. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas
Superintendên cia de Mineração e Energias Renováveis - SUMER Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN - Piauí Item 3.5.1 (Etapa I - Definição das Regiões Viáveis): Texto Atual: "Unidades de Conservação nas seguintes condições: i. Pertencentes ao grupo Proteção Integral, ii. Enquadradas na categoria Reserva Extrativista, ou iii. Cujo instrumento legal de criação ou plano de manejo contenha restrições impeditivas..." Texto Proposto: Sugere-se a remoção deste critério como um filtro de exclusão automática na Etapa I. A análise de sobreposição com Unidades de Conservação, de qualquer natureza, deve ser realizada no âmbito da avaliação da Declaração de Interferência Prévia (DIP) de cada prisma, com manifestação técnica do ICMBio, permitindo uma análise caso a caso que considere a possibilidade de compatibilização e mitigação. Incompatível com os objetivos, premissas e/ou aplicabilidade da proposta de metodologia ou de suas etapas Superintendên cia de Mineração e Energias Renováveis - SUMER Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN - Piauí Texto Atual: "Distância máxima de portos para atendimento logístico (ou a existência de infraestrutura portuária adequada)". Texto Proposto: "Distância de infraestrutura portuária, considerando tanto a capacidade existente quanto os projetos de expansão ou implantação com cronograma e fontes de investimento definidos, especialmente aqueles vinculados a pólos de demanda industrial como Zonas de Processamento de Exportação." Contribuição referente à futura aplicação da metodologia Superintendên cia de Mineração e Energias Renováveis - SUMER Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN - Piauí Texto Atual: "O intuito desta avaliação é produzir relatório e/ou mapa de calor... a partir da perspectiva de atratividade econômica e seguindo a lógica da modicidade... a análise quantitativa deverá ter como função objetivo a minimização do Custo Nivelado da Energia (LCOE)." Texto Proposto: "O intuito desta avaliação é analisar a viabilidade econômica dos projetos. Para áreas com offtake industrial ancorado e garantido por mecanismos legais (e.g., ZPEs), a análise de atratividade deve se basear na estrutura contratual do projeto integrado, em substituição à análise genérica de LCOE para o SIN. Para as demais áreas, a análise de LCOE pode ser utilizada como um dos critérios de priorização. Contribuição referente à futura aplicação da metodologia
Universidade Federal do Rio Grande
- Limitações das análises espaciais e incertezas ecológicas A análise espacial constitui ferramenta relevante para o ordenamento territorial, mas possui limitações importantes. Notadamente, não contempla de forma satisfatória os efeitos cumulativos e sinérgicos decorrentes da concentração de empreendimentos em uma mesma região, nem a variabilidade da resiliência ecológica dos sistemas marinhos. A instalação de parques eólicos offshore pode desencadear alterações significativas, ainda pouco compreendidas, na estrutura dos ecossistemas, incluindo impactos sobre o substrato marinho, comunidades bentônicas e, em última instância, sobre a cadeia trófica e pesca. Além disso, podem ocorrer modificações nos padrões de circulação hidrodinâmica e nos regimes de transporte de sedimentos, entre outros processos ecológicos fundamentais. O conhecimento técnico-científico atual não permite, com precisão suficiente, definir os limites da capacidade de suporte desses ambientes frente à instalação em larga escala de tais empreendimentos. Dessa forma, a classificação de determinadas áreas como tecnicamente aptas para receber prismas de exploração não deve ser interpretada como autorização automática para sua ocupação plena. A tomada de decisão deve incorporar uma abordagem precaucionária, reconhecendo os riscos potenciais e as lacunas de conhecimento existentes, de modo a garantir a resiliência ecológica e a sustentabilidade a longo prazo dos ecossistemas marinhos brasileiros. Idéia já constava na nota técnica
Universidade Federal do Rio Grande 2. Ajustes metodológicos e adequação de escalas Destaca-se também a necessidade de coerência entre a escala dos instrumentos de planejamento utilizados como base informacional e os objetivos propostos. Mapas como o de Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade, por exemplo, foram elaborados em escala nacional e, portanto, não são apropriados para a definição de setores específicos em escalas regionais ou locais. Ainda que devam ser considerados na avaliação da capacidade de suporte e na limitação da densidade de empreendimentos, esses instrumentos não devem, isoladamente, constituir impedimento absoluto à implantação de parques eólicos. Nesse sentido, propõe-se o desenvolvimento de uma abordagem incremental por meio de uma curva de aprendizado institucional e técnica, adotando-se análises de sensibilidade a partir dos empreendimentos já requeridos e selecionados com base nos critérios já estabelecidos. A seleção de um conjunto reduzido de prismas-piloto, representativos da heterogeneidade fisiográfica e ecológica do litoral brasileiro, permitiria o avanço controlado da agenda eólica offshore. Tal abordagem possibilita, simultaneamente, a produção de conhecimento aplicado, o aperfeiçoamento dos marcos regulatórios e o fortalecimento do processo participativo em nível local, no âmbito dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) Contribuição fora do escopo da metodologia ou objeto de política pública