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2024.07.23-PL-2308-Reg-pos-Lei-ABEEolica.pdf

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SÃO PAULO, JULHO 2024 PL 2308/23 –Marco Legal do Hidrogênio Diretoria de Novos Negócios

PL 2308/23 –Marco Legal do Hidrogênio Principais Pontos Taxonomia do Hidrogênio REHIDRO e Créditos Fiscais Autorização pela ANP Certificação Definehidrogêniodebaixaemissãocomoaquelequegeraaté7kgdeCO₂porkgde hidrogênioproduzido(até2030).Estaclassificaçãoincluihidrogênioproduzidoapartirde fontesfósseiscomcapturadecarbono,desdequeatendamaoscritériosestabelecidos Asempresasprodutorasdehidrogêniodebaixaemissãoterãoacessoaincentivostributários, suspensãodePISeCOFINS,incluindoimportaçãodeequipamentosemateriaisde construçãoepoderãoserusadospor5anos. Seráconcedidocréditofiscalnacomercializaçãodehidrogêniodebaixaemissãodecarbonoe seusderivadosproduzidosnoterritórionacional.AotodoserãoR$18,3bilhõesapartirde 2028 Aproduçãoecomercializaçãodehidrogêniodebaixaemissão,bemcomoatividades associadascomoarmazenagemetransporte,necessitarãodeautorizaçãodaAgência NacionaldePetróleo,GásNaturaleBiocombustíveis(ANP).ANEELirácontribuirparaesta regulação. Oprojetoestabeleceumpadrãobrasileiroparacertificarohidrogêniodebaixaemissão,coma possibilidadedeharmonizaçãocompadrõesinternacionais,facilitandoacompetitividadedo hidrogêniobrasileironomercadoglobal.

PL 2308/23 –Marco Legal do Hidrogênio Pontos para regulamentação posterior a Lei Cap II -Seção II -Dos Conceitos e das Definições i.Possibilidade de revisão da escala de emissões de que trata o inciso XII partir de 31/12/2030 (art. 4º, §1º) “XII –hidrogênio de baixa emissão de carbono: hidrogênio combustível ou insumo industrial coletado ou obtido a partir de fontes diversas de processo de produção e que possua emissão de GEE, conforme análise do ciclo de vida, com valor inicial menor ou igual a 7 kgCO2eq/kgH2 (sete quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido);” ii.Hipóteses em que a água, a energia elétrica, o gás natural e os insumosutilizados no processo produtivo serão considerados matérias-primas(art. 4º, §2

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