www.ons.org.br 1 +55 (21) 3444-9400
CTA-ONS DGL 1046/2024 19/07/2024
Às Associações
Assunto: Capacidade Remanescente do Sistema de Transmissão - Mapa de Margem 2024 Ref.: [a] Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, Módulo 5 – Acesso ao Sistema. [b] Resolução Normativa ANEEL nº 1.069, emitida em 29 de agosto de 2023 e publicada no D.O.U. em 01 de setembro de 2023.
Prezados Senhores,
- O Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, conforme estabelecido no Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica (Acesso ao Sistema), referenciado em [a] e aprovado pela Resolução Normativa [b], deverá apresentar um sistema que contemple a capacidade remanescente para escoamento de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN), denominado de forma sucinta como Mapa de Margem. Tal sistema deverá fornecer opções de filtragem das informações referentes ao horizonte de estudo, região eletrogeográfica, unidade federativa, nível de tensão da conexão (kV), evolução da margem de escoamento remanescente a nível de barramento (MW), dentre outras informações, de modo a contribuir com os agentes de geração nas decisões e avaliações de risco referentes à escolha dos pontos de conexão de eventuais projetos futuros.
- Ainda de acordo com a citada regulamentação, essas informações devem ser atualizadas em base quadrimestral, considerando as usinas com os Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) vigentes, bem como a expansão do sistema de transmissão considerada no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE).
- O sistema também apresentará um painel interativo onde será possível navegar e obter informações referentes à evolução dos montantes de capacidade instalada de diferentes fontes de geração e à previsão da demanda máxima e mínima do SIN, considerando o horizonte do PAR/PEL 2024 - C
Acceso Restringido
Este documento regulatorio (algoritmo financiero) requiere una traducción oficial homologada para continuar en su idioma.